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Sexta-feira, 6 de julho de 2018 II Série-B — Número 55
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Votos [n.os 584 a 596/XIII (3.ª)]:
N.º 584/XIII (3.ª) — De condenação pela discriminação e agressão por racismo a Nicol Quinayas, no Porto, apresentado pelo PS e pelo BE;
N.º 585/XIII (3.ª) — De Pesar pelo falecimento de Afonso Cautela, apresentado pelo PAN e subscrito por Deputados do PS.
N.º 586/XIII (3.ª) — De louvor aos bailarinos portugueses pelos resultados alcançados na Dance World Cup 2018, apresentado pelo CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do PS.
N.º 587/XIII (3.ª) — De saudação ao Comité Olímpico de Portugal pela sua integração no Comité Internacional dos Jogos do Mediterrâneo, apresentado pelo PSD.
N.º 588/XIII (3.ª) — De louvor pelos resultados alcançados por atletas portugueses nos Jogos do Mediterrâneo, apresentado pelo CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD.
N.º 589/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de José Manuel Tengarrinha, apresentado pelo Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS.
N.º 590/XIII (3.ª) — De saudação a António Vitorino, pela eleição para o cargo de Diretor-Geral da Organização Internacional das Migrações, apresentado pelo Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS e do PSD.
N.º 591/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Amândio Fernandes Secca, apresentado pelo PS.
N.º 592/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de José Batista de Matos, apresentado pelo PS.
N.º 593/XIII (3.ª) — De condenação das agressões e insultos racistas de que foi vítima a cidadã Nicol Quinayas, apresentado pelo PCP.
N.º 594/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do Comendador José Batista de Matos, apresentado pelo PSD.
N.º 595/XIII (3.ª) — De saudação a Carolina Costa, jovem bailarina portuguesa, que conquistou quatro medalhas de ouro e uma de prata na final do Dance World Cup 2018, apresentado pelo PSD e subscrito por Deputados do PS.
N.º 596/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Ricardo Camacho, apresentado pelo PSD e subscrito por Deputados do PS e do CDS-PP.
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Petições [n.os 328, 369 e 370/XII (2.ª) e 488/XIII (3.ª)]:
N.º 328/XIII (2.ª) (Solicita a criação de uma zona de proteção especial de pedreiras históricas do Reguengo do Fetal e medidas complementares com vista à sua preservação): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 369/XIII (2.ª) (Solicita a criação de legislação que exija um «certificado de habitabilidade» para as habitações a arrendar):
— Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 370/XIII (2.ª) (Solicita a criação de legislação que exija um «certificado de habitabilidade» para as habitações a comprar): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 488/XIII (3.ª) (Reconhecimento das edições do Campeonato de Portugal realizadas entre 1922 e 1938): — Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
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VOTO N.º 584/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA DISCRIMINAÇÃO E AGRESSÃO POR RACISMO A NICOL QUINAYAS, NO
PORTO
A sociedade do século XXI, multicultural e globalizada, continua a ser profundamente moldada pelo racismo,
preconceito que, acima de tudo, revela temor e repúdio pela igualdade e universalidade de direitos entre todos
os povos. Entre os seus efeitos nocivos, o racismo é responsável por injustiças sociais, desigualdades
económicas e violência de variados graus, um pouco por todo o mundo.
Na madrugada do passado dia 24 de junho, a jovem Nicol Quinayas, de 21 anos, nascida na Colômbia e a
viver em Portugal desde os 5 anos, foi violentamente agredida, física e verbalmente, por um elemento da
segurança da STCP do Porto quando tentava aceder a um autocarro. A violência do ato e os seus contornos
chocaram o País, e revelou-se um alerta que não pode, de forma alguma, ser ignorado, quer pela sociedade
civil, quer pelas forças judiciais e, em particular, pela esfera política portuguesa.
Portugal foi pioneiro na política antidiscriminação, desde 1999. Aprovámos em 2017 a Lei n.º 93/2017, que
reforça o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial
e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
A Europa atravessa um período sensível, enfrentando pressão migratória causada pela afluência de
refugiados, bem como por uma elevada emigração de causas económicas. Os populismos de extrema-direita
emergem a leste, a norte e a sul, pondo em causa os valores fundacionais da União Europeia. Neste contexto,
é essencial um reforço de tomadas de posição inequívocas que contrariem a deriva protecionista irracional e
securitária que tende a identificar imigrantes ou grupos étnicos como segmentos sociais indesejados. O Partido
Socialista irá propor, no âmbito da Subcomissão da Igualdade e Não Discriminação, a elaboração de um relatório
sobre xenofobia e racismo em Portugal.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, e enquanto assembleia representativa de
um País de referência no acolhimento de migrantes, da inclusão e da valorização da interculturalidade, repudia
veementemente qualquer sinal de discriminação racial e condena vivamente o ato de violência cometido contra
a jovem Nicol Quinayas.
Palácio de São Bento, 29 de junho.
Os autores: Gabriela Canavilhas (PS) — Elza Pais (PS) — Jamila Madeira (PS) — Vitalino Canas (PS) —
João Marques (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Idália
Salvador Serrão (PS) — Ana Passos (PS) — Rui Riso (PS) — António Sales (PS) — Carla Tavares (PS) —
Ricardo Bexiga (PS) — Carla Sousa (PS) — João Gouveia (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — João Torres
(PS) — Margarida Marques (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Hortense Martins (PS) — Joaquim Barreto (PS)
— Hugo Costa (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Fernando
Anastácio (PS) — Sandra Cunha (BE) — Joana Lima (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Palmira Maciel (PS) —
Sofia Araújo (PS) — Wanda Guimarães (PS) — José Rui Cruz (PS) — Francisco Rocha (PS) — Lúcia Araújo
Silva (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Luís Graça (PS) — Maria Augusta Santos (PS).
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VOTO N.º 585/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE AFONSO CAUTELA
Afonso Cautela nasceu em Ferreira do Alentejo, em 1933, e foi professor do ensino primário na década de
1950. Em 1960, publicou o seu primeiro livro de poesia, Espaço Mortal, a que se seguiu O Nariz (1961). Com
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Serafim Ferreira organizou a antologia Poesia Portuguesa do Pós-Guerra (1945-1965) e, com Liberto Cruz, uma
recolha de Raúl de Carvalho, Poesia (1949-1958), ambos publicados em 1965.
Ao longo da vida, exerceu aquilo a que ironicamente apelidava de «atividades de emergência». Foi
funcionário público, bibliotecário das bibliotecas itinerantes da Fundação Gulbenkian, revisor tipográfico e
livreiro, mas foi no jornalismo que encontrou a sua ocupação principal, aquela que exerceu até à reforma,
passando pelos jornais República (de 1965 a 1968), O Século (de 1977 a 1982) e A Capital (de 1982 a 1996),
onde, ao longo de 12 anos, assinou a Crónica do Planeta Terra.
Destacou-se pela autoria de inúmeros artigos sobre temas que até então não eram abordados, como a
poluição dos rios, a plantação de eucaliptos, a ocupação industrial de Sines ou a central nuclear de Ferrel,
“dezenas de reportagens sobre o «verde’ e o ‘negro’ deste país», como ele mesmo chegou a descrever.
