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Segunda-feira, 8 de outubro de 2018 II Série-B — Número 3

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Apreciação parlamentar n.º 69/XIII/4.ª (BE): — Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação de tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada. Votos (n.os 629 a 633/XIII/4.ª): N.º 629/XIII/4.ª (Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Helena Almeida. N.º 630/XIII/4.ª (PS e PCP) — De pesar pelo falecimento de Fernando Fernandes. N.º 631/XIII/4.ª (PCP e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Alves Barbosa.

N.º 632/XIII/4.ª (PCP e subscrito por um Deputado do PSD) — De pesar pelo falecimento de Manuel Beja. N.º 633/XIII/4.ª (Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De pesar pelas vítimas do sismo e tsunami que atingiram a Indonésia. Petições (n.os 506 e 539/XIII/3.ª): N.º 506/XIII/3.ª (Associação Nacional de Sargentos) — Solicitam a suspensão de eficácia do RAMMFA – Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas. N.o 539/XIII/3.ª (Pedro Joaquim de Sousa Alvim Calado Cortes e outros) — Solicitam a adoção de medidas para limpeza do mato em áreas florestais de minifúndio.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 69/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 71/2018, DE 5 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE AO AJUSTAMENTO DAS CLASSES

1 E 2 DE VEÍCULOS PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DE TARIFAS DE PORTAGEM POR QUILÓMETRO

DE AUTOESTRADA

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, veio proceder ao ajustamento da classificação de veículos

para efeitos de aplicação de tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada. Este ajustamento foi no

sentido de corrigir aquilo que o governo entendeu ser a manifesta desadequação dos critérios das classes 1 e

2 de veículos em Portugal, nomeadamente, à realidade dos desenvolvimentos ocorridos na indústria

automóvel, invocando em particular as suas motivações de eficiência energética e ambiental e de segurança.

As tarifas de portagem são aplicadas com base na classificação dos veículos em quatro classes distintas,

tendo por base critérios como a altura, medida à vertical do primeiro eixo, o número total de eixos do veículo, e

o seu peso bruto. Concretamente, o Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, na Base XIV do seu anexo,

contempla, da seguinte forma, as quatro classificações:

1 – Motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 m, com ou sem

reboque.

2 – Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.

3 – Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.

4 – Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a

1,1m.

O Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, visa essencialmente acomodar na classe 1 veículos SUV e

monovolumes que pelas suas caraterísticas se encontram atualmente abrangidos pela classe 2. Existem

evidências segundo as quais esta alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, visa

dar resposta a reivindicações do sector em questão, nomeadamente pelo grupo PSA, que detém uma fábrica

em Mangualde, e que produzirá nova viatura visada neste ajustamento.

Independentemente das motivações, mais ou menos discutíveis, de se produzir legislação visando uma

classe muito específica de veículos com determinadas características, o facto é que não se compreende por

que razão o Governo ignorou outras alterações ao modelo de tarifas a aplicar em portagens, as quais, de

resto, têm merecido debate e mesmo deliberações por parte da Assembleia da República, na presente

legislatura.

Estão neste caso, duas propostas de alteração já discutidas anteriormente:

 A classificação dos motociclos na classe V para efeitos de aplicação de uma tarifa de portagem

uniforme a todos os motociclos que circulam em autoestradas com portagem;

 A integração dos veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso de pessoas com

deficiência na classe 1 para efeitos de portagens.

No caso dos motociclos, a Assembleia da República aprovou, na sessão plenária de 6 de janeiro de 2018,

o Projeto de Resolução n.º 1082/XIII/3.ª que «recomenda ao Governo que crie uma nova classe de veículos

para aplicação das tarifas de portagem, correspondente exclusivamente a motociclos», posteriormente,

assumida comoResolução da Assembleia da República n.º 21/2018, que recomendou ao Governo o seguinte:

«1 – Crie uma nova classe de veículos para aplicação de uma mesma tarifa de portagem, correspondente

aos motociclos, independentemente do método escolhido para o seu pagamento.

2 – Defina que a tarifa de portagem para aplicação aos motociclos seja equivalente a 50% do valor

correspondente à classe 1.»

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Recorde-se ainda, que no referido Projeto de Resolução n.º 1082/XIII/3.ª já tinham sido relevadas:

1. A apresentação e apreciação em plenário da Assembleia da República da Petição n.º 35/XIII/1.ª,

subscrita por 5983 cidadãos, a qual, entre outras medidas, pugnava pela criação da uma classe

específica de portagens para motociclos. A apreciação em Plenário da petição em causa reconheceu,

por unanimidade, não só a pertinência da necessidade de rever a definição das classes de veículos para

efeitos de portagens, como também a criação de uma classe específica para motociclos, por um valor

equivalente a metade da classe dos veículos automóveis ligeiros.

2. A aprovação e publicação, em 2013, da Resolução da Assembleia da República n.º 108/2013, que

recomendava ao governo «um regime diferenciado de portagens para os motociclos» e a «criação de

uma classe 5 para motociclos».

