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Segunda-feira, 4 de junho de 2018 II Série-B — Número 49

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Votos [n.os 547 a 556/XIII (3.ª)]:

N.º 547/XIII (3.ª) — De louvor pelos resultados desportivos alcançados na taça do mundo de canoagem (BE e PCP e subscrito por Deputados do PSD e do PS). N.º 548/XIII (3.ª) — De louvor pela nomeação de D. António Marto para o Colégio Cardinalício (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do PS). N.º 549/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de António Arnaut (Presidente da AR e subscrito por Deputados do PSD, do PS e do BE). N.º 550/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Júlio Pomar (Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS, do BE e do PSD). N.º 551/XIII (3.ª) — De louvor a Fernando Pimenta e à equipa portuguesa de canoagem (CDS-PP e subscrito por Deputados do PS e do PSD). N.º 552/XIII (3.ª) — De congratulação pela nomeação de D. António Marto para Cardeal (PSD e subscrito por Deputados do PS). N.º 553/XIII (3.ª) — De saudação ao Prof. Gonçalo Ribeiro Telles, por ocasião do seu 96.º aniversário (PS e PSD). N.º 554/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Durval Ferreira Marques (PSD). N.º 555/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de António Loja Neves (BE).

N.º 556/XIII (3.ª) — De louvor pela vitória do atleta Tomás Amaral no Campeonato do Mundo de Ginástica Aeróbica, na categoria de juvenis (PS). Apreciação parlamentar n.o 66/XIII (3.ª): Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais (PSD). Petições [n.os 237/XIII (2.ª), 439, 494 e 503/XIII (3.ª)]:

N.º 237/XIII (2.ª) (Solicitam o cancelamento dos contratos de prospeção e produção de petróleo na Bacia de Peniche e na Bacia Lusitânica): — Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 439/XIII (3.ª) (Criação de legislação para permitir alimentar colónias de animais): — Relatório da Comissão de Agricultura e Mar. N.º 494/XIII (3.ª) — Solicita que seja instituída a «Carta para a participação pública em saúde» (Margarida Tavares Peralta Couto dos Santos e outros). N.º 503/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas que permitam melhorar as condições para portadores de doenças inflamatórias do intestino (Crohn e Colite Ulcerosa) (Vera Cândida Pinto Gomes e outros).

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VOTO N.º 547/XIII (3.ª)

DE LOUVOR PELOS RESULTADOS DESPORTIVOS ALCANÇADOS NA TAÇA DO MUNDO DE

CANOAGEM

A prestação portuguesa na Taça do Mundo de Canoagem, que teve lugar em Szeged, na Hungria, entre os

dias 17 e 20 de maio, merece um reconhecimento público dada a obtenção de resultados bastante frutíferos e

que em muito dignificam o desporto nacional.

A comitiva portuguesa, constituída por 12 atletas e respetiva equipa técnica, competiu em diversas provas

de velocidade, tendo arrecadado um total de quatro pódios.

O canoísta Fernando Pimenta conquistou duas medalhas de ouro nas provas de K1 1000 e K1 5000 e uma

medalha de prata em K1 500. Também as canoístas Teresa Portela e Joana Vasconcelos obtiveram a

medalha de bronze em K2 500.

A estes resultados juntam-se as demais prestações desportivas portuguesas que tiveram lugar naquela

competição e que são igualmente importantes de destacar, com presenças em rondas finais e prestações

muito próximas do pódio.

Nesta competição da Taça do Mundo de Canoagem, que marcou o início de época naquela modalidade,

foram demonstradas mais uma vez as enormes capacidades e potencialidades dos canoístas portugueses que

mais uma vez honraram e prestigiaram o seu País.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, saúda a Federação Portuguesa de Canoagem,

congratula todos e todas as canoístas portuguesas e em particular os atletas Fernando Pimenta, Teresa

Portela e Joana Vasconcelos pelos seus resultados desportivos na Taça do Mundo de Canoagem de 2018.

Assembleia da República, 23 de maio de 2018.

Autores: Luís Monteiro (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua (BE) —

Pedro Soares (BE) — Isabel Pires (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha

(BE) — João Vasconcelos (BE) — Diana Ferreira (PCP) — Maria Manuel Rola (BE) — Jorge Campos (BE) —

Jorge Falcato Simões (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Manuel Pureza (BE) — Moisés Ferreira (BE) —

Ernesto Ferraz (BE) — Catarina Martins (BE) — Carlos Matias (BE).

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD) — José Manuel Carpinteira (PS) — Luís Pedro

Pimentel (PSD) — Eurídice Pereira (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Pedro do

Carmo (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — António Ventura (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Emília

Cerqueira (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Joaquim Barreto (PS) —

André Pinotes Batista (PS) — Joana Lima (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — João Torres (PS) — Elza

Pais (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Edite Estrela (PS) — Susana Amador (PS) — Norberto

Patinho (PS) — João Gouveia (PS) — Vitalino Canas (PS) — Bruno Coimbra (PSD) — Carla Barros (PSD) —

Francisco Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — Ana Passos (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Sofia Araújo

(PS) — Palmira Maciel (PS) — Fátima Ramos (PSD) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Rui Riso (PS) —

Inês Domingos (PSD) — Hugo Costa (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Nilza de Sena (PSD).

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VOTO N.º 548/XIII (3.ª)

DE LOUVOR PELA NOMEAÇÃO DE D. ANTÓNIO MARTO PARA O COLÉGIO CARDINALÍCIO

No passado dia 20 de maio, Sua Santidade o Papa Francisco nomeou cardeal o Bispo de Leiria-Fátima, D.

António Marto, com a sua criação a realizar-se no Consistório do próximo dia 29 de junho, juntamente com

outros 13 cardeais.

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D. António Augusto dos Santos Marto, nascido em Tronco, concelho de Chaves, em 1947, foi ordenado no

ano de 1971, como presbítero da Diocese de Vila Real e estudou na Pontifícia Universidade Gregoriana de

Roma. Foi professor na Universidade Católica Portuguesa (Porto) e responsável no Seminário Maior do Porto

como formador e prefeito de estudos. A 10 de novembro de 2000 é nomeado Bispo, pelo Santo Padre João

Paulo II, tendo escolhido «Servidores da vossa alegria», para seu lema episcopal. Foi bispo auxiliar de Braga

de 2001 a 2004 e Bispo de Viseu desde então até 22 de abril de 2006, data em que recebeu a nomeação para

Bispo de Leiria-Fátima, por decisão de Bento XVI.

Com a nomeação de D. António Marto como Cardeal, Portugal passa, pela primeira vez na história da

Igreja Católica, a ter quatro cardeais no Colégio Cardinalício, onde já têm assento D. José Saraiva Martins, D.

Manuel Monteiro de Castro e D. Manuel Clemente.

O reconhecimento desta nomeação atesta o valor de D. António Marto, a sua simplicidade, espírito de

serviço e sensibilidade, além de, como o próprio referiu, «acentuar a ligação entre a Sé de Pedro e a Diocese

de Leiria-Fátima».

A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e felicita o Sr. D. António Marto, reconhecendo a

dimensão maior da sua nomeação como Cardeal, uma distinção para a Igreja em Portugal e para o País.

Assembleia da República, 23 de maio de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Isabel

Galriça Neto — Nuno Magalhães — Hélder Amaral — Patrícia Fonseca — Telmo Correia — António Carlos

Monteiro — Ilda Araújo Novo — Ana Rita Bessa.

Outros subscritores: Luís Pedro Pimentel (PSD) — Palmira Maciel (PS) — António Ventura (PSD) — Rosa

Maria Bastos Albernaz (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) —

Lúcia Araújo Silva (PS) — Sofia Araújo (PS) — Emília Cerqueira (PSD) — João Marques (PS) — José Manuel

Carpinteira (PS) — Rui Riso (PS) — Berta Cabral (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Inês Domingos (PSD) —

Hugo Carvalho (PS) — João Gouveia (PS) — Vitalino Canas (PS) — Joana Lima (PS) — José Miguel

Medeiros (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Carla Barros (PSD).