Enquanto cidadão consciente e interventivo, destacou-se, logo após a Revolução de 1974, como fundador do
Movimento Ecológico Português, onde criou e dirigiu o jornal Frente Ecológica.
Recentemente, voltou a dar livros à estampa, mas privilegiou a sua produção poética, com a publicação de
Campa Rasa e Outros Poemas (2011) e Lama e Alvorada – Poesia Reunida 1953-2015 (2017).
Apesar de desalinhado e libertário desde 2013, era filiado e militante no PAN, Partido Pessoas-Animais-
Natureza.
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República homenageiam, assim, a memória
de Afonso Joaquim Fernandes Cautela, e transmitem à sua família, amigos e companheiros de causas as mais
sentidas condolências pelo seu desaparecimento.
Palácio de São Bento, 1 de julho de 2018.
O Deputado do PAN, André Silva.
Outros subscritores: Luís Graça (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — António Sales (PS) — Alexandre
Quintanilha (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Carla Sousa (PS) — Maria Augusta Santos (PS)
— Vitalino Canas (PS) — João Gouveia (PS).
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VOTO N.º 586/XIII (3.ª)
DE LOUVOR AOS BAILARINOS PORTUGUESES PELOS RESULTADOS ALCANÇADOS NA DANCE
WORLD CUP 2018
O Conservatório Internacional de Dança Annarella Sanchéz, de Leiria, conquistou mais de 30 medalhas —
entre ouro, prata e bronze — na final da Dance World Cup 2018, que decorreu em Sitges, Barcelona, na última
semana de junho.
A Dance World Cup é a maior competição de dança de todos os géneros no mundo para crianças e jovens
adultos. A edição deste ano juntou mais de 20 000 concorrentes, tendo Portugal, no total, alcançado o terceiro
lugar entre os 54 países participantes.
Já em 2017, a Academia de Ballet Annarella Sanchéz, fundada em 1998 e que deu origem ao Conservatório
Internacional de Dança em 2014, foi eleita a melhor do mundo com o prémio Outstanding School Award,
atribuído pelo Youth America Grand Prix, em Nova Iorque.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e felicita os bailarinos portugueses que
participaram na competição, enaltecendo os resultados alcançados.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2018.
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Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral —
Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta
Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — João
Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
Outros subscritores: Maria Germana Rocha (PSD) — Margarida Mano (PSD) — João Gouveia (PS).
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VOTO N.º 587/XIII (3.ª)
DE SAUDAÇÃO AO COMITÉ OLÍMPICO DE PORTUGAL PELA SUA INTEGRAÇÃO NO COMITÉ
INTERNACIONAL DOS JOGOS DO MEDITERRÂNEO
Após muitos anos de candidaturas não concretizadas, o Comité Olímpico de Portugal conseguiu a sua
integração no Comité Internacional dos Jogos do Mediterrâneo, na Assembleia Geral que se realizou em outubro
de 2017.
Em consequência, Portugal participou pela primeira vez nos Jogos do Mediterrâneo, que se realizaram em
Tarragona, entre os passados dias 22 de junho e 1 de julho, os quais tiveram nesta sua 18.ª edição a presença
de 26 países, provenientes de três continentes diferentes.
A delegação portuguesa foi constituída por 225 atletas, que competiram em 29 das 32 modalidades destes
Jogos, o que constituiu a maior participação de sempre do desporto português numa competição multidesportiva.
Os resultados desportivos foram bastante positivos, sendo de realçar a conquista de 24 medalhas, das quais
três de ouro, oito de prata e 13 de bronze, em 12 modalidades diferentes (atletismo, basquetebol, canoagem,
ciclismo, equestre, judo, natação, remo, taekwondo, ténis de mesa, tiro e triatlo).
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua congratulação pela
participação de Portugal nos Jogos do Mediterrâneo, louvando o Comité Olímpico de Portugal, as federações
desportivas participantes e toda a delegação portuguesa, com especial destaque para os atletas medalhados.
Palácio de São Bento, 2 julho 2018.
Os Deputados do PSD: Jorge Paulo Oliveira — António Costa Silva — Margarida Mano — Fernando Virgílio
Macedo — Luís Pedro Pimentel — Sara Madruga da Costa — Carlos Silva — Bruno Coimbra — António Ventura
— Maria Germana Rocha — Cristóvão Crespo.
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VOTO N.º 588/XIII (3.ª)
DE LOUVOR PELOS RESULTADOS ALCANÇADOS POR ATLETAS PORTUGUESES NOS JOGOS DO
MEDITERRÂNEO
A participação portuguesa nos Jogos do Mediterrâneo, que decorreram na passada semana em Tarragona,
Espanha, terminou com um saldo bastante positivo, tendo os atletas nacionais obtido 24 medalhas, no total,
distribuídas da seguinte forma: três medalhas de ouro, oito de prata e 13 de bronze.
Este é mais um feito alcançado numa competição desportiva internacional que honra todos os portugueses,
demonstrando bem o empenho, a dedicação e o profissionalismo com que os atletas nacionais e as suas equipas
técnicas encaram estas competições.
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Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e felicita os atletas portugueses que
participaram nos Jogos do Mediterrâneo, enaltecendo os resultados alcançados.
Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral
— Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Cecília Meireles — João
Rebelo — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe
Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — António Carlos Monteiro.
Outros subscritores: Maria Germana Rocha (PSD) — Margarida Mano (PSD) — António Costa Silva (PSD).
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VOTO N.º 589/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ MANUEL TENGARRINHA
É com sentido pesar que a Assembleia da República assinala o falecimento de José Manuel Tengarrinha.
José Manuel Tengarrinha nasceu em Portimão, a 12 de abril de 1932. Foi um destacado militante antifascista,
envolvido nas lutas democráticas do MUD Juvenil e da CDE. Esse combate pela liberdade e pela democracia
valeu-lhe a prisão política no Aljube e em Caxias, de onde foi libertado a 27 de Abril de 1974.
Derrubada a ditadura, Tengarrinha surge como o rosto do MDP/CDE, partido que representa na Assembleia
Constituinte, sendo por direito próprio, ao lado de nomes como Mário Soares, Sá Carneiro, Álvaro Cunhal ou
Freitas do Amaral, um dos arquitetos do nosso regime constitucional e um dos construtores da consolidação
democrática em Portugal.
José Manuel Tengarrinha deixa-nos também uma valiosa obra no domínio da História Contemporânea de
Portugal, e, acima de tudo, um extraordinário exemplo de cidadania, portador de uma conceção participativa da
democracia e inspirador para as novas gerações.
Foi, até ao último dia, um cidadão empenhado na causa pública e no futuro do seu País, agora filiado no
partido político Livre, em cujas listas se candidatou em 2015.
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República homenageiam, assim, a memória
de José Manuel Tengarrinha e transmitem à sua família, amigos e companheiros de luta as mais sentidas
condolências pelo seu desaparecimento.
