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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

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seguinte, em resumo:

1 – Neste momento a aplicação do descongelamento está a ser feita de forma diferente da que foi feita na

Administração Pública e diferenciadamente entre instituições;

2 – Há instituições que não aplicam o descongelamento e outras que o fizeram residualmente;

3 – Há desigualdade de tratamento, havendo docentes não avaliados que sobem de escalão e outros

avaliados que não sobem;

4 – Os docentes convidados também devem progredir, até por aplicação da Diretiva que exige igualdade de

tratamento entre todos os docentes;

5 – O tratamento das progressões foi distinto nas várias instituições;

6 – Pedem a intervenção da Assembleia da República, nomeadamente com uma resolução em que faça

uma recomendação ao Governo;

7 – Têm uma preocupação com a aplicação do PREVPAP, programa de regularização extraordinária dos

vínculos precários na Administração Pública, aos docentes, realçando que regista uma percentagem de

aplicação muito baixa.»

A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão na

internet.

V – Opinião da Relatora

A relatora reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição para o Plenário.

VI – Conclusões/Parecer

Face ao supraexposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores – 4265 peticionários – é obrigatória a apreciação da petição em

Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LPD], sendo também obrigatória a publicação no Diário da Assembleia

da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LPD];

c) Deve esta Comissão remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao

Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo

19.º da LPD;

d) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º;

e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2019.

O Deputado Relator, Ana Passos — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

VII – Anexos

Respostas recebidas ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LDP:

– do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

– e do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

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