Não tendo até hoje havido qualquer consequência destas Resoluções, seria de esperar que estas tivessem

tido algum acolhimento na revisão de classificação dos veículos levada a cabo neste Decreto-Lei.

Assim, para que esta não seja uma oportunidade perdida, cabe a este Grupo Parlamentar suscitar a

importância de criar agora uma nova classe de portagem para motociclos e relembrar as razões pelas quais

consideramos justa esta medida.

No caso da reclassificação da classe de portagem incidindo sobre os veículos para uso de pessoas com

deficiência, igualmente o Bloco de Esquerda, através do Projeto de Resolução n.º 506/XIII/2.ª, já teve ocasião

de propor que “os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso de pessoas com deficiência sejam

integrados na classe 1 para efeitos de portagens”.

Na exposição de motivos desse Projeto de Resolução n.º 506/XIII/2.ª pode ler-se que “As necessidades

específicas de muitas pessoas com deficiência levam a que tenham de adquirir viaturas que se enquadram na

Classe 2. A opção por estas viaturas decorre unicamente das suas necessidades específicas como, por

exemplo, a capacidade dos veículos para transportarem ou serem conduzidos por utilizadores em cadeira de

rodas que não podem transferir-se para os assentos da viatura.

O facto de terem de utilizar estas viaturas comporta um acréscimo enorme de custos de portagem para

pessoas que já têm imensos custos decorrentes da sua situação. Esta situação limita o direito à mobilidade

destas pessoas e deve ser corrigida”.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5

de setembro, que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação de

tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada.

Assembleia da República, 3 de outubro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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VOTO N.º 629/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE HELENA ALMEIDA

É com sentido pesar que a Assembleia da República assinala o falecimento de Helena Almeida.

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Helena Almeida, filha do escultor Leopoldo de Almeida, nasceu em Lisboa em 1934, tendo concluído o

curso de pintura na Escola Superior de Belas Artes no ano de 1955.

Com o nascimento dos filhos, Helena Almeida adia por alguns anos o desenvolvimento da sua obra,

exposta pela primeira vez em Lisboa em 1967, depois de uma passagem por Paris onde esteve como bolseira.

O reconhecimento nacional e internacional é ainda mais tardio, embora já inegável na viragem do século.

É na fotografia e na reflexão sobre si própria e sobre o trabalho artístico que Helena Almeida encontra um

lugar único e complexo, estando hoje presente em coleções tão relevantes como a da Gulbenkian, da Tate

Modern ou do Museu Reina Sofia.

Quebrando as fronteiras entre o desenho, a pintura, o vídeo, a fotografia e a arte performativa, Helena

Almeida rompeu as convenções com o seu trabalho, revestiu-se com uma tela e construiu-se numa obra

verdadeiramente pessoal e original.

Das grandes exposições em Portugal, destacam-se Pés no chão, cabeça no Céu, no Centro Cultural de

Belém, em 2004, ou mais recentemente a retrospetiva feita em Serralves, que passou também pelo Jeux de

Paume, em Paris, e pelo Wiels, em Bruxelas.

O título desta retrospetiva resume muito bem a originalidade, a força e o sentido do seu trabalho: A minha

obra é o meu corpo, o meu corpo é a minha obra.

Trata-se sem dúvida de um grande nome da arte contemporânea nacional e internacional.

Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República reconhecem, assim, o percurso

de Helena Almeida no contexto da cultura portuguesa e transmitem à sua família e amigos as mais profundas

condolências pelo seu desaparecimento.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Wanda Guimarães (PS) — Sofia Araújo (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Carla

Tavares (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — Carla Sousa (PS) — Palmira Maciel (PS) —

José Manuel Carpinteira (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Edite Estrela (PS) — Lucinda Fonseca (PS) —

Isabel Santos (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Ana Passos (PS) — Vitalino

Canas (PS).

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VOTO N.º 630/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDO FERNANDES

Foi com profundo pesar que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento do histórico

livreiro Fernando Fernandes.

Nascido em Espinho, à data de 25 de janeiro de 1934, Fernando de Lima Pinho Fernandes fundou, em

1958, na cidade do Porto, com José Augusto Seabra, Carlos Porto e Vítor Alegria, a livraria e galeria

Divulgação, que rapidamente se tornou um espaço de exposição e divulgação para trabalhos de jovens

artistas contemporâneos da época.

Uma década mais tarde, em 1968, fundou a livraria Leitura, espaço que durante anos, mais do que lugar

para livros, foi lugar de resistência contra a ditadura, comercializando livros proibidos pela censura. Numa

época de repressão constante, à livraria de Fernando Fernandes chegavam centenas de livros importados,

criando por isso um espaço que serviu de casa para o pensamento e permitindo que se encontrasse, naquele

lugar, o que durante anos não se pôde ler.

A Leitura tornou-se numa das mais emblemáticas livrarias do Porto, adquirindo um significado cultural

inestimável no plano local, regional e nacional. Destacou-se pelo vasto catálogo de mais de 120 000

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exemplares, onde constavam obras raras nacionais e estrangeiras, bem como publicações dos mais

conhecidos aos mais desconhecidos autores.