Palácio de São Bento, 6 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Jamila Madeira (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Maria
Antónia de Almeida Santos (PS) — Norberto Patinho (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Francisco Rocha (PS)
— José Manuel Carpinteira (PS) — Palmira Maciel (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Joaquim Barreto (PS) —
João Marques (PS) — José Rui Cruz (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Margarida Marques (PS) —
Hortense Martins (PS) — Sofia Araújo (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Graça (PS) — Ana Passos (PS)
— Rui Riso (PS) — António Sales (PS) — Carla Tavares (PS) — Hugo Costa (PS) — Maria Augusta Santos
(PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Carla Sousa (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Ivan Gonçalves (PS) —
Gabriela Canavilhas (PS) — Elza Pais (PS) — Vitalino Canas (PS) — João Torres (PS) — Fernando Anastácio
(PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — João Gouveia (PS) — André Pinotes Batista (PS).
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VOTO N.º 590/XIII (3.ª)
DE SAUDAÇÃO A ANTÓNIO VITORINO, PELA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR-GERAL DA
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DAS MIGRAÇÕES
Há precisamente uma semana, os Deputados à Assembleia da República receberam com enorme satisfação
a notícia da eleição de António Vitorino para o cargo de Diretor-Geral da Organização Internacional das
Migrações, uma agência da Organização das Nações Unidas, sediada em Genebra.
António Vitorino foi eleito na quinta ronda por aclamação, depois de ter sido sempre o candidato mais votado
nas rondas anteriores.
António Vitorino foi um destacado parlamentar e membro do Governo de Portugal. É um dos quadros políticos
mais reconhecidos da sua geração.
Entre 1999 e 2004, exerceu o cargo de Comissário Europeu, tendo acompanhado de perto o dossier das
migrações na pasta que detinha: justiça e assuntos internos.
Num tempo em que a questão migratória está tão presente na agenda internacional, é uma boa notícia para
a causa dos Direitos Humanos e da Cooperação Internacional ter à frente da Organização Internacional das
Migrações alguém com a preparação política, a competência técnica e a visão humanista de António Vitorino.
A sua eleição é também mais um sinal do reconhecimento do empenhamento de Portugal na defesa de
respostas multilaterais para desafios de natureza internacional e global.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República saúda assim António Vitorino e a diplomacia
portuguesa por este importante momento de reconhecimento internacional.
Palácio de São Bento, 6 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Jamila Madeira (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Santinho Pacheco
(PS) — Joaquim Barreto (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Alexandre Quintanilha
(PS) — Carla Sousa (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Margarida Mano (PSD) — Ivan Gonçalves (PS) — Gabriela
Canavilhas (PS) — Elza Pais (PS) — Vitalino Canas (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — João Torres
(PS) — Fernando Anastácio (PS) — Joana Lima (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Pedro do Carmo
(PS) — Palmira Maciel (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Sofia Araújo (PS) — Margarida Marques (PS) — Luís
Pedro Pimentel (PSD) — Hortense Martins (PS) — José Rui Cruz (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Manuel
Carpinteira (PS) — Norberto Patinho (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Graça (PS) — Idália Salvador
Serrão (PS) — Ana Passos (PS) — Rui Riso (PS) — António Sales (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) —
João Marques (PS) — Carla Tavares (PS) — Hugo Costa (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António Costa
Silva (PSD) — João Gouveia (PS) — Bruno Coimbra (PSD).
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VOTO N.º 591/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE AMÂNDIO FERNANDES SECCA
Faleceu no passado dia 25 de junho, com 93 anos, Amândio Fernandes Secca, histórico dirigente da
Cooperativa Árvore.
Nascido no Porto a 15 de junho de 1925, Amândio Secca formou-se em Engenharia Mecânica pela
Universidade do Porto e tornou-se sócio da Cooperativa Árvore em 1966.
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Em 1972 passa a integrar os seus corpos sociais, contribuindo de forma decisiva para a definição dos valores
que ainda hoje norteiam esta entidade: um espaço de liberdade, de partilha de ideias, de cultura, de artes e de
solidariedade.
Destacado militante antifascista, Amândio Secca empenhou-se, ao longo da sua vida, na preservação dos
valores da cidadania e da democracia, tendo tido uma forte e relevante intervenção cívica e cultural na cidade
do Porto.
Aos 93 anos desempenhava, com o entusiasmo que lhe era conhecido, a função de Presidente do Conselho
de Administração da Cooperativa Árvore, tendo sido agraciado, em 2017, como Comendador da Ordem do
Mérito pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.
Da sua memória ficará um exemplo de seriedade, de rigor intelectual, de amor à cidade do Porto e à cultura,
que ele sempre viu como sendo a memória de um país e o investimento a fazer no futuro.
Assim, a Assembleia da República exprime o seu pesar pelo falecimento de Amândio Secca, a quem
manifesta a sua homenagem, e expressa as suas sentidas condolências à família e a todas as pessoas que lhe
eram próximas.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2018.
Os Deputados do PS: Carla Sousa — Paulo Pisco — Joaquim Barreto — Joana Lima — Pedro do Carmo —
José Manuel Carpinteira — Norberto Patinho — Santinho Pacheco — Francisco Rocha — João Marques —
António Sales — Rosa Maria Bastos Albernaz — Palmira Maciel — Wanda Guimarães — Sofia Araújo —
Hortense Martins — José Rui Cruz — Lúcia Araújo Silva — Luís Graça — Ana Passos — Rui Riso — Carla
Tavares — Hugo Costa — Maria Augusta Santos — Alexandre Quintanilha — Ivan Gonçalves — Elza Pais —
Vitalino Canas — André Pinotes Batista — João Torres — Fernando Anastácio — Isabel Alves Moreira —
Ricardo Bexiga — João Gouveia.
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VOTO N.º 592/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ BATISTA DE MATOS
José Batista de Matos, o rosto da emigração portuguesa no Museu Nacional da História da Emigração em
Paris, uma das grandes referências da comunidade em França, faleceu no passado dia 1 de julho, na Batalha,
com 84 anos, causando grande consternação entre todos aqueles que o conheciam.
Chegou a Paris em 1963 e conheceu a vida dura no bidonville de Champigny, tal como muitos milhares de
compatriotas, o que só acentuou o seu impulso para o envolvimento cívico e a luta por condições de vida dignas
para todos.
Foi encarregado-geral do metro de Paris e ativista pelos direitos dos trabalhadores. Foi dirigente associativo,
tendo fundado a Associação Portuguesa de Fontenay-sous-Bois, onde viveu grande parte da sua vida e que, no
passado dia 2 de junho, lhe concedeu a Medalha da Cidade. Foi aí que levou a que se erguesse o primeiro
monumento ao 25 de abril de 1974 fora de Portugal, por onde muitas personalidades da vida pública portuguesa
passaram.
Foi membro do Conselho das Comunidades Portuguesas e escreveu dois livros que refletem o sentido da
sua vida: História, cultura e tradições das Alcanadas e Uma vida de militância cívica e cultural. Foi também o
impulsionador da geminação entre Fontenay-sous-Bois e a Marinha Grande.
Batista de Matos era um defensor acérrimo da liberdade e da democracia e um lutador inconformado contra
as desigualdades, como demonstram as suas tomadas de posição e a forma como se envolveu no Maio de 68,
com o idealismo de quem quer mudar o mundo. Era um homem de causas e bem conhecido pela sua
generosidade e sentido de humanidade.
