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Sábado, 23 de fevereiro de 2019 II Série-B — Número 32

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 740 a 746/XIII/4.ª):

N.º 740/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De louvor ao nadador Filipe Santos.

N.º 741/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De condenação pela proibição de entrada na Venezuela de uma delegação de Deputados ao Parlamento Europeu.

N.º 742/XIII/4.ª (PS e subscrito por uma Deputada do PSD) — De condenação pelo atentado no distrito de Pulwama, no Estado indiano de Jammu e Caxemira.

N.º 743/XIII/4.ª (PCP e subscrito por Deputados do PS) — De louvor pela participação da Seleção Feminina de Futsal e resultados alcançados no Campeonato da Europa de Futsal. N.º 744/XIII/4.ª (PCP) — De condenação das ameaças proferidas por Donald Trump de recrudescimento da ingerência e da agressão contra a República Bolivariana da Venezuela e o povo venezuelano.

N.º 745/XIII/4.ª (PCP) — De solidariedade com a operária corticeira Cristina Tavares e trabalhadores alvo de repressão, assédio e violação de direitos.

N.º 746/XIII/4.ª (CDS-PP) — De pesar pelo Falecimento de Filipe Graciosa.

Interpelação n.º 24/XIII/4.ª (PCP):

Sobre «política geral centrada na política de saúde e nas medidas necessárias para valorizar o SNS e garantir o direito das populações à prestação de cuidados de saúde acessíveis e de qualidade». Apreciações Parlamentares (n.os 120 e 121/XIII/4.ª):

N.º 120/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária.

N.º 121/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, que estabelece o procedimento de identificação e reconhecimento da situação de prédio rústico ou misto sem dono conhecido e o respetivo registo. Petições (n.os 487 e 515/XIII/3.ª):

N.º 487/XIII/3.ª (Adoção de medidas para defesa do Pinhal do Rei): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar.

N.º 515/XIII/3.ª (Solicitam a reversão da União de Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas e a sua consequente desagregação): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

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VOTO N.º 740/XIII/4.ª

DE LOUVOR AO NADADOR FILIPE SANTOS

O nadador algarvio Filipe Santos, da Associação Desportiva e Cultural de Portimão, bateu o recorde do

mundo dos 25 metros mariposa na categoria de S21-Síndrome de Down durante o Campeonato Nacional de

Inverno de Natação Adaptada que decorreu nas piscinas municipais da Guarda. Na prova, participaram 132

nadadores, de 22 clubes nacionais.

Filipe Santos, de 30 anos, terminou com 15,59 segundos, melhorando o recorde de 15,75 segundos que

pertencia ao sul-africano Pietie Bell desde 2008. O nadador português era já recordista mundial dos 25 livres,

com 14,15 segundos, e ao conseguir o recorde do Mundo nos 25 metros mariposa, bateu o seu próprio recorde

da Europa, de 15,89 segundos, e o recorde Nacional.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e felicita Filipe Santos, enaltecendo o

resultado alcançado que a todos nós prestigia, e saúda também o treinador do atleta e a Federação Portuguesa

de Natação.

Palácio de S. Bento, 19 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Cecília

Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Filipe

Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho de

Almeida — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva.

Outros subscritores: Ângela Guerra (PSD) — Luís Graça (PS) — Cristina Jesus (PS) — Maria Conceição

Loureiro (PS) — Maria Lopes (PS) — António Cardoso (PS) — João Gouveia (PS) — Margarida Mano (PSD).

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VOTO N.º 741/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO PELA PROIBIÇÃO DE ENTRADA NA VENEZUELA DE UMA DELEGAÇÃO DE

DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU

No dia 17 de fevereiro as autoridades venezuelanas impediram a entrada no país de um grupo de cinco

Deputados ao Parlamento Europeu, que se tinha deslocado a Caracas, a convite da Assembleia Nacional, para

reunir com Juan Guaidó.

As autoridades venezuelanas, cumprindo ordens do regime de Nicolás Maduro, confiscaram todos os

passaportes e expulsaram do país os Deputados ao Parlamento Europeu.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, condena a proibição de entrada em território

venezuelano da delegação de Deputados ao Parlamento Europeu e reafirma que o diálogo institucional e a

diplomacia são os únicos mecanismos para resolver a delicada situação local.

Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rubina Berardo — António Costa Silva — Carlos Silva — Maria das Mercês Borges

— Sara Madruga da Costa — Ana Sofia Bettencourt — Nilza de Sena — Regina Bastos — Inês Domingos —

Margarida Mano — Carlos Alberto Gonçalves — Maurício Marques — António Lima Costa — Ângela Guerra.

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Outros subscritores: Cristina Jesus (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — João Gouveia (PS) — Joana

Lima (PS).

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VOTO N.º 742/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO PELO ATENTADO NO DISTRITO DE PULWAMA, NO ESTADO INDIANO DE

JAMMU E CAXEMIRA

No passado dia 14 de fevereiro, um ataque com um carro armadilhado projetado contra um autocarro de uma

coluna de forças policiais no distrito de Pulwama, no Estado de Jammu e Caxemira, na Índia, vitimou 44 agentes

da força central de polícia de reserva, naquele que foi o atentado mais mortífero registado naquele país em anos

recentes.

A violenta explosão foi ouvida a vários quilómetros de distância, tendo o atentado sido, entretanto,

reivindicado pelo grupo radical Jaish-e-Mohammad, que já no passado dirigira ações terroristas contra alvos na

Índia.

O Secretário-Geral da Nações Unidas, António Guterres, condenou fortemente o ataque, solidarizando-se

com os feridos e com os familiares das vítimas mortais, e fazendo votos para que os responsáveis pelo ataque

sejam identificados e julgados. A União Europeia repudiou o ataque, manifestando a sua solidariedade com a

Índia no momento de dificuldade que enfrenta, e reafirmou a sua cooperação no combate ao terrorismo.

Neste contexto de um ataque a um país amigo e parceiro estratégico de Portugal, importa reiterar também a

firme condenação das instituições portuguesas perante todas as formas de terrorismo, e enfatizar o seu

empenho na prossecução de ações coletivas de prevenção e repressão de atos terroristas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena o ataque terrorista ocorrido no dia

14 de fevereiro no distrito de Pulwama, no Estado de Jammu e Caxemira, na Índia, e manifesta a sua

solidariedade e pesar às autoridades e povo indianos e, em particular, aos familiares das vítimas.

Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PS: Filipe Neto Brandão — Pedro Delgado Alves — André Pinotes Batista — Santinho

Pacheco — Wanda Guimarães — Maria da Luz Rosinha — Odete João — Carla Tavares — Sofia Araújo —

Joana Lima — Fernando Anastácio — Francisco Rocha — Rui Riso — José Manuel Carpinteira — João Marques

— Luís Graça — João Gouveia — António Cardoso — Miranda Calha — Joaquim Barreto — Cristina Jesus —

Maria Conceição Loureiro — Maria Lopes.

Outro subscritor: Nilza de Sena (PSD).

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VOTO N.º 743/XIII/4.ª

DE LOUVOR PELA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO FEMININA DE FUTSAL E RESULTADOS

ALCANÇADOS NO CAMPEONATO DA EUROPA DE FUTSAL

A seleção feminina de futsal alcançou um resultado histórico e de grande valor no primeiro Campeonato

Europeu feminino de Futsal, que decorreu em Gondomar, entre 15 e 17 de fevereiro.

Depois de um valioso percurso que colocou a seleção feminina de futsal na final-four do Europeu, o seu

desempenho, comportamento e entrega nos jogos frente à Ucrânia e Espanha são de valorizar, especialmente

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considerando que das 14 jogadoras da seleção só duas são profissionais. Entre as restantes encontramos quem

seja estudante, médica, costureira, optometrista, radiologista, militar da GNR, trabalhadora de hotelaria, do

calçado, gestora, havendo mesmo quem tenha sido mãe durante o seu percurso desportivo. Estas mulheres

abdicam do seu tempo livre e colocam-no ao serviço da modalidade, treinando e competindo com sacrifício, mas

também com muito amor ao futsal.