Por muitos considerado o «senhor livro», o «poeta dos livros» e até mesmo «o maior dos livreiros de

Portugal», como lhe viria a chamar a escritora Augustina Bessa-Luís, Fernando Fernandes fez da Leitura uma

referência cultural da cidade e do País. Reformou-se em 1999, ano em que também foi homenageado pela

Câmara Municipal do Porto com a atribuição da Medalha de Ouro da Cidade, tendo também sido condecorado

com a Ordem de Mérito pelo então Presidente da República Jorge Sampaio.

Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de

Fernando Fernandes o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.

Palácio de São Bento, 3 de setembro de 2018.

Autores: Carla Sousa (PS) — José Magalhães (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Joana Lima (PS) — Tiago

Barbosa Ribeiro (PS) — Constança Urbano de Sousa (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — João Paulo

Correia (PS) — Fernando Jesus (PS) — Renato Sampaio (PS) — Jorge Machado (PCP) — Fernando Jesus

(PS) — Maria Augusta Santos (PS) — João Torres (PS) — Isabel Santos (PS) — Marisabel Moutela (PS) —

Maria da Luz Rosinha (PS) — Ana Passos (PS) — João Gouveia (PS) — Vitalino Canas (PS).

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VOTO N.º 631/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALVES BARBOSA

António da Silva Barbosa, conhecido por Alves Barbosa, considerado como uma das maiores figuras da

história do ciclismo português, faleceu a 29 de setembro de 2018, na Figueira da Foz.

Nascido a 24 de dezembro de 1931, em Vila Verde, Figueira da Foz, Alves Barbosa, que representou

sempre o Sangalhos, foi o primeiro ciclista português a vencer três vezes a Volta a Portugal em Bicicleta (nas

edições de 1951, 1956 e 1958) e ficou colocado entre os 10 primeiros lugares na Volta à França em Bicicleta,

no ano de 1956.

Depois desta estreia, Alves Barbosa participou em mais três edições da Volta à França (nos anos de 1957,

1958 e 1960), mas também da Volta a Espanha (em 1957, 1958 e 1960), em duas edições da Volta a

Marrocos (em 1952 e 1960) e da Volta à Andaluzia (nos anos de 1960 e 1961).

Depois de abandonar a carreira de ciclista, foi treinador do Sport Lisboa e Benfica e Diretor Técnico

Nacional da modalidade (de 1975 a 1978 e de 1989 a 1992).

Em 1990, recebeu a Medalha de Mérito Desportivo e, em 2007, foi condecorado com a Medalha de Ouro

da Juventude e dos Desportos de França.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Alves

Barbosa e endereça à sua família e à Federação Portuguesa de Ciclismo as suas condolências.

Assembleia da República, 3 de outubro de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jorge

Machado — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Bruno Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita — Ângela

Moreira.

Outros subscritores: João Gouveia (PS) — Vitalino Canas (PS).

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VOTO N.º 632/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL BEJA

Manuel Beja, nascido em Alcobaça em 24 de fevereiro de 1944, faleceu no passado dia 29 de setembro,

aos 73 anos.

Imigrante na Suíça desde 1971, destacou-se pela sua luta incansável em defesa dos direitos e interesses

dos trabalhadores portugueses a viver na Suíça e de todos os portugueses que tiveram que procurar no

estrangeiro melhores condições de vida e de trabalho.

Militante do Partido Comunista Português desde 1974, Manuel Beja foi um destacado sindicalista, dirigente

associativo, membro do Conselho das Comunidades Portuguesas e Presidente da Associação de Reencontro

dos Emigrantes.

Em 2007, recebeu da Presidência da República o grau de Comendador da Ordem de Mérito, como

reconhecimento do seu trabalho em prol das comunidades portuguesas.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Manuel

Beja e endereça sentidas condolências à sua família e ao PCP.

Assembleia da República, 3 de outubro de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Bruno Dias — Ana

Mesquita — Ângela Moreira — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira — João Dias.

Outros subscritores: Carlos Alberto Gonçalves (PSD).

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VOTO N.º 633/XIII/4.ª

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO SISMO E TSUNAMI QUE ATINGIRAM A INDONÉSIA

Na passada sexta-feira, dia 28 de setembro, um sismo, com magnitude 7,5 na escala de Richter, e o

tsunami que se lhe seguiu devastaram a cidade de Palu, na ilha Indonésia de Celebes e inúmeras zonas

costeiras, provocando mais de 1400 mortos, centenas de feridos e cerca de 16 000 deslocados.

Atenta a gravidade do sucedido, as autoridades locais ativaram pedidos de ajuda internacional de

emergência para responder ao desastre.

A União Europeia já indicou que vai avançar com 1,5 milhões de euros para prestar uma ajuda humanitária

de emergência às vítimas.

