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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — Joaquim Barreto (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) —

Lúcia Araújo Silva (PS) — Elza Pais (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Susana Amador (PS) — Carla Tavares

(PS) — João Marques (PS) — Francisco Rocha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Ana Passos (PS) —

Sara Madruga da Costa (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS).

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PETIÇÃO N.º 506/XIII/3.ª

(SOLICITAM A SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO RAMMFA – REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DO

MÉRITO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS)

Relatório final da Comissão de Defesa Nacional

Índice

I — Nota Prévia

II — Objeto da Petição

III — Análise da Petição

IV — Iniciativas pendentes

V — Diligências efetuadas pela Comissão

a) Audição dos peticionários

VI — Opinião do Relator

VII — Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 506/XIII/3.ª, subscrita pela Associação Nacional de Sargentos, com 4542 assinaturas, foi

recebida através do sistema de petições online, deu entrada na Assembleia da República em 27 de abril de

2018, estando endereçada ao Presidente da Assembleia da República. Foi remetida, em 21 de maio de 2018,

por despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Jorge Lacão, à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação, tendo chegado ao seu

conhecimento no dia 28 de maio de 2018.

A petição baixou à Comissão de Defesa Nacional a 21 de maio de 2018, sendo definitivamente admitida a

12 de junho de 2018 e nomeado como relator o Deputado signatário do presente relatório.

A 11 de julho de 2018, foi realizada a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 506/XIII/3.ª, cujo primeiro subscritor é Associação Nacional de Sargentos, tem por objeto a

suspensão de eficácia da Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro (Regulamento de Avaliação do Mérito dos

Militares das Forças Armadas). Os 4542 subscritores invocam, como fundamento do seu pedido, a

subjetividade do mecanismo de avaliação e a possibilidade de as decisões tomadas em Conselho serem

arbitrariamente alteradas de acordo com as preferências de um Chefe de Ramo, o que na ótica dos

peticionários contraria, entre outros, o princípio constitucional da igualdade.

De acordo com os peticionários, a aplicação do referido regulamento “destabiliza o espírito de corpo e

coloca em causa a coesão e a disciplina das Forças Armadas, concorrendo para a descaracterização da

condição militar”, bem como o “justo e coerente desenvolvimento das carreiras militares”, fator que é agravado

“pelo facto de haver um maior número de promoções que serão efetuadas por escolha”.