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Sábado, 22 de dezembro de 2018 II Série-B — Número 21
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Votos (n.os 695 e 696/XIII/4.ª): N.º 695/XIII/4.ª (Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De pesar pelas vítimas do acidente do helicóptero do INEM. N.º 696/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de João Maria Ferreira Teixeira. Apreciações Parlamentares (n.os 92 a 102/XIII/4.ª): N.º 92/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres. N.º 93/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo. N.º 94/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística.
N.º 95/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação. N.º 96/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça. N.º 97/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento. N.º 98/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que ¿concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários. N.º 99/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de
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competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão. N.º 100/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação. N.º 101/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização. N.º 102/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público. Petições (n.os 566 e 567/XIII/4.ª): N.º 566/XIII/4.ª (Liliana Brito Lima e outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista à criação da obrigatoriedade de sestas para crianças até à entrada na primária. N.º 567/XIII/4.ª (António Mateus Simão da Conceição Ferreira de Carvalho e outros) — Solicitam adoção de medidas com vista à proibição do herbicida Glifosato em Portugal.
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VOTO N.º 695/XIII/4.ª
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ACIDENTE DO HELICÓPTERO DO INEM
No dia 15 de dezembro, despenhou-se um helicóptero do INEM na zona de Valongo, quando regressava
de uma missão de transporte de doente grave de Bragança para o Porto.
Do acidente, há a lamentar a morte dos quatro ocupantes do helicóptero: o médico espanhol Luís Vega, a
enfermeira Daniela Silva e os pilotos João Lima e Luís Rosindo.
Este é um momento de profunda consternação, tristeza e pesar para as famílias, amigos e colegas das
vítimas, para o INEM e para os portugueses em geral.
A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, lamenta a trágica ocorrência e transmite as suas
mais sentidas condolências aos familiares, amigos e colegas das vítimas, expressando o seu mais profundo
pesar pelo sucedido.
Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Odete João (PS) — José Rui Cruz (PS) — Luís Graça (PS) — Santinho Pacheco (PS)
— Francisco Rocha (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Sofia Araújo (PS) —
Gabriela Canavilhas (PS) — Elza Pais (PS) — Rui Riso (PS) — João Gouveia (PS) — Isabel Cruz (PS) —
Edite Estrela (PS) — António Sales (PS) — Eurídice Pereira (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) —
Marisabel Moutela (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Fernando Anastácio (PS) —
Isabel Alves Moreira (PS) — Lara Martinho (PS) — João Marques (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Norberto
Patinho (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Maria Manuela Tender (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Laura
Monteiro Magalhães (PSD) — Ana Passos (PS) — António Ventura (PSD) — Inês Domingos (PSD) —
Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Susana Lamas (PSD)
— Miguel Santos (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Helga Correia (PSD) — Ana Oliveira (PSD) —
Emília Santos (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Luís Vales (PSD).
———
VOTO N.º 696/XIII/4.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO MARIA FERREIRA TEIXEIRA
Faleceu no passado dia 17 de dezembro João Maria Ferreira Teixeira, Deputado à Assembleia da
República nas III, IV e V Legislaturas, eleito pelo círculo de Vila Real.
João Maria Ferreira Teixeira, natural da freguesia de Santo António de Monforte, concelho de Chaves,
nasceu a 27 de agosto de 1940, estudou no Seminário de Vila Real e prosseguiu os estudos em Angola, tendo
frequentado o curso de Direito na Universidade de Coimbra.
Exerceu funções profissionais no Liceu Fernão de Magalhães, em Chaves e na Comissão Executiva das
Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso nas décadas de 80 e 90.
Foi militante ativo do PPD/PSD de Chaves tendo desempenhado vários cargos diretivos nessa estrutura
concelhia, bem como na distrital. Foi Presidente da Junta de Freguesia de Santo António de Monforte e
membro da Assembleia de Freguesia; foi, durante vários mandatos, membro da Assembleia Municipal de
Chaves e vereador da Câmara Municipal. Foi igualmente Deputado à Assembleia da República entre 1983 e
1991.
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A sua afabilidade, dedicação, responsabilidade e profissionalismo foram colocados ao serviço da sua
atividade profissional, na política e no seu percurso de vida pessoal.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, apresenta à família e amigos do João Maria
Ferreira Teixeira as mais sentidas condolências e expressa o profundo pesar pela sua morte.
Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Rubina Berardo — Luís Pedro Pimentel — António Ventura —
Emília Cerqueira — Ana Oliveira — Laura Monteiro Magalhães — Cristóvão Crespo — Maria Manuela Tender
— Fátima Ramos — Maria Germana Rocha — Luís Vales.
Outros subscritores: Francisco Rocha (PS) — João Gouveia (PS).
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 92/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 97/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS PRAIAS
MARÍTIMAS, FLUVIAIS E LACUSTRES
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva, mas sim de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
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para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
O Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres» integra o
referido pacote legislativo que consideramos que deve ser chamado à Assembleia da República para
apreciação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
das praias marítimas, fluviais e lacustres».
