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Sábado, 9 de fevereiro de 2019 II Série-B — Número 30

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 726 a 735/XIII/4.ª):

N.º 726/XIII/4.ª (PSD) — De solidariedade com o povo venezuelano e a comunidade portuguesa na Venezuela. N.º 727/XIII/4.ª (Membros do Grupo Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento e subscrito por Deputados do PSD, do PS, do PAN, do CDS-PP, do PCP e do BE) — De congratulação do Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina.

N.º 728/XIII/4.ª (PCP) — De solidariedade com povo venezuelano e a comunidade portuguesa na Venezuela e de condenação da posição assumida pelo Governo português de apoio ao golpe de Estado em curso contra a República Bolivariana da Venezuela.

N.º 729/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por uma Deputada do PSD) — De solidariedade para com a comunidade portuguesa na Venezuela e de saudação aos esforços para a transição democrática naquele país.

N.º 730/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD) — De pesar por todas as mulheres vítimas de violência doméstica em Portugal.

N.º 731/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelas vítimas de violência doméstica.

N.º 732/XIII/4.ª (BE) — De pesar pelas vítimas de violência doméstica.

N.º 733/XIII/4.ª (PSD e PS) — De solidariedade com o povo venezuelano e de preocupação pela situação política.

N.º 734/XIII/4.ª (Membros do PS, do PSD e do PCP da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação e subscritor por Deputados do PS e do PSD) — De condenação e pesar para com as vítimas de violência de género e suas famílias.

N.º 735/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De pesar pelo falecimento de Pedro Pestana de Vasconcelos. Apreciações Parlamentares (n.os 110 a 114/XIII/4.ª):

N.º 110/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro – que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 1 agosto – acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi.

N.º 111/XIII/4.ª (CDS-PP) — Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura.

N.º 112/XIII/4.ª (CDS-PP) — Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos.

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N.º 113/XIII/4.ª (CDS-PP) — Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

N.º 114/XIII/4.ª (CDS-PP) — Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde. Petições (n.os 557, 560, 566 e 583/XIII/4.ª):

N.º 557/XIII/4.ª (Pelo direito ao descongelamento das carreiras docentes do ensino superior):

— Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

N.º 560/XIII/4.ª (Solicitam igualdade na contagem do tempo de serviço de ex-militares): — Relatório final da Comissão de Defesa Nacional.

N.º 566/XIII/4.ª (Solicitam a adoção de medidas com vista à criação da obrigatoriedade de sestas para crianças até à entrada na primária): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

N.º 583/XIII/4.ª (Tomás de Carvalho Araújo Moreira e outros) — Solicitam alteração legislativa com vista à inclusão do Duque de Bragança na Lei do Protocolo do Estado.

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VOTO N.º 726/XIII/4.ª

DE SOLIDARIEDADE COM O POVO VENEZUELANO E A COMUNIDADE PORTUGUESA NA

VENEZUELA

A forte instabilidade política económica e social vivida na Venezuela ao longo dos últimos anos tem sido uma

preocupação contante da Assembleia da República, particularmente devido à forte comunidade portuguesa e

lusodescendente que reside na Venezuela.

O agudizar da crise política e humanitária conduziu à intensificação do clamor por democracia nas ruas da

Venezuela, que nas últimas semanas têm dado lugar a manifestações públicas em nome da transição

democrática. Lamentamos profundamente as mortes de manifestantes e as inúmeras detenções políticas que

têm ocorrido na Venezuela. Uma solução pacífica é essencial para a futura estabilidade democrática do país.

Devido ao enquadramento constitucional venezuelano e ao não-reconhecimento do resultado eleitoral das

últimas presidenciais por parte da comunidade internacional, a maioria dos países da União Europeia reconhece

Juan Guaidó como Presidente interino da Venezuela, com vista à realização de eleições presidenciais livres e

credíveis para a transição pacífica e democrática.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, exprime a sua solidariedade com todo o povo

venezuelano e, em especial, com a comunidade portuguesa na Venezuela, apelando à intensificação da ajuda

humanitária internacional, com o objetivo de apoiar a população; manifesta o apoio ao reconhecimento de Juán

Guaidó como Presidente interino, com vista à realização de eleições presidenciais livres e credíveis para a

transição pacífica e democrática; apela ao apoio da comunidade internacional através da implementação de um

plano para a recuperação da economia venezuelana com a transição democrática; e relembra a necessidade

da União Europeia criar um plano de apoio ao regresso de refugiados europeus para os seus países de origem

na sequência da crise política e económica na Venezuela.

Palácio de S. Bento, 6 de fevereiro de 2019.

A Deputada do PSD, Rubina Berardo.

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VOTO N.º 727/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DE TOLERÂNCIA ZERO À MUTILAÇÃO GENITAL

FEMININA

Em 2003, as Nações Unidas, declararam o dia 6 de fevereiro, Dia da Tolerância Zero à Mutilação Genital

Feminina (MGF). Em 2019 o tema escolhido é «Traduzir as decisões políticas em ações concretas a nível

nacional e nas comunidades de base, para atingir a meta de tolerância zero à MGF até 2030».

O UNFPA, a UNICEF e a UN Women, três agências das Nações Unidas apresentaram, no Dia Internacional

da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, um apelo conjunto para que sejam tomadas medidas com

vista a eliminar a mutilação genital feminina até 2030.

A Mutilação Genital Feminina viola os Direitos Humanos das Mulheres e das Raparigas que, em nenhuma

circunstância, pode ser justificada com práticas ancestrais. Segundo dados das Nações Unidas, existem no

mundo mais 200 milhões de mulheres e raparigas vítimas desta prática e se nada for feito até 2030 serão mais

15 milhões. Em Portugal estima-se que cerca de 6000 mulheres mutiladas vivem no país, provenientes de países

como a Guiné-Bissau, Guiné-Conakri e Senegal.

Portugal tem desde 2007 Planos de Ação de combate à MGF, agora integrado na Estratégia Nacional para

a Igualdade e não Discriminação 2018-2030, Portugal + Igual.

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O Parlamento Português tem sido uma voz ativa contra a MGF, quer através do Grupo Parlamentar para a

População e Desenvolvimento e da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação, quer através de

iniciativas legislativas, em seguimento da Convenção de Istambul, afirmando a universalidade e o respeito pelos

Direitos Humanos das Mulheres e Raparigas, inalienáveis e indivisíveis segundo as convenções internacionais

ratificadas por Portugal.

O Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, afirma sobre a Mutilação Genital Feminina que

Com a dignidade, a saúde e o bem-estar de milhões de meninas em jogo, não há tempo a perder. Juntos,

podemos e devemos acabar com essa prática prejudicial.

A Assembleia da República reunida em sessão plenária reafirma o seu compromisso em envidar todos os

esforços no combate à MGF, no cumprimento da agenda 2030 das Nações Unidas, para que mais nenhuma

menina seja mutilada e que ninguém fique para trás.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados membros do Grupo Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento: Andreia

Neto (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Paula Santos (PCP) — Andreia Neto (PSD) — Ângela Guerra (PSD) —

Rui Riso (PS) — Susana Amador (PS) — Catarina Marcelino (PS) — Sandra Cunha (BE) — Teresa Caeiro

(CDS-PP) — Ângela Guerra (PSD) — Rui Riso (PS) — Susana Amador (PS) — Catarina Marcelino (PS) —

Sandra Cunha (BE) — Teresa Caeiro (CDS-PP).

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD) — Pedro Coimbra (PS) — Paulo Neves (PSD) — Odete

João (PS) — André Silva (PAN) — André Pinotes Batista (PS) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Berta

Cabral (PSD) — Sónia Fertuzinhos (PS) — José Rui Cruz (PS) — João Gouveia (PS) — Ana Passos (PS) —

Joaquim Barreto (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Maria das Mercês Borges

(PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Isabel Cruz (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Maria Germana Rocha

(PSD) — Susana Lamas (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Sofia Araújo (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Maria

Antónia de Almeida Santos (PS) — Susana Lamas (PSD) — Isabel Alves Moreira (PS) — Rui Riso (PS) — Nuno

Magalhães (CDS-PP) — Paula Santos (PCP) — Rita Rato (PCP) — Edite Estrela (PS) — Hortense Martins (PS)

— Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Luís

Graça (PS) — Sandra Cunha (BE) — Francisco Rocha (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Carla Tavares

(PS) — Wanda Guimarães (PS) — Carla Sousa (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Santinho Pacheco

(PS) — Ângela Guerra (PSD) — Elza Pais (PS) — António Sales (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Sandra

Pereira (PSD) — António Cardoso (PS) — Maria Manuela Tender (PSD) — Joana Lima (PS) — Fátima Ramos

(PSD) — João Azevedo Castro (PS) — Ana Oliveira (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Luís Vales (PSD) — Ivan

Gonçalves (PS).

