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18 DE MAIO DE 2018

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Por estas razões, e sem prejuízo de uma discussão alargada sobre as questões levantadas com este

diploma, o CDS requer a sua apreciação parlamentar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, bem como dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, o Grupo Parlamentar do CDS vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 25/2018,

de 24 de abril, que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e

proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Assembleia da República, 18 de maio de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva — Nuno Magalhães — Assunção Cristas

— Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Ana Rita Bessa — Pedro

Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia

— Ilda Araújo Novo — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira.

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PETIÇÃO N.º 502/XIII (3.ª)

PELA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 13/2006 – TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

O Transporte Coletivo de Crianças (TCC) em Portugal é regido pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que,

entre outras exigências, estabelece claramente que as crianças devem ser sempre transportadas utilizando

sistemas de retenção de crianças (SRC) adequados ao peso, altura e idade. No entanto, verifica-se

frequentemente que empresas de transporte, escolas, infantários, autarquias e outras entidades não cumprem

as leis em vigor, nem as mais elementares regras de segurança. Este comportamento põe em risco a

segurança das nossas crianças e tem, por isso, de ser travado de forma urgente.

Apesar de a lei atual ser clara quanto à obrigatoriedade do uso de SRC, existem algumas incongruências

na redação da mesma que têm aberto a porta à desinformação e facilitado a desresponsabilização dos

agentes intervenientes, com prejuízo exclusivo das crianças. À luz desta situação, esta petição tem como

objetivo principal a exigência de mudanças na lei para garantir uma maior segurança no transporte e clarificar

todos os pontos que têm permitido o seu incumprimento inconsequente.

Impõe-se, assim, que a Lei do Transporte Coletivo de Crianças passe a assegurar:

1 – a obrigatoriedade de todas as crianças menores de 16 anos serem transportadas em lugares equipados

apenas com cintos de 3 pontos e não subabdominais (que são mais inseguros e não permitem a instalação da

maioria dos SRC existentes);

2 – que a responsabilidade da instalação dos SRC seja da entidade proprietária do veículo e não do

vigilante, como está previsto na versão atual da lei, para garantir a adequação dos SRC utilizados aos

assentos específicos de cada veículo e suprimir a responsabilização de algumas entidades organizadoras de

passeios (como por exemplo escolas públicas, que não têm meios para adquirir SRC).

3 – que as coimas sejam partilhadas entre a entidade proprietária do veículo e a entidade organizadora do

transporte (quando não são a mesma), por oposição à falta de clareza a este respeito na lei atual;

4 – a referência clara ao facto da ausência de SRC constituir uma contraordenação, algo que não existe na

redação atual da Lei;

5 – a obrigatoriedade da existência de uma lista com os pesos, idades e alturas das crianças transportadas

para permitir aos agentes fiscalizadores a verificação da adequação dos SRC utilizados;

6 – a exigência de que os vigilantes possuam formação adequada sobre segurança no transporte.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 48 8 Assembleia da República, 17 de maio de 2018.
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