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 93/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 98/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA
AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E
OUTRAS FORMAS DE JOGO
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do país, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
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serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
O Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de
jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo» integra esse pacote legislativo que consideramos que deve
ser objeto de apreciação parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo».
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra Cunha —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 94/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 99/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA
PROMOÇÃO TURÍSTICA
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
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de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
O Decreto-lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências
para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística» integra o referido pacote legislativo que
consideramos que deve ser objeto de apreciação parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no
domínio da promoção turística».
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 95/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS VIAS DE
COMUNICAÇÃO
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
O Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação» integra o referido pacote
legislativo que consideramos que deve ser objeto de apreciação parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
das vias de comunicação».
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As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 96/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 101/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES
INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA JUSTIÇA
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
No Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça» o Governo
abre a porta à possibilidade de termos uma justiça a diferentes velocidades, consoante o que cada município
decidir. Fica também a porta para que se aprofundem diferenças já existentes – por exemplo, na prevenção e
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combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica – sendo que, para mais, muitas das
competências atribuídas aos municípios com este Decreto-Lei são já uma realidade, sendo, por isso,
desnecessária esta atribuição.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio da justiça».
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 97/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 102/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO
DOMÍNIO DOS PROJETOS FINANCIADOS POR FUNDOS EUROPEUS E DOS PROGRAMAS DE
CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
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11
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
O Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos
europeus e dos programas de captação de investimento», integra o referido pacote legislativo que
consideramos que deve ser objeto de apreciação parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades
intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de
investimento».
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 98/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES
INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO APOIO AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
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de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
No Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros
voluntários» o Governo propõe que as responsabilidades com as equipas de intervenção permanente e a
proteção das populações possam ter diferentes respostas consoante o município em que nos encontremos.
No entanto, estes problemas devem encontrar soluções a nível da política nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de
novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários».
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 99/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 104/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS
ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
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restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
No Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão» o Governo
leva a cabo um processo que tem todo o potencial para gerar desigualdades de tratamento consoante a zona
geográfica em que nos encontremos. As estruturas de atendimento ao cidadão e aos migrantes não podem
ser determinadas município a município. Pelo contrário, têm de corresponder a uma política nacional,
homogénea, que encontre as melhores formas de responder a nível nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
das estruturas de atendimento ao cidadão».
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria Manuel Rola —
Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel
Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 100/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 105/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA HABITAÇÃO
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
O Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio da habitação» integra o referido pacote legislativo que
consideramos que deve ser objeto de apreciação parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
da habitação».
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
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As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 101/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 106/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA GESTÃO DO
PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO SEM UTILIZAÇÃO
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
O Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem
utilização» integra o referido pacote legislativo que consideramos que deve ser objeto de apreciação
parlamentar.
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Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
da gestão do património imobiliário público sem utilização».
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 102/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 107/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO
ESTACIONAMENTO PÚBLICO
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
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para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
O Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público» integra o referido pacote
legislativo que consideramos que deve ser objeto de apreciação parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
do estacionamento público».
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PETIÇÃO N.º 566/XIII/4.ª
SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CRIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE SESTAS
PARA CRIANÇAS ATÉ À ENTRADA NA PRIMÁRIA
Venho por este meio, solicitar aos órgãos de Soberania de Portugal o favor de analisar e discutir em
assembleia o sono das nossas crianças, que tem efeitos a longo prazo, a obrigação de condições para a
realização das sestas após entrada na pré-escola.
Muitas crianças, principalmente na pré escola deixam de ter condições para conseguirem dormir, muitas
caem para o lado, quando os pais os vão buscar adormecem instantaneamente no carro, muitas acabam por
não ter tempo de qualidade com os pais nem jantam devido ao cansaço. A sesta cria condições para que
aproveitem melhor o dia, para consolidar conhecimentos e manterem-se mais calmas e saudáveis, além de
terem condições para estar com os pais.
Peço a todas as mães, pais, cuidadores, profissionais de saúde e educação assim como a técnicos de
auxílio que trabalham em creches e pré escolas, que assinem a petição, pela obrigatoriedade de condições e
disponibilização de sesta a todas as crianças até entrarem em idade escolar. Pela saúde delas, e pelo seu
futuro.
Fundamentação:
1) Segundo vários estudos e defendido pela Sociedade de Pediatra em RECOMENDAÇÕES SPS-SPP:
PRÁTICA DA SESTA DA CRIANÇA NAS CRECHES E INFANTÁRIOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS
http://www.spp.pt/UserFiles/file/Noticias_2017/VERSAO%20PROFISSIONAIS%20DE%20SAUDE_RECOM
ENDACOES%20SPS-SPP%20SESTA%20NA%20CRIANCA.pdf
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Recomendação: a sesta deverá ser facilitada e promovida nas crianças até aos 5 a 6 anos de idade.