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VOTO N.º 728/XIII/4.ª

DE SOLIDARIEDADE COM POVO VENEZUELANO E A COMUNIDADE PORTUGUESA NA

VENEZUELA E DE CONDENAÇÃO DA POSIÇÃO ASSUMIDA PELO GOVERNO PORTUGUÊS DE APOIO

AO GOLPE DE ESTADO EM CURSO CONTRA A REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA

O reconhecimento pelo Governo PS de um autoproclamado «presidente interino» da Venezuela constitui um

grave precedente nas relações internacionais do Estado Português, uma clara violação da Constituição

Portuguesa e uma afronta à soberania e independência da República Bolivariana da Venezuela, ao povo

venezuelano, à Carta das Nações Unidas e ao Direito Internacional.

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Ao apoiar abertamente a operação golpista contra a Venezuela ao arrepio dos interesses do País e do povo

português, o Governo PS alinha-se com os sectores mais reacionários e torna-se corresponsável pela escalada

de agressão levada a cabo pela administração Trump e apoiada pela extrema-direita latino-americana e pela

UE, e pelas suas graves e perigosas consequências para o povo da Venezuela e para a comunidade portuguesa

ali residente.

Os interesses do povo venezuelano e do povo português, incluindo da comunidade portuguesa naquele país,

não se defendem alinhando com os responsáveis por tentativas de golpes de Estado, violência e terrorismo,

sanções e bloqueio económico, confiscação ilegal de bens e recursos financeiros da Venezuela ou por

provocações junto à sua fronteira a coberto de uma dita «ajuda humanitária», ou com a ameaça de Trump de

intervenção militar.

Assim, a Assembleia da República:

– Condena o reconhecimento pelo Governo português da autoproclamação, fabricada pela administração

Trump e apoiada por governos como o de Bolsonaro, de um dirigente da extrema-direita venezuelana como

«presidente interino» da Venezuela;

– Condena as tentativas de golpes de Estado, a violência e o terrorismo, as sanções e o bloqueio económico,

a confiscação ilegal de bens e recursos financeiros e as ameaças de intervenção militar da administração Trump

contra o povo venezuelano;

– Considera que a defesa da paz e das aspirações do povo venezuelano e da comunidade portuguesa na

Venezuela, só são possíveis de assegurar através do respeito do direito do povo venezuelano a decidir, sem

ingerências externas, o seu futuro.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz

— Bruno Dias — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Rita

Rato — Francisco Lopes — João Dias.

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VOTO N.º 729/XIII/4.ª

DE SOLIDARIEDADE PARA COM A COMUNIDADE PORTUGUESA NA VENEZUELA E DE SAUDAÇÃO

AOS ESFORÇOS PARA A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA NAQUELE PAÍS

A Venezuela vive uma situação de enorme instabilidade política e social. Enquanto nas ruas se assiste a um

apoio crescente à transição democrática com manifestações cada vez mais expressivas de apoio ao fim da

ditadura, a reação do regime de Maduro ao não atender aos inúmeros apelos a eleições livres e democráticas,

são fonte de tensão e preocupação significativa.

Neste contexto é relevante o progressivo e cada vez mais amplo reconhecimento de Juan Guaidó como

Presidente interino, com vista a assegurar a transição democrática e a realização de eleições livres.

A esmagadora maioria dos países da América Latina, os Estados Unidos e o Canadá, o Parlamento Europeu,

bem como a maioria dos países da União Europeia, entre os quais Portugal têm – e bem – expressado apoio

ao Presidente interino Juan Guaidó e a esta posição, favorável à realização de eleições livres.

A questão em causa, hoje, na Venezuela é entre a democracia e a ditadura num cenário de conflitualidade e

complexidade extremas, num país em que em consequência do regime de Maduro existe uma carência extrema,

falta quase tudo e milhões de Venezuelanos já abandonaram o país.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário:

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1 – Saúda o reconhecimento internacional de Juan Guaidó como Presidente interino da Venezuela, juntando

a sua voz a todos os que o fizeram anteriormente, reconhecendo assim o seu papel decisivo para a transição

democrática naquele país.

2 – Expressa solidariedade com os portugueses e lusodescendentes e a sua preocupação com aquela

comunidade apoiando o reforço de todos os esforços para que estes recebam o apoio de que carecem, incluindo

urgente apoio medicamentoso, considerando ainda fundamental que seja garantido que todos aqueles que

pretendam regressar a Portugal o possam fazer, sendo assegurada e apoiada a sua integração na sociedade

portuguesa.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles —

Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco —

Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça

Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

Outro subscritor: Nilza de Sena (PSD).

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VOTO N.º 730/XIII/4.ª

DE PESAR POR TODAS AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM PORTUGAL

Em todo o mundo, a esmagadora maioria das vítimas de violência doméstica são mulheres, sendo igualmente

as mulheres as vítimas das formas mais agressivas de violência.

Durante o ano de 2018 foram assassinadas 28 mulheres, em Portugal, em contexto de violência doméstica

ou de género, mais oito do que em 2017.

Desde o dia 1 de janeiro deste ano já morreram nove mulheres em contexto doméstico, o que representa o

dobro face ao período homólogo e quase um terço face a 2018.

Mulheres que sucumbiram às mãos de namorados, maridos ou mesmo antigos parceiros, em crimes que

deixam marcas profundas e muitas vezes irrecuperáveis em famílias, nomeadamente quando há crianças

envolvidas.

Além de profundamente preocupantes, estes números crescentes de violência em Portugal merecem a nossa

mais profunda condenação.

Assim, a Assembleia da República expressa o seu pesar por todas as mulheres vítimas de violência em

Portugal e pelo aumento do número de mortes em contexto de violência doméstica ou de género.

Palácio de S. Bento, 7 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Vânia Dias da Silva — Nuno Magalhães — Telmo Correia

— Hélder Amaral — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro

— Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho

de Almeida — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro.

Outros subscritores: Nilza de Sena (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Fátima Ramos

(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD).

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VOTO N.º 731/XIII/4.ª

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência contra as mulheres e, em especial, a violência doméstica, é uma das mais graves formas de

violação dos direitos humanos e todos os dias somos confrontados com notícias de casos que demonstram a

necessidade de atuar persistentemente na prevenção e combate deste fenómeno.

Trata-se de um crime com enorme impacto social e, infelizmente, a violência contra as mulheres continua

ainda a ser considerada como matéria privada levando a que muitas mulheres hesitem em denunciá-la, ou sejam

dissuadidas de fazê-lo pela sua família ou pela comunidade.

Só este ano, no nosso País, já morreram 10 mulheres, assassinadas no seio da sua família, um aumento

expressivo e preocupante face ao período homólogo do ano passado, significando que este fenómeno,

lamentavelmente, está longe de diminuir.

Na luta contra a violência doméstica e de género Portugal tem sido reconhecido internacionalmente pelas

suas boas práticas, concretizadas na promoção de políticas públicas, através das quais os sucessivos Governos

têm vindo a implementar planos de ação nacionais com medidas de prevenção e combate a este fenómeno.

Nesse sentido, tem sido consensualmente assumida por parte dos decisores políticos, a necessidade de se

investir no reforço da prevenção e do combate à violência doméstica.

No entanto, sabemos que ainda há muito por fazer, designadamente ao nível do aperfeiçoamento de todo o

sistema, da coordenação de todas as entidades intervenientes e da efetiva aplicação das medidas de proteção

à vítima, sejam vítimas diretas ou indiretas, como é o caso das crianças expostas aos atos de violência

interparental.

A violência contra as mulheres e a violência doméstica não são aceitáveis nem toleráveis e neste sentido, a

Assembleia da República, reunida em plenário, lamenta as vítimas de crimes de violência doméstica e reafirma

o seu compromisso na prevenção e combate desta grave violação dos direitos humanos.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Sara Madruga da Costa — Sandra Pereira — Adão Silva — Emília

Santos — Duarte Pacheco — José Carlos Barros — Emília Cerqueira — Ângela Guerra — Ana Oliveira —

Regina Bastos — Paulo Neves — Fernando Virgílio Macedo — Luís Vales — Maria Manuela Tender — Helga

Correia — Fátima Ramos — Carlos Páscoa Gonçalves — Ana Sofia Bettencourt — Conceição Bessa Ruão —

Berta Cabral — Luís Pedro Pimentel — Maria das Mercês Borges — Nilza de Sena — Susana Lamas — Maria

Germana Rocha.

Outros subscritores: André Pinotes Batista (PS) — João Gouveia (PS).

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VOTO N.º 732/XIII/4.ª

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica é, na categoria de crimes contra as pessoas, o crime que mais mata em Portugal. Nos

últimos 15 anos, morreram 503 mulheres e quase 600 foram vítimas de tentativas de assassinato, sendo que,

em 2019, em apenas um mês, já existiram 9 femicídios e a morte de uma criança.

