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28 DE SETEMBRO DE 2018

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O PCP sempre foi crítico do Decreto-Lei n.º 3/2008, pelo que significava de cortes nos apoios às crianças e

jovens com necessidades especiais, pelo que significava de segregação com a criação de unidades estruturadas

e pela sua referenciação médica – a CIF.

Neste sentido, o PCP elaborou uma iniciativa legislativa própria, o Regime Jurídico para a Educação Especial,

abrangendo respostas deste a primeira infância até ao ensino superior e/ou entrada no mundo do trabalho.

Porque entendemos que a diversidade é um valor e não um obstáculo, defendemos que é a escola que tem

de se adaptar à diversidade dos seus alunos, o que significa uma reforma significativa em várias matérias, como

currículos, avaliação, pedagogia, além dos referidos meios humanos.

É fundamental a existência de turmas reduzidas, a formação de professores e de outros profissionais (de

importância decisiva para uma inclusão bem sucedida), a constituição de equipas multidisciplinares (com

diversas valências técnicas), a existência de equipas multiprofissionais para a intervenção precoce na infância

e a adequação dos edifícios e equipamentos.

É indispensável, para a efetiva inclusão destas crianças e jovens, a existência de ajudas técnicas, de

financiamentos, de uma ação social escolar orientada para uma efetiva igualdade de oportunidades, de uma

organização e gestão democrática da vida escolar e dos recursos educativos e mentalidades abertas à inovação

e à mudança.

Foram muitas as expectativas criadas com a publicação do Decreto-Lei que substituiria o 3/2008. Mas após

a publicação do novo diploma, há profundas preocupações que o PCP tem em relação ao mesmo.

Além da sua publicação tardia, que poderá trazer constrangimentos nas escolas (e o manual de apoio editado

não resolve os graves problemas com que as escolas públicas se continuam a defrontar para responder às

necessidades dos seus alunos), desde logo nos preocupa o desaparecimento da expressão «necessidades

educativas especiais», passando a figurar «necessidades de saúde especiais», mantendo a vinculação deste

diploma às questões de saúde (quando as necessidades educativas especiais vão muito além disso) e

levantando dúvidas quanto à ligação deste diploma com todos os outros diplomas legais e instrumentos jurídicos

existentes que assentam na expressão «necessidades educativas especiais».

Entendemos e defendemos que deve existir uma articulação estreita entre a escola, o Serviço Nacional de

Saúde e a Segurança Social para garantir o conjunto das respostas que a criança ou o jovem necessite para

fazer e concluir o seu percurso escolar, mas entendemos que é um risco assumir estas necessidades como

sendo de saúde e/ou de funcionalidade.

O novo diploma continua a ser omisso (ou pouco claro) no que se refere à inclusão e integração dos jovens

com necessidades especiais no ensino superior – esta é uma matéria sobre a qual o PCP se tem pronunciado

várias vezes, entendendo ser necessário que se legisle, mas também que se efetivem medidas que garantam o

direito destes jovens a estudarem no ensino superior se essa for a sua vontade.

A referenciação de saúde acaba por se manter e está «nas mãos» do Diretor, que depois levará essa

referenciação à equipa multidisciplinar que a analisará e verificará que apoios são necessários – a dependência

do Diretor, além do que significa de parca gestão democrática nas escolas, enferma da possibilidade de muitas

referenciações serem feitas de acordo com outras orientações que não as necessidades identificadas.

O diploma refere a existência de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, definidas como

«universais», «seletivas» ou «adicionais». Mas estas medidas são aplicadas de acordo com os recursos das

escolas o que pode levar a que só tenham lugar nas escolas que tenham condições para tal, podendo mesmo

não ser todas identificadas, mas sim aquelas que, estando de acordo com as necessidades do aluno tenham

também meios na escola, ficando tudo mais que possa ter sido identificado, de fora.

Acresce que se mantêm as unidades «segregadoras» dentro das escolas (agora com outro nome – Centro

de Apoio à Aprendizagem), bem como se mantêm as escolas de referência. Percebendo que não seria fácil, de

um momento para o outro, uma alteração a esta conceção, este diploma podia apontar esse caminho, mas não

o faz. Todas as escolas devem ser de referência para os alunos com necessidades especiais e o atual diploma

é uma oportunidade perdida de se trilhar, efetivamente, esse caminho.

Ao mesmo tempo, a possibilidade de escassez/ausência de respostas nas escolas pode significar um maior

encaminhamento para as instituições de Educação especial, o que nos causa grandes preocupações.

Acresce também o facto de o diploma prever a fiscalização da sua aplicação a cargo da IGEC – o que é certo

e justo – mas a verdade é que o reduzido número de Inspetores da Educação significará que essa fiscalização

não terá lugar.

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