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VOTO N.º 549/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO ARNAUT

É com um sentimento de profundo pesar que assinalamos o falecimento do antigo Deputado à Assembleia

Constituinte e Deputado à Assembleia da República António Arnaut.

Nascido em Penela, a 28 de janeiro de 1936, António Arnaut licenciou-se em Direito pela Faculdade de

Direito da Universidade de Coimbra, em 1959.

Foi um jurista sempre empenhado na dignificação da sua profissão, tendo exercido diversos cargos na

Ordem dos Advogados.

Foi um cidadão desde sempre empenhado na causa da liberdade.

Numa entrevista publicada em 2015, António Arnaut citou o seu amigo Miguel Torga: «A liberdade é uma

penosa conquista da solidão. Mas sou livre. Posso dizer o que entendo».

Graças à sua coragem cívica e política, somos todos, hoje, mais livres.

António Arnaut lutou ativamente contra a ditadura, tendo participado nas listas da oposição democrática e

na fundação do Partido Socialista, do qual era atualmente o seu Presidente Honorário.

A seguir ao 25 de Abril, esteve na linha da frente da Assembleia Constituinte e, na qualidade de Ministro

dos Assuntos Sociais, em 1979, ficou para sempre associado à criação do Serviço Nacional de Saúde, uma

conquista maior do Portugal democrático.

O País, reconhecido, trata-o carinhosamente como o Pai do Serviço Nacional de Saúde.

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António Arnaut sempre entendeu a igualdade de oportunidades como condição essencial ao exercício da

liberdade. O Estado social e democrático que hoje somos teve nele um promotor visionário e um defensor

exigente.

Entre 2002 e 2005, foi Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano.

Em 2016, foi agraciado pelo Presidente da República com a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade.

Foi até ao último dia um militante ativo da causa dos direitos sociais, envolvendo-se em inúmeras iniciativas

cívicas e políticas.

Pelo seu exemplo, soube granjear o respeito da sociedade e personificar de forma exemplar o conceito de

ética republicana.

Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e aos

amigos de António Arnaut, bem como ao Partido Socialista, o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.

Palácio de São Bento, 25 de maio de 2018.

O Presidente da AR: Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Maria Germana Rocha (PSD) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Vitalino

Canas (PS) — Joana Lima (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Hugo Carvalho

(PS) — Ricardo Bexiga (PS) — João Gouveia (PS) — Susana Lamas (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) —

Sandra Pereira (PSD) — Helga Correia (PSD) — Elza Pais (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Sara Madruga da

Costa (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Susana Amador (PS) — Rui Riso (PS) — Bacelar de

Vasconcelos (PS), — Edite Estrela (PS) — Fátima Ramos (PSD) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Joaquim

Barreto (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Palmira Maciel (PS) — José

Manuel Carpinteira (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Pedro do Carmo (PS) — António Sales (PS) — Paulo

Pisco (PS) — Jorge Campos (BE) — Pedro Pimpão (PSD) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Sandra

Pontedeira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Maurício Marques (PSD) — José Rui Cruz (PS) — Carlos Alberto

Gonçalves (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Carla Barros (PSD) — José

António Silva (PSD) — Rui Riso (PS) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — João Marques (PS) — Norberto

Patinho (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Hugo Costa (PS) — Ana Passos (PS) — Sofia Araújo (PS) —

André Pinotes Batista (PS) — João Torres (PS).

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VOTO N.º 550/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JÚLIO POMAR

Foi com profundo pesar que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento do Mestre

Júlio Pomar.

Júlio Pomar, nascido em Lisboa, a 10 de janeiro de 1926, foi um dos mais talentosos artistas plásticos do

Portugal contemporâneo, caracterizando-se por uma obra multitemática e multifacetada, que extravasou os

domínios da pintura e do desenho, estendendo-se à cerâmica, à gravura e à escrita.

Na década de 1940, Júlio Pomar esteve intimamente ligado à afirmação do movimento neorrealista em

Portugal, de que foi o seu expoente maior.

Seguiu depois outras influências e outros caminhos, permanecendo como artista profundamente

cosmopolita, sempre comprometido com o seu tempo e com o seu País, capaz de dialogar simultaneamente

com as grandes correntes artísticas mundiais e com o grande público.

Resistente antifascista, a sua intervenção cívica valeu-lhe a prisão durante quatro meses, tendo sido

companheiro de cela de Mário Soares, com quem partilhava um gosto contagiante pela vida.

Mais tarde, Mário Soares, enquanto Presidente da República, viria a ser retratado pelo olhar sempre

irreverente e provocador de Júlio Pomar.

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A obra de Júlio Pomar, patente em grandes coleções públicas e privadas em Portugal e no estrangeiro,

ficará para sempre perpetuada na Fundação que, em 2004, instituiu com o seu nome, assim como no Atelier-

Museu Júlio Pomar.

Ao ver partir um dos nomes maiores da cultura portuguesa, o País fica claramente mais pobre.

Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e aos

amigos de Júlio Pomar o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.

Palácio de São Bento, 25 de maio de 2018.

O Presidente da AR: Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: José Manuel Carpinteira (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Sandra Pontedeira (PS) —

Santinho Pacheco (PS) — Ana Passos (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Pedro Filipe Soares (BE)

— Francisco Rocha (PS) — Palmira Maciel (PS) — José Rui Cruz (PS) — Edite Estrela (PS) — Jorge Campos

(BE) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Sofia Araújo (PS) — Maria Antónia de

Almeida Santos (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Lúcia Araújo Silva (PS) —

Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Rui Riso (PS) — André

Pinotes Batista (PS) — Hugo Costa (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — João Marques (PS) — Wanda

Guimarães (PS) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Berta Cabral (PSD) — António Sales (PS) — Norberto

Patinho (PS) — Fátima Ramos (PSD) — Susana Amador (PS) — João Torres (PS) — Pedro do Carmo (PS)

— Ricardo Bexiga (PS) — Paulo Pisco (PS) — João Gouveia (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Joana Lima (PS)

— Vitalino Canas (PS) — Fernando Anastácio (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Regina Bastos (PSD) —

Susana Lamas (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Elza Pais (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Carla

Barros (PSD) — Helga Correia (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Eurídice

Pereira (PS).

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VOTO N.º 551/XIII (3.ª)

DE LOUVOR A FERNANDO PIMENTA E À EQUIPA PORTUGUESA DE CANOAGEM

O canoísta Fernando Pimenta conquistou em Szeged, na Hungria, na Taça do Mundo da modalidade, duas

medalhas de Ouro (K1 1000 metros e K1 5000 metros) e uma de Prata (K1 500 metros). O atleta de Ponte de

Lima junta assim mais estas medalhas a um extenso palmarés de sucessos internacionais em representação

de Portugal no qual se destaca uma medalha olímpica.

Também a dupla Teresa Portela e Joana Vasconcelos obteve a medalha de bronze em K2 500 num

conjunto de resultados muito positivos para delegação portuguesa que mais uma vez elevou bem alto o nome

do nosso País numa grande competição internacional.

Portugal terminou com um total de quatro medalhas conquistadas e um oitavo lugar no ranking de

medalhas entre os 60 países que disputaram a Taça do Mundo de Canoagem.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e felicita os atletas portugueses que

participaram na competição, com especial destaque para Fernando Pimenta, reconhecendo a dimensão maior

do seu feito.

Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — Hélder Amaral —

Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Álvaro Castello-Branco — António Carlos

Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira —

João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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Outros subscritores: João Gouveia (PS) — Fátima Ramos (PSD).

