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Sexta-feira, 12 de outubro de 2018 II Série-B — Número 5

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 634 a 636/XIII/4.ª):

N.º 634/XIII/4.ª (PCP) — De saudação pelo 20.º aniversário da atribuição do Nobel da Literatura a José Saramago. N.º 635/XIII/4.ª (Presidente da AR) — De pesar pelo falecimento de Odette Ferreira. N.º 636/XIII/4.ª (Presidente da AR) — De pesar pelo falecimento de Mariema. Petição n.º 506/XIII/3.ª (Solicitam a suspensão de eficácia do RAMMFA – Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas): — Relatório final da Comissão de Defesa Nacional.

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VOTO N.º 634/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO PELO 20.º ANIVERSÁRIO DA ATRIBUIÇÃO DO NOBEL DA LITERATURA A JOSÉ

SARAMAGO

Cumpre-se, em 2018, o 20.º aniversário da atribuição do Prémio Nobel da Literatura a José Saramago. A

sua vasta, notável e singular obra literária, assim reconhecida internacionalmente, ficará como marca

impressiva na história da literatura portuguesa.

Ao longo da sua carreira, José Saramago recebeu 18 prémios literários. Ao ser distinguido, em 1998, com o

Nobel, o único atribuído até hoje a um autor de língua portuguesa, Saramago conferiu uma dimensão mundial

sem precedentes à literatura, à língua e à cultura portuguesas e tornou-se o mais universal dos escritores

portugueses, traduzido e editado em 27 países.

As dimensões intelectual, artística, humana e cívica fazem de José Saramago uma figura maior na história

do nosso País. Interveniente ativo na resistência ao fascismo, Saramago deu continuidade a essa intervenção

no período posterior ao 25 de Abril de 1974, enquanto protagonista da construção de uma democracia que

tinha como referência primeira a defesa dos interesses dos trabalhadores, do povo e do País. Foi militante do

Partido Comunista Português desde 1969 até ao final da sua vida.

No discurso na Academia Sueca, José Saramago disse: «A voz que leu estas páginas quis ser o eco das

vozes conjuntas das minhas personagens». No dia em que regressou a Lisboa, após a atribuição do Nobel, no

final de uma sessão de homenagem organizada pelo Partido Comunista Português, Saramago dirigiu-se ao

Terreiro do Paço para dar um abraço solidário aos trabalhadores que ali levavam a cabo uma jornada de luta

contra as alterações à legislação laboral.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, assinala o 20.º aniversário da atribuição do

Prémio Nobel da Literatura a José Saramago, relevando a importância da obra deste escritor de grande mérito

artístico e de indiscutível prestígio nacional e internacional.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2018.

Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Ana

Mesquita — Francisco Lopes — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Ângela

Moreira — Duarte Alves — Paulo Sá — João Dias — Carla Cruz.

Outros subscritores: André Pinotes Batista (PS) — Ana Passos (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Maria da

Luz Rosinha (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — João Marques (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — José

Manuel Carpinteira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Elza Pais (PS).

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VOTO N.º 635/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ODETTE FERREIRA

Foi com grande tristeza que os Deputados à Assembleia da República tomaram conhecimento do

falecimento de Odette Ferreira.

Odette Ferreira foi uma mulher à frente do seu tempo, envolvida, desde o primeiro momento, na

investigação e na luta contra a SIDA.

Era, desde 1986, catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e fez parte da equipa

de investigação luso-francesa que identificou, pela primeira vez, o vírus VIH/SIDA de tipo 2.

Entre 1992 e 2000, foi Presidente da Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA. Foi, então, a pessoa certa

no momento certo. Nesse importante cargo, demonstrou coragem, determinação e uma capacidade única para

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comunicar com o grande público e com os grupos de risco, combatendo a ignorância e contribuindo para a

difusão de uma cultura de prevenção e solidariedade. É, de facto, merecedor de público reconhecimento o

trabalho que desenvolveu junto dos toxicodependentes, lançando um programa de troca de seringas que

salvou muitas vidas e que serviu de exemplo internacional.

