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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências

de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos

serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e

qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais

e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças

Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito

aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma

descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.

Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso

universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os

cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais

difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas

para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas

competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.

Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote

legislativo relativo a este processo de descentralização.

No Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros

voluntários» o Governo propõe que as responsabilidades com as equipas de intervenção permanente e a

proteção das populações possam ter diferentes respostas consoante o município em que nos encontremos.

No entanto, estes problemas devem encontrar soluções a nível da política nacional.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de

novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das

entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários».

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 99/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 104/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS

ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Exposição de motivos

Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos

desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,

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