A par desta ajuda, a Comissão Europeia enviou um perito para coordenar as equipas de resgate da UE

destacadas no terreno e ativou o serviço de emergência do satélite comunitário Copérnico para criar mapas

das zonas afetadas, assegurando a solidariedade com as vítimas e a disponibilização de meios técnicos que

reforcem a qualidade e celeridade da resposta.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta às autoridades e ao povo da Indonésia

a sua total solidariedade perante esta tragédia e transmite às famílias e amigos das vítimas o seu mais sentido

pesar.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Outros subscritores: Wanda Guimarães (PS) — Sofia Araújo (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lúcia Araújo

Silva (PS) — Carla Tavares (PS) — Francisco Rocha (PS) — João Gouveia (PS) — Álvaro Batista (PSD) —

Maria das Mercês Borges (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Isabel

Santos (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Ana Passos (PS) — Vitalino Canas (PS) — Marisabel Moutela

(PS) — Carla Sousa (PS) — Palmira Maciel (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Santinho Pacheco (PS)

— Edite Estrela (PS) — Emília Cerqueira (PSD) — Lucinda Fonseca (PS).

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PETIÇÃO N.º 506/XIII/3.ª

SOLICITAM A SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO RAMMFA – REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DO

MÉRITO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

A Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, que aprovou o RAMMFA – Regulamento da Avaliação do

Mérito dos Militares das Forças Armadas, entrou em vigor em 1de janeiro de 2018.

Num mecanismo com forte carga de subjetividade, não se compreende que tenham desaparecido fatores

que a contrariavam, assim como não se compreende que as decisões tomadas em Conselho possam ser

arbitrariamente alteradas de acordo com as preferências de um Chefe de Ramo, ferindo, entre outros aspetos,

o "princípio da igualdade", a que se referem os artigos 13.º e 266.º da Constituição da República Portuguesa.

Aplicar este Regulamento, nos termos em que se encontra publicado, desestabiliza o espírito de corpo e

coloca em causa a coesão e a disciplina nas Forças Armadas, concorrendo para a descaracterização e

adulteração da Condição Militar, tornando-se ainda fortemente condicionador do justo e coerente

desenvolvimento das carreiras militares, agravado pelo facto de haver um maior número de promoções que

serão efetuadas por escolha.

Ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, vêm os cidadãos abaixo assinados,

fazer a entrega desta petição cujo objetivo visa obter a suspensão de eficácia do diploma em apreço, conforme

solicitação também já endereçada ao Primeiro-Ministro, aos Chefes Militares e ao Presidente da República e

Comandante Supremo das Forças Armadas, até que se esclareçam e resolvam as questões mais sensíveis e

as dúvidas existentes, sendo disto exemplo as questões suscitadas por chefes militares relativamente à sua

aplicação, em nome da unidade, coesão, disciplina e legalidade a existir nas Forças Armadas.

Lisboa, 27 de abril de 2018.

O primeiro subscritor: Associação Nacional de Sargentos.

Nota: Desta petição foram subscritores 4542 cidadãos.

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PETIÇÃO N.O 539/XIII/3.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA LIMPEZA DO MATO EM ÁREAS FLORESTAIS DE

MINIFÚNDIO

I – Limpeza de mato já — reforço de verbas ainda a tempo para este ano

Eu, abaixo assinado, preocupado(a) com o avanço do tempo que já vai pôr em causa a realização de

limpezas de mato com efeito já na próxima época de incêndios, quero exigir que se comece em força já estas

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ações nas áreas estratégicas para a prevenção de incêndios no minifúndio em abandono, e que se reforce

urgentemente a eficácia dos bombeiros voluntários integrando nas suas corporações bombeiros territoriais

profissionais (especialistas mas ligados concretamente a um determinado território dentro de cada concelho1),

com funções de utilizar as áreas de mato limpas na fase de combate, orientar os bombeiros que chegam de

fora nos dias de incêndio, apoiar a realização de “queimadas” feitas pela população na primavera/princípio de

verão, apoiar prolongamento das ações de limpeza pelo verão, integrar a participação da população no

rescaldo de incêndios, e sensibilizar a população para a melhor forma de agir nos dias de incêndio,

aproveitando a altura do Inverno para atualizar o conhecimento detalhado do “seu” território e reforçar estes

serviços e contactos com a população e atores locais ligados à prevenção.