Não esquecemos os resultados alcançados nos torneios mundiais de futsal, nos quais chegaram à final em

2010, 2012 e 2014, tendo alcançado o bronze em 2011 e o quarto lugar em 2013 e 2015, num caminho de muito

trabalho e dedicação das jogadoras e técnicos.

Num mundo desportivo que continua a ser tão marcado por profundas diferenças nas condições de

participação das mulheres em relação aos homens, por grandes dificuldades das mulheres no acesso ao

desporto profissional e competitivo, todos os momentos em que estas diferenças se esbatam devem ser

assinalados e devidamente valorizados pelo que podem significar de derrube das barreiras que persistem.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda a seleção feminina de futsal pelo resultado

de Vice-Campeã Europeia, felicitando as suas atletas, treinador e restante equipa técnica e a Federação

Portuguesa de Futebol, enaltecendo e valorizando o trabalho desenvolvido ao longo dos anos e a entrega com

que o têm feito.

Palácio de São Bento, 20 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Paula Santos — Rita Rato — João Oliveira —

Duarte Alves — Bruno Dias — Ana Mesquita — Carla Cruz — João Dias — Jorge Machado — Ângela Moreira

— Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

Outros subscritores: Cristina Jesus (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Francisco Rocha (PS) — Joana

Lima (PS) — António Cardoso (PS) — João Gouveia (PS) — Luís Graça (PS).

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VOTO N.º 744/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO DAS AMEAÇAS PROFERIDAS POR DONALD TRUMP DE RECRUDESCIMENTO

DA INGERÊNCIA E DA AGRESSÃO CONTRA A REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA E O POVO

VENEZUELANO

Assumem uma extrema gravidade as declarações de Donald Trump, Presidente dos Estados Unidos da

América, proferidas em Miami, no dia 18 de fevereiro, em mais um ato de ingerência aberta contra a Venezuela

e de ostensivo desprezo pelos princípios do Direito Internacional consignados na Carta da ONU.

Recuperando o discurso do «eixo do mal» – apontado à Venezuela, a Cuba e à Nicarágua –, Trump volta a

ameaçar com a opção de uma intervenção militar contra a Venezuela, sabendo-se que os EUA estão a deslocar

forças militares para as Caraíbas e a América do Sul, a coberto de uma falsa «operação humanitária».

De forma deplorável, Trump elogiou responsáveis por ações de violência terrorista na Venezuela e insistiu

no apelo golpista à sedição e traição de militares venezuelanos, recorrendo inclusive à ameaça e à chantagem,

com vista a consumar o golpe orquestrado nos EUA, que decretou o «fim do diálogo» e a posterior instauração

de um «presidente» fantoche.

As declarações de Trump têm lugar num momento em que os EUA intensificam o bloqueio económico e

financeiro contra a Venezuela e a confiscação de ativos do Estado venezuelano, visando asfixiar a sua economia

e degradar as condições de vida do seu povo.

Assim, a Assembleia da República,

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– Condena as declarações de Donald Trump que atentam gravemente contra a Venezuela, a sua ordem

constitucional, a sua soberania e independência nacional e os direitos do povo venezuelano;

– Condena a política de ingerência e promoção de um golpe de Estado, a desestabilização, as sanções e o

bloqueio económico, a confiscação ilegal de bens e recursos financeiros e as ameaças de intervenção militar da

Administração Trump contra o povo venezuelano, denunciando em particular os reais objetivos da falsa

«operação humanitária» anunciada para 23 de fevereiro;

– Insta o Governo português a assumir uma posição de respeito pela soberania e independência da

Venezuela, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e a Carta das Nações Unidas.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes — Jerónimo de

Sousa — Paula Santos — Duarte Alves — Rita Rato — Bruno Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira — João

Dias — Ângela Moreira — Jorge Machado.