Este, à semelhança de outros crimes, como por exemplo a violação, é um crime de género, que atinge as

mulheres, tirando-lhes a vida e, quando tal não acontece, destrói a vida pessoal, profissional e familiar.

Além das mulheres, as crianças são também vítimas deste crime hediondo. Seja porque elas mesmas são

as vítimas das agressões, seja porque são usadas e manipuladas, esta é uma realidade que deveria servir para

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que, por exemplo, se acabasse com o mito de que um progenitor pode simultaneamente ser um agressor e um

bom pai.

Há 18 anos, legislou-se no sentido de garantir que este crime era um assunto de todos e de todas. Passado

todo este tempo, há ainda muito para fazer, muitas mulheres e muitas crianças para proteger. Por cada mulher

que morre às mãos daquele em quem devia confiar, por cada criança que é sujeita a esta violência atroz, fica

sempre a pergunta: o que poderia ter sido feito para evitar?

Assim, a Assembleia da República expressa o seu pesar por todas as mulheres vítimas de femicídio em

contexto de violência doméstica em Portugal.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Filipe Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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VOTO N.º 733/XIII/4.ª

DE SOLIDARIEDADE COM O POVO VENEZUELANO E DE PREOCUPAÇÃO PELA SITUAÇÃO

POLÍTICA.

A forte instabilidade política económica e social vivida na Venezuela ao longo dos últimos anos tem sido uma

preocupação constante da Assembleia da República, particularmente devido à significativa comunidade

portuguesa e lusodescendente que ali reside.

Portugal, acompanhando a posição da União Europeia, apelou à resolução democrática do impasse político

reconhecendo Juan Guaidó como presidente interino, para que possa, dentro do quadro democrático, convocar

novas eleições presidenciais, dando ao povo venezuelano a oportunidade de se expressar livre e

democraticamente na escolha do novo Presidente da República.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

– Reafirma a importância do respeito pela via democrática, através da auscultação da superior vontade do

povo venezuelano em eleições livres, devidamente acompanhadas pela comunidade internacional, como forma

de superar a gravíssima crise política que vive a Venezuela;

– Exprime a sua profunda solidariedade com todo o povo venezuelano e, em particular, com a comunidade

portuguesa, apelando à criação de um plano efetivo de ajuda humanitária internacional, com o objetivo de apoiar

a população;

– Reconhece a importância do papel a desempenhar por Juan Guaidó, como presidente interino da República

Bolivariana da Venezuela, com a missão de convocar e organizar eleições presidenciais livres, inclusivas e

conformes às práticas democráticas internacionalmente aceites, nos termos previstos pela Constituição da

Venezuela;

– Acompanha os esforços do Governo português no Grupo de Contacto Internacional de apoio à resolução

democrática do impasse político na Venezuela;

– Acompanha os esforços do Governo da República, do Governo Regional da Madeira e de várias autarquias

e instituições que têm apoiado e acompanhado a integração dos lusodescendentes que têm regressado a

Portugal;

– Relembra a necessidade de a União Europeia criar um plano de apoio ao regresso dos europeus para os

seus respetivos países de origem na sequência da crise política e económica na Venezuela;

– Reconhece a delicadíssima missão desempenhada pelos diplomatas e outros funcionários portugueses na

Venezuela, que têm sabido desempenhar as suas funções com elevado profissionalismo e sentido de serviço

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público.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2019.

Autores: Paulo Neves (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Pedro Coimbra (PS) — João Gouveia (PS)

— André Pinotes Batista (PS) — José Cesário (PSD) — Santinho Pacheco (PS) — Carlos Páscoa Gonçalves

(PSD) — Berta Cabral (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Hortense Martins (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Ana

Passos (PS) — Ana Oliveira (PSD) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Vales (PSD) — Helga Correia (PSD) —

Luís Pedro Pimentel (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Isabel Cruz

(PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Odete João (PS) — João Azevedo Castro

(PS) — Jamila Madeira (PS) — Susana Amador (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Maria Germana Rocha

(PSD) — Susana Lamas (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Elza Pais (PS) — António

Sales (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Sandra Pereira (PSD) — Sofia Araújo (PS) — António Cardoso

(PS) — Joana Lima (PS).

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VOTO N.º 734/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO E PESAR PARA COM AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DE GÉNERO E SUAS

FAMÍLIAS

A violência contra as mulheres é um dos maiores obstáculos à concretização da igualdade e da democracia.

Em Portugal a prevenção e o combate à violência doméstica tem assumido prioridade política em todas as

governações. Estivemos na linha da frente da assinatura e ratificação da Convenção de Istambul, que implica

uma abordagem holística, desde a prevenção da violência, à proteção das mulheres e raparigas em risco de

violência, criminalização das pessoas agressoras e adoção e promoção de políticas integradas.

Também a Recomendação Geral n.º 35 do Comité CEDAW, adotada em julho de 2017, afirma, de forma

explícita, que a violência contra as mulheres constitui uma manifestação das desigualdades históricas nas

relações de poder, sendo um dos principais obstáculos à plena realização da igualdade entre mulheres e

homens.

Não obstante, o edifício legislativo existente, a verdade é que a espiral de violência persiste e continuam a

morrer mulheres vítimas desse crime avassalador, que assume sempre contornos de especial perversidade e

violência, atingindo toda a esfera familiar e as crianças em particular.

Urge dar cumprimento às recomendações da equipa da Análise Retrospetiva do Homicídio em Violência

Doméstica e do GREVIO e estabelecer como objetivo o reforço da eficácia do sistema judicial, a necessidade

imperiosa de coordenação e acompanhamento de todas as estratégias transversais de combate à violência de

género, enfatizando as ações de formação, sensibilização, prevenção e aprofundamento do conhecimento,

assim como a devida articulação entre as várias entidades que intervêm nesta matéria – as forças de segurança,

o sistema judicial, a saúde e os mecanismos de proteção social.

Em 2018, de acordo com os dados do Observatório das Mulheres Assassinadas da UMAR registaram-se 28

homicídios no contexto da violência doméstica e de género e o ano de 2019 tem registadas já 10 vítimas, uma

das quais uma criança de 2 anos.

Estes números que se assumem como dramas e atentados aos Direitos Humanos, devem envergonhar-nos

e interpelar-nos a agir com coragem para que não mais mulheres morram por serem mulheres.

A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, expressa a sua mais veemente condenação e o

seu mais profundo pesar por todas estas mortes e dramas humanos a elas associados, ciente que cada vítima

nosinterpela a buscar as causas profundas e estruturais deste fenómeno que parece não ceder e nos convoca

a todos e a todas.

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Assembleia da República, 7 de fevereiro 2019.

Os Deputados da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação: Elza Pais (PS) — Ângela Guerra

(PSD) — Isabel Alves Moreira (PS) — Susana Amador (PS) — Rita Rato (PCP).

Outros subscritores: Joaquim Barreto (PS) — Sónia Fertuzinhos (PS) — José Rui Cruz (PS) — Francisco

Rocha (PS) — Odete João (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Sofia Araújo (PS)

— Santinho Pacheco (PS) — Jamila Madeira (PS) — Ana Passos (PS) — Berta Cabral (PSD) — Hortense

Martins (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Isabel Cruz (PS) — Fernando

Anastácio (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — António Sales (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — António

Cardoso (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Joana Lima (PS) — Ana Oliveira (PSD) — Ivan Gonçalves (PS) — João

Azevedo Castro (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — João Gouveia (PS)

— Pedro Coimbra (PS) — Fátima Ramos (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD).

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VOTO N.º 735/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE PEDRO PESTANA DE VASCONCELOS

No passado dia 6 de fevereiro morreu o Sr. Dr. Pedro António José Brecourt Pestana Vasconcelos.

Nascido em Lisboa a 27 de junho de 1925, licenciado em Direito e jurista de profissão, Pedro Pestana de

Vasconcelos foi fundador do CDS em 1974 e do Instituto Democracia e Liberdade em 1975.

Foi Deputado pelo CDS nas primeiras três legislaturas, partido de que foi ainda dirigente, secretário-geral e

presidente da mesa do Congresso.

Nos múltiplos cargos e funções em que serviu quer no sector privado, quer no sector público, nomeadamente

na administração RTP ou como presidente do Fundo de Turismo de Portugal, deixou um legado de seriedade,

empenho e credibilidade.

Dedicado ao apoio aos que mais necessitam, foi-se empenhando no sector social, tendo sido Provedor da

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Nesta instituição multissecular, Pedro Pestana de Vasconcelos

empenhou-se no melhoramento da lei aplicável, na estabilidade financeira da instituição, nos quadros e estatuto

do pessoal e no património e instalações, tendo iniciado cooperação com inúmeras instituições de solidariedade

social. Foi presidente do Conselho Superior de Ação Social, presidente do Conselho Geral do Inatel, e, já nesta

última década, Irmão-Provedor da Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa.

