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14 DE DEZEMBRO DE 2018

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São argumentos e opiniões do autor desta petição para solicitar ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da

Republica que proceda nos termos do Estatuto para que a Assembleia recomende ao Governo a revogação do

Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro:

1 – É invulgar determinar-se por Decreto-Lei que o ensino numa determinada área do conhecimento se

processa num determinado subsistema do ensino superior.

2 – A invulgaridade referida, neste caso, limita a autonomia das universidades, mormente a autonomia das

universidades em que os respetivos estatutos não preveem – e por isso, não permitem – a criação de cursos

de nível politécnico.

3 – Em Portugal (e no estrangeiro) há cursos de mestrado e de doutoramento em enfermagem a funcionar

em universidades desde o século passado; no entanto, nem as universidades que reconheceram que há lugar

à produção de conhecimento novo nesta área científica – e que, em consonância, criaram mestrados e

doutoramentos em enfermagem – podem criar a respetiva licenciatura.

4 – Não consigo vislumbrar um único argumento que justifique que se impeça as universidades

portuguesas de criarem o Curso de Licenciatura em Enfermagem.

5 – Acho que, por detrás da persistência na manutenção do Decreto-Lei n.º 480/88, por mais de trinta anos,

há uma bizarra intenção: estratificar socialmente uma profissão e, com isso, estratificar a Enfermagem no

contexto das relações multiprofissionais na área da saúde.

6 – Tenho participado em vários debates sobre este tema ao longo dos últimos anos. Nos debates em que

participaram governantes que podiam agir e que preferiram manter esta «bizarra intenção», vi frequentemente

ser usado o argumento a favor daquela manutenção «por critérios políticos». Não gosto deste argumento.

Penso viver num sistema democrático maduro em que as opções se explicam, os argumentos são

apresentados e onde os governantes não escondem vontades indizíveis por detrás do conceito de «critérios

políticos». A minha ideia (talvez ilusória) de viver numa democracia madura impede-me de aceitar que os

«critérios políticos» são uns tais que não se explicam. Pelo contrário, são – acho eu – esses mesmos os que –

acho eu – devem ser explicados e assumidos.

O exposto impulsiona-me a pedir ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica que proceda nos

termos do Estatuto para que a Assembleia recomende ao Governo a revogação do Decreto-Lei n.º 480/88, de

23 de dezembro.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2018.

Primeiro subscritor: Abel Avelino de Paiva e Silva.

Nota: Desta petição foram subscritores 1590 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 564/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA AO ALARGAMENTO DOS DIREITOS ELEITORAIS

NA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES (CPAS)

Vimos, por este meio, solicitar a Vossas Excelências que se dignem encetar as diligências consideradas

necessárias e adequadas com vista à alteração do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e

Solicitadores (CPAS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, publicado no Diário da República n.º

124/2015, Série I, de 29 de junho de 2015, no que respeita aos direitos eleitorais dos beneficiários desta

Caixa. As razões que elencamos para a alteração acima referida são as seguintes:

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