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VOTO N.º 745/XIII/4.ª

DE SOLIDARIEDADE COM A OPERÁRIA CORTICEIRA CRISTINA TAVARES E TRABALHADORES

ALVO DE REPRESSÃO, ASSÉDIO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS

Em janeiro de 2017, a Corticeira Fernando Couto – Cortiças, SA, decidiu despedir, por extinção do posto de

trabalho, Cristina Tavares. A operária corticeira recorreu, o tribunal condenou a empresa e obrigou à sua

reintegração. Em resposta a essa reintegração no posto de trabalho, foi confrontada com trabalhos forçados e

improdutivos, repressão e assédio, que desde logo denunciou. Pela segunda vez, o tribunal condenou a empresa

por assédio, e no decurso dessa condenação, a Corticeira Fernando Couto – Cortiças, SA, avançou com novo

despedimento, agora por «difamação». Cristina Tavares recorreu novamente. Há duas semanas, a empresa foi

condenada pela ACT em 31 mil euros por assédio e agora 6 mil euros por violação de normas saúde e segurança

no trabalho.

A Corticeira Fernando Couto – Cortiças, SA, foi condenada 2 vezes e corre uma queixa-crime, contudo,

parece não ter sido ainda suficiente para assegurar o cumprimento da lei e dos direitos desta trabalhadora. A

associação patronal do setor corticeiro mantém um silêncio absoluto sobre esta violação de direitos humanos.

Esta trabalhadora tem sido vítima de repressão insidiosa e brutal apenas porque não desiste do posto de

trabalho e de ver cumpridos os seus direitos. Este processo de violência física e psicológica sobre Cristina

Tavares é inaceitável.

Cristina Tavares tem tido a coragem para denunciar situações semelhantes, mas não é infelizmente caso

isolado, práticas de repressão e assédio, violação e desrespeito de direitos marcam o dia-a-dia de muitos locais

de trabalho no país.

Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária delibera:

1. Manifestar a sua solidariedade com todos os trabalhadores sujeitos à repressão, assédio e violação de

direitos, liberdades e garantias nos locais de trabalho;

2. Condenar as práticas de negação, desrespeito e violação dos direitos dos trabalhadores e promover o

respeito integral pelo cumprimento da Lei e da Constituição.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2019.

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Os Deputados do PCP: Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira —

Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Bruno Dias — Duarte Alves — Jorge Machado — Ana Mesquita — Ângela

Moreira — Francisco Lopes — João Dias.

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VOTO N.º 746/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FILIPE GRACIOSA

Na passada segunda-feira, 18 de fevereiro, morreu o Sr. Dr. João Filipe Giraldes Pereira de Figueiredo

(Graciosa).

Médico veterinário, o Dr. Filipe Graciosa era uma das maiores referências da equitação nacional.

Foi um dos fundadores, em 1979, da Escola Portuguesa de Arte Equestre (EPAE), que elevou o prestígio e

o reconhecimento do cavalo lusitano e da equitação portuguesa em todo o mundo. Com os cavalos da

Coudelaria de Alter, promoveu o ensino, a prática e a divulgação da Arte Equestre tradicional portuguesa. Esteve

36 anos nesta Escola, de que foi Mestre Picador, Chefe e Diretor.

Criador de cavalos Lusitanos, foi ainda presidente da Sociedade Hípica Portuguesa, tendo sido em 2008

condecorado pelo Governo francês com o grau de Cavaleiro da Ordem Nacional da Legião de Honra da

República Francesa.

Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de

Filipe Graciosa o mais sentido pesar pelo desaparecimento deste cavaleiro exímio e embaixador da arte

equestre portuguesa.

Palácio de São Bento, a 19 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Patrícia Fonseca —

Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro

Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo

— Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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INTERPELAÇÃO N.º 24/XIII/4.ª

SOBRE «POLÍTICA GERAL CENTRADA NA POLÍTICA DE SAÚDE E NAS MEDIDAS NECESSÁRIAS

PARA VALORIZAR O SNS E GARANTIR O DIREITO DAS POPULAÇÕES À PRESTAÇÃO DE CUIDADOS

DE SAÚDE ACESSÍVEIS E DE QUALIDADE»

Vem o Grupo Parlamentar do PCP, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da AR, que o

tema da Interpelação ao Governo no dia 27 de fevereiro será sobre «política geral centrada na política de saúde

e nas medidas necessárias para valorizar o SNS e garantir o direito das populações à prestação de cuidados

de saúde acessíveis e de qualidade».