Aqueles que tiveram o privilégio de com ele privar, reconhecem-no como um homem bom e reto. De um

carácter elevado e raro, era atento aos outros e sempre disponível para ajudar.

Reunidos em Sessão Plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de

Pedro Pestana de Vasconcelos o mais sentido pesar pelo desaparecimento deste português dedicado ao País

e ao próximo.

Palácio de São Bento, a 7 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília

Meireles — Hélder Amaral — Filipe Anacoreta Correia — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota

Soares — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo — Isabel

Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

Outros subscritores: Luís Graça (PS) — João Gouveia (PS) — Nilza de Sena (PSD) — Santinho Pacheco

(PS) — Berta Cabral (PSD).

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9 DE FEVEREIRO DE 2019

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 110/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 3/2019, DE 11 DE JANEIRO – QUE PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 251/98, DE 1 AGOSTO – ACESSO À ATIVIDADE E AO MERCADO DOS

TRANSPORTES EM TÁXI

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro, assume, no próprio preâmbulo, que o Governo está a dar

consequências às conclusões do «Grupo de Trabalho Informal para a Modernização do Setor do Táxi,

coordenado pelo IMT, que contou com a participação de representantes das duas associações do setor, a FPT

e a ANTRAL».

O diploma em apreço trata apenas de duas das cerca de 30 matérias apontadas por essas associações para

a modernização do sector do táxi: a colocação do taxímetro e a possibilidade de suspensão das licenças – e

não o faz no sentido que foi então consensualizado.

Face a isto, estas alterações estão longe de dar o contributo que deveriam dar para a modernização do

sector, mesmo nos aspetos limitados sobre os quais o governo escolheu legislar.

No caso dos taxímetros, se é verdade que é criada a possibilidade de serem colocados no espelho retrovisor,

continua a permitir a sua colocação sobre a direita do tablier, com menor visibilidade que o desejável, o que

deveria ser corrigido.

No caso das licenças, se é verdade que se permite a suspensão voluntária da licença por um ano, e que

regula um direito de oposição dos municípios que não se contesta, não é menos verdade que à boleia desta

medida, o Decreto-Lei confunde as questões de abandono com as de suspensão voluntária, omite a

possibilidade, antes expressa, de suspensão pelo exercício de cargos políticos ou sociais, deixa de reconhecer

as situações de força maior que podem impedir o exercício temporário da atividade (doença, acidente, etc.),

deixa de considerar como condição de não abandono os táxis estarem disponíveis ao público e alarga os prazos

para se entrar em abandono da licença de um/dois meses para um ano.

Esta confusão, para a qual nem o preâmbulo do Decreto-Lei alerta, introduz novas injustiças e acaba por

facilitar práticas de concorrência desleal que devem ser combatidas.

Coloca-se assim a necessidade evidente de dar resposta a estas profundas insuficiências do diploma

aprovado e publicado pelo Governo, sendo esta iniciativa do PCP uma oportunidade e um contributo concreto

para que, na Assembleia da República, sejam corrigidas em sede de Apreciação Parlamentar.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro, que «procede à oitava alteração

ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 1 agosto» – acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi –, publicado

no Diário da República n.º 8/2019, Série I de 2019-01-11.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de Sousa

— Francisco Lopes — Carla Cruz — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Duarte

Alves — Ângela Moreira.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 111/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 22/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA A TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA CULTURA

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, concretiza a transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio da cultura.

Esta é uma das novas competências que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (cfr. artigo 15.º), atribui aos

órgãos municipais e às entidades intermunicipais, em desenvolvimento do regime legal que enquadra a

transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, nela previsto, que

concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O CDS-PP vem manifestando dúvidas quanto ao pretenso modelo descentralizador que o Governo criou,

designadamente pelo facto de ser imposto «de cima para baixo» e sem a necessária consensualização com as

autarquias locais. Na verdade, e de acordo com a lei-quadro que regula a transferência de competências para

as autarquias, os municípios terão até 2021 para assumir as novas competências. Até lá, decidem anualmente

quais as áreas que querem chamar a si, podendo assumir as novas competências apenas parcialmente, ou

mesmo não assumir nenhuma.

Mas, em 2021, a transferência torna-se obrigatória.

Ora, transferir competências implica não só a manutenção da respetiva autonomia administrativa e a

atribuição do poder de execução ao órgão destinatário das novas competências, mas também o poder de

decisão, regulamentação, planeamento e fiscalização, de modo a que esses órgãos possam assumir o encargo

de desenvolver funções públicas e de prestarem serviços públicos com qualidade, eficientes, universais e em

condições de igualdade de acesso. A que acresce a indispensável transferência, pelo Governo, dos recursos

financeiros, humanos e patrimoniais adequados.

De acordo com um relatório elaborado pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais, entregue à

Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Governo quer transferir para o poder local 889,7 milhões de

euros. Deste valor global, a grande fatia destina-se ao setor da educação – 797 milhões, a distribuir pelos 308

municípios de Portugal continental. Na saúde, a estimativa é de 83 milhões de euros; na habitação de 7,6

milhões de euros; para a cultura vai 1,1 milhões de euros. Estes valores, contudo, não cobrem os gastos que as

autarquias vão ter com as novas competências. Na área da educação, então, parece evidente que a verba a

transferir é insuficiente pois, em muitos casos, o parque escolar que vai passar para os municípios está

degradado e a necessitar de grandes obras. E o mesmo se diga dos centros de saúde, cuja gestão e manutenção

o Governo pretende entregar às autarquias locais.

Mas mais: o Fundo de Financiamento da Descentralização é, além de opaco, completamente insuficiente

para as necessidades que, teoricamente, visa acautelar, deixando às autarquias a braços com

responsabilidades de que o Estado parece querer «livrar-se», sem, para tanto, as dotar dos meios materiais e

humanos imprescindíveis. Para além disso, os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de

Descentralização não constam do Orçamento do Estado para 2019, em violação do estipulado na Lei das

Finanças Locais.

Os municípios portugueses, por outro lado, são muito heterogéneos na geografia económica e na capacidade

de intervenção: não é desconhecido que há determinadas atribuições – v.g., a promoção do desenvolvimento,

o ordenamento do território ou a manutenção de equipamentos coletivos de porte elevado – em que a escala

individual é incapaz de assegurar serviços eficazes em territórios grandes e escassamente povoados.

Não se conhecem, contudo, quaisquer estudos que fundamentem a transferência das competências

identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que levem em linha de conta a diversidade de que acima

demos conta.

A lei-quadro da descentralização mais parece, na verdade, um processo de alijamento de encargos e de

obrigações por parte do Governo, completamente alheado da realidade territorial, organizativa e financeira das

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9 DE FEVEREIRO DE 2019

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autarquias nacionais e, acima de tudo, das necessidades das populações e da capacidade e da eficácia da

resposta a dar-lhes.

No entender do CDS-PP, a transferência de competências no domínio da cultura, a que se procede através

do diploma ora em apreciação, é tributário desta visão unilateral e desgarrada da realidade das autarquias locais,

além de completamente omissa quanto ao impacto que terá nas autarquias locais.

Tal transferência, acresce ainda, não deve ser feita por diploma do Governo, antes por lei da Assembleia da

República, mediante proposta do Governo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que «concretiza a transferência de competências para os

órgãos municipais no domínio da cultura».

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno

Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida

— Pedro Mota Soares — João Rebelo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 112/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 20/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA A TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DE PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL E

DE SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, concretiza a transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos.

Esta é uma das novas competências que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (cfr. artigos 24.º e 25.º), atribui

aos órgãos municipais e às entidades intermunicipais, em desenvolvimento do regime legal que enquadra a

transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, nela previsto, que

concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O CDS-PP vem manifestando dúvidas quanto ao pretenso modelo descentralizador que o Governo criou,

designadamente pelo facto de ser imposto «de cima para baixo» e sem a necessária consensualização com as

autarquias locais. Na verdade, e de acordo com a lei-quadro que regula a transferência de competências para

as autarquias, os municípios terão até 2021 para assumir as novas competências. Até lá, decidem anualmente

quais as áreas que querem chamar a si, podendo assumir as novas competências apenas parcialmente, ou

mesmo não assumir nenhuma.

Mas, em 2021, a transferência torna-se obrigatória.

Ora, transferir competências implica não só a manutenção da respetiva autonomia administrativa e a

atribuição do poder de execução ao órgão destinatário das novas competências, mas também o poder de

decisão, regulamentação, planeamento e fiscalização, de modo a que esses órgãos possam assumir o encargo

de desenvolver funções públicas e de prestarem serviços públicos com qualidade, eficientes, universais e em

condições de igualdade de acesso. A que acresce a indispensável transferência, pelo Governo, dos recursos

financeiros, humanos e patrimoniais adequados.