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Em 2012 recebeu do Estado português a Comenda da Ordem Nacional do Mérito. Repartia agora o seu
tempo entre Paris e Alcanadas, terra onde nasceu, no município da Batalha, e onde agora faleceu.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, reconhece o mérito e as qualidades cívicas e
humanas deste cidadão português que residiu grande parte da sua vida em França, e expressa à família e
amigos de José Batista de Matos as suas mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2018.
Os Deputados do PS: Paulo Pisco — Carla Sousa — Joana Lima — Pedro do Carmo — Rosa Maria Bastos
Albernaz — Palmira Maciel — Sofia Araújo — Porfírio Silva — Wanda Guimarães — Margarida Marques —
Santinho Pacheco — Hortense Martins — José Rui Cruz — Francisco Rocha — Norberto Patinho — José
Manuel Carpinteira — Lúcia Araújo Silva — Luís Graça — Idália Salvador Serrão — António Sales — Ricardo
Bexiga — Maria Augusta Santos — Eurídice Pereira — Ivan Gonçalves — Elza Pais — Vitalino Canas — André
Pinotes Batista — João Torres — Fernando Anastácio — Isabel Alves Moreira — Joaquim Barreto — João
Marques — Ana Passos — Rui Riso — Carla Tavares — Hugo Costa — Alexandre Quintanilha — João Gouveia.
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VOTO N.º 593/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO PELAS AGRESSÕES E INSULTOS RACISTAS DE QUE FOI VÍTIMA A CIDADÃ
NICOL QUINAYAS
Recentemente, na cidade do Porto, a cidadã Nicol Quinayas foi brutalmente agredida e vítima de insultos de
natureza racista e xenófoba por um elemento de uma empresa de segurança privada contratada pela STCP.
De acordo com testemunhos, depois dos insultos, o segurança agrediu violentamente a cidadã, usando uma
força claramente desproporcional. Depois de a atingir com vários socos, o segurança imobilizou-a, torceu-lhe o
braço e colocou-a no chão, com a cara a embater no solo, colocando um joelho nas suas costas. Esta cidadã
sofreu várias e graves lesões que foram confirmadas por uma unidade hospitalar.
Também de acordo com testemunhas, os agentes da PSP chegados ao local não registaram a ocorrência e
não tomaram quaisquer medidas para acautelar os direitos e garantias da cidadã agredida.
Perante a gravidade de tais ocorrências, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena com
veemência os insultos e agressões de caráter racista e xenófobo de que foi vítima a cidadã Nicol Quinayas e
espera da parte de todas as autoridades públicas uma atuação conducente a evitar que tais atos permaneçam
impunes. Exige o apuramento de responsabilidades pela ausência de intervenção da PSP perante esta grave
ocorrência e apela ao sentido de responsabilidade de todas as entidades públicas e privadas na prevenção de
quaisquer atos de discriminação racista e xenófoba e na responsabilização dos seus autores.
Assembleia da República, 4 de julho de 2018.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Diana Ferreira — Ângela Moreira — João Oliveira — António
Filipe — Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita
— Rita Rato — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias.
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VOTO N.º 594/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMENDADOR JOSÉ BATISTA DE MATOS
José Batista de Matos, dirigente associativo e rosto da emigração lusa no Museu Nacional da História da
Imigração em Paris, faleceu, no passado domingo, com a idade de 84 anos.
Natural de Alcanadas, na Batalha, distrito de Leiria, Batista de Matos chegou a França em 1963, fugido à
ditadura, estabelecendo a sua residência em Champigny, nos arredores de Paris, tendo vindo a exercer as
funções de encarregado-geral no metro da cidade.
Com um percurso de mais de 50 anos ligado ao associativismo, o emigrante português foi membro fundador
e dirigente da Associação Portuguesa de Fontenay-sous-Bois, cidade em que impulsionou a respetiva
geminação com a Marinha Grande e onde promoveu, ao longo de muitos anos, significativas comemorações do
25 de Abril.
Batista de Matos foi conselheiro das Comunidades Portuguesas, tendo-se sempre afirmado como um
ativíssimo defensor da nossa comunidade e da nossa língua e cultura.
Em 10 de junho de 2011, o Presidente da República atribuiu-lhe a Comenda da Ordem do Mérito em
reconhecimento dos serviços prestados a Portugal e à emigração portuguesa.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, exprime o público pesar pelo falecimento de
José Batista de Matos e apresenta as suas mais sentidas condolências à sua família, aos amigos e a todos
aqueles que tiveram o privilégio de poder partilhar da sua companhia ao longo da sua vida.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2018.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Rubina Berardo — Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário
— Carlos Páscoa Gonçalves — Luís Pedro Pimentel — Cristóvão Crespo — Carlos Alberto Gonçalves —
Margarida Mano — Sara Madruga da Costa — Fernando Virgílio Macedo — António Ventura — António Costa
Silva — Carlos Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra.
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VOTO N.º 595/XIII (3.ª)
DE SAUDAÇÃO A CAROLINA COSTA, JOVEM BAILARINA PORTUGUESA, QUE CONQUISTOU
QUATRO MEDALHAS DE OURO E UMA DE PRATA NA FINAL DO DANCE WORLD CUP 2018
Carolina Costa fez uma «participação histórica» no Dance World Cup2018, o maior concurso mundial de
dança, que este ano ocorreu em Sitges, uma cidade na província de Barcelona, e que envolveu mais de 12 000
bailarinos, de todo o mundo, com idades entre os 4 e os 25 anos.
A bailarina bracarense conquistou quatro medalhas de ouro e uma de prata: das seis coreografias que levou
para Espanha, cinco foram laureadas.
Carolina Costa nasceu em Braga, em outubro de 2006. Com apenas 3 anos iniciou o seu percurso na dança.
Aos 8 anos integrou a Ent’artes – Escola de Dança de Braga, tendo já participado em vários saraus, eventos e
espetáculos. Em setembro de 2017, concorreu pela primeira vez ao Prémio de Jovens Talentos de Braga, tendo
conquistado o 1.º lugar.
Com apenas 11 anos, Carolina Costa tem um currículo invejável. Atualmente integra o Conservatório
Internacional de Dança Annarella Sanchez, que representou Braga e Portugal nesta final do Dance World Cup
2018.
No próximo ano, será a vez de Portugal acolher o Dance World Cup. O evento terá lugar na cidade de Braga
e vai juntar cerca de 6500 crianças e jovens de 48 países.
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Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua congratulação pela
participação do Conservatório Internacional de Dança Annarella Sanchez Portugal na final do Dance World Cup
2018, louvando a brilhante prestação de Carolina Costa e restante delegação portuguesa.
Palácio de São Bento, 5 julho 2018.
Os Deputados do PSD: José Carlos Barros — Luís Pedro Pimentel — Cristóvão Crespo — Cristóvão Crespo
— Maria Germana Rocha — Carlos Alberto Gonçalves — Susana Lamas — Helga Correia — Sara Madruga da
Costa — Fernando Virgílio Macedo — António Costa Silva — Carlos Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno
Coimbra — Laura Monteiro Magalhães — Ana Oliveira — Maria Manuela Tender — Hugo Lopes Soares —
António Lima Costa — Maria das Mercês Borges — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Páscoa Gonçalves —
Berta Cabral — Fátima Ramos — Maurício Marques — Sara Madruga da Costa — Joel Sá — Sandra Pereira.
