O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

18

outubro de 2018, tendo baixado a 30 de outubro à Comissão de Educação e Ciência enquanto comissão

competente na matéria, na sequência do despacho do Vice-Presidente da Assembleia da Republica.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 4 de dezembro de 2018, após apreciação da respetiva nota

de admissibilidade, a Petição foi admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária, para a elaboração

do presente relatório.

No dia 9 de janeiro de 2019, realizou-se a audição do peticionário, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

Paralelamente, quanto ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia das

seguintes entidades: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; o Conselho de Reitores das

Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

II – Objeto da Petição

Com apresentação da presente da petição, os peticionários solicitam o descongelamento das carreiras dos

docentes do Ensino Superior.

Neste sentido, os peticionários argumentam que «A progressão salarial dos docentes do ensino superior

está, na prática, congelada para a larga maioria, desde 30/8/2005.»

Mencionando que, «Até 2005, todos os docentes (convidados e de carreira) permaneciam 3 anos em cada

escalão, progredindo automaticamente para o seguinte findo esse tempo», contudo depois de 2005, após o

descongelamento operado e como base um parecer da Secretaria Geral da Educação e Ciência, teve como

consequência a limitação da subida de escalão somente aos docentes de carreira, cuja avaliação de

desempenho, durante 6 anos sucessivos, tivessem obtido a menção máxima, mantendo-se inalterável a sua

posição remuneratória.

Pelo que, de acordo com os peticionários, tal significa que «(…) aos docentes equiparados ou convidados

nega-se o direito à progressão.»

Aludem, assim que, com a manutenção da atual política, podem verificar-se situações em que os docentes

nunca progridam dentro da sua categoria.

Entendem, por isso, que tal configura uma situação de discriminação dos docentes do ensino superior.

Desta forma, reivindicam aprovação das «(…) medidas necessárias para garantir que o descongelamento

das progressões não discriminará negativamente os docentes do ensino superior, face a outras carreiras da

Administração Publica, incluindo as dos trabalhadores integrados no regime geral», assim como o início do

processo negocial «(…) sobre o modo como esse descongelamento será realizado, com produção de efeitos a

1/1/2018.)

III – Análise da Petição

a. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LDP (Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho).

b. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de acordo

com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, consultada a base de

dados da atividade parlamentar, não se localizaram petições ou iniciativas sobre a matéria em causa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LDP, foram questionadas

a 5 de dezembro de 2018, as seguintes entidades, para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente

petição no prazo máximo de 20 dias, a saber: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; o Conselho de

Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

b) Até ao momento da elaboração do presente relatório, foram recebidos pelos serviços da Comissão a

Páginas Relacionadas
Página 0023:
9 DE FEVEREIRO DE 2019 23 Petição. Palácio de São Bento, 24 de
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-B — NÚMERO 30 24 i. Aos órgãos de soberania analisar e discu
Pág.Página 24
Página 0025:
9 DE FEVEREIRO DE 2019 25 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/D
Pág.Página 25