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VOTO N.º 552/XIII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA NOMEAÇÃO DE D. ANTÓNIO MARTO PARA CARDEAL

D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima, no domingo passado, dia 20 de maio, foi

nomeado Cardeal por Sua Santidade, o Papa Francisco, uma escolha que reconhece uma vida de serviço à

comunidade e à igreja católica, que culminará no próximo dia 29 de junho no consistório e que contará com a

presença dos 14 cardeais agora nomeados.

D. António Marto nasceu em 1947 em Tronco, concelho de Chaves, e foi ordenado, em 1971, Presbítero da

Diocese de Vila Real. Em 2000, foi nomeado Bispo e foi Bispo Auxiliar de Braga e Bispo de Viseu, tendo sido

nomeado, em 2006, Bispo de Leiria-Fátima, cargo que exerce até ao momento, sempre com espírito de

serviço, humildade, simplicidade e um humanismo particular.

Esta nomeação constitui motivo de orgulho para a igreja católica portuguesa, para Portugal e para os

portugueses.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e felicita D. António Marto, que passará a

integrar o Colégio Cardinalício.

Assembleia da República, 23 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Maria Manuela Tender — Emília Santos — Fátima Ramos — Maurício Marques —

Berta Cabral — Inês Domingos — Sara Madruga da Costa — Jorge Paulo Oliveira — Carlos Alberto

Gonçalves — Emília Cerqueira — Bruno Coimbra — Regina Bastos — Maria Germana Rocha — Susana

Lamas — Carla Barros — Sandra Pereira — Helga Correia — Maria das Mercês Borges — Fernando Virgílio

Macedo — Nilza de Sena — Ângela Guerra — José António Silva — Cristóvão Crespo.

Outros subscritores: André Pinotes Batista (PS), João Gouveia (PS), José Miguel Medeiros (PS), António

Sales (PS), Francisco Rocha (PS).

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VOTO N.º 553/XIII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO AO PROF. GONÇALO RIBEIRO TELLES, POR OCASIÃO DO SEU 96.º ANIVERSÁRIO

Gonçalo Ribeiro Telles nasceu em Lisboa no dia 25 de maio de 1922 e concluiu, em 1950, os cursos de

Engenharia Agronómica e Arquitetura Paisagista.

Com uma intervenção pública intensa, desde cedo se empenhou em causas cívicas, tendo,

nomeadamente, participado na fundação do Centro Nacional de Cultura e do Movimento dos Monárquicos

Independentes, assumindo posições claras contra o regime e a ditadura.

Para Gonçalo Ribeiro Telles, a arquitetura paisagista e a luta política sempre foram indissociáveis, como se

a construção da paisagem e o desenvolvimento económico e social do País não pudessem deixar de reverter

de um mesmo impulso de cidadania ativa.

O 25 de Abril de 1974 coloca-o no primeiro plano das figuras políticas do País. Exerceu várias funções

governativas, foi Deputado e autarca. Na vida política deixou, entre outros legados, uma legislação decisiva

nos domínios do ambiente e do ordenamento do território.

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Fundador da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas, o Professor Gonçalo Ribeiro Telles

ensinou-nos a ver o território além do olhar e a compreender que a paisagem é o resultado de uma relação

profunda entre natureza e cultura.

Quase sempre andou adiantado em relação ao seu tempo, como se tivesse o dom das profecias. E é isso,

talvez, o que o País e os portugueses mais lhe continuam a dever: essa capacidade de sonhar com um futuro

melhor, ensinando-nos que a construção da paisagem é uma exigência cívica e uma obrigação das mulheres

e dos homens livres.

As tragédias de junho e outubro do ano passado devolveram-nos o retrato de um País insuportavelmente

desequilibrado e frágil. Numa altura em que, nas palavras de Sua Excelência o Presidente da República, se

nos exige agora a ‘reinvenção do que é possível e imperativo refazer em pessoas e comunidades’, o exemplo

de Gonçalo Ribeiro Telles surge-nos como símbolo e fundamental elemento inspirador.

Assim, e por ocasião do seu aniversário, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda e

homenageia Gonçalo Ribeiro Telles, relevando o seu exemplo inspirador de cidadania e de serviço ao País.

Palácio de São Bento, 25 de Maio de 2018.

Autores: Helena Roseta (PS) — José Carlos Barros (PSD) — Cristóvão Norte (PSD).

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VOTO N.º 554/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE DURVAL FERREIRA MARQUES

Faleceu no passado dia 26 de maio Durval Ferreira Marques, figura de enorme prestígio nas comunidades

portuguesas em todo o mundo, particularmente na África do Sul, onde residiu durante cerca de 40 anos.

Nascido em 1933, e natural de Paços de Brandão, formou-se em economia na Faculdade de Economia da

Universidade do Porto antes de se fixar na África do Sul, onde exerceu funções como administrador do Bank

of Lisbon & South Africa, tendo sido o primeiro Presidente da Sociedade Portuguesa de Beneficência e

Presidente do Comité Português na South Africa Foundation.

Porém, a sua grande obra comunitária foi a participação decisiva na fundação das Academias do Bacalhau,

há 50 anos, em Joanesburgo, movimento de solidariedade social que envolve hoje milhares de portugueses,

um pouco por todo o mundo, apoiando casos de carência extrema e instituições, que, por vezes, só subsistem

graças a tais ajudas.

Devido a tal ação associativa e social, Durval Marques é assim reconhecido como uma figura de referência

entre a generalidade das nossas comunidades no estrangeiro e mesmo no território nacional, onde a sua ação

ganhou relevância nos últimos anos.

Assim, a Assembleia da República exprime o seu público pesar pelo falecimento de Durval Ferreira

Marques e apresenta à sua família as suas mais sinceras condolências.

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Rubina Berardo — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — Fernando Negrão

— Carlos Silva — Sara Madruga da Costa — Berta Cabral — Cristóvão Crespo — Emília Cerqueira — Maria

Manuela Tender.

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VOTO N.º 555/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO LOJA NEVES

António Loja Neves faleceu no passado dia 27 de maio, aos 65 anos. Foi jornalista, escritor, realizador,

ativista cultural, opositor à ditadura, ao colonialismo e à discriminação.

António Loja Neves passou parte da juventude em Cabo Verde e sempre seguiu de perto a literatura e a

música daquele país. Regressado a Portugal, estudou medicina e envolveu-se na luta contra a ditadura e a

guerra colonial, bem como nas atividades de agitação cultural.

Trocou a medicina pelo cinema e, em 1978, foi fundador da Federação de Cineclubes. Foi coorganizador

do Panorama – Mostra do Documentário Português e dos Encontros de Cinema Documental da Malaposta.

Foi diretor de programação do Kanema, Festival dos Cinemas Africanos e comissário em encontros de cinema

lusófono, do Brasil a Moçambique e a Cabo Verde, da Irlanda à Finlândia.

Licenciado em Realização pela Escola Superior de Teatro e Cinema, foi dirigente da Associação

Portuguesa de Realizadores e diretor da revista Cinearma. Realizou os documentários Ínsula e O Silêncio,

escreveu poesia e, em 2001, ganhou o Prémio Revelação da Associação Portuguesa de Escritores pelo livro

Barcos, Íntimas Marcas. Recentemente, lançou o livro Arménia: Povo e Identidade, com a sua companheira,

Margarida Neves Pereira.

Jornalista do Expresso há mais de 30 anos, Loja Neves foi fundador da associação SOS Racismo.

Recentemente, colaborou na preparação de um programa de debates escolares sobre o racismo e a

xenofobia. Foi militante do PCTP/MRPP, fundador do Bloco de Esquerda e fundador do LIVRE.

Com o seu falecimento, Portugal perde uma referência do jornalismo e das artes, mas também da

solidariedade como prática cívica e política.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, assinala o falecimento de António Loja Neves,

transmitindo à sua família e amigos a sua profunda tristeza e o mais sentido pesar.

Assembleia da República, 29 de maio de 2018.

