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9 DE FEVEREIRO DE 2019

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resposta do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; o Conselho de Reitores das Universidades

Portuguesas.

c) Audição dos peticionários

No passado dia 9 de janeiro de 2019, realizou-se audição dos peticionários representados pelo Professor

Mário Nogueira; Professor João Cunha Serra e Professor Pedro Oliveira:

«Os peticionários referiram o seguinte, em resumo:

1 – Está em causa o descongelamento das carreiras docentes do ensino superior e a alteração do

posicionamento remuneratório resultante do mesmo;

2 – A alteração é feita com aplicação dos estatutos dos docentes;

3 – A Secretaria Geral do Ministério da Educação elaborou um parecer em que conclui que é requisito para

a subida de escalão a posse no escalão anterior de uma avaliação do desempenho com a menção máxima, de

Excelente, durante 6 anos sucessivos;

4 – No entanto, verifica-se que muitas instituições não aplicaram o regime da avaliação de desempenho e

não fizeram a avaliação;

5 – Em 1/1/2018 só foram descongeladas as progressões obrigatórias;

6 – A interpretação feita em relação aos docentes gera uma discriminação negativa dos docentes face às

carreiras gerais;

7 – Há docentes com 16 anos de funções e sem avaliação de Excelente que se mantêm no mesmo escalão;

8 – Há docentes com avaliação de Bom e Muito Bom que não podem progredir;

9 – Os docentes equiparados ou convidados não podem progredir na carreira;

10 – Aos docentes abrangidos por um processo de agregação são-lhe depois «apagadas» as restantes

condições, nomeadamente de tempo de serviço.

Interveio depois a Deputada Laura Magalhães (PSD), referindo que o Governo devia ter dado orientações às

instituições de ensino superior, para haver uniformidade de atuação e não o tendo feito houve tratamentos

diversos. Reiterou depois que o Ministério deve dar orientações claras às instituições, no âmbito dos seus

poderes de tutela.

A Deputada Ana Passos (PS, relatora da petição) indicou que com o Orçamento do Estado de 2018 foi

reposta a progressão nas carreiras, de harmonia com a avaliação de desempenho e os docentes têm um regime

específico de avaliação. Referiu ainda que de harmonia com os Estatutos Docentes, os professores convidados

não progridem na carreira, a sua avaliação de desempenho só é levada em conta para a renovação dos

contratos e a respetiva remuneração é contratada com os docentes. A terminar, realçou que no Orçamento do

Estado para 2019 há um reforço de dotação para as progressões.

O Deputado Luís Monteiro (BE) salientou que há docentes com as mesmas avaliações que têm um

tratamento diverso em instituições diferentes, há muitas instituições que não fizeram avaliações e genericamente

há um tratamento diferenciado para os docentes. Defendeu depois que o Ministério deve garantir uma aplicação

igual do regime de progressões previsto no Orçamento do Estado para 2018 e reiterado em termos idênticos no

Orçamento para 2019 e não escudar-se na autonomia das instituições.

A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) referiu que as instituições têm interpretações diferentes e o Ministério

devia ter uma intervenção junto do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), do Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e dos sindicatos, para haver uma aplicação justa, tendo

manifestado depois dúvidas sobre qual a possibilidade de intervenção da Assembleia da República.

A Deputada Ana Mesquita (PCP) informou que fizeram uma pergunta ao Governo sobre a matéria em junho

de 2018, que ainda não teve resposta e que pela audição do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

e pela indicação do CRUP os recursos financeiros são insuficientes. Referiu que o PCP defende que deve ser

aplicado o regime mais justo: o que considera de forma mais favorável todos os trabalhadores, evitando

desigualdades. Defendeu que cabe exclusivamente ao Governo, de acordo com as suas competências, a

emissão de orientações claras para todas as instituições do ensino superior quanto à aplicação da norma

respeitante às progressões remuneratórias, garantindo a necessária dotação orçamental que responda ao

acréscimo de encargos naturalmente decorrente.

Na sequência das questões e observações colocadas, os representantes dos peticionários referiram o

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