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De acordo com um relatório elaborado pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais, entregue à

Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Governo quer transferir para o poder local 889,7 milhões de

euros. Deste valor global, a grande fatia destina-se ao setor da educação – 797 milhões, a distribuir pelos 308

municípios de Portugal continental. Na saúde, a estimativa é de 83 milhões de euros; na habitação de 7,6

milhões de euros; para a cultura vai 1,1 milhões de euros. Estes valores, contudo, não cobrem os gastos que as

autarquias vão ter com as novas competências. Na área da educação, então, é evidente que a verba a transferir

é insuficiente pois, em muitos casos, o parque escolar que vai passar para os municípios está degradado e a

necessitar de grandes obras. E o mesmo se diga dos centros de saúde, cuja gestão e manutenção o Governo

pretende entregar às autarquias locais.

Mas mais: o Fundo de Financiamento da Descentralização é, além de opaco, completamente insuficiente

para as necessidades que, teoricamente, visa acautelar, deixando às autarquias a braços com

responsabilidades de que o Estado parece querer «livrar-se», sem, para tanto, as dotar dos meios materiais e

humanos imprescindíveis. Para além disso, os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de

Descentralização não constam do Orçamento do Estado para 2019, em violação do estipulado na Lei das

Finanças Locais.

Os municípios portugueses, por outro lado, são muito heterogéneos na geografia económica e na capacidade

de intervenção: não é desconhecido que há determinadas atribuições – v.g., a promoção do desenvolvimento,

o ordenamento do território ou a manutenção de equipamentos coletivos de porte elevado – em que a escala

individual é incapaz de assegurar serviços eficazes em territórios grandes e escassamente povoados. Nestes

casos, a resposta terá de passar pela gestão conjunta com municípios vizinhos, designadamente através das

Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas constituídas, ou através de outras parcerias a criar.

Não se conhecem, contudo, quaisquer estudos que fundamentem a transferência das competências

identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que levem em linha de conta a diversidade de que acima

demos conta.

A lei-quadro da descentralização mais parece, na verdade, um processo de alijamento de encargos e de

obrigações por parte do Governo, completamente alheado da realidade territorial, organizativa e financeira das

autarquias nacionais e, acima de tudo, das necessidades das populações e da capacidade e da eficácia da

resposta a dar-lhes.

No entender do CDS-PP, a transferência de competências no domínio da proteção e saúde animal e de

segurança dos alimentos, a que se procede através do diploma ora em apreciação, é tributário desta visão

unilateral e desgarrada da realidade das autarquias locais, além de completamente omissa quanto ao impacto

que terá nas autarquias locais.

Tal transferência, acresce ainda, não deve ser feita por diploma do Governo, antes por lei da Assembleia da

República, mediante proposta do Governo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que «concretiza a transferência de competências para os

órgãos municipais no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos».

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno

Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota

Soares — João Rebelo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 113/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 21/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA A TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO

DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, concretiza a transferência de competências para os órgãos

municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

Esta é uma das novas competências que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (cfr. artigos 11.º e 31.º), atribui

aos órgãos municipais e às entidades intermunicipais, em desenvolvimento do regime legal que enquadra a

transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, nela previsto, que

concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O CDS-PP vem manifestando dúvidas quanto ao pretenso modelo descentralizador que o Governo criou,

designadamente pelo facto de ser imposto «de cima para baixo» e sem a necessária consensualização com as

autarquias locais. Na verdade, e de acordo com a lei-quadro que regula a transferência de competências para

as autarquias, os municípios terão até 2021 para assumir as novas competências. Até lá, decidem anualmente

quais as áreas que querem chamar a si, podendo assumir as novas competências apenas parcialmente, ou

mesmo não assumir nenhuma.

Mas, em 2021, a transferência torna-se obrigatória.

Ora, transferir competências implica não só a manutenção da respetiva autonomia administrativa e a

atribuição do poder de execução ao órgão destinatário das novas competências, mas também o poder de

decisão, regulamentação, planeamento e fiscalização, de modo a que esses órgãos possam assumir o encargo

de desenvolver funções públicas e de prestarem serviços públicos com qualidade, eficientes, universais e em

condições de igualdade de acesso. A que acresce a indispensável transferência, pelo Governo, dos recursos

financeiros, humanos e patrimoniais adequados.

De acordo com um relatório elaborado pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais, entregue à

Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Governo quer transferir para o poder local 889,7 milhões de

euros. Deste valor global, a grande fatia destina-se ao setor da educação – 797 milhões, a distribuir pelos 308

municípios de Portugal continental. Na saúde, a estimativa é de 83 milhões de euros; na habitação de 7,6

milhões de euros; para a cultura vai 1,1 milhões de euros. Estes valores, contudo, não cobrem os gastos que as

autarquias vão ter com as novas competências. Na área da educação, então, parece evidente que a verba a

transferir é insuficiente pois, em muitos casos, o parque escolar que vai passar para os municípios está

degradado e a necessitar de grandes obras. E o mesmo se diga dos centros de saúde, cuja gestão e manutenção

o Governo pretende entregar às autarquias locais.

Mas mais: o Fundo de Financiamento da Descentralização é, além de opaco, completamente insuficiente

para as necessidades que, teoricamente, visa acautelar, deixando às autarquias a braços com

responsabilidades de que o Estado parece querer «livrar-se», sem, para tanto, as dotar dos meios materiais e

humanos imprescindíveis. Para além disso, os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de

Descentralização não constam do Orçamento do Estado para 2019, em violação do estipulado na Lei das

Finanças Locais.

Os municípios portugueses, por outro lado, são muito heterogéneos na geografia económica e na capacidade

de intervenção: não é desconhecido que há determinadas atribuições – v.g., a promoção do desenvolvimento,

o ordenamento do território ou a manutenção de equipamentos coletivos de porte elevado – em que a escala

individual é incapaz de assegurar serviços eficazes em territórios grandes e escassamente povoados.

Não se conhecem, contudo, quaisquer estudos que fundamentem a transferência das competências

identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que levem em linha de conta a diversidade de que acima

demos conta.

A lei-quadro da descentralização mais parece, na verdade, um processo de alijamento de encargos e de

obrigações por parte do Governo, completamente alheado da realidade territorial, organizativa e financeira das

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autarquias nacionais e, acima de tudo, das necessidades das populações e da capacidade e da eficácia da

resposta a dar-lhes.

No entender do CDS-PP, a transferência de competências no domínio da educação, a que se procede

através do diploma ora em apreciação, é tributário desta visão unilateral e desgarrada da realidade das

autarquias locais, além de completamente omissa quanto ao impacto que terá nas autarquias locais.

Tal transferência, acresce ainda, não deve ser feita por diploma do Governo, antes por lei da Assembleia da

República, mediante proposta do Governo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que «concretiza a transferência de competências para os

órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação».

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno

Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo —

João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — João Rebelo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 114/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 23/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA A TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO

DOMÍNIO DA SAÚDE

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, concretiza a transferência de competências para os órgãos

municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.

Esta é uma das novas competências que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (cfr. artigos 13.º e 33.º), atribui

aos órgãos municipais e às entidades intermunicipais, em desenvolvimento do regime legal que enquadra a

transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, nela previsto, que

concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O CDS-PP vem manifestando dúvidas quanto ao pretenso modelo descentralizador que o Governo criou,

designadamente pelo facto de ser imposto «de cima para baixo» e sem a necessária consensualização com as

autarquias locais. Na verdade, e de acordo com a lei-quadro que regula a transferência de competências para

as autarquias, os municípios terão até 2021 para assumir as novas competências. Até lá, decidem anualmente

quais as áreas que querem chamar a si, podendo assumir as novas competências apenas parcialmente, ou

mesmo não assumir nenhuma.

Mas, em 2021, a transferência torna-se obrigatória.

Ora, transferir competências implica não só a manutenção da respetiva autonomia administrativa e a

atribuição do poder de execução ao órgão destinatário das novas competências, mas também o poder de

decisão, regulamentação, planeamento e fiscalização, de modo a que esses órgãos possam assumir o encargo

de desenvolver funções públicas e de prestarem serviços públicos com qualidade, eficientes, universais e em

condições de igualdade de acesso. A que acresce a indispensável transferência, pelo Governo, dos recursos

financeiros, humanos e patrimoniais adequados.