Os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua —

Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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VOTO N.º 556/XIII (3.ª)

DE LOUVOR PELA VITÓRIA DO ATLETA TOMÁS AMARAL NO CAMPEONATO DO MUNDO DE

GINÁSTICA AERÓBICA, NA CATEGORIA DE JUVENIS

A 27 de maio de 2018, o jovem açoriano Tomás Amaral sagrou-se vencedor da competição mundial por

grupos de idade de ginástica aeróbica, na categoria individual masculino, no escalão juvenil, realizada em

Guimarães.

Tomás Amaral foi o primeiro classificado, com um total de 19 650 pontos, tendo partilhado o pódio com o

atleta russo Damir Manafov e o romeno Leonard Manta.

O jovem açoriano subiu ao lugar mais alto do pódio neste campeonato do mundo, fruto da dedicação,

aprendizagem e treino, após uma coreografia de difícil execução e que revelam a felicidade, o gosto e o

talento que o seu percurso desportivo encerra.

Tomás Amaral, de 12 anos de idade, é praticante da modalidade desde os oito anos, sendo um exemplo,

bem como um motivo de orgulho para todos os portugueses.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República saúda e felicita o atleta Tomás Amaral,

reconhecendo a dimensão do seu feito e o seu contributo para a elevação do desporto português, bem como a

sua treinadora, Alexandra Barroso, o Clube de Atividades Gímnicas de Ponta Delgada e a Federação de

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Ginástica de Portugal.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2018.

Os Deputados do PS: Carlos César — Lara Martinho — João Azevedo Castro — Wanda Guimarães —

Sofia Araújo — Fernando Anastácio — Francisco Rocha — Norberto Patinho — Ana Passos — Maria Augusta

Santos — Joaquim Barreto — José Manuel Carpinteira — António Sales — Rui Riso — Santinho Pacheco —

Eurídice Pereira — Hugo Carvalho — Luís Graça — Susana Amador.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 66/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 25/2018, DE 24 DE ABRIL, QUE REGULAMENTA A LEI DO CINEMA NO QUE

RESPEITA ÀS MEDIDAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DAS ATIVIDADES

CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados vêm, nos termos do disposto no artigo

201.º do Regimento da Assembleia da República, requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º

25/2018, de 24 de abril.

O Governo entendeu, decorridos mais de quatro anos sobre a publicação dos dois principais instrumentos

jurídicos que regulam a atividade do sector do cinema e do audiovisual, alterar o Decreto-Lei n.º 124/2013, de

30 de agosto, principal instrumento de regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, a par do

Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, já parcialmente revogado.

Este processo de revisão, como é público, ficou marcado por sucessivos atrasos e pela contestação quase

generalizada do sector, num processo turbulento e em que ficaram patentes a incapacidade de diálogo e a

falta de orientação estratégica do Ministério da Cultura.

Além desta discordância quase generalizada, recordem-se as críticas que igualmente foram manifestadas

por S. Ex.ª o Presidente da República, que acabaria por promulgar o diploma com reservas e apenas «para

evitar mais atrasos no financiamento dos agentes do sector».

Também para os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD a presente alteração legislativa carece de uma

apreciação cuidada relativamente a algumas das alterações produzidas.

Entre outros aspetos, o Grupo Parlamentar do PSD considera necessário clarificar a responsabilidade do

Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e da Secção Especializada do Cinema e do Audiovisual (SECA) no

que respeita à definição, acompanhamento e avaliação de uma política nacional para o cinema que assente no

aumento da capacidade de produção, distribuição, exibição e internacionalização, com regras de participação

transparentes e critérios de avaliação e monitorização compatíveis com uma política pública de apoio ao

cinema e ao audiovisual.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, e dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às

medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Palácio de São Bento, 23 de maio 2018.

Os Deputados do PSD: Margarida Mano — José Carlos Barros — Susana Lamas — Pedro do Ó Ramos —

Helga Correia — Joel Sá — Amadeu Soares Albergaria — Joana Barata Lopes — Margarida Balseiro Lopes

— Ana Sofia Bettencourt.

————

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PETIÇÃO N.º 237/XIII (2.ª)

(SOLICITAM O CANCELAMENTO DOS CONTRATOS DE PROSPEÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO

NA BACIA DE PENICHE E NA BACIA LUSITÂNICA)

Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

I – Nota prévia

De acordo com a Nota Técnica (anexo 2), a presente petição deu entrada na Assembleia da República

(AR) no dia 23 de dezembro de 2016, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), no dia 6 de janeiro de 2017, enquanto

comissão competente na matéria, por despacho do Sr. Vice-Presidente da AR, Deputado José de Matos

Correia.

Na reunião ordinária da CAOTDPLH, realizada a 17 de janeiro 2017, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida. Em 2 de maio de 2018 foi nomeado como relator o

Deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.

II – Objeto da petição

Os signatários da petição defendem o cancelamento de prospeção e produção de petróleo na Bacia de

Peniche e na Bacia Lusitânia, requerendo à AR que desencadeie ações necessárias para cancelar os

respetivos contratos e suspender os trabalhos em curso, em mar e terra, ao longo de toda a faixa litoral, entre

Lisboa e Porto.

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os

requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e

Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4

de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo qualquer

motivo para o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.

IV – Diligências efetuadas pela comissão

Por esta petição ser assinada por mais de 1000 cidadãos, procedeu-se à audição dos respetivos

peticionários nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

No dia 10 de maio de 2018, o Deputado relator, João Torres, agradeceu a presença dos peticionários

Ricardo Valente, Catarina Gomes e Sónia Balacó. Explicando a forma como a audição iria decorrer, passou a

palavra aos peticionários.

O primeiro subscritor, Ricardo Valente, começou por agradecer aos Deputados a audição em torno da

petição «pelo cancelamento dos contratos de prospeção e produção de petróleo na bacia de Peniche e na

bacia lusitânica», promovida pelo movimento Peniche Livre de Petróleo. Somos os primeiros subscritores de

uma petição assinada por 6 mil pessoas que se juntaram para dizer não à instalação da indústria petrolífera no

nosso território. Esta petição foi lançada em agosto e entregue na Assembleia da República em dezembro de

2016. Na época estavam em vigor 6 contratos de prospeção e produção de petróleo na faixa litoral Lisboa-

Porto: 4 no mar, na Bacia de Peniche, com o consórcio Repsol/Kosmos/Galp/Partex; 2 em terra, na Bacia

Lusitânica, abrangendo todos os concelhos localizados entre as Caldas da Rainha e Soure. Atualmente os

contratos da Bacia de Peniche não estão em vigor e sabe-se que a Galp solicitou a exclusividade de um

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destes contratos, designado Camarão, que se localiza entre a Figueira da Foz e o Porto. Em Terra, a empresa