Outros subscritores: Palmira Maciel (PS) — Joaquim Barreto (PS) — João Gouveia (PS) — Rui Riso (PS) —
Lúcia Araújo Silva (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS).
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VOTO N.º 596/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE RICARDO CAMACHO
Médico virologista com uma ação relevante no combate ao HIV e músico de grande talento, Ricardo Camacho
era um português notável que morreu aos 64 anos.
Nascido no Funchal, mudou-se para Lisboa para estudar Medicina. Manteve intensa atividade como produtor
musical, músico e compositor. Criou, com Pedro Ayres Magalhães e Miguel Esteves Cardoso, a mítica editora
Fundação Atlântica.
No início dos anos 80 integrou, primeiro como produtor e mais tarde como músico, a Sétima Legião, uma
banda com forte influência do ambiente musical britânico, entre os quais dos Joy Division.
O grupo integrado por Rodrigo Leão, Pedro Oliveira, Nuno Cruz, Gabriel Gomes, Paulo Marinho, Paulo
Abelho e Francisco Menezes, marcou o panorama nacional durante duas décadas. A Um Deus Desconhecido,
o primeiro álbum do grupo, ou as canções Sete Mares e Por quem não esqueci fazem parte do património da
música portuguesa destas décadas e têm o cunho de Ricardo Camacho.
Apesar da sua extrema discrição, a carreira musical granjeou-lhe grande popularidade no meio musical e
entre o público. No entanto, foi a Medicina, que pensou em abandonar enquanto estudante, que viria a trazer-
lhe grandes compensações profissionais e pessoais.
Ricardo Camacho trabalhou no IPO e no Hospital Egas Moniz. O seu trabalho foi fundamental na implantação
de testes de resistência ao HIV para determinar as terapêuticas mais indicadas nos casos de doentes com
resistência às terapêuticas convencionais.
Foi consultor da Comissão Nacional de Luta contra a SIDA, participou em vários estudos internacionais sobre
a doença. É destacada por colegas a sua permanente disponibilidade e a sua grande dedicação e humanidade
como cidadão empenhado em ajudar estes doentes.
A ligação à música manteve-se presente na sua vida. Em 2012 esteve presente no aniversário da Sétima
Legião, banda que, na comemoração dos seus 30 anos, reeditou todos os discos e realizou uma digressão pelo
País.
Em 2013 começou a trabalhar como investigador no Rega Institute for Medical Research em Lovaina, na
Bélgica, onde morreu na madrugada de dia 4 de julho.
A Assembleia de República lamenta a perda de um médico que se destacou pela relevância internacional do
seu trabalho e pela dedicação no combate ao HIV e de um músico que se notabilizou na criação de um universo
musical único e inconfundível, ajudando a projetar a música portuguesa no panorama mundial.
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A Assembleia da República endereça à família, à banda Sétima Legião e aos amigos de Ricardo Camacho
as mais sentidas condolências.
Assembleia da Republica, 5 de julho de 2018.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — Teresa Leal Coelho — Carlos Silva —
Fernando Virgílio Macedo — Susana Lamas — Cristóvão Crespo — Carlos Alberto Gonçalves — Jorge Paulo
Oliveira — Sara Madruga da Costa — António Ventura — Bruno Coimbra — Helga Correia — António Lima
Costa.
Outros subscritores: João Gouveia (PS) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).
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PETIÇÃO N.º 328/XIII (2.ª)
(SOLICITA A CRIAÇÃO DE UMA ZONA DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE PEDREIRAS HISTÓRICAS DO
REGUENGO DO FETAL E MEDIDAS COMPLEMENTARES COM VISTA À SUA PRESERVAÇÃO)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
I – Nota prévia
A petição n.º 328/XIII (2.ª), subscrita por Fernando José dos Santos Rodrigues Breda, deu entrada na
Assembleia da República dia 27 de maio de 2017, através do sistema de petições online, estando endereçada
ao Presidente da Assembleia da República.
No dia 7 de junho do mesmo ano, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República,
Deputado José Manuel Pureza, de 7 de junho de 2017, foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação para apreciação.
Em reunião ordinária da 11.ª Comissão, dia 4 de julho de 2017, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e foi nomeado como relator o Deputado Santinho
Pacheco.
II – Objeto da petição
O peticionário vem suscitar a intervenção imediata junto das Pedreiras Históricas de Valinho do Rei e de
Pidiogo, situadas na freguesia do Reguengo do Fétal, concelho da Batalha, distrito de Leiria, «um conjunto
patrimonial, geológico que urge conhecer e preservar».
O signatário da petição em análise apresenta como iminente o recomeço da exploração das pedreiras que
estiveram na origem do Mosteiro de Santa Maria da Vitória e que, segundo relata, encontram-se «ao abandono,
existindo um pedido de autorização administrativa para a exploração de pedra em fase final de apreciação».
O peticionário vem ainda manifestar a sua insatisfação relativamente à Zona Especial de Proteção das
Pedreiras Históricas de Valinho do Rei e de Pidiogo, criada por deliberação da Câmara Municipal da Batalha,
em dezembro de 2016, atendendo à classificação efetuada do Sítio de Interesse Municipal.
Neste sentido e por considerar insuficiente como elemento adicional de proteção das designadas pedreiras
históricas do Mosteiro da Batalha, o autor da presente petição entende ser necessária a criação de uma Zona
de Proteção Especial que melhor salvaguarde o «interesse científico, histórico e cultural» deste conjunto
classificado.
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Assim, destacando a importância histórica daquele património cultural, que defende dever ser protegido,
solicita que sejam tomadas as diligências cautelares adequadas e medidas complementares para preservação
das Pedreiras Históricas do Reguengo do Fétal.
III – Análise da petição
A nota de admissibilidade da petição n.º 328/XIII (2.ª) refere, a propósito da análise preliminar para a
admissibilidade da mesma, que esta cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos
no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos artigos 232.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR), 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei que regula o Exercício do Direito de Petição
(RJEDP)1.
Assim, mostram-se genericamente presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos
9.º e 17.º do RJEDP. Da citada nota de admissibilidade consta que não se verifica qualquer causa para o
indeferimento liminar prevista no referido regime jurídico, que contém o estrito quadro normativo que deve reger
o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República.
Atento o objeto da petição, parece relevante fazer nesta sede um enquadramento da questão colocada. O
peticionário solicita a criação urgente de uma Zona de Proteção Especial e medidas complementares para
preservação das Pedreiras Históricas do Reguengo do Fétal.
No ordenamento português, o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, o regime
jurídico das zonas de proteção e o plano de pormenor de salvaguarda das zonas de proteção encontram
tratamento jurídico no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 265/2012,
de 28 de dezembro, e 115/2011, de 5 de dezembro, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização
do património cultural.
IV – Iniciativas pendentes
De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),
verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a
presente matéria.
