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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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Assembleia da República, 17 de maio de 2018.

Autores: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Fernando Negrão (PSD) — Carla Barros (PSD) — Emília Cerqueira

(PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — António Ventura

(PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Margarida Mano (PSD) —

Maria Germana Rocha (PSD) — Regina Bastos (PSD).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 65/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 25/2018, DE 24 DE ABRIL, QUE REGULAMENTA A LEI DO CINEMA NO QUE

RESPEITA ÀS MEDIDAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DAS ATIVIDADES

CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, esteve mais de um ano em preparação e discussão que,

infelizmente, não serviu para, de forma transparente, ser sequer conhecido pelos agentes culturais ou pelo

Parlamento antes da sua publicação – o que foi especialmente grave uma vez que a discussão, e polémica,

pública não serviu para prevenir os riscos para que muitos alertaram.

Para o CDS-PP, não faz sentido que a Secção Especializada do Cinema e Audiovisual, do Conselho

Nacional de Cultura, seja consultada, antes e durante a formação das listas de jurados (artigo 14.º), mas,

sobre o plano estratégico plurianual para os setores cinematográfico e audiovisual, e quanto às opções anuais,

seja ouvida apenas uma vez em cada cinco anos.

Não se trata da ingerência na formação dos júris mas, pior, da desresponsabilização da tutela, quanto à

formação da lista de jurados. Isto quando, ao mesmo tempo, ignora todo o setor, representado na Secção

Especializada do Cinema e Audiovisual, quanto às prioridades, critérios e reflexão sobre a execução das

medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Neste Decreto-Lei, o plano estratégico em vigor e o funcionamento e impacto dos programas, bem como as

medidas executadas e os procedimentos adotados, não sujeitos a avaliação. E, no entender do Grupo

Parlamentar do CDS-PP, essa avaliação é essencial. Para o CDS-PP tal avaliação deve ser anual e

obrigatoriamente apresentada pelo ICA, IP, à Secção Especializada do Cinema e Audiovisual, para

conhecimento e parecer obrigatório não-vinculativo.

Um Decreto-Lei que regulamenta a Lei do Cinema, no que respeita às medidas de apoio ao

desenvolvimento, não pode deixar de ter um processo de avaliação do plano estratégico plurianual e das

opções anuais, o qual se deseja transparente, aberto e colocado à audição obrigatória dos agentes do setor.

Para o CDS-PP, é esse o contributo que se deve pedir à Secção Especializada do Cinema e Audiovisual,

não na formação dos júris.

Como lembrou S. Ex.ª o Presidente da República, quando promulgou este Decreto-Lei, essas são as

«questões essenciais no domínio versado, como o papel do Estado, a decorrente estratégia do Instituto do

Cinema e do Audiovisual (ICA) para os próximos anos e seu reflexo nos critérios específicos a respeitar pelos

jurados».

Desta forma, todos têm uma palavra quanto à avaliação do que é realizado, com transparência, dados e

métricas objetivas, e uma palavra sobre as prioridades e estratégia futura para o setor do Cinema e do

Audiovisual.

Além da referida polémica questão do artigo 14.º, e da falta de avaliação, este Decreto-Lei revoga ainda o

Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, desregulando, assim, a liquidação, a cobrança, o pagamento e a

fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012.

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