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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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e às entidades intermunicipais, em desenvolvimento do regime legal que enquadra a transferência de

competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, nela previsto, que concretiza os

princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O CDS-PP vem manifestando dúvidas quanto ao pretenso modelo descentralizador que o Governo criou,

designadamente pelo facto de ser imposto «de cima para baixo» e sem a necessária consensualização com

as autarquias locais. Na verdade, e de acordo com a lei-quadro que regula a transferência de competências

para as autarquias, os municípios terão até 2021 para assumir as novas competências. Até lá, decidem

anualmente quais as áreas que querem chamar a si, podendo assumir as novas competências apenas

parcialmente, ou mesmo não assumir nenhuma.

Mas, em 2021, a transferência torna-se obrigatória.

Ora, transferir competências implica não só a manutenção da respetiva autonomia administrativa e a

atribuição do poder de execução ao órgão destinatário das novas competências, mas também o poder de

decisão, regulamentação, planeamento e fiscalização, de modo a que esses órgãos possam assumir o

encargo de desenvolver funções públicas e de prestarem serviços públicos com qualidade, eficientes,

universais e em condições de igualdade de acesso. A que acresce a indispensável transferência, pelo

Governo, dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais adequados.

De acordo com um relatório elaborado pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais, entregue à

Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Governo quer transferir para o poder local 889,7 milhões

de euros. Deste valor global, a grande fatia destina-se ao setor da educação – 797 milhões, a distribuir pelos

308 municípios de Portugal continental. Na saúde, a estimativa é de 83 milhões de euros; na habitação de 7,6

milhões de euros; para a cultura vai 1,1 milhões de euros. Estes valores, contudo, não cobrem os gastos que

as autarquias vão ter com as novas competências. Na área da educação, então, é evidente que a verba a

transferir é insuficiente pois, em muitos casos, o parque escolar que vai passar para os municípios está

degradado e a necessitar de grandes obras. E o mesmo se diga dos centros de saúde, cuja gestão e

manutenção o Governo pretende entregar às autarquias locais.

Mas mais: o Fundo de Financiamento da Descentralização é, além de opaco, completamente insuficiente

para as necessidades que, teoricamente, visa acautelar, deixando às autarquias a braços com

responsabilidades de que o Estado parece querer «livrar-se», sem, para tanto, as dotar dos meios materiais e

humanos imprescindíveis.

Os municípios portugueses, por outro lado, são muito heterogéneos na geografia económica e na

capacidade de intervenção: não é desconhecido que há determinadas atribuições – v.g., a promoção do

desenvolvimento, o ordenamento do território ou a manutenção de equipamentos coletivos de porte elevado –

em que a escala individual é incapaz de assegurar serviços eficazes em territórios grandes e escassamente

povoados. Nestes casos, a resposta terá de passar pela gestão conjunta com municípios vizinhos,

designadamente através das Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas constituídas, ou através de

outras parcerias a criar.

Não se conhecem, contudo, quaisquer estudos que fundamentem a transferência das competências

identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que levem em linha de conta a diversidade de que acima

demos conta.

A lei-quadro da descentralização mais parece, na verdade, um processo de alijamento de encargos e de

obrigações por parte do Governo, completamente alheado da realidade territorial, organizativa e financeira das

autarquias nacionais e, acima de tudo, das necessidades das populações e da capacidade e da eficácia da

resposta a dar-lhes.

No entender do CDS-PP, a transferência de competências no domínio da gestão do património imobiliário

público sem utilização, a que se procede através do diploma ora em apreciação, é mais um claro da

desresponsabilização do Governo, quanto às obrigações de gerir e conservar os imóveis que constituem o

património do Estado: na verdade, a atividade da entidade à qual pertencem tais atribuições, a ESTAMO,

melhor se caracteriza como de abandono do património do Estado, para posterior alienação a preços que em

nada favorecem os interesses deste. As autarquias locais vão receber imóveis usados – nalguns casos,

bastante usados –, sem utilização economicamente apelativa e a necessitar de obras de reparação avultadas,

para as quais não dispõem dos meios financeiros adequados, nem disporão.

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