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9 DE MAIO DE 2018

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do CDS-PP.

A proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSao artigo 10.º foi aprovada, com votos a favor do PS

e do PCP, votos contra do BE, e abstenções do PSD e do CDS-PP.

 Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias)

A proposta do Grupo Parlamentar do PCP de revogação do n.º 1 do artigo 11.º foi rejeitada com votos

contra do PS, votos a favor do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.

7 – Seguem em anexo o texto final e as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares

do BE, do PCP e do PS.

Palácio de São Bento, 9 de maio de 2018.

O Presidente da Comissão

(Feliciano Barreiras Duarte)

Texto Final

Artigo Único

Alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2017, de 10 de agosto

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 95/2017, de 10 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

O disposto no presente decreto-lei tem natureza imperativa, prevalecendo sobre todas as normas legais ou

convencionais em contrário, no âmbito das responsabilidades do Estado previstas no presente diploma, sem

prejuízo da plena observância dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis.»

Palácio de São Bento, 9 de maio de 2018.

O Presidente da Comissão

(Feliciano Barreiras Duarte)

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