Australis Oil & Gas anunciou que vai realizar o seu primeiro furo para prospeção de petróleo e gás durante o

ano 2019, em Aljubarrota, concelho de Alcobaça. Está agora aberta uma consulta pública sobre a necessidade

de sujeição deste processo a avaliação de impacto ambiental, que, como habitual, foi pouco divulgada. Por

acaso, o período de consulta pública termina amanhã. O que pode significar a implementação da indústria

petrolífera neste local? Em Aljubarrota, no local de prospeção identificado no relatório da Austrális, nascem

dois afluentes do rio Alcoa, ambos da margem direita: o rio de S. Vicente e o rio da Ponte Jardim. As

nascentes do rio de S. Vicente ocupam uma parte significativa da área prevista para prospeção, e formam o

referido rio que se desenvolve no sentido Nascente-Poente, atravessando a freguesia da Maiorga nas suas

principais áreas agrícolas: o vale entre a Boavista e a Maiorga, e os Campos do Valado. O rio acaba por

desaguar no Rio Alcobaça próximo da localidade de Valado dos Frades, tendo alimentado ao longo do seu

curso milhares de hectares de campos agrícolas. Já o rio da Ponte Jardim, menos caudaloso, é um afluente do

rio Alcoa a montante da cidade de Alcobaça. O risco de derrame de hidrocarbonetos e outros agentes

químicos encontrará nestes dois rios um poderoso veículo para afetar a vida natural, agrícola e social da

região. No caso do rio de S. Vicente trata-se essencialmente da contaminação de vastas áreas agrícolas, mas

no caso do rio da Ponte Jardim, a sua contaminação poderá levar à dispersão de poluentes no rio Alcoa

atravessando a cidade de Alcobaça e o concelho até ao mar, a sul da Nazaré. A prospeção e a extração a

elevadas profundidades trazem ainda riscos adicionais para as águas subterrâneas. O concelho é

habitualmente abastecido pelo sistema de Castelo de Bode, mas num quadro futuro com secas mais severas

consequentes das alterações climáticas poderá ser necessário abastecer a população local a partir dos

recursos hídricos subterrâneos. O perigo que paira em torno do concelho de Alcobaça é apenas um exemplo

entre muitos, num país onde a indústria petrolífera não tem qualquer historial de produção. Um país

considerado hotspot da biodiversidade mundial, um país rico em recursos naturais e com elevadíssimo

potencial para produção de energias renováveis. Relembro os considerandos que constam da nossa petição:

• Os riscos ambientais e socioeconómicos desta atividade são muito elevados, como demonstraram os

acidentes que ocorreram no Golfo do México e em Michigan, em 2010, entre muitos outros;

• Os contratos foram negociados e assinados sem consulta pública, num processo pouco transparente;

• Dado que o combate às alterações climáticas exige que 80% das atuais reservas de energia fóssil se

mantenham no subsolo, os territórios sem historial petrolífero devem manter-se intocáveis, preservando

recursos – Relembro a meta estabelecida pelo atual Governo, para ter um país carbono neutro até 2050;

• Portugal deve dar total prioridade à produção de energias renováveis, pois pelos seus recursos

endógenos é um dos países europeus com maior potencial de produção;

• Além dos riscos sociais e ambientais que nos fazem temer pelo nosso futuro, os contratos em causa têm

contrapartidas financeiras insignificantes para o Estado português.

Não podemos aceitar e temos muita dificuldade em compreender quem o defenda, o País não tem nada a

ganhar em entrar neste comboio em fim de linha. Quando o mundo começa a dar sinais de mudança rumo às

energias renováveis, porque havemos nós de querer entrar neste futuro obsoleto?

Com os serviços de ecossistema cada vez mais valorizados para o bem-estar, para o sucesso social,

ambiental e económico das comunidades, o que nos leva a aceitar a destruição ambiental em Portugal e a

comprometer o nosso futuro? Vivemos o momento em que todas as decisões ainda são possíveis. Está ao

alcance de todos os Deputados hoje aqui presentes e desta Comissão como um todo, propor medidas

concretas que possam mudar o rumo dos acontecimentos e garantir avanços significativos do ponto de vista

da preservação ambiental. As alterações climáticas não são uma miragem, já cá estão e fazem-se sentir.

Secas mais severas e frequentes, perda de biodiversidade, mais inundações, mais eventos extremos. Impedir

que as alterações climáticas destruam o mundo como o conhecemos não se trata de um assunto dos outros,

tem que ver com as escolhas que cada Governo faz. Permitir a instalação desta indústria em novos territórios

não contribui para a solução, só dificulta. Por todos estes motivos, os 6 mil peticionários da nossa petição,

apelam à Assembleia da República, enquanto órgão constitucional representativo dos cidadãos portugueses,

que desencadeie as ações necessárias para cancelar os contratos de Prospeção, Pesquisa, Desenvolvimento

e Produção de Petróleo e suspender os trabalhos em curso na Bacia de Peniche e na Bacia Lusitânica, no mar

e em terra, localizadas ao longo de toda a faixa litoral, entre Lisboa e Porto. Esta não é uma medida suficiente

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por si só, mas trata-se de um passo fundamental para garantir a necessária transição energética para energias

limpas, para um futuro limpo.

De seguida, a Deputada do Partido Social Democrata (PSD), Margarida Balseiro Lopes, agradeceu a

petição e a iniciativa, enquanto instrumento de cidadania e participação cívica, realçando a importância da

defesa do meio ambiente e dos recursos. Sublinhou ainda que, no momento de discussão da petição em

sessão plenária da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD pronunciar-se-á oficialmente sobre

o assunto em apreço.

O Deputado do Bloco de Esquerda (BE), João Vasconcelos, louvou a iniciativa de cidadania, referindo a

importância da aposta nas energias renováveis, na proteção das águas dos rios e do mar. O BE tem

desenvolvido uma luta com os cidadãos e com os autarcas também relativamente aos contratos de prospeção

de petróleo na costa algarvia. Se se mantêm os contratos de Pombal, Batalha, as iniciativas de cidadania, o

envolvimento dos peticionários ira ter os seus frutos e conduzir a que estes contratos sejam anulados. O

Deputado informou ainda que o BE irá apresentar uma iniciativa legislativa em torno desta questão, visto não

existirem vantagens. Tendo surgido na audição dos peticionários o Deputado Heitor de Sousa, eleito pelo

circulo eleitoral de Leiria, este manifestou solidariedade para com os peticionários e manifestou acreditar que o

governo anule estes contratos, tal como ocorreu com outros em outras zonas do país, por se tratar de uma

pretensão justa.

A Deputada do Partido Comunista Português (PCP), Ângela Moreira, agradeceu a presença dos

peticionários. Informou que o PCP não é contra a exploração dos recursos que existem no país. Para este

partido o que se exige é o devido estudo para que tal ocorra, salvaguardando o meio ambiente, sem prejuízos

para o mesmo.

O Deputado João Torres, do Partido Socialista (PS), recordou que estes contratos foram assinados na

anterior legislatura. O Deputado do PS afirmou partilhar das preocupações manifestadas pelos peticionários e

manifestou a necessidade de o País incrementar a transição energética para a neutralidade carbónica em

2050. Para o PS, esta é uma questão da maior relevância para a qual devem ser alcançados mais resultados,

de acordo com os princípios subjacentes ao desenvolvimento sustentável. Para este Deputado, Portugal tem

todas as condições para liderar uma política de eficiência energética, pelo que o mercado da energia tem de

se adaptar à mudança de paradigma que está a ocorrer, por uma maior consciencialização das pessoas e pela

existência de alternativas. O Deputado saudou os peticionários pela iniciativa.

A palavra foi devolvida aos peticionários. Ricardo Valente referiu que para o desenvolvimento do País deve

equacionar os benefícios da exploração petrolífera e os benefícios da sua não exploração. Para este

peticionário, Portugal possui uma riqueza em termos de biodiversidade que não se pode perder, a par de um

aumento das causas das alterações climáticas. Importa preservar os recursos.

A peticionária Catarina Gomes referiu que os autarcas da região começaram a perceber a dimensão desta

situação, manifestando preocupações várias. A título de exemplo, mencionou que a decisão da Holanda não

aceitar que as companhias petrolíferas continuem a laborar estes recursos para além de 2020 poderia ser

seguida pelo Governo português.

V – Da opinião do deputado relator

Sendo a opinião do Deputado relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, o Deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a

petição em apreço.

VI – Conclusão

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

de Habitação é de parecer que:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se preenchidos os demais requisitos

formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LEDP;

2 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos

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Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para

«elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, da medida legislativa que

se mostre justificada»;

3 – Deve ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República, e da alínea a) do n.º 1 do artigo

26.º da LEDP;

4 – Seja remetida para o Sr. Presidente da AR, para a respetiva apreciação em Plenário, em virtude de a

mesma, ter sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2018.

