O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 21

6

serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e

qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais

e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças

Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito

aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma

descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.

Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso

universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os

cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais

difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas

para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas

competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.

Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote

legislativo relativo a este processo de descentralização.

O Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de

jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo» integra esse pacote legislativo que consideramos que deve

ser objeto de apreciação parlamentar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de

novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio

da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo».

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra Cunha —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 94/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 99/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA

PROMOÇÃO TURÍSTICA

Exposição de motivos

Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos

desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,

restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie

Páginas Relacionadas
Página 0003:
22 DE DEZEMBRO DE 2018 3 VOTO N.º 695/XIII/4.ª DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ACI
Pág.Página 3