Em 2013, recebeu, muito justamente, o Prémio Nacional de Saúde. Foi uma cidadã a quem a saúde

pública em Portugal muito ficou a dever.

No início deste ano, foi condecorada pelo Presidente da República com a Grã-Cruz da Ordem da Instrução

Pública.

Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República transmitem à família e aos amigos

de Odette Ferreira o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.

Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — Joaquim Barreto (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) —

João Marques (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Francisco Rocha (PS) — André Pinotes Batista (PS) —

Marisabel Moutela (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Elza Pais (PS) — Carla Tavares (PS) — Regina

Bastos (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — António

Ventura (PSD) — João Torres (PS) — Ana Passos (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Sara Madruga da

Costa (PSD) — Susana Amador (PS).

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VOTO N.º 636/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MARIEMA

É com tristeza que a Assembleia da República assinala o falecimento da atriz Mariema Mendes de

Campos.

A sua carreira artística começou no fado. Mariema, nome pelo qual era conhecida, foi, inclusivamente, a

criadora do famoso O fado mora em Lisboa.

Em 1964, chega ao Parque Mayer para se vir a tornar numa das figuras de referência do teatro de revista.

No Teatro ABC, no Maria Vitória ou no Variedades, protagonizou inúmeros papéis que lhe granjearam a

admiração do grande público, reforçada mais tarde pela presença assídua na televisão.

Colaborou ainda com Filipe La Féria no programa Grande Noite e nos musicais Amália e My Fair Lady, que

estiveram em cena no Politeama.

A par do teatro de revista e dos musicais, a carreira de Mariema passou pelo Teatro Nacional D. Maria II e

pelo cinema, tendo participado em filmes como Refrigerantes e Canções de Amor, de Luís Galvão Teles,

Axilas, de José Fonseca e Costa, ou Os Gatos Não Têm Vertigens, de António-Pedro Vasconcelos.

A sua última participação televisiva deu-se na série da RTP Conta-me como Foi, estreada em 2007.

Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República reconhecem, assim, o percurso

de Mariema no teatro português e transmitem à sua família e amigos as mais profundas condolências pelo seu

desaparecimento.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — Joaquim Barreto (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) —

Lúcia Araújo Silva (PS) — Elza Pais (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Susana Amador (PS) — Carla Tavares

(PS) — João Marques (PS) — Francisco Rocha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Ana Passos (PS) —

Sara Madruga da Costa (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS).

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PETIÇÃO N.º 506/XIII/3.ª

(SOLICITAM A SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO RAMMFA – REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DO

MÉRITO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS)

Relatório final da Comissão de Defesa Nacional

Índice

I — Nota Prévia

II — Objeto da Petição

III — Análise da Petição

IV — Iniciativas pendentes

V — Diligências efetuadas pela Comissão

a) Audição dos peticionários

VI — Opinião do Relator

VII — Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 506/XIII/3.ª, subscrita pela Associação Nacional de Sargentos, com 4542 assinaturas, foi

recebida através do sistema de petições online, deu entrada na Assembleia da República em 27 de abril de

2018, estando endereçada ao Presidente da Assembleia da República. Foi remetida, em 21 de maio de 2018,

por despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Jorge Lacão, à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação, tendo chegado ao seu

conhecimento no dia 28 de maio de 2018.

A petição baixou à Comissão de Defesa Nacional a 21 de maio de 2018, sendo definitivamente admitida a

12 de junho de 2018 e nomeado como relator o Deputado signatário do presente relatório.