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Palácio de S. Bento, 25 de fevereiro de 2019.

Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, João Oliveira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 120/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 19/2019, DE 28 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME DAS SOCIEDADES DE

INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, vem aprovar o regime das sociedades de investimento e gestão

imobiliária (SIGI), com o intuito, diz o Governo, de captar investimento direto estrangeiro para a «promoção do

investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento».

Com efeito, a regulamentação das SIGI pretende seguir aquilo que já tem sido feito noutros países europeus

com este tipo de sociedades, construídas à imagem dos pioneiros americanos Real Estate Investment Trusts

(REIT), onde o objeto maior parece ser o aumento da oferta de arrendamento de longa duração em cada país.

Assim, sendo a promoção do arrendamento um dos principais objetos da experiência de aplicação

internacional destes instrumentos, e tendo o Governo usado exaustivamente este argumento como promoção

desta sua iniciativa legislativa, foi com surpresa que o Bloco de Esquerda constatou a ausência da sua tradução

neste decreto-lei. Efetivamente, embora o regime mencione que as SIGI têm como objeto social principal a

aquisição de bens imóveis para arrendamento, este objeto é imediatamente desvirtuado ao ser acrescentado de

seguida «ou para outras formas de exploração económica».

Esta flexibilidade estende-se também, por exemplo, ao período mínimo de detenção do bem imóvel. A par

de aquilo que é feito noutros regimes, como é o caso do espanhol, que parece ter sido a principal inspiração

para este decreto-lei, os bens imóveis deverão ser detidos por um período mínimo após a sua aquisição, neste

caso de três anos. No entanto, ao contrário do caso do espanhol, não existe qualquer obrigação de os bem

imóveis serem arrendados durante este período.

Destas benesses introduzidas neste regime que certamente só não terá mais benefícios fiscais para poder

evitar o escrutínio na Assembleia da República, decorrem duas evidências imediatas: (1) ao introduzir a

expressão «outras formas de exploração económica» abre a porta a que as SIGI sejam maioritariamente usadas

para outros fins que não o arrendamento de longa duração, nomeadamente para o alojamento local e (2) ao não

obrigar ao arrendamento durante o período mínimo de 3 anos, mas apenas à sua detenção, em nada impede

que as SIGI se dediquem apenas à construção/reabilitação e venda de imóveis.

Para melhor se compreender a surpresa do Bloco de Esquerda relembre-se as palavras do Ministro Pedro

Siza Vieira a este respeito: «Queremos com esta medida dar um passo adicional, criando sociedades de

investimento que só possam investir em imóveis para arrendamento. Existem vários veículos, como fundos e

sociedades, que investem em imóveis para comprar e revender. Mas o que precisamos é de trazer investimento

para o arrendamento de longa duração. Esperamos com isto dar um contributo para o aumento da habitação a

preços acessíveis nas cidades».

Mais ainda, tendo o Governo manifestado a necessidade e a vontade de aumentar a habitação a preços

acessíveis nas cidades é de lamentar que não haja uma palavra a este respeito no regime aprovado. Não são

criadas quaisquer obrigações às SIGI, nem sequer são dados incentivos, no sentido de disponibilizar habitação

a preços acessíveis, seja no momento do arrendamento, seja no momento da venda.

A experiência mostra-nos que os regimes fiscais mais favoráveis para fundos de investimento imobiliários,

para não residentes, e ainda a aplicação da legislação dos Vistos Gold, contribuiu apenas para pressionar o

mercado imobiliário, para garantir áreas de negócio e para dificultar o acesso à habitação a preços suportáveis

pela população. Nada neste regime faz prever um resultado diferente, apenas a sua exponenciação.

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O Bloco de Esquerda considera que não se devem criar mais estatutos especiais que beneficiem a

financeirização da economia, tanto mais quando não há qualquer contrapartida que garanta políticas públicas

de habitação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que

«Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária».