De acordo com um relatório elaborado pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais, entregue à

Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Governo quer transferir para o poder local 889,7 milhões de

euros. Deste valor global, a grande fatia destina-se ao setor da educação – 797 milhões, a distribuir pelos 308

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municípios de Portugal continental. Na saúde, a estimativa é de 83 milhões de euros; na habitação de 7,6

milhões de euros; para a cultura vai 1,1 milhões de euros. Estes valores, contudo, não cobrem os gastos que as

autarquias vão ter com as novas competências. Na área da educação, então, parece evidente que a verba a

transferir é insuficiente pois, em muitos casos, o parque escolar que vai passar para os municípios está

degradado e a necessitar de grandes obras. E o mesmo se diga dos centros de saúde, cuja gestão e manutenção

o Governo pretende entregar às autarquias locais.

Mas mais: o Fundo de Financiamento da Descentralização é, além de opaco, completamente insuficiente

para as necessidades que, teoricamente, visa acautelar, deixando às autarquias a braços com

responsabilidades de que o Estado parece querer «livrar-se», sem, para tanto, as dotar dos meios materiais e

humanos imprescindíveis. Para além disso, os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de

Descentralização não constam do Orçamento do Estado para 2019, em violação do estipulado na Lei das

Finanças Locais.

Os municípios portugueses, por outro lado, são muito heterogéneos na geografia económica e na capacidade

de intervenção: não é desconhecido que há determinadas atribuições – v.g., a promoção do desenvolvimento,

o ordenamento do território ou a manutenção de equipamentos coletivos de porte elevado – em que a escala

individual é incapaz de assegurar serviços eficazes em territórios grandes e escassamente povoados.

Não se conhecem, contudo, quaisquer estudos que fundamentem a transferência das competências

identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que levem em linha de conta a diversidade de que acima

demos conta.

A lei-quadro da descentralização mais parece, na verdade, um processo de alijamento de encargos e de

obrigações por parte do Governo, completamente alheado da realidade territorial, organizativa e financeira das

autarquias nacionais e, acima de tudo, das necessidades das populações e da capacidade e da eficácia da

resposta a dar-lhes.

No entender do CDS-PP, a transferência de competências no domínio da saúde, a que se procede através

do diploma ora em apreciação, é tributário desta visão unilateral e desgarrada da realidade das autarquias locais,

além de completamente omissa quanto ao impacto que terá nas autarquias locais.

Tal transferência, acresce ainda, não deve ser feita por diploma do Governo, antes por lei da Assembleia da

República, mediante proposta do Governo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que «concretiza a transferência de competências para os

órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde».

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno

Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota

Soares — João Rebelo.

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PETIÇÃO N.º 557/XIII/4.ª

(PELO DIREITO AO DESCONGELAMENTO DAS CARREIRAS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A presente petição, subscrita por 4265 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 18 de

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outubro de 2018, tendo baixado a 30 de outubro à Comissão de Educação e Ciência enquanto comissão

competente na matéria, na sequência do despacho do Vice-Presidente da Assembleia da Republica.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 4 de dezembro de 2018, após apreciação da respetiva nota

de admissibilidade, a Petição foi admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária, para a elaboração

do presente relatório.

No dia 9 de janeiro de 2019, realizou-se a audição do peticionário, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

Paralelamente, quanto ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia das

seguintes entidades: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; o Conselho de Reitores das

Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

II – Objeto da Petição

Com apresentação da presente da petição, os peticionários solicitam o descongelamento das carreiras dos

docentes do Ensino Superior.

Neste sentido, os peticionários argumentam que «A progressão salarial dos docentes do ensino superior

está, na prática, congelada para a larga maioria, desde 30/8/2005.»

Mencionando que, «Até 2005, todos os docentes (convidados e de carreira) permaneciam 3 anos em cada

escalão, progredindo automaticamente para o seguinte findo esse tempo», contudo depois de 2005, após o

descongelamento operado e como base um parecer da Secretaria Geral da Educação e Ciência, teve como

consequência a limitação da subida de escalão somente aos docentes de carreira, cuja avaliação de

desempenho, durante 6 anos sucessivos, tivessem obtido a menção máxima, mantendo-se inalterável a sua

posição remuneratória.

Pelo que, de acordo com os peticionários, tal significa que «(…) aos docentes equiparados ou convidados

nega-se o direito à progressão.»

Aludem, assim que, com a manutenção da atual política, podem verificar-se situações em que os docentes

nunca progridam dentro da sua categoria.

Entendem, por isso, que tal configura uma situação de discriminação dos docentes do ensino superior.

Desta forma, reivindicam aprovação das «(…) medidas necessárias para garantir que o descongelamento

das progressões não discriminará negativamente os docentes do ensino superior, face a outras carreiras da

Administração Publica, incluindo as dos trabalhadores integrados no regime geral», assim como o início do

processo negocial «(…) sobre o modo como esse descongelamento será realizado, com produção de efeitos a

1/1/2018.)

III – Análise da Petição

a. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LDP (Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho).

b. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de acordo

com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, consultada a base de

dados da atividade parlamentar, não se localizaram petições ou iniciativas sobre a matéria em causa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LDP, foram questionadas

a 5 de dezembro de 2018, as seguintes entidades, para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente

petição no prazo máximo de 20 dias, a saber: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; o Conselho de

Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

b) Até ao momento da elaboração do presente relatório, foram recebidos pelos serviços da Comissão a

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resposta do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; o Conselho de Reitores das Universidades

Portuguesas.

c) Audição dos peticionários

No passado dia 9 de janeiro de 2019, realizou-se audição dos peticionários representados pelo Professor

Mário Nogueira; Professor João Cunha Serra e Professor Pedro Oliveira:

«Os peticionários referiram o seguinte, em resumo:

1 – Está em causa o descongelamento das carreiras docentes do ensino superior e a alteração do

posicionamento remuneratório resultante do mesmo;

2 – A alteração é feita com aplicação dos estatutos dos docentes;

3 – A Secretaria Geral do Ministério da Educação elaborou um parecer em que conclui que é requisito para

a subida de escalão a posse no escalão anterior de uma avaliação do desempenho com a menção máxima, de

Excelente, durante 6 anos sucessivos;

4 – No entanto, verifica-se que muitas instituições não aplicaram o regime da avaliação de desempenho e

não fizeram a avaliação;

5 – Em 1/1/2018 só foram descongeladas as progressões obrigatórias;

6 – A interpretação feita em relação aos docentes gera uma discriminação negativa dos docentes face às

carreiras gerais;

7 – Há docentes com 16 anos de funções e sem avaliação de Excelente que se mantêm no mesmo escalão;

8 – Há docentes com avaliação de Bom e Muito Bom que não podem progredir;

9 – Os docentes equiparados ou convidados não podem progredir na carreira;

10 – Aos docentes abrangidos por um processo de agregação são-lhe depois «apagadas» as restantes

condições, nomeadamente de tempo de serviço.

Interveio depois a Deputada Laura Magalhães (PSD), referindo que o Governo devia ter dado orientações às

instituições de ensino superior, para haver uniformidade de atuação e não o tendo feito houve tratamentos

diversos. Reiterou depois que o Ministério deve dar orientações claras às instituições, no âmbito dos seus

poderes de tutela.

A Deputada Ana Passos (PS, relatora da petição) indicou que com o Orçamento do Estado de 2018 foi

reposta a progressão nas carreiras, de harmonia com a avaliação de desempenho e os docentes têm um regime

específico de avaliação. Referiu ainda que de harmonia com os Estatutos Docentes, os professores convidados

não progridem na carreira, a sua avaliação de desempenho só é levada em conta para a renovação dos

contratos e a respetiva remuneração é contratada com os docentes. A terminar, realçou que no Orçamento do

Estado para 2019 há um reforço de dotação para as progressões.

O Deputado Luís Monteiro (BE) salientou que há docentes com as mesmas avaliações que têm um

tratamento diverso em instituições diferentes, há muitas instituições que não fizeram avaliações e genericamente

há um tratamento diferenciado para os docentes. Defendeu depois que o Ministério deve garantir uma aplicação

igual do regime de progressões previsto no Orçamento do Estado para 2018 e reiterado em termos idênticos no

Orçamento para 2019 e não escudar-se na autonomia das instituições.

A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) referiu que as instituições têm interpretações diferentes e o Ministério

devia ter uma intervenção junto do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), do Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e dos sindicatos, para haver uma aplicação justa, tendo

manifestado depois dúvidas sobre qual a possibilidade de intervenção da Assembleia da República.

A Deputada Ana Mesquita (PCP) informou que fizeram uma pergunta ao Governo sobre a matéria em junho

de 2018, que ainda não teve resposta e que pela audição do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

e pela indicação do CRUP os recursos financeiros são insuficientes. Referiu que o PCP defende que deve ser

aplicado o regime mais justo: o que considera de forma mais favorável todos os trabalhadores, evitando

desigualdades. Defendeu que cabe exclusivamente ao Governo, de acordo com as suas competências, a

emissão de orientações claras para todas as instituições do ensino superior quanto à aplicação da norma

respeitante às progressões remuneratórias, garantindo a necessária dotação orçamental que responda ao

acréscimo de encargos naturalmente decorrente.