Prova-se que estas limpezas de mato não são nenhuma utopia; Mesmo em extremo minifúndio com apoio

do PRODER2 foram realizadas áreas relevantes, com bons resultados: só num caso concreto, dinamizado por

uma equipa de 5 pessoas durante 10 anos conseguiu-se concretizar 9451 ha3, aos preços médios tabelados

para as zonas ativas fora do minifúndio, envolvendo no total 170 projetos, 62 empresas, 90 freguesias em 30

concelhos, mais de 8000 proprietários e com custo médio das obras de cerca de 940 eur/ha4 em áreas

minifundiárias. Ao invés, é uma enorme irresponsabilidade não reconhecer as especiais e drásticas condições

que temos atualmente para fogos-floresta privada e minifundiária (portanto em condições de gestão difícil e

diferentes de toda a Europa), integrada numa agricultura em extrema dicotomia Sul Norte, grande e pequena

propriedade, com o histórico recente de passagem de protecionismo, para um mercado global com

compensações por via burocrática num Pais ainda nessa zona sem cadastro, e assim com critérios inatingíveis

para o minifúndio o que levou ao colapso da sua atividade rural. Somando um clima extremo mediterrânico

(chuvas e temperaturas amenas Inverno, seca prolongada verão) x atlântico que acresce ventos e

variabilidade extrema, percebem-se bem as condições únicas, mesmo a nível mundial para ocorrerem

incêndios catastróficos. Nestas condições, inação acumulada e crescente na gestão de combustível, e depois

do que foi revelado não pode ser sequer entendível. Se se percebe que há cerca de 30 anos, no arranque da

nossa adesão comunitária, alguma coisa tenha ficado para trás, já não se percebe agora o perpetuar dessa

situação – é urgente corrigir os “tiros” iniciais.

Estimando uma intervenção em 15% das áreas com modelos de combustível mais perigosos das classes

4675 que ocupam 32% dos cerca de 6M ha6 de minifúndio nacional, serão necessários cerca de

15%x32%x6Mhax1000€/ha  250 000 ha x 1000€/ha = 250Meur, ou 50M€/ano durante 5 anos para dar a

primeira volta na gestão do combustível, antes de se entrar na fase de manutenção com custos menores. Os

fundos da PAC7 somam nos seus 2 pilares 9000M€ em 6 anos ate 2020, e portanto parece bem justificado que

para um problema rural com a gravidade que os fogos agora já revelaram, se recorra a 250M€ /em 9000M€ de

fundos da PAC. Em alternativa, que o Estado encontre urgentemente outros recursos, não esquecendo que

por exemplo neste ano só o prejuízo florestal dos incêndios foi de quase 900M8 €, só em praticamente 5 dias,

para além do enorme prejuízo civil e da tragédia de perda de vidas humanas.

É necessário com urgência estabelecer os limites e critérios mínimos para começar a abrir já as

candidaturas a estas óbvias ações no PDR2020 e a reforçar as verbas para as medidas 8.1.39, desta vez com

exclusividade para o minifúndio e para as áreas com maior risco de incêndio, encontrando já para este ano os

50M€ aqui referidos, e ainda todo o apoio institucional para quem se propuser à sua realização. Assim, muito

se avançará na prevenção, que depois muito apoiará o combate nos dias de incêndio.

II – Proposta técnica detalhada

1 Numa razão de 2 bombeiros territoriais por cada 5000 ha de área com modelos de combustíveis perigosos-classe 467 (ver nota 5), que daria cerca de 745 bombeiros territoriais espalhados pelos 6Milhões de ha do minifúndio. 2 PRODER – último quadro de apoio comunitário ao desenvolvimento rural que terminou em 2014 e foi substituído pelo atual PDR2020 3 Neste exe. concretizaram-se só em 2012-2 082ha e em 2013-3 237ha, tendo praticamente parado em 2016 – 47ha e em 2017 –128 ha. 4 incluindo: desmatação, desadensamentos, desramações/podas. 5 Classes de Modelos de combustível; ver nota 10. 6 M=Milhão. 7 PAC política Agrícola Comum (inclui 1.º pilar pagamentos anuais e 2.º pilar PDR2020) 8 Considerando os valores do ICNF de prejuízo de 1435 €/ha (que achamos baixo) 9 Na medida 8.1.3 – Prevenção contra agentes bióticos e abióticos (fogos), com uma dotação de apenas 56 M€ (em 9000M€ dos 2 pilares da PAC), das candidaturas agora aprovadas com 25M€, apenas cerca de 31% ou seja 7M € foram para prevenir o risco de incêndio nas áreas de minifúndio. Ou seja, mantendo esta tendência, nem sequer com 56M€ em 6 anos se pode contar para uma necessidade fundamentada de 250M€, havendo 9000M€ de fundos da PAC aplicados em Portugal.

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É uma proposta realizada por uma equipa técnica independente do Estado, com 26 anos de experiência,

nos anos iniciais com 1,08M de ha de cartografia do território realizada, com 345 000 ha10 levantados de

matos classe 467, e nos últimos 10 anos com 9450ha de limpezas de mato dinamizadas em minifúndio

envolvendo no total 170 projetos, 62 empresas, 90 freguesias em 30 concelhos, mais de 8000 proprietários.