O Deputado Relator, João Torres — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PETIÇÃO N.º 439/XIII (3.ª)

(CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA PERMITIR ALIMENTAR COLÓNIAS DE ANIMAIS)

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota Prévia

A presente petição, subscrita por 4862 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 19 de

dezembro de 2017, tendo baixado à Comissão de Agricultura e Mar no dia 10 de janeiro, através de despacho

do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, José de Matos Correia, sustentado na circunstância

desta ter sido considerada a comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Mar, realizada a 7 de fevereiro de 2018, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida e nomeado como relator o ora

signatário, passando a assistir-lhe a responsabilidade para a elaboração do presente relatório.

A 3 de março de 2018 realizou-se a audição dos peticionários1.

Paralelamente foram executadas diligências com vista à obtenção de pronúncia quanto ao conteúdo da

petição de um conjunto de entidades considerado relevante, a saber:

a) Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;

b) Ministro do Ambiente;

c) ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses;

d) ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias;

e) Ordem dos Médicos Veterinários;

f) Portuguesa dos Direitos do Animal;

g) APCPAC – Associação Portuguesa de Comerciantes de Produtos para Animais de Companhia;

h) Clube Português de Felinicultura, e o;

i) Clube Português de Canicultura.

II – Objeto da Petição

Com a apresentação da presente iniciativa, os peticionários vieram afirmar pretender a «criação de

legislação para permitir alimentar colónias de animais».

Os peticionários, em resumo, argumentam o seguinte:

«(…) a grande maioria dos municípios em Portugal proíbe a alimentação de animais nas ruas, sejam eles

de colónias controladas ou não. Esta situação traz grandes dificuldades aos cuidadores/protetores que

1 A gravação áudio da audição encontra-se disponível para consulta pública no seguinte endereço: http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/3SL/COM/07_CAM/CAM_AP/CAM_AP_20180403.mp3

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naturalmente não conseguem ver os animais com fome a deambular pelas ruas mas ao alimentarem-nos

podem estar a violar uma norma municipal cuja violação implica a aplicação de multa. A Lei n.º 27/2016, de 23

de agosto, vem impor aos municípios a aplicação do Programa RED (recolha – esterilização – devolução),

bem como a respetiva vacinação e desparasitação dos animais. (…) não faz sentido aplicar o programa RED

se depois se proíbe que os mesmos sejam alimentados.».

Tendo por base estes pressupostos, solicitam à Assembleia da República que assuma providências no

sentido de assegurar «(…) seja aprovada legislação nacional que impeça tal proibição por parte dos

municípios e, por outro lado, que regulamente a forma como o ato de alimentar os animais nas ruas deve

ocorrer para que não ocorram situações que possam colocar em causa a saúde pública (…) [ou] animais a

passar fome»2.

III – Análise da Petição

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é percetível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LDP (Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e

45/2007, de 24 de agosto).

2 – Da pesquisa efetuada à base de dados parlamentar e do processo legislativo, sobre matéria conexa

com a agora aqui abordada, verificou-se não ter sido localizada qualquer iniciativa.

3 – A matéria em apreço pode inserir-se no âmbito da competência legislativa da Assembleia da República

e na de fiscalização dos atos do Governo ou da Administração.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Pedidos de Informação

Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LDP, foram obtidas

respostas das seguintes entidades sobre o conteúdo da petição agora em apreciação:

a) Ministro do Ambiente;

b) Ordem dos Médicos Veterinários;

c) Clube Português de Canicultura;

d) APCPAC – Associação Portuguesa de Comerciantes de Produtos para Animais de Companhia;

e) ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Audição dos peticionários

Atendendo ao número de subscritores desta petição a audição perante a Comissão foi obrigatória (artigo

21.º, n.º 1 da Lei de Exercício do Direito de Petição – LDP).

Dando cumprimento a este dever legal, em 3 de abril de 2018 realizou-se a audição dos peticionários,

tendo a delegação sido constituída pelas Ex.mas Sr.as Cristina Rodrigues e Bianca Santos, as quais tiveram

oportunidade de especificar os fundamentos da sua apresentação à Assembleia da República.

De referir, depois, que os peticionários fizeram entrega de um documento adicional, fundamentador da sua

pretensão, que denominaram por:

«Informação para fundamentar a petição ‘Pela permissão de alimentação de colónias de animais

errantes’»3

2 Acessível em: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765647563464473947615735686246426c64476c6a6232567a4c324933596a6731596d56694c54646c4d7a49744e4755334e7931685a574d354c54566c4d6d5931593259794d3249794d4335775a47593d&fich=b7b85beb-7e32-4e77-aec9-5e2f5cf23b20.pdf&Inline=true 3 Consultável em: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a6444515530765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a59573876597a68694e32597a595467744f5451794e4330304e6d566b4c546b304d4459744d32566d596a4e6a4e474669596a41334c6e426b5a673d3d&fich=c8b7f3a8-9424-46ed-9406-

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Neste é, no essencial, afirmado o seguinte:

«1 – A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabelece, através do artigo 4.º, o programa CED (Captura-

Esterilização-Devolução);

2 – A maioria dos municípios proíbe, através dos seus regulamentos, a alimentação dos animais,

independentemente de estarem esterilizados;

3 – Tendo em conta a situação atual e os números constantes do relatório Anual de 2017 da DGAV4

percebe-se que os regulamentos não evitam o crescimento populacional dos animais na via pública, não

impedem a conspurcação do espaço público, pelo que também não protegem a saúde pública;

4 – O argumento da redução da reprodução por ausência de alimentação é moralmente indefensável e põe

em causa uma das cinco liberdades básicas de bem-estar animal definidas em Inglaterra em 1963, pelo

Conselho de BemEstar de Animais de Produção Farm Animal Welfare Advisory Council [FAWAC]: o de não ter

fome e o de não ter sede;

5 – Não alimentar um animal errante significa sujeitá-lo a um sofrimento e agonia desnecessários, com

maior risco de doenças e morte, aumentando o foco de propagação de doenças para outros animais e para o

ser humano;

6 – A aposta no impedimento da alimentação resultará, como consequência mais comum, numa

aproximação cada vez mais invasiva dos gatos aos munícipes, à medida que o seu desespero em busca de

alimento aumenta;

7 – Analisando o número de proibições de alimentação (…) e o número de animais errantes existentes no

país (…), deduz-se (…) que estes não foram diminuindo e que não resulta desta política de inanição qualquer

efeito positivo;

8 –(…), são visíveis num curto espaço de tempo os efeitos positivos da implementação de um programa

CED com alimentação dos animais;

9 – O ‘Cuidador’(…), dedica-se aos animais diariamente, muitas vezes por falta de outra ocupação diária,

acompanhamento familiar ou social, por solidão extrema ou, em muitos casos, de forma já patológica e

encontrarão sempre uma forma de fornecer alimento aos animais, apesar do risco da coima;

10 – Para além das naturais dificuldades económicas, do grande esforço físico e social para os Cuidadores

alimentarem dezenas de animais, sentem-se criminosos e são marginalizados por outros cidadãos, chegando

a ser agredidos (…);

11 –Manter este impedimento (…) gera uma revolta social e a um afastamento dos eleitores (…);

12 – O Orçamento Participativo de Lisboa no ano de 2015, que reflete as preocupações dos munícipes,

teve como projeto vencedor a aquisição de abrigos para refúgio, alimentação e abeberamento das colónias de

gatos, bem como a identificação das colónias existentes (…), o registo oficial da Casa dos Animais de Lisboa

já ultrapassa as 1000 colónias só no Concelho de Lisboa);

13 – Antes da reconversão do Canil Municipal de Lisboa em Casa dos Animais de Lisboa (CAL), já existia,

desde 2006, o programa Capturar-Esterilizar-Recolocar (CER), idêntico ao CED, que permitia a alimentação

das colónias esterilizadas mediante regras higio-sanitárias bem definidas;

14 –(…) através da CAL o programa continuou e aperfeiçoou-se, com aumento das solicitações e

intervenções para o controlo e proteção de colónias registadas, sendo permitida a sua alimentação e a

instalação de um abrigo, sempre que se observem normas que acautelem a saúde dos animais e a limpeza do

local;

15 – A permissão da alimentação de animais errantes tem como vantagens a definição de locais próprios

protegidos (…) limpos, livres de restos, com maior aceitação (…);

16 –Esta mudança (…) representa uma forma ativa de educar a sociedade e fomentar uma convivência

respeitosa entre pessoas e animais;

17 – A alimentação diária de animais errantes gera uma aproximação com o cuidador, permitindo a

identificação de animais mais sociáveis com perfil para serem adotados, contribuindo para a maior diminuição

do número de animais nas colónias, além do aumento da eficácia na captura dos animais;

18 – Noutros países a alimentação de animais errantes não é uma novidade e é permitida noutras cidades

europeias, como em Barcelona, em Madrid ou em Roma; (…);

19 –(…)».

