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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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A sua afabilidade, dedicação, responsabilidade e profissionalismo foram colocados ao serviço da sua

atividade profissional, na política e no seu percurso de vida pessoal.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, apresenta à família e amigos do João Maria

Ferreira Teixeira as mais sentidas condolências e expressa o profundo pesar pela sua morte.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Rubina Berardo — Luís Pedro Pimentel — António Ventura —

Emília Cerqueira — Ana Oliveira — Laura Monteiro Magalhães — Cristóvão Crespo — Maria Manuela Tender

— Fátima Ramos — Maria Germana Rocha — Luís Vales.

Outros subscritores: Francisco Rocha (PS) — João Gouveia (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 92/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 97/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS PRAIAS

MARÍTIMAS, FLUVIAIS E LACUSTRES

Exposição de motivos

Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos

desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,

restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie

de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o

Estado.

O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da

República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos

recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.

Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –

freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas

populações.

Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá

de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências

de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos

serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e

qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais

e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças

Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito

aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma

descentralização efetiva, mas sim de uma municipalização de competências.

Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso

universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os

cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais

difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas

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