Riscos: a privação do sono na criança está associada a efeitos negativos a curto e a longo prazo em
diversos domínios, tais como o desempenho cognitivo e aprendizagem, a regulação emocional e do
comportamento, o risco de quedas acidentais, de obesidade e hipertensão arterial.
Grupos-alvo: crianças em creche (3 meses aos 36 meses de idade) e crianças em idade pré-escolar (3 aos
5 a 6 anos de idade).
Locais: creches e infantários – estabelecimentos públicos ou privados.
Data: 1.ª versão: setembro 2016/ versão publicada: 1 de junho de 2017.
2) e com o convénio da Associação Portuguesa de Sono
http://criancaefamilia.spp.pt/media/124389/HIGIENE%20SONO%20CRIANcA%20ADOLESCENTE.pdf
3) https://www.apsono.com/index.php/pt/centro-de-documentacao/centro-de-doc/32-publicacoes/165-
pratica-da-sesta-da-crianca-nas-creches-e-infantarios-publicos-ou-privados.
4) https://www.publico.pt/2010/09/19/sociedade/noticia/impor-abandono-da-sesta-e-uma-tortura-praticada-
em-muitos-infantarios-1456606
5) https://www.publico.pt/2017/06/01/sociedade/noticia/alerta-dos-pediatras-nao-dormir-a-sesta-e-tao-
grave-como-nao-comer-1774203
6) https://www.dn.pt/portugal/interior/sesta-na-escola-nao-ha-mas-os-miudos-adormecem-na-mesma-
9407939.html
7) https://www.maemequer.pt/desenvolvimento-infantil/sono/12-meses/sesta-das-criancas-e-tao-importante-
comer/
8) https://lifestyle.sapo.pt/familia/bebe/artigos/o-seu-filho-vai-para-a-creche-saiba-quais-as-recomendacoes-
para-a-pratica-da-sesta
9) https://saudeonline.pt/2017/06/01/sesta-deve-ser-facilitada-e-promovida-nas-criancas-ate-aos-56-anos-
de-idade/
10) http://www.dge.mec.pt/ocepe/sites/default/files/Orientacoes_Curriculares.pdf
Assembleia da República, 17 de novembro de 2018.
Primeiro subscritor: Liliana Brito Lima.
Nota: Desta petição foram subscritores 4751 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 567/XIII/4.ª
SOLICITAM ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À PROIBIÇÃO DO HERBICIDA GLIFOSATO EM
PORTUGAL
Os signatários da petição contra os herbicidas com glifosato vêm por este meio solicitar à Assembleia da
República que proponha e aprove a eliminação total dos herbicidas com glifosato, ou seja, que proponha e
aprove a total eliminação de uso destes herbicidas, assim como, a sua venda em superfícies comerciais ou
espaços destinados ao comércio de produtos agrícolas.
Portugal é o terceiro país da Europa com os solos mais contaminados por glifosato (Sci of the Total
Environment, 2018; 621: 1352-1359), sendo esse tipo de herbicidas usado quer pelas nossas autarquias, quer
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na agricultura (convencional e, sobretudo, nas monoculturas de transgénicos – OGM), quer mesmo em
espaços privados (jardins e quintais).
O glifosato foi considerado em 2015 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Agência
Internacional de Investigação do Cancro (IARC) como «provável carcinogénio para o ser humano», sendo
mais tarde esta classificação corroborada pela Organização Mundial das Nações Unidas (ONU) e pela Ordem
dos Médicos Portugueses. Na base desta classificação estão centenas de artigos de investigação
independente efetuada quer com a formulação completa dos herbicidas, quer com o glifosato isoladamente,
sobre animais de laboratório e mesmo em linhas celulares humanas. Nas supracitadas centenas de artigos
são inúmeros os que demonstram a existência de uma correlação entre este tipo de herbicidas e várias
patologias, a saber: linfoma não Hodgkin, transtornos do sistema endócrino, transtornos do sistema digestivo,
transtornos do sistema urinário, etc. e também com a teratogénese e a mutagénese.
Acresce que, em 2018, um tribunal dos Estados Unidos, perante um individuo aplicador destes herbicidas e
portador de um linfoma não Hodgkin condenou uma agrofarmacêutica, produtora deste tipo de compostos
químicos, pelo facto, de não os mencionar como agentes carcinogénicos.
Pelos motivos enumerados em epígrafe e porque a Constituição Portuguesa nos seus artigos 24.º (1), 64.º
e 66.º consagra o direito à vida, à saúde e à qualidade de vida e do ambiente, respetivamente, apelamos ao
Governo português que proíba totalmente o uso, venda e distribuição dos herbicidas com glifosato em território
nacional de forma a proteger a saúde dos seus concidadãos, a saúde e futuro das nossas crianças, bem
como, todo o nosso ecossistema.
Assembleia da República, 20 de novembro de 2018.
Primeiro subscritor: António Mateus Simão da Conceição Ferreira de Carvalho.
Nota: Desta petição foram subscritores 15 807 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.