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9 DE FEVEREIRO DE 2019

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Petição.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2018.

O Deputado Relator, João Rebelo — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

————

PETIÇÃO N.º 566/XIII/4.ª

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CRIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE SESTAS

PARA CRIANÇAS ATÉ À ENTRADA NA PRIMÁRIA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A presente petição deu entrada, por via eletrónica, no Gabinete de Sua Excelência o Presidente da

Assembleia da República no dia 17 de novembro de 2018, tendo baixado à Comissão de Educação e Ciência a

4 de dezembro, na sequência de despacho do senhor vice-presidente do Parlamento.

Na reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência, realizada a 18 de dezembro de 2018, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora

a deputada ora signatária, passando a assistir-lhe competência para a elaboração do presente relatório.

No dia 22 de janeiro de 2019 realizou-se a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos de

apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

1 – A Petição n.º 566/XIII/4.ª foi apresentada com 4751 assinaturas, tendo como primeira peticionária Liliana

Brito Lima. Os peticionários solicitam a adoção de medidas com vista com vista à implementação da

obrigatoriedade de condições e disponibilização de sesta às crianças no 1.º ciclo do ensino básico, pela saúde

e futuro delas.

2 – Os peticionários defendem o objeto da petição dizendo o seguinte:

a) O sono das crianças tem efeitos a longo prazo;

b) Muitas crianças, particularmente na pré-escola, deixam de ter condições para dormir após o almoço e,

por isso, adormecem durante o dia ou no transporte para casa, sendo que, nalguns casos, não estão em

condições para terem tempo de qualidade com os pais e não jantam, devido ao cansaço;

A sesta cria condições para as crianças aproveitaram melhor o dia, consolidando conhecimentos e mantendo-

se calmas e saudáveis e para estarem depois com os pais;

c) Vários estudos defendem a prática da sesta das crianças nas creches e infantários;

d) A Sociedade Portuguesa de Pediatria recomenda que «a sesta deverá ser facilitada e promovida nas

crianças até aos 5/6 anos de idade», e em termos de riscos defende que «a privação do sono na criança está

associada a efeitos negativos a curto e a longo prazo em diversos domínios, tais como o desempenho cognitivo

e aprendizagem, a regulação emocional e do comportamento, o risco de quedas acidentais, de obesidade e

hipertensão arterial»;

e) Remetem ainda para as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, divulgadas pela Direção

Geral de Educação.

3 – Os peticionários solicitam:

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