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4 DE JUNHO DE 2018

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Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para

«elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, da medida legislativa que

se mostre justificada»;

3 – Deve ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República, e da alínea a) do n.º 1 do artigo

26.º da LEDP;

4 – Seja remetida para o Sr. Presidente da AR, para a respetiva apreciação em Plenário, em virtude de a

mesma, ter sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2018.

O Deputado Relator, João Torres — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PETIÇÃO N.º 439/XIII (3.ª)

(CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA PERMITIR ALIMENTAR COLÓNIAS DE ANIMAIS)

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota Prévia

A presente petição, subscrita por 4862 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 19 de

dezembro de 2017, tendo baixado à Comissão de Agricultura e Mar no dia 10 de janeiro, através de despacho

do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, José de Matos Correia, sustentado na circunstância

desta ter sido considerada a comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Mar, realizada a 7 de fevereiro de 2018, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida e nomeado como relator o ora

signatário, passando a assistir-lhe a responsabilidade para a elaboração do presente relatório.

A 3 de março de 2018 realizou-se a audição dos peticionários1.

Paralelamente foram executadas diligências com vista à obtenção de pronúncia quanto ao conteúdo da

petição de um conjunto de entidades considerado relevante, a saber:

a) Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;

b) Ministro do Ambiente;

c) ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses;

d) ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias;

e) Ordem dos Médicos Veterinários;

f) Portuguesa dos Direitos do Animal;

g) APCPAC – Associação Portuguesa de Comerciantes de Produtos para Animais de Companhia;

h) Clube Português de Felinicultura, e o;

i) Clube Português de Canicultura.

II – Objeto da Petição

Com a apresentação da presente iniciativa, os peticionários vieram afirmar pretender a «criação de

legislação para permitir alimentar colónias de animais».

Os peticionários, em resumo, argumentam o seguinte:

«(…) a grande maioria dos municípios em Portugal proíbe a alimentação de animais nas ruas, sejam eles

de colónias controladas ou não. Esta situação traz grandes dificuldades aos cuidadores/protetores que

1 A gravação áudio da audição encontra-se disponível para consulta pública no seguinte endereço: http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/3SL/COM/07_CAM/CAM_AP/CAM_AP_20180403.mp3

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