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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

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PETIÇÃO N.º 546/XIII/4.ª

(SOLICITAM ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DEFESA DO DIREITO À EDUCAÇÃO EM FÁTIMA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 25 de setembro de 2018 e foi recebida na

Comissão de Educação e Ciência no dia 3 de outubro, na sequência do despacho do Vice-Presidente do

Parlamento.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP) e, após apreciação da

Nota de Admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma

foi definitivamente admitida e nomeado como Relator para elaboração do presente Relatório o Deputado ora

signatário.

II – Objeto da Petição

É exposta pela presente petição uma situação que, de acordo com os seus 6220 signatários, viola o

«direito à educação nos diferentes níveis de ensino até ao secundário aos alunos que residam ou aos alunos

filhos de pais que desenvolvam a sua atividade profissional na Freguesia de Fátima de acordo com a lei em

vigor.» Em causa estão o número de turmas autorizadas e contratualizadas no âmbito dos contratos de

associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2018/2019, 2019/2020 e

2020/2021 que, de acordo com os peticionários, são insuficientes para garantir o direito à educação dos

residentes e a continuidade pedagógica.

Os peticionários sustentam a sua solicitação para que o Ministério da Educação reverta o «processo de

redução de turmas feito perante toda esta área geográfica» nos factos de que «na Freguesia de Fátima não

existe ensino público depois do 1º ciclo do ensino básico» e que «este é assegurado por três estabelecimentos

de ensino com contrato de associação», sendo certo que «o número de turmas atribuído à área geográfica de

Fátima não contempla a totalidade dos alunos que cumprem os critérios definidos por Lei, tendo ficado

aproximadamente 100 alunos sem colocação neste estabelecimentos (estes números referem-se só aos 5.º,

7.º e 10.º ano), sendo obrigados a deslocarem-se para outras freguesias e mesmo em concelhos limítrofes».

Esta situação de redução do número de turmas contratualizadas de acordo com os peticionários urge em

que seja «resolvida de forma permanente a fim de estabilizar toda a comunidade educativa», por forma a

garantir «que a educação em Fátima passe a ser uma realidade para todo os que residem na freguesia, bem

como os que desenvolvem aqui a sua atividade laboral».

III – Análise da Petição

De acordo com a Nota de Admissibilidade respeitante à presente Petição:

«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificada a subscritora,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13

de julho.

2. Não se verifica, ainda, nenhuma das causas de indeferimento liminar previstas no artigo 12.º da LEDP, –

pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos insuscetíveis de

recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de

petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; apresentada a coberto

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