Estando provado que não é uma utopia, uma vez que já houve anos em que foram realizadas limpezas de

mato massivas mesmo no minifúndio extremo a custos médios, com bons resultados, e para que se passe

mais depressa de intenções gerais para a ação concreta desenvolveu-se uma proposta no sentido de provar

que há pelo menos uma maneira objetiva, já fundamentada, já experimentada, já desenvolvida, já

demonstrada, de se conseguir realizar o que na primeira parte se exigiu em termos gerais: Uma proposta

técnica objetiva e aparentemente bastante universal e consensual para execução de limpezas de mato nas

áreas estratégicas para a prevenção de incêndios no minifúndio em abandono,

1 – ONDE: poderá ser em qualquer área dentro da zona de minifúndio em abandono11, desde que no seu

conjunto com uma dimensão maior do que 30 ha, tendo mato com modelos de combustível tipo 4671213, até ao

limite de 15% da totalidade de área 467 da respetiva freguesia. Mais especificamente que se localizem em

áreas centradas em linhas de água14 ou em faixas (ou mosaicos lineares) apoiadas em caminhos15,

atravessando manchas com modelos combustível 467,que são as intervenções de primeira necessidade no

espaço rural mediterrânico abandonado (incêndios e seca no verão e regulação cheias e erosão no inverno).

2 – QUEM: feito seja por quem for – um privado ou conjunto de privados, uma associação, uma ZIF16, uma

autarquia, seja quem for que consiga juntar mais de 30 ha nas condições que forem definidas – já que, sendo

um trabalho tão meritório, difícil e necessário, não parece ter qualquer interesse o mesmo ser travado ou

desincentivado. Note-se que com facilidade estas mesmas ações de limpeza são aprovadas pelo PDR na

zona da grande propriedade. Estabeleçam-se boas tabelas para que se façam bons orçamentos prévios17,

para acordar preços certos e depois boas fiscalizações aos trabalhos feitos dentro dos critérios e preços

acordados. E garanta-se a transparência da realização destes trabalhos, marcando todos eles e as suas

características mais relevantes como áreas, preços, datas, quem realizou, numa carta nacional de consulta

geral online.

Quanto a eventuais apoios para realização preferencial destes trabalhos por ZIF ou outras instituições que

interesse promover, que os critérios não sejam inatingíveis na zona de minifundio, como aconteceu

recentemente. Nesse caso o apoio que seja dado na forma de uma majoração (dar uma comparticipação mais

alta consoante a instituição que se quer promover) e não na forma de exclusividade de instituições (exigir que

a ação seja feita só por instituições ainda inexistentes como por exemplo uma ZIF e ainda com o requisito de

área florestal ser certificada), já que uma das características do abandono é não se poder contar com muitas

instituições funcionais. Um método tipo “chapa feita”/“chapa paga” para garantir o máximo de intervenção ao

mínimo custo e tempo. Em paralelo promova-se a criação dessas instituições, mas não se espere por elas

para a urgência do arranque.

3 – COMO:

10 Dentro dos 345 000 ha de mato 467, são 108 000 ha de modelo 4, o mais perigoso, com mais de 2m de altura. 11 Carta de minifúndio do ICNF; também há um estudo de 2003 “O ABANDONO DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA” ,do Ministério da Agricultura. 12 Classes de Modelos de combustível americanas(US Forest OFFice) adoptadas pelo ICNF existindo uma carta nacional; em resumo Modelos de combustível 4: carga combustível com continuidade desde o solo até mais de 2m, a classe mais perigosa; 6 e 7, com continuidade desde o solo até 1-2m, e em que ao modelo 7 corresponde a espécies mais inflamáveis. São as 3 classes mais perigosas em ternos de material florestal combustível, e a sua área tem-se expandido muito. E nas nossas condições com recuperação inesperadamente rápida nos anos pós incêndio. 13 Critérios-base aparentemente suficientes para começar; Existe uma carta geral para todo o País, do ICNF; com mais tempo tudo se pode ir acrescentando, melhorando e atualizando. Mas para começar a distribuição da carga combustível já é muito relevante, e por outro lado não se usam variáveis imponderadas misturadas. 14 Linhas de água: os sistemas ripícolas que deixaram de ter apoios no PDR são insubstituíveis e garantem muitas funções hidrológicas, ecológicas, paisagísticas, e turísticas e são as “artérias ecológicas” do território; no clima mediterânico, retém humidade durante a secura estival e são um local crítico de escoamento nas chuvas torrenciais de inverno, o seu apoio justifica-se por todas estas externalidades e bens públicos únicos que produzem; quando há abandono, invertem a sua função antiga de corta fogos e passam a funcionar como linha de rastilho, já que pela sua fertilidade o crescimento vegetativo é muito rápido, e os acessos complicados pela barreira física do rio. 15 Mosaicos lineares centrados na rede viária florestal 25m para cada lado. 16 ZIF-Zona de Intervenção Florestal, espécie de “condomínio” florestal, agregando no mínimo 700 ha (500 ha na nova Lei). 17 Ha cartografia geral para apoiar estas acções.Com tempo pode-se ir aumentando o detalhe dessa cartografia à medida que ela vá sendo atualizada/detalhada.

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 Com o método mais adaptado técnica e economicamente a cada situação; fogo controlado será o

método mais barato mas com mais restrições de aplicação, moto manual será o mais caro mas com

menos restrições na aplicabilidade. O uso de tratores será um método intermédio.

