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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

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processo de descentralização na educação não pode ser imposto nem desenvolvido colocando as escolas à

margem do processo. Qualquer processo de descentralização não pode corresponder a uma aparente

transferência de competências que mais não é do que um empurrar de problemas para o poder local sem que

sejam garantidos, com transparência e rigor, os meios para a sua solução e sobretudo, uma forma insidiosa do

poder central amputar e atacar o poder local.

O Partido Social Democrata considera por isso que o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, concretiza

um erro e um retrocesso. Um erro porque ignora a experiência acumulada, designadamente dos contratos

interadministrativos de educação e formação, por mera conveniência política e arrogância centralista,

desperdiçando uma oportunidade e retrocedendo na equidade e na qualidade das respostas educativas. Um

retrocesso porque aposta no opacismo, impedindo de prever com rigor os recursos financeiros a afetar

atendendo ao exercício das competências e responsabilidades das autarquias; porque impede a geometria

variável e a necessária consensualização das competências entre escolas, autarquias e Ministério, que reflita

aquela que é a vontade da comunidade educativa e que clarifique quais as competências específicas de cada

um dos intervenientes; e porque preconiza uma desvalorização e governamentalização do Conselho Municipal

de Educação.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, depois dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de janeiro, que Concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — António Costa Silva — Pedro Pimpão —

Maria Germana Rocha — Álvaro Batista — Ana Sofia Bettencourt — Laura Monteiro Magalhães — Maria

Manuela Tender — Nilza de Sena — Pedro Alves — Jorge Paulo Oliveira.

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PETIÇÃO N.º 553/XIII/4.ª

(SOLICITAM A REINTEGRAÇÃO DE EX-MILITARES PILOTOS DA FORÇA AÉREA PORTUGUESA

NOS QUADROS PERMANENTES)

Relatório final da Comissão de Defesa Nacional

I – Nota Prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 2 de outubro de 2018, estando endereçada

ao Presidente da Assembleia da República. Posteriormente, a 30 de outubro de 2018, a petição foi distribuída à

Comissão de Defesa Nacional para apreciação, tendo a mesma sido admitida e nomeado como relator o

Deputado João Vasconcelos.

II – Objeto da Petição

Tal como referido pela nota de admissibilidade da petição em apreço, elaborada pelos serviços da

Assembleia da República, «os subscritores solicitam que seja adotada uma medida legislativa no sentido de

permitir a reintegração de militares ex-pilotos do quadro permanente da Força Aérea (FAP) que, em 1988 e

1989, decidiram abandonar a efetividade de serviço».

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