Na sequência das questões e observações colocadas, os representantes dos peticionários referiram o

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seguinte, em resumo:

1 – Neste momento a aplicação do descongelamento está a ser feita de forma diferente da que foi feita na

Administração Pública e diferenciadamente entre instituições;

2 – Há instituições que não aplicam o descongelamento e outras que o fizeram residualmente;

3 – Há desigualdade de tratamento, havendo docentes não avaliados que sobem de escalão e outros

avaliados que não sobem;

4 – Os docentes convidados também devem progredir, até por aplicação da Diretiva que exige igualdade de

tratamento entre todos os docentes;

5 – O tratamento das progressões foi distinto nas várias instituições;

6 – Pedem a intervenção da Assembleia da República, nomeadamente com uma resolução em que faça

uma recomendação ao Governo;

7 – Têm uma preocupação com a aplicação do PREVPAP, programa de regularização extraordinária dos

vínculos precários na Administração Pública, aos docentes, realçando que regista uma percentagem de

aplicação muito baixa.»

A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão na

internet.

V – Opinião da Relatora

A relatora reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição para o Plenário.

VI – Conclusões/Parecer

Face ao supraexposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores – 4265 peticionários – é obrigatória a apreciação da petição em

Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LPD], sendo também obrigatória a publicação no Diário da Assembleia

da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LPD];

c) Deve esta Comissão remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao

Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo

19.º da LPD;

d) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º;

e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2019.

O Deputado Relator, Ana Passos — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

VII – Anexos

Respostas recebidas ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LDP:

– do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

– e do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

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PETIÇÃO N.º 560/XIII/4.ª

(SOLICITAM IGUALDADE NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DE EX-MILITARES)

Relatório final da Comissão de Defesa Nacional

I. Introdução

1. A presente petição, assinada por 4570 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 31

de outubro de 2018, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto, Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

2. O Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República endereçou a Petição sub judice à 3.ª Comissão no dia

9 de novembro de 2018.

3. Foi posteriormente admitida no dia 5 de dezembro de 2018.

II. Objeto da Petição

1 – Os peticionários solicitam igualdade na contagem do tempo de serviço de ex-militares.

2 – Referem os Peticionários que «os agora ex-militares, que em regime de contrato e voluntariado, serviram

as forças armadas nas suas missões essenciais nos últimos anos» não foram exceção aos «cortes sucessivos»,

durante os quais «se viram privados», designadamente do «direito a serem promovidos no posto, outros

sofreram um corte na proporção de 2 duodécimos com passagem obrigatória para a reserva de recrutamento e

consequentemente corte percentual do subsídio de desemprego», acrescentando que «outros ainda, em

determinado período foi-lhes subtraído o direito a serem opositores aos concursos internos na administração

pública ou simplesmente não souberam como agir».

3 – Referem também serem «gente de bem» que «assinou um contrato e o viu subtraído na sua versão

original» e que para muitos existe um «total vazio» quando saem da vida militar bem como a «falta de apoio nas

questões essenciais para a sua reintegração na vida civil».

4 – Referem igualmente os peticionários que «os ex-militares que entraram na administração pública por via

de concurso público usufruem de um regime de incentivos nem sempre claro para todos», pois, segundo os

peticionários, em alguns organismos não lhes está a ser contado o tempo de trabalho no Ministério da Defesa

Nacional «como tempo de carreira nem para efeitos remuneratórios», recordando que «exerceram funções nas

respetivas categorias soldado/assistente operacional, sargento/assistente técnico e oficial contratado/técnico

superior»; «foram avaliados e de nada lhes servem essas avaliações para progressão na carreira» e que, muitos

«efetuaram Contratos de Emprego de Inserção (CEI) na administração pública local e central, na categoria da

carreira que exercem, ano ou anos que não lhes contou para a carreira, que como qualquer precário, gastaram

ali o seu subsídio de desemprego e com direitos diferentes dos seus pares dos quadros e agora, pelos vistos,

dos precários a integrar».

5 – Em suma:

 Os peticionários – ex-militares em regime de contrato e voluntariado – foram privados do direito a serem

promovidos;

 Sofreram um corte de dois duodécimos, o que, na passagem obrigatória à reserva, implicou igualmente

um corte no subsídio de desemprego;

 A alguns não lhes foi reconhecido o direito a serem opositores aos concursos internos na administração

pública;

 A outros, não lhes foi aplicado corretamente o regime de incentivos;

 Não lhes foi contado o tempo de serviço de acordo com as habilitações e os postos que detinham, tanto

enquanto ex-militares, como no âmbito de contratos de emprego e inserção na administração pública local e

central;

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 Pedem, assim, que a situação seja reavaliada nas diferentes perspetivas de modo a não serem

prejudicados nas suas carreiras.

III. Diligências efetuadas pela Comissão

a) De acordo com o estatuído n.º 1 do artigo 26.º da LEDP, e atento o número de subscritores (4570),

procedeu-se à publicação da petição, na íntegra, no Diário da Assembleia da República (DAR), pois o seu

número é superior a 1000.

b) Igualmente, nos termos do referido n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, procedeu-se à audição dos peticionários,

perante a comissão parlamentar, pois a mesma é obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de

1000 cidadãos, a qual ocorreu no dia 15 de janeiro de 2018, e onde foram reiterados os argumentos redigidos

no corpo da petição, a qual pode ser consultada no link abaixo:

http://srvvideo3/site/XIIILEG/4SL/COM/03_CDN/CDN_20190115_2.mp3

c) Da mesma forma, atendendo ao estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, verifica-se a

obrigatoriedade da apreciação da petição em Plenário, pois a mesma é obrigatória sempre que a petição seja

subscrita por mais de 4000 cidadãos.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes Sobre Matéria Conexa

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se inexistirem petições

pendentes, idênticas ou conexas, sobre a matéria.

Todavia, localizou-se o Projeto de Resolução n.º 1933/XIII/4.ª – Recomenda ao Governo que contabilize a

avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após

ingresso na Administração Pública, para efeitos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na

Administração Pública (SIADAP), da autoria do CDS.

V. Opinião do Relator

O Relator concorda e revê-se opinião dos peticionários, considerando que se tais pretensões vierem a ser

consideradas os Regimes de Contrato e de Voluntariado ficam valorizados.

VI. Conclusões e Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer:

a. Que o objeto da petição está bem especificado, bem como se encontram inteiramente preenchidos os

demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b. Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para

ponderação acerca da adequação e oportunidade de subscrição de medida legislativa no sentido apontado pelos

peticionários;

c. Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 17.º da mesma Lei, deve o presente relatório ser enviado

a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação pelo Plenário

da Assembleia da República tal como decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição.

d. Deve ainda ser dado conhecimento do relatório aos peticionários, na pessoa da 1.ª peticionária, Sandra

Marisa Lourenço Gomes Pimenta, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da referida Lei do Exercício do Direito de

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Petição.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2018.

O Deputado Relator, João Rebelo — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

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PETIÇÃO N.º 566/XIII/4.ª

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CRIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE SESTAS

PARA CRIANÇAS ATÉ À ENTRADA NA PRIMÁRIA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A presente petição deu entrada, por via eletrónica, no Gabinete de Sua Excelência o Presidente da

Assembleia da República no dia 17 de novembro de 2018, tendo baixado à Comissão de Educação e Ciência a

4 de dezembro, na sequência de despacho do senhor vice-presidente do Parlamento.

Na reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência, realizada a 18 de dezembro de 2018, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora

a deputada ora signatária, passando a assistir-lhe competência para a elaboração do presente relatório.

No dia 22 de janeiro de 2019 realizou-se a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos de

apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

1 – A Petição n.º 566/XIII/4.ª foi apresentada com 4751 assinaturas, tendo como primeira peticionária Liliana

Brito Lima. Os peticionários solicitam a adoção de medidas com vista com vista à implementação da

obrigatoriedade de condições e disponibilização de sesta às crianças no 1.º ciclo do ensino básico, pela saúde

e futuro delas.

2 – Os peticionários defendem o objeto da petição dizendo o seguinte:

a) O sono das crianças tem efeitos a longo prazo;

b) Muitas crianças, particularmente na pré-escola, deixam de ter condições para dormir após o almoço e,

por isso, adormecem durante o dia ou no transporte para casa, sendo que, nalguns casos, não estão em

condições para terem tempo de qualidade com os pais e não jantam, devido ao cansaço;

A sesta cria condições para as crianças aproveitaram melhor o dia, consolidando conhecimentos e mantendo-

se calmas e saudáveis e para estarem depois com os pais;

c) Vários estudos defendem a prática da sesta das crianças nas creches e infantários;

d) A Sociedade Portuguesa de Pediatria recomenda que «a sesta deverá ser facilitada e promovida nas

crianças até aos 5/6 anos de idade», e em termos de riscos defende que «a privação do sono na criança está

associada a efeitos negativos a curto e a longo prazo em diversos domínios, tais como o desempenho cognitivo

e aprendizagem, a regulação emocional e do comportamento, o risco de quedas acidentais, de obesidade e

hipertensão arterial»;

e) Remetem ainda para as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, divulgadas pela Direção

Geral de Educação.

