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9 DE FEVEREIRO DE 2019

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VOTO N.º 731/XIII/4.ª

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência contra as mulheres e, em especial, a violência doméstica, é uma das mais graves formas de

violação dos direitos humanos e todos os dias somos confrontados com notícias de casos que demonstram a

necessidade de atuar persistentemente na prevenção e combate deste fenómeno.

Trata-se de um crime com enorme impacto social e, infelizmente, a violência contra as mulheres continua

ainda a ser considerada como matéria privada levando a que muitas mulheres hesitem em denunciá-la, ou sejam

dissuadidas de fazê-lo pela sua família ou pela comunidade.

Só este ano, no nosso País, já morreram 10 mulheres, assassinadas no seio da sua família, um aumento

expressivo e preocupante face ao período homólogo do ano passado, significando que este fenómeno,

lamentavelmente, está longe de diminuir.

Na luta contra a violência doméstica e de género Portugal tem sido reconhecido internacionalmente pelas

suas boas práticas, concretizadas na promoção de políticas públicas, através das quais os sucessivos Governos

têm vindo a implementar planos de ação nacionais com medidas de prevenção e combate a este fenómeno.

Nesse sentido, tem sido consensualmente assumida por parte dos decisores políticos, a necessidade de se

investir no reforço da prevenção e do combate à violência doméstica.

No entanto, sabemos que ainda há muito por fazer, designadamente ao nível do aperfeiçoamento de todo o

sistema, da coordenação de todas as entidades intervenientes e da efetiva aplicação das medidas de proteção

à vítima, sejam vítimas diretas ou indiretas, como é o caso das crianças expostas aos atos de violência

interparental.

A violência contra as mulheres e a violência doméstica não são aceitáveis nem toleráveis e neste sentido, a

Assembleia da República, reunida em plenário, lamenta as vítimas de crimes de violência doméstica e reafirma

o seu compromisso na prevenção e combate desta grave violação dos direitos humanos.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Sara Madruga da Costa — Sandra Pereira — Adão Silva — Emília

Santos — Duarte Pacheco — José Carlos Barros — Emília Cerqueira — Ângela Guerra — Ana Oliveira —

Regina Bastos — Paulo Neves — Fernando Virgílio Macedo — Luís Vales — Maria Manuela Tender — Helga

Correia — Fátima Ramos — Carlos Páscoa Gonçalves — Ana Sofia Bettencourt — Conceição Bessa Ruão —

Berta Cabral — Luís Pedro Pimentel — Maria das Mercês Borges — Nilza de Sena — Susana Lamas — Maria

Germana Rocha.

Outros subscritores: André Pinotes Batista (PS) — João Gouveia (PS).

————

VOTO N.º 732/XIII/4.ª

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica é, na categoria de crimes contra as pessoas, o crime que mais mata em Portugal. Nos

últimos 15 anos, morreram 503 mulheres e quase 600 foram vítimas de tentativas de assassinato, sendo que,

em 2019, em apenas um mês, já existiram 9 femicídios e a morte de uma criança.

Este, à semelhança de outros crimes, como por exemplo a violação, é um crime de género, que atinge as

mulheres, tirando-lhes a vida e, quando tal não acontece, destrói a vida pessoal, profissional e familiar.

Além das mulheres, as crianças são também vítimas deste crime hediondo. Seja porque elas mesmas são

as vítimas das agressões, seja porque são usadas e manipuladas, esta é uma realidade que deveria servir para

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