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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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A eleição de um português para o cargo máximo de uma federação desportiva internacional desta

dimensão assume uma importância significativa para o desporto nacional.

A Federação Internacional de Motociclismo é uma organização centenária, reconhecida pelo Comité

Olímpico Internacional, que representa atualmente mais de 100 federações nacionais, responsável por todas

as competições oficiais de todas as disciplinas de motociclismo e assumindo ainda um papel significativo na

promoção da condução de motociclos em segurança.

Tendo iniciado a sua participação competitiva no motociclismo em 1970, Jorge Viegas está igualmente

ligado à história da Federação Nacional, tendo sido fundador da Federação Nacional de Motociclismo, agora

Federação de Motociclismo de Portugal.

Além de fundador da Federação Nacional, Jorge Viegas foi Presidente da respetiva Direção e Presidente

da Assembleia Geral, bem como fundador e Vice-Presidente da Federação Internacional de Motociclismo –

Europa e Membro da Direção e Presidente-Adjunto da Federação Internacional de Motociclismo.

A sua eleição como Presidente da Federação Internacional representa o culminar de uma carreira dedicada

ao motociclismo e, além de um orgulho para o movimento desportivo nacional, deve servir de incentivo a todos

os dirigentes desportivos.

A Assembleia da República saúda, assim, Jorge Viegas pela sua eleição, desejando votos de um mandato

profícuo, na esperança de que esse trabalho contribua para o desenvolvimento da modalidade, em particular

em Portugal.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2018.

Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Luís Pedro Pimentel — Ana Sofia Bettencourt — Laura

Monteiro Magalhães — Berta Cabral — Regina Bastos — Bruno Vitorino — Maria Germana Rocha.

Outro subscritor: João Gouveia (PS).

———

VOTO N.º 692/XIII/4.ª

COMEMORAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Foi há doze anos que as Nações Unidas adotaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência.

A Convenção não criou direitos novos, uma vez que os direitos fundamentais das pessoas com deficiência

já eram reconhecidos por outros instrumentos legais de direito internacional e nacional.

No entanto, a adoção de uma Convenção que garante especificamente os direitos das pessoas com

deficiência resultou do consenso generalizado da comunidade internacional sobre a necessidade de assegurar

o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual destes cidadãos e de reforçar a proibição da

discriminação destes cidadãos através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas

características e promovam a sua participação na sociedade.

A adoção da Convenção foi, pois, grande marco, mas que em tempo de avaliação, deixa sempre a noção

da distância entre a ambição dos textos e aquilo que é depois a realidade.

Em Portugal, demorámos três anos a ratificar o texto e também isso reforça a noção de que a afirmação

dos direitos e da dignidade da pessoa humana, de toda a vida humana, faz parte de uma reivindicação, mas

também de um processo.

Como estabelece a Convenção, importa encarar a deficiência como parte da diversidade e parte da

humanidade [CIDPD artigo 3.º, alínea d)], o que continua ainda a ser muito desafiante.

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