A 11 de julho de 2018, foi realizada a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 506/XIII/3.ª, cujo primeiro subscritor é Associação Nacional de Sargentos, tem por objeto a

suspensão de eficácia da Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro (Regulamento de Avaliação do Mérito dos

Militares das Forças Armadas). Os 4542 subscritores invocam, como fundamento do seu pedido, a

subjetividade do mecanismo de avaliação e a possibilidade de as decisões tomadas em Conselho serem

arbitrariamente alteradas de acordo com as preferências de um Chefe de Ramo, o que na ótica dos

peticionários contraria, entre outros, o princípio constitucional da igualdade.

De acordo com os peticionários, a aplicação do referido regulamento “destabiliza o espírito de corpo e

coloca em causa a coesão e a disciplina das Forças Armadas, concorrendo para a descaracterização da

condição militar”, bem como o “justo e coerente desenvolvimento das carreiras militares”, fator que é agravado

“pelo facto de haver um maior número de promoções que serão efetuadas por escolha”.

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Os subscritores, pretendem, assim, a suspensão de eficácia da portaria que entrou em vigor em 1 de

janeiro de 2018, até que se “esclareça e resolvam as questões mais sensíveis e as dúvidas existentes”. Dão

como exemplo as “questões suscitadas por chefes militares relativamente à sua aplicação, em nome da

unidade, coesão, disciplina e legalidade” nas Forças Armadas.

Dão conta os peticionários que igual solicitação foi dirigida ao Presidente da República, ao primeiro-ministro

e chefes militares.

III – Análise da Petição

A petição cumpre todos os requisitos formais. A Nota de Admissibilidade refere, a propósito da análise da

mesma, o seguinte:

«1.1. O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, os peticionantes encontram-se

corretamente identificados, sendo mencionado o domicílio do primeiro deles, e mostrando-se ainda

genericamente presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º do

Regime Jurídico do direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º

6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, e Lei n.º

51/2017, de 13 de julho – Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro).

1.2. Não parece, por outro lado, verificar-se causa para o indeferimento liminar previsto no artigo 12.º deste

regime jurídico, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das

petições dirigidas à Assembleia da República.»

Mais se informa que, de acordo com a mesma Nota de Admissibilidade, compete ao Governo, no exercício

das suas funções administrativas, fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis, de acordo com

a alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa.

No caso em análise, o regulamento referido na petição em análise foi publicado como anexo à Portaria n.º

301/2016, de 30 de novembro, do Ministério da Defesa Nacional, no cumprimento do n.º 5 do artigo 81.º do

Estatuto dos Militares das Forças Armadas – EMFAR (Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio) – ao

estabelecer que as instruções para a execução do Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças

Armadas (SAMMFA) são reguladas por portaria do governo responsável pela área da defesa nacional, sob

proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior. Por outro lado, o EMFAR havia sido publicado através do

desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/89, de 1 de junho, e no uso de competência

legislativas conferidas pela alínea c) do artigo 198.º da CRP.

Mais se adianta que, de acordo com a mesma Nota, por se tratar de uma competência administrativa

própria do Governo, a Assembleia da República, aparentemente, não poderia intervir e a pretensão dos

peticionários – ao solicitar a este órgão de soberania que faça suspender a eficácia de uma portaria – seria

ilegal ou, pelo menos, ilegítima.

No entanto, e atendendo a que a Assembleia da República dispõe de competência para alterar o EMFAR,

cujas bases estabeleceu —, e do qual emana o regulamento, não poderia ser impedida de intervir,

designadamente se a portaria que o publica não respeitasse a Lei de Bases ou o Estatuto.

Por fim, referir que, se tecnicamente não seria possível a Assembleia da República decretar a suspensão

da sua vigência, conforme pretendem os peticionantes, é-o no âmbito da sua competência legislativa, ou

alterando o EMFAR, designadamente na parte que se refere ao sistema de avaliação, ou no uso da sua

competência de fiscalização da atividade do Governo, tomando as iniciativas e usando as ferramentas que a

CRP e o Regimento disponibilizam.

