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9 DE FEVEREIRO DE 2019

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autarquias nacionais e, acima de tudo, das necessidades das populações e da capacidade e da eficácia da

resposta a dar-lhes.

No entender do CDS-PP, a transferência de competências no domínio da cultura, a que se procede através

do diploma ora em apreciação, é tributário desta visão unilateral e desgarrada da realidade das autarquias locais,

além de completamente omissa quanto ao impacto que terá nas autarquias locais.

Tal transferência, acresce ainda, não deve ser feita por diploma do Governo, antes por lei da Assembleia da

República, mediante proposta do Governo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que «concretiza a transferência de competências para os

órgãos municipais no domínio da cultura».

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno

Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida

— Pedro Mota Soares — João Rebelo.

————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 112/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 20/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA A TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DE PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL E

DE SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, concretiza a transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos.

Esta é uma das novas competências que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (cfr. artigos 24.º e 25.º), atribui

aos órgãos municipais e às entidades intermunicipais, em desenvolvimento do regime legal que enquadra a

transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, nela previsto, que

concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O CDS-PP vem manifestando dúvidas quanto ao pretenso modelo descentralizador que o Governo criou,

designadamente pelo facto de ser imposto «de cima para baixo» e sem a necessária consensualização com as

autarquias locais. Na verdade, e de acordo com a lei-quadro que regula a transferência de competências para

as autarquias, os municípios terão até 2021 para assumir as novas competências. Até lá, decidem anualmente

quais as áreas que querem chamar a si, podendo assumir as novas competências apenas parcialmente, ou

mesmo não assumir nenhuma.

Mas, em 2021, a transferência torna-se obrigatória.

Ora, transferir competências implica não só a manutenção da respetiva autonomia administrativa e a

atribuição do poder de execução ao órgão destinatário das novas competências, mas também o poder de

decisão, regulamentação, planeamento e fiscalização, de modo a que esses órgãos possam assumir o encargo

de desenvolver funções públicas e de prestarem serviços públicos com qualidade, eficientes, universais e em

condições de igualdade de acesso. A que acresce a indispensável transferência, pelo Governo, dos recursos

financeiros, humanos e patrimoniais adequados.

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