 Com toda a flexibilidade e adaptabilidade à dificuldade física e social das intervenções em minifúndio,

interessando promover a multidisciplinariedade, a perícia mecânica, o apoio técnico, a extensão rural

intensa, e fiscalização.

 Com toda a transparência e apelando ao conhecimento e participação do máximo de população nestes

trabalhos: esta ficaria muito garantida, marcando todos os trabalhos e as suas características mais

relevantes como áreas, preços, datas, quem realizou, num mapa nacional de consulta geral online.

 Aproveitando a facilidade da implantação no terreno dos trabalhos baseados numa linha de água ou

caminho, permite facilitar o: orçamentar, trabalhar, fiscalizar, abranger mais proprietários, usar depois

pelos bombeiros no combate, demonstrar e ser usado pela população e circulação em caso de

incêndio. São ações com uma eficácia acrescida garantida, relativamente a outras ações mais

dispersas e por isso facilmente desconhecidas que correm o risco de não serem aproveitadas.

4 – COM QUE MEIOS:

 Recorrendo a apoio do Estado, já que apesar da floresta portuguesa ser privada está bloqueada e com

uma rentabilidade privada muito baixa, e sendo a atividade florestal geradora de muitas externalidades

positivas (bens e serviços que presta à sociedade sem receber remuneração) justifica-se a existência

de apoios públicos, se não para pagar essas externalidades, mas ao menos para contribuir para que

algumas operações de silvicultura com benefício público sejam efetuadas, e tentar criar as condições

para que a floresta melhore as suas condições de sustentabilidade privada mínima, e que seja

revertida a sua situação de abandono e bloqueio. Por outro lado, uma das razões de abandono

acelerado da agricultura de minifúndio, e assim indiretamente da floresta a ela associada, foi a

aplicação da política agrícola comum (PAC), e portanto será equilibrado e eficiente esperar que pelo

menos parte dos seus apoios também venham para estas zonas de minifúndio tão afetadas por ela,

pelo menos os apoios que forem diretamente aplicados em medidas silvícolas concretas que

contrariem as consequências do abandono do espaço agroflorestal. Também existem externalidades

ao nível da execução de ações florestais em minifúndio: um proprietário pequeno não se apodera do

benefício da sua ação se os vizinhos numa área relevante não fizerem o mesmo. Por outro lado, o

abandono acumulado faz com que as primeiras intervenções agora a fazer sejam mais difíceis. Estão

assim envolvidas muitas funções universais do Estado, mesmo no seu conceito mais liberal: estão

envolvidos inúmeros bens públicos, consequências da PAC e respetiva distribuição dos seus fundos

compensatórios, coesão territorial com um déficit de apoios acumulado com mais de 20 anos que

facilmente se correlaciona com a quantidade de mato acumulado, também muitas vezes com os

mesmos 20 anos, e agora uma questão grave de segurança civil. O bloqueio de uma região também

diz respeito ao Estado e as questões do desenvolvimento do associativismo também. Antes de o

Estado ser tão exigente relativamente aos que ainda vão ficando nestes territórios é importante que

comece ele por cumprir as suas funções insubstituíveis.

A ordem de grandeza dos montantes envolvidos também não parece justificar tanta inação: para

intervir em 15% das áreas com modelos de combustível 467 da área de minifúndio em abandono,

serão necessários cerca de 15%x31%x6Mhax1000€/ha  250 000 hax1000€/ha = 250M€ com

50M€/ano durante 5 anos para dar a primeira volta, antes da manutenção. Como se explicou na parte

I, seriam 250M€/9000M€ dos dois pilares da PAC o que parece ser bem justificável para minorar um

problema rural com esta dimensão, não esquecendo que, por exemplo neste ano, só o prejuízo

florestal dos incêndios foi de quase 900M€18, só em praticamente 5 dias, para além do enorme

prejuízo civil e da tragédia de perca de vidas humanas. E que o PIB imediato não seja o único

18 Considerando os valores do ICNF de prejuízo de 1435 €/ha (que achamos baixo); também não inclui o tempo de paragem desde a perca do incêndio até que eventualmente se «inicie» uma nova floresta seja por regeneração florestal conduzida, seja por novas plantações. Se antes já havia abandono, depois de queimado é quase certa a inação. Exemplo de Ourém: em 6000 ha que rearderam em 2012, prejuízo estimado de 8 M de euros, a que se tem somado todos os anos, devido à inação, um prejuízo anual de 1,5M até que se inicie uma nova floresta. Entretanto, a caminhar outra vez para o risco máximo, é importante uma visão dinâmica para se perceber bem tudo o que está em causa.

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indicador que oriente as decisões do nosso Governo, já que, ao que parece, o prejuízo dos fogos não

entra no seu valor anual. Que seja tido em conta que pelo menos a médio longo prazo acabará

sempre por entrar num futuro PIB.

