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30 DE NOVEMBRO DE 2018

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VOTO N.º 681/XIII/4.ª

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO DESABAMENTO DE ESTRADA ENTRE BORBA E VILA VIÇOSA

No dia 19 de novembro, em consequência de um aluimento de terras, um troço da estrada entre Vila

Viçosa e Borba ruiu, causando, pelo menos, duas vítimas mortais, num número ainda indeterminado de

pessoas desaparecidas.

Este é um momento de profunda consternação, tristeza e pesar para as famílias e amigos das vítimas, para

a comunidade local e para os portugueses em geral.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, lamenta a trágica ocorrência e transmite as suas

mais sentidas condolências aos familiares e amigos das vítimas, expressando o seu mais profundo pesar pelo

sucedido.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Norberto Patinho (PS), Santinho Pacheco (PS), Rosa Maria Bastos Albernaz (PS),

Francisco Rocha (PS), José Rui Cruz (PS), Odete João (PS), António Sales (PS), Maria Augusta Santos (PS),

Ricardo Bexiga (PS), Wanda Guimarães (PS), Sofia Araújo (PS), Cristina Jesus (PS), Catarina Marcelino (PS),

André Pinotes Batista (PS), Joana Lima (PS), José Manuel Carpinteira (PS), Lara Martinho (PS), Ivan

Gonçalves (PS), Rui Riso (PS), Maria Conceição Loureiro (PS), João Gouveia (PS), Eurídice Pereira (PS),

João Marques (PS), Elza Pais (PS), Edite Estrela (PS), Paulo Neves (PSD), Ana Sofia Bettencourt (PSD), Luís

Leite Ramos (PSD), Maria Germana Rocha (PSD), Margarida Mano (PSD), Regina Bastos (PSD), António

Costa Silva (PSD), Maria Manuela Tender (PSD), Pedro Pimpão (PSD), Luís Vales (PSD), Laura Monteiro

Magalhães (PSD), Luís Pedro Pimentel (PSD), Fátima Ramos (PSD), Sara Madruga da Costa (PSD), Berta

Cabral (PSD), Ana Oliveira (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP).

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VOTO N.º 682/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA ABSOLVIÇÃO DE ASIA BIBI

No passado dia 30 de outubro, o Supremo Tribunal da República Islâmica do Paquistão determinou a

absolvição de Asia Bibi, condenada à morte, em 2010, por blasfémia contra o profeta Maomé – quando, na

verdade, afirmou uma fé diferente da religião oficial do Estado paquistanês.

Todos e cada um têm direito a professar a religião ou crença que escolherem. Esse direito está consagrado

na Declaração Universal dos Direitos Humanos e protegido pelo Direito Internacional. Nesse sentido, a

revogação da sentença de Asia Bibi representa uma vitória do Direito pela liberdade, contra a perseguição e

contra intolerância religiosa.

Contudo, é com apreensão que a Assembleia da República regista o alastrar de indignação e protestos

entre as franjas mais radicais da sociedade paquistanesa contra a decisão judicial proferida, o que motivou a

família de Asia Bibi a requerer asilo a um conjunto de países, pelo sentimento de insegurança gerado.

O caso Asia Bibi foi alvo das mais diversas manifestações de apoio à sua libertação e de repúdio à sua

condenação. A Assembleia da República, através de várias iniciativas, apelou às autoridades paquistanesas

que usassem todos os poderes no quadro do sistema legal, no sentido de, como era de Justiça e de

Humanidade, reverter a situação de Asia Bibi. Neste momento, justifica-se um acompanhamento vigilante e

permanente por parte da Comunidade Internacional, insistindo para que as autoridades paquistanesas tomem

as medidas necessárias para a libertação de Asia Bibi, em segurança; e que todos os envolvidos neste caso

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