3efb3c4abb07.pdf&Inline=true 4 Disponível em: http://www.dgv.minagricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=26981778&cboui= 26981778

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Por outro lado, agora já no que é concernente às respostas obtidas com as consultas efetuadas, por se

reputar particularmente relevante, permite-se transcrever o essencial do parecer emitido pela Associação

Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP)5.

Para esta entidade:

«– É da competência das câmaras municipais deliberar sobre a deambulação e extinção de animais

considerados nocivos [alínea jj) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

– Para o efeito os municípios aprovam regulamentos administrativos nos quais estabelecem normas e

regras que entendem ser as mais ajustadas à realidade do seu território.

– Esta prerrogativa é conferida constitucionalmente, nos termos do artigo 241.º da Constituição da

República Portuguesa.

– A autonomia local exclui qualquer aprovação ou homologação superior dos regulamentos locais e impede

a lei ou o regulamento de outra entidade de revogar ou substituir-se ao regulamento autárquico na regulação

específica de questões da alçada local – sem prejuízo de os regulamentos locais cederem naturalmente

perante lei geral ou o regulamento geral de entidade tutelar.

– Neste sentido translato existe uma reserva de regulamento local, visto que só ele pode regular, no âmbito

local, as questões da competência local. Trata-se ainda de uma expressão da autodeterminação das

autarquias, ou seja, da capacidade para governar, sob responsabilidade, as questões da sua competência.

– Por seu turno, a Lei n.º 27/2016, 23 de agosto, aprovou as medidas para a criação de uma rede de

centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de

controlo da população.

– Trata-se de uma lei recente que ainda não atingiu o grau de maturidade desejável em termos de

aplicação, pelo que consideramos que as opções constantes da mesma devem ter tempo de consolidação,

podendo revelar-se prematuro a promoção de alterações no curto prazo.»

O Ministério do Ambiente, por seu lado, veio afirmar que, nos termos da legislação em vigor, compete às

câmaras municipais proceder ao controlo das populações de animais errantes, de modo a salvaguardar a

saúde pública e o meio ambiente, bem como a promover a correção das situações que possibilitam a

subsistência de animais na via ou quaisquer outros lugares públicos.

Relativamente à iniciativa aqui em apreciação, foi também recolhido um parecer da Ordem dos Médicos

Veterinários6, a qual se considera importante para situar a questão, pelo que se permite proceder à sua

transcrição parcial:

«A alimentação de animais em espaços públicos é um assunto que reflete uma (…) controvérsia na

sociedade. (…) existe uma preocupação de munícipes com animais de rua, desprotegidos no que toca a uma

alimentação regular, por outro lado, existe a responsabilidade dos municípios em assegurar a salubridade dos

espaços públicos e consequentemente do ambiente, (…) facto que também preocupa e incomoda outros

munícipes.

Na discussão deste assunto, deveremos considerar:

– a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais e estabelece o

regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais; (…)

– a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente, (…)

– os Regulamentos Municipais, aprovados localmente e considerando, (…) as características socioculturais

de cada município;

– a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de

recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes (…);

5 Disponível para consulta pública no seguinte link: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.PDF?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a6444515530765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a595738764e3249304d6d4e6b4d5467744f544d79595330304d4451314c546c6c4e3249744d445a6a596a4d344f444e6a5a444e6d4c6c424552673d3d&fich=7b42cd18-932a-4045-9e7b-06cb3883cd3f.PDF&Inline=true 6 Disponível em: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.PDF?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a6444515530765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a595738764d5759345a6a526c5a575574597a4d344e5330305a6a67784c57466a5a4755745a6a466b4e5755304e3245334e4449324c6c424552673d3d&fich=1f8f4eee-c385-4f81-acde-f1d5e47a7426.PDF&Inline=true

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–(…) o n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha

oficial de animais de companhia, (…).

A Portaria n.º 146/2017 (…) refere que ‘como forma de gestão da população de gatos errantes e nos casos

em que tal se justifique, podem as câmaras municipais, sob parecer do médico veterinário municipal, autorizar

a manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de

programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem’. Se, de um modo tão concreto e

regulado, se preconiza a concretização de Programas CED para gatos errantes, terá havido, por parte da

sociedade e dos legisladores, uma intenção sólida de aclarar e legalizar a existência destes programas a nível

nacional. Para tal, é (…) importante que, aos animais intervencionados neste âmbito, lhes seja também

providenciada alimentação, pela entidade responsável pelo Programa CED, tal como referido no ponto 5 do

artigo 9.º da Portaria n.º 146/2017. As questões relacionadas com a salubridade, a segurança, a tranquilidade

e a saúde públicas estão patentes nos pontos 5, 6 e 7 do artigo 9.º da Portaria n.º 146/2017, no entanto, as

disposições contraordenacionais relativas ao seu incumprimento não estão previstas nem na portaria (como

seria de esperar) nem na lei que lhe está subjacente (Lei n.º 27/2017).

Afigura-se-nos importante a defesa da proteção e do bem-estar dos animais, respeitando a vida animal,

sem prejuízo da saúde e tranquilidade públicas, e equilibrando a relação animal — homem.

(…) tendo em conta a salvaguarda dos interesses próprios das populações, as que estão a favor e as que

estão menos a favor, interessa que as colónias de gatos errantes não ofereçam pontos de discórdia na

população em geral. Deve-se, assim, promover a salubridade urbana e, simultaneamente, contribuir para uma

boa imagem pública associada à existência de colónias de gatos de rua, assim como para a própria imagem

da entidade responsável pela colónia.

No caso de animais que vivem em ambientes urbanos, a alimentação indevida pode aumentar a

reprodução de espécies que oferecem perigo à saúde humana, como pombos e ratos, por exemplo. (…)

A constante disponibilidade alimentar pode promover um descontrolo populacional em espécies de elevado

poder reprodutivo em locais com poucos predadores.

(…) existem normas que habitualmente os Técnicos da área ambiental das Câmaras Municipais

recomendam como auxiliares à prevenção de pragas urbanas, nomeadamente a limpeza de restos de

alimentos e desperdícios, não permitindo a sua acumulação, a manutenção dos alimentos tapados e

protegidos, a manutenção dos contentores do lixo tapados, a manutenção dos géneros alimentícios afastados

do chão e das paredes. Estas normas, entre muitas outras, habitualmente constantes em panfletos de

sensibilização ambiental, deveriam fazer parte da educação para a cidadania, e, (…) também os Médicos

Veterinários Municipais, deveriam preconizar as normas entendidas como importantes pelos Técnicos

Ambientais da autarquia onde exercem funções, atuando como um bloco representativo e consistente com as

preocupações da autarquia e com a saúde pública em geral.

(…) estas normas gerais não devem ser impeditivas para a concretização e valorização de programas de

controlo de reprodução em gatos errantes (…) porque existem recomendações específicas para proporcionar

alimentação a gatos de colónias cujo cumprimento não prejudica a salubridade pública.