 Contando com uma parte financiada pelos proprietários: com a revelação destes fogos catastróficos

parece ter ficado possível contar com 30% de financiamento dos proprietários, desde que Estado

garanta substituir proprietários não encontrados adiantando a respetiva quota parte e emitindo depois

uma nota de dívida que ficaria associada a essa terra e registada no parcelário/Finanças/Registo

Predial até que apareça o dono. Também teria um grande impacto se qualquer proprietário

minifundiário – sem ter atividade aberta nas Finanças, já que é minifundiária e não rentável – pudesse

deduzir no seu IRS, respeitante aos seus outros rendimentos, os custos da sua atividade florestal

(bem como declarará os seus eventuais rendimentos florestais quando vender madeira).

5 – QUANDO: A começar desde já, com toda a determinação. Tem de se ter em conta que o prazo de

realização das ações de prevenção – limpeza de mato – é muito apertado: no inverno há o limite imposto pela

chuva e drenagem dos terrenos e estradas florestais; na primavera há a nidificação e reprodução da fauna; no

verão a questão do risco de incêndio; no outono ainda é muito cedo para garantir o efeito máximo da limpeza

no verão seguinte. A intersecção de todas estas restrições é quase um conjunto vazio, encaixar aqui a

execução de um trabalho difícil explicará também a falta de prevenção concretizada. Assim, tudo o que aliviar

estas restrições terá um efeito grande na exequibilidade e expansão destes trabalhos: datas administrativas

terem isto em conta (data de aberturas de candidaturas a apoios por exemplo), respeito pelos picos e

dificuldades de trabalho, por exemplo o uso da intervenção motomanual com a sua maior flexibilidade, acaba

por ser essencial nos sítios estratégicos e isso determina os custos; o apoio de bombeiros permitiria prolongar

o prazo de execução dos trabalhos de prevenção durante o verão. Assim exigimos que sejam analisadas estas

restrições, e seja feito tudo o que se puder para as aliviar, por exemplo que seja tido em conta que se não

estiverem as questões administrativas resolvidas até meados fim do mês de janeiro, todo o trabalho de

prevenção que se faça este ano ou não é realizável ou estão a ser impostos custos acrescidos a trabalhos que

se querem expandir e apoiar em vez de travar.

Apesar de termos que usar alguma arbitrariedade nesta proposta (mas fundamentada), apesar de não

podermos objetivamente quantificar qual o benefício que se atingirá, não podem restar dúvidas sobre o

benefício de remoção do combustível em zonas estratégicas na questão dos incêndios, sobretudo na etapa

inicial, sempre associada à fase de grandes benefícios marginais, admitindo como em quase tudo benefícios

marginais decrescentes. Também sabemos que a quantidade de combustível é uma variável com muito

impacto na equação dos fogos e que de todas as intervenientes nessa equação foi a que nos últimos anos

sofreu uma alteração mais abrupta no sentido desfavorável, com taxas de abandono, acumulação de mato,

fecho de vales agrícolas e caminhos rurais, fim de gestão das linhas de água bem superiores às poucas

melhorias de ações de prevenção que se têm feito, portanto atuando na remoção de combustível nos locais

estratégicos propostos será de esperar os melhores resultados. E que não seja o extraordinário potencial

produtivo florestal dos dois terços do País um problema!: basta, em vez de o deixar construir “piras” de mato

que inevitavelmente arderão na forma de fogos catastróficos cíclicos, canalizá-lo para a produção de bens

também extraordinários que uma floresta quase sozinha pode produzir: madeira, turismo, biodiversidade,

lazer, regulação de águas, paisagem. Para além disso, as limpezas de mato feitas nas zonas estratégicas de

minifúndio, incidem por isso nas zonas rurais mais problemáticas, com mais abandono, e que até agora pouco

receberam de compensações e, portanto, também têm o efeito de melhorar a coesão territorial, melhorar a

equidade. Por outro lado, também contribuem muito para o emprego rural nessas zonas mais abandonadas, já

que, na estrutura de custos da limpeza de mato, o trabalho ocupa mais de 65%. Estas limpezas também têm

um efeito direto na paisagem e, portanto, no turismo e na ligação urbano/rural. E são medidas enquadráveis

em todos objetivos da PAC.

Também ficou demonstrado, com os trabalhos feitos, o seu enorme impacto na reativação rural, com um

claro entusiasmo da população e condições para um novo reconhecimento do seu próprio potencial produtivo

e assim desencadear o desbloqueio de dois terços do País rural. Temos assim a garantia de não termos nada

a perder com estas ações e que, com enorme probabilidade, teremos um benefício grande se queremos

reduzir drasticamente a calamidade, que é dois terços do País estar sujeito de uma hora para a outra de

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qualquer dia de verão – época das férias, descanso, reposição, turismo – a se transformar numa próxima

vítima.

E, lembrando as vítimas, resta-nos com toda a persistência começar já e que o nosso contributo seja um

futuro sem mais vítimas com esta dimensão desoladora.

Lisboa, 20 de julho de 2018.

O primeiro subscritor: Pedro Joaquim de Sousa Alvim Calado Cortes.

Nota: Desta petição foram subscritores 1306 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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