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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica – sendo que, para mais, muitas das

competências atribuídas aos municípios com este Decreto-Lei são já uma realidade, sendo, por isso,

desnecessária esta atribuição.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de

novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das

entidades intermunicipais no domínio da justiça».

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 97/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 102/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO

DOMÍNIO DOS PROJETOS FINANCIADOS POR FUNDOS EUROPEUS E DOS PROGRAMAS DE

CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO

Exposição de motivos

Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos

desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,

restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie

de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o

Estado.

O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da

República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos

recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.

Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –

freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas

populações.

Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá

de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências

de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos

serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e

qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais

e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças

Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito

aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma

descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.

Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso

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