O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 2018

19

Transferir competências na área da habitação da administração central para a administração local

configura uma total desresponsabilização do Governo na garantia de um direito constitucional. O diploma em

apreciação coloca sob a alçada das autarquias a gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à

reabilitação urbana e a gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque

habitacional do Estado, transferindo igualmente a propriedade para os municípios.

Não se pode ignorar o facto de o parque habitacional da administração central se encontrar bastante

degradado, resultante da falta de investimento de sucessivos Governos. A verdade é que o Governo não

cumpriu com as suas responsabilidades, deixando o parque habitacional praticamente ao abandono e agora

transfere-o sem os respetivos meios para as autarquias. Verdadeiramente o que está a ser transferido são

problemas não resolvidos e encargos para as autarquias.

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso nós defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência

de competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta

de lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação — publicado no Diário

da República, 1.ª série — N.º 230 — 29 de novembro de 2018.

Assembleia da República, 29 de novembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo De Sousa — Bruno

Dias — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Jorge Machado — Ana Mesquita —

Ângela Moreira — Duarte Alves — Rita Rato — Diana Ferreira.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 80/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 99/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA

PROMOÇÃO TURÍSTICA

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de

competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o

quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,

desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no País implica observar a organização administrativa do Estado como

um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a administração

central e local.

Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,

patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e

serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais

do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal