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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

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Parte II – Opinião da Deputada relatora

A petição em apreciação revela que a extinção de freguesias não está resolvida no nosso País. Muitas

populações, como as populações de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e de Ancas reivindicam a

reposição das suas freguesias.

Esta petição em concreto é exemplo a extinção de freguesias, a régua e esquadro, sem ter em consideração

as realidades concretas do território, a identidade de cada população é um grande erro. E confirma também,

que contrariamente às vantagens amplamente anunciadas por PSD e CDS não passaram de um embuste. Na

verdade, as populações sentem que a extinção de freguesias não trouxe vantagens, deixou populações ao

abandono, entregues a si próprias.

Não trouxe mais eficiência e eficácia na gestão. Trouxe perda de proximidade e menor presença dos eleitos

junto das populações, perdendo-se capacidade de intervenção. Trouxe perda de participação. Acentuou-se

assimetrias entre territórios.

PSD e CDS impuseram a extinção de freguesias contra a vontade das populações, como são exemplo estas

freguesias do concelho de Anadia.

O PCP opôs-se desde o primeiro momento à extinção das freguesias, por configurar uma estratégia mais

vasta de subversão do Poder Local de Democrático, de empobrecimento do nosso regime democrático e por se

traduzir no aniquilamento de voz incómoda, reivindicativa, que traz para a luz do dia inúmeros problemas

sentidos pelas populações, e que exigem a intervenção do Governo.

Honrando o compromisso que assumimos encetamos todos os passos com vista à reposição das freguesias

extintas. Apresentámos um projeto de lei onde propúnhamos a reposição das freguesias onde fosse essa a

vontade das populações, de forma a que as freguesias pudessem ter sido repostas nas últimas eleições

autárquicas, evitando sobressaltos sem qualquer necessidade. Promovemos esse debate na Assembleia da

República onde fosse essa a vontade das populações. Ouvimos populações e autarquias.

Contudo, PS, PSD e CDS impediram a reposição das freguesias segundo a vontade das populações,

perdendo-se a oportunidade da sua reposição no último ato eleitoral para as autarquias.

Entendemos que é preciso continuar a lutar pela reposição das freguesias e por isso a 15 de setembro de

2017, o Grupo Parlamentar do PCP entregou o Projeto de Lei n.º 611/XIII, que estabelece o regime para a

reposição de freguesias.

Parte III – Conclusões/parecer

1. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação admitiu,

a 26 de julho de 2018, a Petição n.º 515/XIII/3.ª – Solicitam a reversão da União de Freguesias de Amoreira da

Gândara, Paredes do Bairro e Ancas e a sua consequente desagregação;

2. O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e o 1.º peticionário está

bem identificado, estando preenchidos os requisitos, formais e de tramitação estabelecidos na legislação em

vigor;

3. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição foi realizada a audição dos

peticionários;

4. Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo

para os devidos efeitos;

5. O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

6. Deverá a presente petição ser arquivada, com conhecimento do peticionário, nos termos previstos na Lei

do Exercício do Direito de Petição.

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