V – Conclusões e parecer
Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação emite o seguinte parecer:
a) A petição em apreço é uma iniciativa individual e, portanto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do
Exercício do Direito de Petição, a audição do respetivo peticionário não é obrigatória bem como, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, a sua apreciação em Plenário;
b) Deve ser dado conhecimento da petição n.º 328/XIII (2.ª) e do presente relatório aos Grupos
Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o
disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;
c) Deve ainda ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea
m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.
Palácio de S. Bento, 4 de junho de 2018.
O Deputado Relator, Santinho Pacheco — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
————
1 Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45 /2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho – Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro).
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PETIÇÃO N.º 369/XIII (2.ª)
(SOLICITA A CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE EXIJA UM «CERTIFICADO DE HABITABILIDADE»
PARA AS HABITAÇÕES A ARRENDAR)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
I. Objeto da petição
A petição n.º 369/XIII (2.ª), de Estêvão Domingos de Sá Cerqueira na qualidade de subscritor individual, deu
entrada na Assembleia da República em 3 de agosto de 2017 endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da
República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, em 11 de agosto de
2017.
Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação, havida em 21 de novembro de 2017, foi a mesma admitida e nomeado relator o signatário.
II. Análise da petição
O peticionário vem junto da Assembleia da República com o objetivo de salvaguardar a garantia de condições
mínimas de habitabilidade, através da exigência legal da existência de «certificados de habitabilidade»,
comprovando o cumprimento das «condições de habitabilidade» exigidas.
a) Exame da petição
Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,
de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do
Exercício do Direito de Petição – LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas
no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais
legalmente fixados nos n.os. 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.
De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente
para apreciar a presente petição.
O peticionário, tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos na
Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas, mormente aqueles que se relacionam com «Cidades e
Comunidades Sustentáveis», «Parcerias para a Implementação dos Objetivos», «Erradicar a Pobreza»,
«Reduzir as Desigualdades», «Saúde de Qualidade», «Água Potável e Saneamento», «Trabalho Digno e
Crescimento Económico», e «Paz, Justiça e Instituições Eficazes», visa, a introdução de «certificados de
habitabilidade», com validade determinada e emissão precedida de uma vistoria, no âmbito dos processos de
arrendamento de habitacional.
Esclarece que os mesmos pretendem comprovar que o imóvel cumpre as «condições de habitabilidade»
exigidas para o estabelecimento e cumprimento de requisitos de conforto residencial, pois a degradação ocorrida
nas unidades residenciais, especialmente no que se refere a habitações já construídas, foi substancial, levando
os cidadãos a sujeitarem-se ao «poder» dos senhorios que, salvo raras exceções, não efetuam obras de
melhoramento.
Recomenda ainda que sejam promovidas consultas ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil,
Universidades de Engenharia e Arquitetura, e, bem assim, que a legislação futura preveja a possibilidade de
laboratórios técnicos e universidades, em parceria com as autarquias e instituições sociais, realizarem as
vistorias pertinentes no âmbito do arrendamento para habitação.
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Não obstante este breve enquadramento, caberá aos Grupos Parlamentares avaliar sobre a pretensão do
peticionário, cuja satisfação poderá implicar a apresentação de iniciativa legislativa.
Por essa razão, impõe-se que se dê conhecimento da presente petição a todos os Grupos Parlamentares
para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de iniciativa legislativa no sentido apontado pelo
peticionário.
III. Opinião do relator
Como se alcança da petição, tendo em vista salvaguardar a garantia de condições mínimas de habitabilidade,
o peticionário sugere a criação da figura dos «certificados de habitabilidade», com validade determinada, cuja
emissão seria precedida de uma vistoria comprovando que o imóvel, destinado a arrendamento habitacional ou
a transmissão para habitação, cumpre as «condições de habitabilidade» exigidas.
O peticionário vai um pouco mais longe e recomenda igualmente a promoção de consultas ao Laboratório
Nacional de Engenharia Civil, Universidades de Engenharia e Arquitetura e que a legislação futura preveja a
possibilidade de laboratórios técnicos e universidades, em parceria com as autarquias e instituições sociais,
levem a cabo as vistorias pertinentes, tanto no âmbito da transmissão de propriedade de imóveis destinados a
habitação, como no âmbito do respetivo arrendamento.
Sobre a primeira parte, acresce clarificar que, nos termos da legislação em vigor, para a celebração de um
qualquer contrato de arrendamento urbano, é obrigatória «a existência da licença de utilização, o seu número,
a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível» – artigo 2.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-
Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que aprovou os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que
obedece a sua celebração.
Só assim não será se a construção do edifício for anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das
Edificações Urbanas (RGEU), devendo, nesse caso, ser anexado ao contrato documento autêntico que
demonstre a data de construção (artigo 5.º, do referido Decreto-Lei).
A licença de utilização para habitação, muitas vezes conhecida como licença de habitação, e hoje intitulada
autorização de utilização1, é emitida pela Câmara Municipal quando o imóvel reunir as condições de
habitabilidade exigidas por lei, seja em matéria de saneamento, água, eletricidade, gás, verificáveis após vistoria.
De igual modo, o imóvel tem de estar em conformidade com o seu projeto de arquitetura previamente aprovado
nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Também em matéria de compra e venda, deve assinalar-se que a escritura notarial obriga a apresentação
da autorização de utilização do imóvel, salvo se a construção do mesmo tiver sido concluída após 13 de agosto
de 1951, bem como da «Ficha técnica da habitação», quando a finalidade é aquisição de imóvel destinado a
habitação.
Mais se informa que, a 8 de agosto de 2006, foi publicado o Decreto-lei n.º 156/2006 que estabelecia o modo
de fixação do nível de conservação dos imóveis locados, cabendo a sua determinação a arquiteto ou engenheiro
inscrito na respetiva ordem profissional, e cuja solicitação deveria ser efetuada através do modelo único
aprovado pela Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de novembro, pelo proprietário, o superficiário ou o usufrutuário;
o arrendatário com contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-
Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou com contrato para fim não habitacional celebrado antes da entrada em
vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro; bem como outras pessoas previstas na lei.
Nos termos do mesmo diploma, os níveis de conservação refletiam o estado de conservação de um prédio
urbano e a existência nesse prédio de infraestruturas básicas.
Este diploma, na sequência da reforma do arrendamento urbano levada a cabo pelo anterior Governo, foi
revogado pelo Decreto-lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, o qual estabeleceu «um novo regime de
determinação do nível de conservação, transversal ao arrendamento urbano, à reabilitação urbana e à
conservação do edificado», que «confere um papel central à câmara municipal competente ou à empresa do
sector empresarial local – ou, em determinadas circunstâncias, à sociedade de reabilitação urbana criada ao
abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio – que, no âmbito do regime jurídico da reabilitação urbana,
1 Nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12 na sua versão atual)
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assuma a qualidade de entidade gestora e na qual tenham sido delegados – ou investidos – poderes para cujo
exercício releve a determinação do nível de conservação» – cfr. Exposição de motivos.
Este novo regime permite ainda alargar o universo dos profissionais que podem realizar a determinação do
nível de conservação, mantendo-se o escalonamento dos níveis de conservação anterior, e prevendo a
possibilidade de invocação do nível de conservação durante um período de três anos.
Acresce que só podem ser objeto de arrendamento urbano os edifícios ou suas frações cuja aptidão para o
fim pretendido pelo contrato seja atestada pela licença de utilização, salvo se a construção do edifício seja
anterior à entrada em vigor do RGEU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, caso em
que deve ser anexado ao contrato documento autêntico que demonstre a data de construção – artigo 5.º, do
Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos
a que obedece a sua celebração.
Não obstante, sempre se dirá que qualquer pessoa indicada na lei pode solicitar a determinação dos níveis
de conservação do imóvel, e entre eles, o proprietário; pelo que, a referida determinação sempre poderá ser
exigida por um futuro comprador em momento anterior à realização da escritura de compra e venda.
IV. Conclusões
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação é de parecer:
a) Que deve ser dado conhecimento da petição n.º 369/XIII (2.ª) e do presente relatório aos Grupos
Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º
1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
b) Que deve ser dado conhecimento ao peticionário do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º, e artigo 19.º, ambos da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 28 de junho de 2018.
O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
————
PETIÇÃO N.º 370/XIII (2.ª)
(SOLICITA A CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE EXIJA UM «CERTIFICADO DE HABITABILIDADE»
PARA AS HABITAÇÕES A COMPRAR)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
I. Objeto da petição
A petição n.º 370/XIII (2.ª), de Estêvão Domingos de Sá Cerqueira na qualidade de subscritor individual, deu
entrada na Assembleia da República em 03 de agosto de 2017 endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da
República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação, por despacho da Sra. Vice-Presidente da Assembleia da República, em 11 de agosto de
2017.
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Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação, havida em 21 de novembro de 2017, foi a mesma admitida e nomeado relator o signatário.
II. Análise da petição
O peticionário vem junto da Assembleia da República com o objetivo de salvaguardar a garantia de condições
mínimas de habitabilidade, através da exigência legal da existência de «certificados de habitabilidade»,
comprovando o cumprimento das «condições de habitabilidade» exigidas para a admissibilidade dos imóveis no
mercado de compra e venda de habitações.
a) Exame da petição
Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,
de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do
Exercício do Direito de Petição – LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas
no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais
legalmente fixados nos n.os. 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.
De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente
para apreciar a presente petição.
O peticionário, tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos na
Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas, em particular os que se relacionam com «Cidades e
Comunidades Sustentáveis», «Parcerias para a Implementação dos Objetivos», «Erradicar a Pobreza»,
«Reduzir as Desigualdades», «Saúde de Qualidade», «Água Potável e Saneamento», «Trabalho Digno e
Crescimento Económico», e «Paz, Justiça e Instituições Eficazes», visa, a introdução de «certificados de
habitabilidade», com validade determinada (sugerindo 2 anos) e emissão precedida de uma vistoria, no âmbito
das unidades habitacionais no mercado imobiliário.
Esclarece que os mesmos pretendem comprovar que o imóvel cumpre as «condições de habitabilidade»
exigidas para o estabelecimento e cumprimento de requisitos de conforto residencial, pois a degradação ocorrida
nas unidades residenciais, especialmente no que se refere a habitações já construídas, foi substancial.
Recomenda ainda que sejam promovidas consultas ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil,
Universidades de Engenharia e Arquitetura, e, bem assim, que a legislação futura preveja a possibilidade de
laboratórios técnicos e universidades, em parceria com as autarquias e instituições sociais, realizarem as
vistorias referidas para que os imóveis sejam admitidos no mercado imobiliário de compra e venda para
habitação.
Não obstante este breve enquadramento, caberá aos Grupos Parlamentares avaliar sobre a pretensão do
peticionário, cuja satisfação poderá implicar a apresentação de iniciativa legislativa.
Por essa razão, impõe-se que se dê conhecimento da presente Petição a todos os Grupos Parlamentares
para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de iniciativa legislativa no sentido apontado pelo
peticionário.
III. Opinião do relator
Como se alcança da petição, tendo em vista salvaguardar a garantia de condições mínimas de habitabilidade,
o peticionário sugere a criação da figura dos «certificados de habitabilidade», com validade determinada, cuja
emissão seria precedida de uma vistoria comprovando que o imóvel, destinado a arrendamento habitacional ou
a transmissão para habitação, cumpre as «condições de habitabilidade» exigidas.
O peticionário vai um pouco mais longe e recomenda igualmente a promoção de consultas ao Laboratório
Nacional de Engenharia Civil, Universidades de Engenharia e Arquitetura e que a legislação futura preveja a
possibilidade de laboratórios técnicos e universidades, em parceria com as autarquias e instituições sociais,
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levem a cabo as vistorias pertinentes, tanto no âmbito da transmissão de propriedade de imóveis destinados a
habitação, como no âmbito do respetivo arrendamento.
Sobre a primeira parte, acresce clarificar que, nos termos da legislação em vigor, para a celebração de um
qualquer contrato de arrendamento urbano, é obrigatória «a existência da licença de utilização, o seu número,
a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível» – artigo 2.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-
Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que aprovou os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que
obedece a sua celebração.
Só assim não será se a construção do edifício for anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das
Edificações Urbanas (RGEU), devendo, nesse caso, ser anexado ao contrato documento autêntico que
demonstre a data de construção (artigo 5.º, do referido Decreto-Lei).
A licença de utilização para habitação, muitas vezes conhecida como licença de habitação, e hoje intitulada
autorização de utilização1, é emitida pela Câmara Municipal quando o imóvel reunir as condições de
habitabilidade exigidas por lei, seja em matéria de saneamento, água, eletricidade, gás, verificáveis após vistoria.
De igual modo, o imóvel tem de estar em conformidade com o seu projeto de arquitetura previamente aprovado
nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Também em matéria de compra e venda, deve assinalar-se que a escritura notarial obriga a apresentação
da autorização de utilização do imóvel, salvo se a construção do mesmo tiver sido concluída após 13 de agosto
de 1951, bem como da «Ficha técnica da habitação», quando a finalidade é aquisição de imóvel destinado a
habitação.
De referir que, a 8 de agosto de 2006, foi publicado o Decreto-Lei n.º 156/2006 que estabelecia o modo de
fixação do nível de conservação dos imóveis locados, cabendo a sua determinação a arquiteto ou engenheiro
inscrito na respetiva ordem profissional, e cuja solicitação deveria ser efetuada através do modelo único
aprovado pela Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de novembro, pelo proprietário, o superficiário ou o usufrutuário;
o arrendatário com contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-
Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou com contrato para fim não habitacional celebrado antes da entrada em
vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro; bem como outras pessoas previstas na lei.
Nos termos do mesmo diploma, os níveis de conservação refletiam o estado de conservação de um prédio
urbano e a existência nesse prédio de infraestruturas básicas.
Este diploma, na sequência da reforma do arrendamento urbano levada a cabo pelo anterior Governo, foi
revogado pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, o qual estabeleceu «um novo regime de
determinação do nível de conservação, transversal ao arrendamento urbano, à reabilitação urbana e à
conservação do edificado», que «confere um papel central à câmara municipal competente ou à empresa do
sector empresarial local – ou, em determinadas circunstâncias, à sociedade de reabilitação urbana criada ao
abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio – que, no âmbito do regime jurídico da reabilitação urbana,
assuma a qualidade de entidade gestora e na qual tenham sido delegados – ou investidos – poderes para cujo
exercício releve a determinação do nível de conservação» – cfr. Exposição de motivos.
