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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

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Tal como os peticionários, o Relator também considera fundamental que esta requalificação seja célere,

evitando mais acidentes e impulsionando a economia local.

O Relator apela a um larguíssimo apoio político em torno desta solução, tal como se tem vindo a verificar,

pois trata-se de uma obra que se prolongará no tempo e, por isso, atravessará ciclos políticos eleitorais a que

tem de estar imune.

VI – Conclusõese Parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o

peticionário. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – A petição é assinada por 18 238 peticionários, pelo que é obrigatória a sua apreciação em Plenário –

cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP –, bem como a respetiva publicação em Diário da Assembleia da

República – cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 8, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 31 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, Pedro Coimbra — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.