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22 DE DEZEMBRO DE 2018

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na agricultura (convencional e, sobretudo, nas monoculturas de transgénicos – OGM), quer mesmo em

espaços privados (jardins e quintais).

O glifosato foi considerado em 2015 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Agência

Internacional de Investigação do Cancro (IARC) como «provável carcinogénio para o ser humano», sendo

mais tarde esta classificação corroborada pela Organização Mundial das Nações Unidas (ONU) e pela Ordem

dos Médicos Portugueses. Na base desta classificação estão centenas de artigos de investigação

independente efetuada quer com a formulação completa dos herbicidas, quer com o glifosato isoladamente,

sobre animais de laboratório e mesmo em linhas celulares humanas. Nas supracitadas centenas de artigos

são inúmeros os que demonstram a existência de uma correlação entre este tipo de herbicidas e várias

patologias, a saber: linfoma não Hodgkin, transtornos do sistema endócrino, transtornos do sistema digestivo,

transtornos do sistema urinário, etc. e também com a teratogénese e a mutagénese.

Acresce que, em 2018, um tribunal dos Estados Unidos, perante um individuo aplicador destes herbicidas e

portador de um linfoma não Hodgkin condenou uma agrofarmacêutica, produtora deste tipo de compostos

químicos, pelo facto, de não os mencionar como agentes carcinogénicos.

Pelos motivos enumerados em epígrafe e porque a Constituição Portuguesa nos seus artigos 24.º (1), 64.º

e 66.º consagra o direito à vida, à saúde e à qualidade de vida e do ambiente, respetivamente, apelamos ao

Governo português que proíba totalmente o uso, venda e distribuição dos herbicidas com glifosato em território

nacional de forma a proteger a saúde dos seus concidadãos, a saúde e futuro das nossas crianças, bem

como, todo o nosso ecossistema.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2018.

Primeiro subscritor: António Mateus Simão da Conceição Ferreira de Carvalho.

Nota: Desta petição foram subscritores 15 807 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.