IV – Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar

(PLC), verificou-se que, neste momento, encontra-se pendente uma iniciativa legislativa versando sobre a

presente matéria, a saber:

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 Projeto de Resolução n.º 1568/XIII/3.ª (PCP) — Suspensão da eficácia e reavaliação do Regulamento

da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas, que baixou à Comissão de Defesa Nacional

em 8 de maio de 2018.

Sobre matérias conexas, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na 2.ª sessão legislativa da presente

Legislatura o Projeto de Lei n.º 340/XIII – Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), que

veio dar origem à Lei n.º 10/2018 – Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Audição dos peticionários

Procedeu-se à audição do primeiro subscritor da petição, a Associação Nacional de Sargentos, em reunião

da Comissão de Defesa Nacional, no dia 11 de julho de 2017, às 10h30, onde os peticionários puderem

especificar os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República. A gravação áudio da referida

audição encontra-se disponível na página da Comissão.

VI – Opinião do Relator

Sendo a opinião do relator de «emissão facultativa», e nesta sede, não tomando uma posição final e

absoluta acerca da petição em apreço, entende, ainda assim, reafirmar o que diz Lei, quando atribui ao

Governo, no exercício das suas funções administrativas, fazer os regulamentos necessários à boa execução

das leis. O regulamento referido na petição em análise foi publicado como anexo à Portaria n.º 301/2016, de

30 de novembro, do Ministério da Defesa Nacional, no cumprimento do n.º 5 do artigo 81.º do Estatuto dos

Militares das Forças Armadas, que estabelece precisamente que as instruções para a execução do Sistema de

Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas são reguladas por portaria do membro do Governo

responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior. Por se

tratar de uma competência administrativa própria do Governo, a Assembleia da República não poderá, assim,

intervir de forma legal e legítima, pois não tem competência que faça suspender a eficácia de uma Portaria,

como pretendido pelos subscritores desta petição.

No entanto, a Assembleia da República dispõe, sim, de competência para alterar o Estatuto dos Militares

das Forças Armadas, do qual emana este regulamento. Essa competência já deu efetivamente lugar a

iniciativas legislativas (nomeadamente do Grupo Parlamentar do PCP e do BE) que expressam as pretensões

apresentadas pelos peticionários.

É importante realçar que o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas

estabeleceu, pela primeira vez, um sistema único de avaliação do mérito dos militares das Forças Armadas e

está em sintonia com o previsto no EMFAR, aprovado em 2015, que prevê que a avaliação do mérito dos

militares deve ser fundamentada na demonstração da capacidade do militar e da sua competência técnica

para o exercício de funções. Este Regulamento revoga os diferentes regulamentos de avaliação existentes em

cada ramo das Forças Armadas, estabelecendo um sistema comum de avaliação e materializando, por isso,

um passo importante para aprofundar a visão que se quer transversal dos recursos humanos das Forças

Armadas.

O Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas reforça também o peso da

avaliação individual na ponderação da avaliação global (entre 35% e 40%), reconhecendo por outro lado a

antiguidade no posto (25%) e da formação individual (entre 25% e 30%). Refira-se, a propósito, que sendo

uma preocupação manifestada pelos peticionários, a avaliação disciplinar, que respeita a louvores e punições,

é o fator menos valorizado, representando apenas 10%, o que acaba por lhe conferir um peso diminuto na

avaliação global.

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Importa, por fim, referir que o Regulamento tem por base a proposta do Conselho de Chefes de Estado-

Maior, tal como previsto no EMFAR, e reflete um equilíbrio entre as diferentes necessidades dos três ramos,

visando encontrar um compromisso entre as várias caraterísticas do militar que devem ser avaliadas.

Entende-se, no entanto, que dado o número de subscritores desta petição e a existência de iniciativas

legislativas sobre o mesmo assunto, se deverá remeter outras considerações para uma discussão mais ampla

em plenário, onde esta petição será apreciada.

VII – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional emite o seguinte parecer:

a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República, em

observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LDP;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 506/XIII/3.ª e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 9 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, Jorge Gomes — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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