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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

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– notou o fluxo de carga elevado em modo rodoviário, decorrente do Alqueva, de Odemira, do Litoral

Alentejano, das minas, de Sines e a suspensão do Plano Rodoviário 2000;

– sublinhou o piso em mau estado no IP8 para o transporte de doentes e o elevado índice de acidentes

rodoviários;

– demonstrou que a pretensão de eletrificação da linha ferroviária permitiria aproximar a região a Lisboa e a

Faro;

– defendeu que fosse ponderado no estudo do novo aeroporto Portela-Montijo a utilização do aeroporto de

Beja.

Foram ainda solicitadas informações à Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, a 12 de outubro

de 2018, para que nos pudessem ser dadas informações sobre as obras do IP8/A26, sobre a eletrificação da

linha entre Casa Branca/Beja/Funcheira, e ainda sobre os projetos futuros para o Aeroporto de Beja. Até à

presente data não houve qualquer resposta.

IV – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais iniciais estabelecidos no

artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março,

Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – Considerando que a petição é subscrita por 26 101 pessoas é obrigatória a audição dos subscritores

de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, e nos termos da alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 24.º e

na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do exercício de Direito de Petição. Tem ainda que ser feita

publicação obrigatória desta petição no Diário da Assembleia da República, devendo a mesma ser remetida ao

Presidente da Assembleia da República para agendamento e apreciação em Plenário.

Palácio de S. Bento, 10 de janeiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Pedro Mota Soares — Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O Relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 16 de janeiro de 2019.

———

PETIÇÃO N.º 561/XIII/4.ª

PELA CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETES DE LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA PARA O SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE

A Língua Gestual Portuguesa foi reconhecida pela Constituição da República Portuguesa, em 1997, numa

altura em que apenas cinco países do mundo o tinham feito, estando consagrada no seu artigo 74.º, n.º 2,

alínea h), na medida em que cabe ao Estado «proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto

expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades».

Para além disto, o artigo 9.°, n.º 2, alínea e), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência estabelece que o Estado deve «providenciar formas de assistência humana e ou

animal à vida e intermediários, incluindo guias, leitores ou intérpretes profissionais de língua gestual, para

facilitar a acessibilidade aos edifícios e outras instalações abertas ao público».

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