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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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acompanhamento da Argélia e da Mauritânia com o estatuto de observadores, previsto para os dias 5 e 6 de

dezembro, em Genebra, apontando uma solução definitiva e pacifica do conflito;

Recordando que o Sahara Ocidental integra a lista de territórios não-autónomos definidos pelas Nações

Unidas, continuando a constituir um processo de descolonização pendente, nomeadamente tendo em conta a

Resolução 1514 da Assembleia Geral das Nações Unidas que estabelece o direito dos povos colonizados à

autodeterminação e independência;

Recordando que diversas resoluções e decisões das Nações Unidas confirmam inequivocamente o direito

do povo saarauí à autodeterminação, nomeadamente através da realização de um referendo livre e justo;

Recordando que desde há 45 anos que o povo saarauí e a Frente Polisário lutam pela concretização dos

seus direitos nacionais, tendo proclamado, em 1976, a República Árabe Saaraui Democrática, reconhecida por

dezenas de países e membro da União Africana.

Recordando que nos termos da Constituição, Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e

independência, a Assembleia da República reunida em sessão plenária:

1 – Congratula-se com os esforços para alcançar uma solução justa e duradoura para o Sahara Ocidental,

que passará necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo saarauí, no respeito dos

princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional;

2 – Insta o Governo a promover, no âmbito da política externa e, nomeadamente, nas instituições

internacionais em que Portugal se faz representar, uma ação consequente em prol da concretização do direito

à autodeterminação do povo saarauí.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes —

João Dias — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — Rita Rato — Ana Mesquita — Duarte Alves —

Ângela Moreira — Jerónimo de Sousa.

————

VOTO N.º 647/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO PELO ANÚNCIO DA DECISÃO DOS EUA DE DESRESPEITAR O TRATADO DE

FORÇAS NUCLEARES DE ALCANCE INTERMÉDIO

Face ao anúncio pela Administração norte-americana de Donald Trump do propósito de abandonar o Tratado

de Forças Nucleares de Alcance Intermédio, que aliás se segue a outras decisões de desrespeito de acordos

internacionais, resoluções e órgãos das Nações Unidas – relativamente ao Irão, à Palestina, à UNESCO, ao

Conselho de Direitos Humanos das NU, entre outros exemplos –, consubstanciando uma política de afronta aos

princípios da Carta da ONU e ao direito internacional;

Considerando que em 2017 e segundo o Instituto de Investigação sobre a Paz Internacional de Estocolmo,

as despesas militares dos EUA representaram 35% das despesas militares mundiais; que o conjunto dos 29

países da NATO representaram 52% das despesas militares mundiais; ou que os EUA em conjunto com 34 dos

seus aliados representaram cerca de 70% das despesas militares mundiais;

Considerando que os EUA são os principais responsáveis pela militarização das relações internacionais e a

corrida armamentista, expressa nomeadamente: na instalação de um sistema antimíssil de carácter global; na

adoção de medidas que visam a militarização do espaço; no exponencial desenvolvimento de armas

convencionais e não convencionais, incluindo as nucleares; ou na adoção do conceito de ataque global

«preventivo» e de uma estratégia que concebe e intenta a guerra nuclear limitada.

A Assembleia da República reunida em sessão plenária:

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