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4 DE JUNHO DE 2018

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–(…) o n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha

oficial de animais de companhia, (…).

A Portaria n.º 146/2017 (…) refere que ‘como forma de gestão da população de gatos errantes e nos casos

em que tal se justifique, podem as câmaras municipais, sob parecer do médico veterinário municipal, autorizar

a manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de

programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem’. Se, de um modo tão concreto e

regulado, se preconiza a concretização de Programas CED para gatos errantes, terá havido, por parte da

sociedade e dos legisladores, uma intenção sólida de aclarar e legalizar a existência destes programas a nível

nacional. Para tal, é (…) importante que, aos animais intervencionados neste âmbito, lhes seja também

providenciada alimentação, pela entidade responsável pelo Programa CED, tal como referido no ponto 5 do

artigo 9.º da Portaria n.º 146/2017. As questões relacionadas com a salubridade, a segurança, a tranquilidade

e a saúde públicas estão patentes nos pontos 5, 6 e 7 do artigo 9.º da Portaria n.º 146/2017, no entanto, as

disposições contraordenacionais relativas ao seu incumprimento não estão previstas nem na portaria (como

seria de esperar) nem na lei que lhe está subjacente (Lei n.º 27/2017).

Afigura-se-nos importante a defesa da proteção e do bem-estar dos animais, respeitando a vida animal,

sem prejuízo da saúde e tranquilidade públicas, e equilibrando a relação animal — homem.

(…) tendo em conta a salvaguarda dos interesses próprios das populações, as que estão a favor e as que

estão menos a favor, interessa que as colónias de gatos errantes não ofereçam pontos de discórdia na

população em geral. Deve-se, assim, promover a salubridade urbana e, simultaneamente, contribuir para uma

boa imagem pública associada à existência de colónias de gatos de rua, assim como para a própria imagem

da entidade responsável pela colónia.

No caso de animais que vivem em ambientes urbanos, a alimentação indevida pode aumentar a

reprodução de espécies que oferecem perigo à saúde humana, como pombos e ratos, por exemplo. (…)

A constante disponibilidade alimentar pode promover um descontrolo populacional em espécies de elevado

poder reprodutivo em locais com poucos predadores.

(…) existem normas que habitualmente os Técnicos da área ambiental das Câmaras Municipais

recomendam como auxiliares à prevenção de pragas urbanas, nomeadamente a limpeza de restos de

alimentos e desperdícios, não permitindo a sua acumulação, a manutenção dos alimentos tapados e

protegidos, a manutenção dos contentores do lixo tapados, a manutenção dos géneros alimentícios afastados

do chão e das paredes. Estas normas, entre muitas outras, habitualmente constantes em panfletos de

sensibilização ambiental, deveriam fazer parte da educação para a cidadania, e, (…) também os Médicos

Veterinários Municipais, deveriam preconizar as normas entendidas como importantes pelos Técnicos

Ambientais da autarquia onde exercem funções, atuando como um bloco representativo e consistente com as

preocupações da autarquia e com a saúde pública em geral.

(…) estas normas gerais não devem ser impeditivas para a concretização e valorização de programas de

controlo de reprodução em gatos errantes (…) porque existem recomendações específicas para proporcionar

alimentação a gatos de colónias cujo cumprimento não prejudica a salubridade pública.

A saber (…) o local/posto de alimentação deve ser único para cada colónia, específico, discreto, fora da

vista do público em geral (medida de proteção aos gatos errantes proporcionando-lhes simultaneamente maior

confiança na aproximação ao alimento (…)».

Todas as respostas recebidas podem ser consultadas na íntegra no Portal da Assembleia da República, no

local destinado à petição n.º 439/XIII (3.ª)7.

V – Opinião do Relator

O relator é do entendimento que esta é uma questão complexa, que envolve interesses sociais relevantes

de difícil conciliação quando pensada em termos nacionais, atenta a diversidade social e humana que se

verifica no território português, onde coabitam regionalmente diferentes hábitos e sensibilidades relativas à

coexistência das populações com colónias de gatos errantes, pois esta é a única espécie em que está previsto

um programa de captura, esterilização e devolução (CED).

Nessa medida poderá revelar-se problemática a publicação de legislação de âmbito nacional, aplicável de

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