3 – Os peticionários solicitam:

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i. Aos órgãos de soberania analisar e discutir em assembleia o sono das crianças, que tem efeitos a longo

prazo;

ii. A obrigação de condições para a realização das sestas após entrada na pré-escola.

III – Apreciação da Petição

1 – O assunto da Petição 556/XIII/4.ª (Solicita a adoção de medidas com vista à criação da obrigatoriedade

de condições para as sestas para crianças até à entrada no 1.º ciclo do ensino básico) está especificado e o

texto é inteligível – encontrando-se identificados os subscritores –, estando também presentes os demais

requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10

de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.

2 – A matéria peticionada insere-se no âmbito da competência do Governo, nomeadamente do Ministério

da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei Orgânica do Governo. Contudo, compete à Assembleia

da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e

apreciar os atos do Governo e da Administração.

3 – Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, não foi

localizada nenhuma outra petição pendente sobre a matéria.

No entanto, foi localizado um projeto de resolução de iniciativa do PCP, abaixo referido, que visa

recomendações ao Governo nesta matéria:

 Projeto de Resolução n.º 1673/XIII/3.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de

introdução da sesta na Educação Pré-Escolar.

Este projeto de resolução deu entrada em 1 de junho de 2018, aguardando agendamento para discussão em

sessão plenária da Assembleia da República.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1 – A Comissão de Educação e Ciência ouviu a primeira peticionária, Liliana Brito Lima, e o peticionário

Nuno Luís Ferreira Lopes Camacho Mondril, em audição realizada no dia 22 de janeiro de 2019.

Na audição, os peticionários referiram que grande parte das escolas pré-primárias não permitem que as

crianças a partir dos três anos façam sesta, o que, na sua opinião, tem efeitos nefastos.

Afirmaram que entidades que foram questionadas sobre a matéria alegam falta de espaço e de equipamento

(nomeadamente colchões) para o efeito.

Por outro lado, o alargamento da universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos quatro

anos de idade, e proximamente para as de três anos, «deveria levar a ponderar esta matéria».

Os peticionários referiram ainda um despacho de 1997, que sublinha a importância do repouso das crianças,

e mencionaram um documento disponibilizado pela Sociedade de Pediatria «com a revisão da matéria e a

evidência científica em relação aos efeitos da sesta».

Uma vez que há pais que não querem que os seus filhos façam sesta, os peticionários defenderam, durante

a audição, que deveriam ser disponibilizadas as duas opções, de acordo com a vontade manifestada pelos

mesmos.

Afirmaram, ainda, que dado a lei não prever nada de determinante, defendem a obrigatoriedade de serem

disponibilizadas condições para as crianças fazerem sesta, por opção, e pediram que a Assembleia da República

legisle no sentido de ser obrigatório disponibilizar condições para as crianças que o pretendam.

1.1 – A seguir a esta primeira intervenção dos peticionários, os grupos parlamentares com representação

na Comissão de Educação e Ciência emitiram opinião, que pode ser consultada na página da

comissão:

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https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13250

1.2 – Após intervenção dos senhores deputados, foi devolvida a palavra aos peticionários, que

responderam a questões colocadas e reiteraram o pedido de a Assembleia da República legislar sobre

a obrigatoriedade de disponibilização de condições para as crianças fazerem sesta, se quiserem.

1.3 – A audição foi objeto de gravação, podendo ser acedida através do seguinte link:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=111159

2 – Antes da audição, e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da

Lei de Exercício do Direito de Petição, esta Comissão desenvolveu diligências com vista à pronúncia da Direção-

Geral da Educação (DGE) e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através do senhor

ministro da Educação, da Direção-Geral da Saúde (DGS), através da senhora ministra da Saúde, da

Confederação Nacional de Pais (CONFAP), do Conselho das Escolas (CE), da Associação Nacional de

Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) e da Associação Nacional de Dirigentes Escolares

(ANDE).

2.1 – Aos pedidos de informação solicitados pela Comissão de Educação de Ciência apenas

responderam, até ao momento da execução deste relatório, a ANDAEP e o Senhor Ministro da

Educação, cujas respostas podem ser consultadas na íntegra no Portal da Assembleia da República,

no seguinte endereço eletrónico:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13250

V – Opinião do Relator

Sendo a opinião do relator facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, a deputada relatora exime-

se de emitir, nesta sede, quaisquer considerações sobre a petição em apreço, reservando a sua posição sobre

a mesma para o Plenário da Assembleia da República.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

subscritores. Estão também preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidas no artigo 9.º da

Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

51/2017, de 13 de julho.

2 – Devido ao número de subscritores, é obrigatória a sua apreciação em Plenário, em conformidade

com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LPD e publicadono Diário da Assembleia da República

(DAR), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º.

3 – O presente Relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LDP.

4 – Deve a 8.ª Comissão remeter cópia deste relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1

do artigo 19.º da LPD.

Palácio de S. Bento, 6 de fevereiro de 2019.

A Deputada relatora, Ilda Araújo Novo — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

————

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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

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PETIÇÃO N.º 583/XIII/4.ª

SOLICITAM ALTERAÇÃO LEGISLATIVA COM VISTA À INCLUSÃO DO DUQUE DE BRAGANÇA NA

LEI DO PROTOCOLO DO ESTADO

Pela presente venho, em nome de todos os seus signatários, apresentar uma Petição com o título: «Inclusão

do Duque de Bragança na Lei do Protocolo do Estado».

Declaração da Petição:

«O Duque de Bragança, D. Duarte Pio, enquanto descendente e representante dos Reis de Portugal, é

regularmente convidado a participar em eventos oficiais, sendo-lhe habitualmente conferido um tratamento de

particular respeito, apesar de isso não estar previsto no protocolo do Estado.

Propomos incluir esta realidade na Lei do Protocolo, a exemplo do que já acontece com as altas entidades

estrangeiras, diplomáticas, religiosas, universitárias e parceiros sociais. O relacionamento protocolar devido ao

Duque de Bragança deverá ser especificado na Lei n.º 40/2006 de 25 de agosto – «Lei das Precedências do

Protocolo do Estado Português», acrescentando um novo artigo 34.º:

«1 – O chefe da Casa de Bragança, quando convidado para cerimónias oficiais, deverá ser tratado como

convidado especial da entidade que tiver, por virtude da mais alta precedência protocolar, a presidência.

2 – Ao cônjuge do Chefe da Casa de Bragança é atribuído lugar equiparado ao mesmo, quando esteja a

acompanhá-lo.»

A Petição recolheu assinaturas através da Internet utilizando o site «Petição Pública», registado na Comissão

Nacional de Proteção de Dados com o n.º 9327/2009. Anexa-se cópia da página de apresentação da petição no

site.

Encontravam-se disponíveis documentos de apoio à Petição nos seguintes «Links Relacionados, que podem

facilmente ser consultados no respetivo site:

• Personalidades que subscrevem a petição;

• Artigo da Revista Portugal Protocolo;

• Artigo no Semanário «Sol»;

• Sobre a Legitimidade de D. Duarte.

A Petição corresponde ao resumo dum documento mais extenso denominado «MANIFESTO – A favor da

revisão da Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português (Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto de 2006)»,

também anexo. Este Manifesto, que justifica com maior pormenor os motivos e os objetivos da Petição, foi

subscrito por 119 personalidades representativas de vastas áreas da comunidade nacional, incluindo

Deputados, altos representantes de partidos políticos, figuras que detêm ou detiveram altos cargos políticos ou

privados, cujos nomes constam da lista que lhe está anexa. O Manifesto recolheu ainda o apoio escrito dalgumas

altas individualidades (entre as quais os senhores General Ramalho Eanes, Dr. Rui Rio, Dr. Manuel Alegre)

conforme testemunhos anexos.

A petição online recolheu até à data 6959 assinaturas, às quais acrescem ainda umas largas centenas de

assinaturas em papel. No entanto os signatários optaram por apresentar apenas 3999 das assinaturas online,

que se anexam, para que a Petição só seja apreciada em Plenário no caso de a Comissão Parlamentar

considerar que isso se justifica. Não se deseja que esta temática constitua matéria de forte divisão pública.

Fico à disposição para audição pela Comissão Parlamentar se e quando for considerado oportuno.

Data da entrada na Assembleia da República: 23 de dezembro de 2018.

O primeiro subscritor: Tomás de Carvalho Araújo Moreira.

Nota: Desta petição foram subscritores 3999 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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