A saber (…) o local/posto de alimentação deve ser único para cada colónia, específico, discreto, fora da

vista do público em geral (medida de proteção aos gatos errantes proporcionando-lhes simultaneamente maior

confiança na aproximação ao alimento (…)».

Todas as respostas recebidas podem ser consultadas na íntegra no Portal da Assembleia da República, no

local destinado à petição n.º 439/XIII (3.ª)7.

V – Opinião do Relator

O relator é do entendimento que esta é uma questão complexa, que envolve interesses sociais relevantes

de difícil conciliação quando pensada em termos nacionais, atenta a diversidade social e humana que se

verifica no território português, onde coabitam regionalmente diferentes hábitos e sensibilidades relativas à

coexistência das populações com colónias de gatos errantes, pois esta é a única espécie em que está previsto

um programa de captura, esterilização e devolução (CED).

Nessa medida poderá revelar-se problemática a publicação de legislação de âmbito nacional, aplicável de

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forma igual a todos os municípios e cidadãos do país, em meios urbanos, rurais ou mistos, ou seja, a

realidades e perceções díspares.

No restante, o relator reserva a sua posição sobre a Petição para a sua discussão no Plenário.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores (4862), a petição tem de ser apreciada em Plenário, em

conformidade com o disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da

Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) O presente Relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2018.

O Deputado Relator, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

————

PETIÇÃO N.º 494/XIII (3.ª)

SOLICITA QUE SEJA INSTITUÍDA A «CARTA PARA A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA EM SAÚDE»

A participação dos/as cidadãos/ãs, pessoas com ou sem doença, e das organizações que os/as

representam é, tal como o direito à proteção da saúde, um direito fundamental, consagrado na Constituição da

República Portuguesa.

Para além do direito à participação, o contributo dos/as cidadãos/ãs, enquanto pessoas que vivem com

doença, utentes dos serviços de saúde ou consumidores de cuidados de saúde, e das organizações que os/as

representam é extremamente relevante e, por isso, indispensável. A experiência adquirida sobre a doença, os

cuidados de saúde e as instituições de saúde, dão-lhes um conhecimento único, com o qual podem contribuir

para a tomada de decisão em saúde.

A participação dos cidadãos/ãs e das organizações representativas permite ainda adequar os cuidados de

saúde às suas prioridades e necessidades, aumentando a qualidade da tomada de decisão, contribuindo para

melhores resultados em saúde e reforçando também a legitimidade e a transparência dos processos de

decisão.

Recentemente, o projeto «MAIS PARTICIPAÇÃO, melhor saúde» promoveu um inquérito sobre

participação em saúde, com mais de 600 cidadãos/ãs e 78 organizações de pessoas com doença, utentes de

saúde e consumidores. Foi unânime a concordância com o envolvimento das pessoas que vivem com doença,

mas também com a necessidade de ultrapassar as barreiras existentes.

Para que, em Portugal, o envolvimento efetivo dos/as cidadãos/ãs na tomada de decisão em saúde seja

uma realidade solicitamos que seja promovida uma iniciativa legislativa que institua a «Carta para a

Participação Pública em Saúde» (disponível em www.participacaosaude.com/carta-participacao-publica-em-

saude), da qual são signatárias várias dezenas de organizações de pessoas com e sem doença e cidadãos/ãs

7 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13120

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com intervenção reconhecida na área da saúde e da participação pública.

Data da entrada na AR: 29 de março de 2018.

O primeiro subscritor: Margarida Tavares Peralta Couto dos Santos.

Nota: Desta petição foram subscritores 4084 cidadãos.

————

PETIÇÃO N.º 503/XIII (3.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM MELHORAR AS CONDIÇÕES PARA

PORTADORES DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS DO INTESTINO (CROHN E COLITE ULCEROSA)

As doenças inflamatórias do intestino (DII) – Crohn e Colite Ulcerosa – afetam mais de 20 000 portugueses.

O número não pára de aumentar. Estas doenças autoimunes, crónicas, de causa desconhecida e que

carecem de cuidados de saúde vitalícios. Caracterizam-se por períodos de atividade e períodos de remissão,

sendo que há pacientes que não conseguem atingir remissão. Acarretam igualmente outras patologias

associadas, na sua maioria de foro dermatológico (como psoríase) e/ou reumatológico (por exemplo artrite

reumatoide), não se limitando contudo a estas. Os tratamentos vão desde anti-inflamatórios específicos até

cirurgia para remoção de parte ou de todo o intestino. É comum o internamento hospitalar em períodos de

crise.

Apesar de existirem algumas medidas que refletem a severidade desta condição (por exemplo

comparticipação dos medicamentos associados ao tratamento de DII), faltam ainda outras que facilitem o dia-

dia do paciente, o fardo financeiro e a inclusão profissional, que por insignificantes que aparentem ser, terão

um grande impacto na qualidade de vida dos cidadãos que sofrem de DII.

Os signatários desta petição pública solicitam a intervenção da Assembleia da República, legislando sobre

esta matéria, com carácter de urgência, tendo em conta as seguintes propostas:

1) Cartão de acesso prioritário aos WC.

Um portador de DII tem episódios de «emergência» ou mesmo incontinência fecal. O acesso prioritário ao

WC irá ajudar a evitar episódios de humilhação pública que impactam bastante a saúde mental de um DII.

Propomos que seja atribuído um cartão de acesso prioritário ao WC a cada cidadão portador de DII na altura

do seu registo como doente crónico no Centro de Saúde da sua área de residência. Mediante enquadramento

legal adequado, a apresentação deste cartão dará acesso prioritário obrigatório a qualquer sanitário ao

portador de DII (em espaços comerciais, espaços públicos, etc.).

2) Isenção de taxas moderadoras.

Doença Inflamatória do Intestino implica um custo elevado no tratamento da doença em si mas também

dos sintomas extraintestinais e complicações associadas. Além das complicações extraintestinais, que

carecem de tratamento urgente e atempado, torna-se necessário recorrer a várias especialidades para cuidar

das patologias que vão surgindo (dermatológicas, reumatológicas, oftalmológicas, etc. Por exemplo, um

paciente pode deslocar-se várias vezes por mês em urgência ao hospital mais próximo de si. Acresce ainda

que as doenças inflamatórias do intestino acarretam uma monitorização cerrada da doença em si, mas

também pelos possíveis efeitos secundários da medicação.

Submetemos à vossa apreciação e avaliação a isenção de taxas moderadoras dos serviços de saúde aos

cidadãos registrados como portadores de DII.

3) Inclusão de DII na lista de doenças incapacitantes.

O despacho conjunto do Ministério das Finanças e Saúde que lista as doenças incapacitantes data de

1989, ou seja, tem quase 30 anos! Claramente é altura de rever a lista de doenças incapacitantes e proceder à

sua atualização. As doenças inflamatórias do intestino exigem tratamento regular e prolongado além de ter

períodos de incapacidade (ou por internamento hospitalar ou por atividade da doença que não permite ao

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doente sair de casa).

Acresce que é bastante importante para um portador de DII ter uma rede de apoio próxima que permita

acompanhá-lo. Normalmente esta rede de apoio é a família próxima. Torna-se por isso importante garantir que

em situações profissionais de mobilidade, seja tido em conta o peso que a alteração de local de trabalho tem

na continuidade dos tratamentos médicos necessários assim como permitir que o doente esteja num raio

geográfico que lhe permita contar com a sua rede de apoio em fases mais complicadas.

As signatárias propõem a atualização da lista das doenças incapacitantes e a inclusão das doenças

inflamatórias do intestino.

Data da entrada na AR: 15 de abril de 2018.

O primeiro subscritor, Vera Cândida Pinto Gomes.

Nota: Desta petição foram subscritores 10 714 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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