Este novo regime permite ainda alargar o universo dos profissionais que podem realizar a determinação do
nível de conservação, mantendo-se o escalonamento dos níveis de conservação anterior, e prevendo a
possibilidade de invocação do nível de conservação durante um período de três anos.
De referir ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei vigente, a determinação do nível de
conservação de um prédio urbano ou de uma fração autónoma pode ser requerida pelos mesmos interessados,
ou também ordenada pela câmara municipal oficiosamente; ou ainda pela entidade delegada ou investida,
quando se verifique a obrigação de reabilitar e de obras coercivas ou para determinação do nível de conservação
em prédios ainda não arrendados.
No entanto, o Decreto-Lei não determina a obrigatoriedade da determinação do nível de conservação nos
termos solicitados pelo peticionário (ou quaisquer outros): «certificado de habitabilidade».
Acresce que só podem ser objeto de arrendamento urbano os edifícios ou suas frações cuja aptidão para o
fim pretendido pelo contrato seja atestada pela licença de utilização, salvo se a construção do edifício seja
anterior à entrada em vigor do RGEU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, caso em
que deve ser anexado ao contrato documento autêntico que demonstre a data de construção – artigo 5.º, do
1 Nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12 na sua versão atual)
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Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos
a que obedece a sua celebração.
Não obstante, sempre se dirá que qualquer pessoa indicada na lei pode solicitar a determinação dos níveis
de conservação do imóvel, e entre eles, o proprietário; pelo que, a referida determinação sempre poderá ser
exigida por um futuro comprador em momento anterior à realização da escritura de compra e venda.
IV. Conclusões
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação é de parecer:
a) Que deve ser dado conhecimento da petição n.º 370/XIII (2.ª) e do presente relatório aos Grupos
Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º
1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
b) Que deve ser dado conhecimento ao peticionário do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º, e artigo 19.º, ambos da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 28 de junho de 2018.
O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
————
PETIÇÃO N.º 488/XIII (3.ª)
(RECONHECIMENTO DAS EDIÇÕES DO CAMPEONATO DE PORTUGAL REALIZADAS ENTRE 1922 E
1938)
Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
I – Nota Prévia
A petição n.º 488/XIII (3.ª), subscrita por Paulo Alexandre Silva Almeida, com 4470 assinaturas, deu entrada
na Assembleia da República a 15 de março de 2018, tendo baixado à Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto enquanto comissão competente na matéria.
Na reunião ordinária da Comissão realizada a no dia 28 de março, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e posteriormente nomeado como relator o Deputado ora
signatário para a elaboração do presente relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no dia 30 de maio, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente
petição.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte do Gabinete do Ministro da Educação e da Federação Portuguesa de Futebol.
II – Objeto da Petição
De acordo com a nota de admissibilidade, os peticionários referem a favor da sua pretensão que «Em 2021,
Portugal celebra 100 anos de campeonatos nacionais e por isso terão de haver 100 campeões», mas a
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«Federação Portuguesa de Futebol não reconhece as 17 edições do Campeonato de Portugal (única prova
nacional disputada entre 1922 e 1938) não respeitando assim a história dos Clubes e jogadores que venceram
dentro de campo, com as regras da altura e com o aplauso dos adversários».
Invocam que «Não podemos ser Campeões Europeus dentro das '4 linhas' e não reconhecer toda a história
do futebol disputado em Portugal», alegando terem provas que permitem «clarificar de uma vez por todas esta
questão».
Finalmente, de acordo ainda com a mesma nota, caso pretendam analisar desde já grande parte da
documentação que foram obtendo ao longo da investigação, poderão fazê-lo em www.sporting.pt/averdade.
III – Análise da Petição
A propósito da análise da petição, a nota de admissibilidade refere o seguinte (e, passando a citar):
«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de
julho.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizou nenhuma outra petição ou qualquer
iniciativa legislativa sobre esta matéria».
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de Exercício
do Direito de Petição (doravante LDP), foi solicitado à Federação Portuguesa de Futebol que, querendo, tomasse
posição sobre a matéria constante da petição.
A resposta ao pedido de informação endereçado à Federação Portuguesa de Futebol foi recebida em 11 de
maio de 2018, encontrando-se na página da petição no Portal da Assembleia da República.
Tendo tido conhecimento que a 12.ª Comissão estava a apreciar a presente petição, o cidadão Manuel Arons
de Carvalho fez igualmente chegar o seu contributo pessoal, enviando uma série de documentação que possuía
sobre o assunto.
b) Audição dos peticionários
No dia 30 de maio procedeu-se à audição de Paulo Alexandre Silva Almeida em representação dos
peticionários.
A ata da audição, elaborada pelos serviços da Comissão, destaca o seguinte:
O peticionário começou por referir que faz-lhe confusão como profundo amante do futebol português que a
Federação Portuguesa de Futebol não reconheça as primeiras 17 edições do Campeonato de Portugal que
foram realizadas entre 1922 e 1938, dezassete edições que tiveram vencedores diferentes: o Benfica, o Sporting,
o Porto, o Marítimo, o Olhanense, o Carcavelinhos que atualmente é o Atlético Clube Portugal, não respeitando
assim a história dos clubes e dos jogadores que venceram dentro de campo, com as regras da altura e com o
aplauso dos adversários.
Disse que em 2021-2022 Portugal celebra 100 anos de competições nacionais e obviamente que 100 anos
deveriam corresponder a 100 vencedores.
Transmitiu que embora trabalhe no Sporting Clube Portugal não está a defender os quatro títulos daquele
clube, está a defender as dezassete edições do Campeonato de Portugal e as sete equipas vencedoras, o
Benfica tem três, o Porto tem quatro, o Sporting tem quatro, o Belenenses tem três e as restantes equipas têm
um clube.
Mencionou que era um tema que já estava a estudar há muito tempo, mas foi por intermédio do Sporting
Clube Portugal que conseguiu ir à Federação Portuguesa de Futebol na época passada e ler todas as atas
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desde 1922 até hoje. Com efeito, desde 1922 é claro que o campeão no final de cada época independentemente
do sistema adotado era o campeão de Portugal, efetivamente era o título mais importante disputado em Portugal
de futebol a nível nacional.
Usaram, de seguida, da palavra para colocar diversas questões os Srs. Deputados Joel Sá (PSD), Hugo
Carvalho (PS), Jorge Campos (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Diana Ferreira (PCP), tendo, no final
de todas as intervenções, o peticionário respondido às questões colocadas.
A gravação áudio encontra-se disponível na página internet da Comissão.
V – Opinião do Relator
Considera o ora signatário não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre a pretensão
formulada pelos peticionários, deixando essa faculdade ao critério individual de cada Deputado.
VI – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:
1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP).
2 – Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea
a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República, em
observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LDP.
3 – Deve ser dado conhecimento da petição n.º 488/XIII (3.ª) e do presente relatório aos Grupos
Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o
disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes.
4 – Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.
Palácio de São Bento, 4 de julho 2018.
O Deputado autor do parecer, Joel Sá — O Presidente da Comissão, em exercício, Pedro do Ó Ramos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.