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Pedro

Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 121/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 15/2019, DE 21 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O PROCEDIMENTO DE

IDENTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE PRÉDIO RÚSTICO OU MISTO SEM DONO

CONHECIDO E O RESPETIVO REGISTO

Exposição de motivos

A proposta de lei que criava o Banco Nacional de Terras e o Fundo de Mobilização de Terras bem como a

Lei que cria o Sistema de Informação Cadastral Simplificado partem de um pressuposto errado, ou seja, é

incorreto concluir que a causa dos incêndios florestais e dos problemas da floresta reside no tipo de propriedade

– o minifúndio – e nas ditas terras sem dono conhecido, ou nas terras ditas abandonadas.

Essa proposta apresentada em 2017 revela que o interesse aí subjacente era a entrega de todas as terras

que não estivessem cadastradas aos interesses da concentração fundiária da terra, com o Estado de permeio.

O que se pretendia era constituir não um Banco Público de Terras mas sim um mecanismo de esbulho de

emigrantes e de idosos que, sem as necessárias estruturas no terreno que ajudassem a fazer o cadastro,

poderiam ver as suas terras ocupadas ficando depois com o ónus de as retomar, com os custos e os problemas

inerentes.

Não tendo conseguido aprovar a proposta do Banco Público de Terras, surge agora a publicação de um

diploma, o Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, que, à boleia da implementação do Sistema de Informação

Cadastral Simplificado, prevê que os prédios rústicos ou mistos que não se encontrem registados,

nomeadamente segundo o sistema simplificado, sejam de imediato considerados como prédios sem dono

conhecido e passíveis de registo provisório de aquisição a favor do Estado, com possibilidade de cedência a

terceiros.

Mas é preciso referir que o Governo, no âmbito do processo de cadastro simplificado, ficou de fazer uma

avaliação da situação no fim do primeiro ano. E dessa avaliação pode concluir-se que o fundamental está por

fazer, registando-se resultados muito distintos entre os diferentes concelhos já analisados, onde se destaca o

de Caminha onde praticamente todo o território foi possível rastrear, sem que ali se registem terras sem dono,

enquanto que para outros concelhos muito trabalho ainda falta realizar, nomeadamente junto de entidades

detentoras de informação relativa a prédios. Tais resultados tão distintos impõem que primeiro se avalie e situe

a realidade de que se está a falar e dimensionar a questão dos denominados prédios sem dono conhecido e

então depois se faça a lei.

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Tendo presente os resultados conhecidos até ao momento não se percebe a fobia à pequena propriedade

que o Governo revela, e que está tão expressa na entrevista do Secretário de Estado das Florestas ao jornal

«Público».

Assim, a pretensão emanada no Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, e iniciativas daí decorrentes

levantam um conjunto de preocupações que o PCP não pode deixar de colocar no sentido de salvaguardar os

justos direitos dos cidadãos, dos pequenos proprietários e produtores, situação para a qual o PCP já tinha

anteriormente alertado. Este diploma vem dar justificação e concretizar a preocupação avançada pelo PCP

quando da discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 161/XIII/4.ª (GOV) — Mantém em vigor e generaliza

a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada, ocorrida em 21 de dezembro de 2018.

Já nesse momento o PCP alertou que quando o Governo coloca como elemento central na realização do

cadastro a existência de declaração dos proprietários, o PCP não pode aceitar que, quando não for apresentada

esta declaração, as terras sejam consideradas sem dono.

Por isso, desde logo se identifica a fragilidade do argumento de que a inexistência de registo de um prédio

rústico ou misto tenha como corolário o desconhecimento do dono da mesma. Tal assunção demonstra a falta

de conhecimento em profundidade da realidade dos territórios e aldeias do interior do país, ancestralmente

habituadas ao amanho das suas propriedades, em que em muitos casos a «oficialização» registral era

secundarizada.

O que resulta do Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, é uma transferência para a população de

responsabilidades no processo de elaboração de cadastro, sem o devido acompanhamento e recolha de

informação no terreno por parte das entidades do Estado responsáveis pela sua elaboração. Mais uma vez são

os pequenos proprietários, idosos, emigrantes e população em geral que, sendo vítimas das políticas de

sucessivos Governos do PS, PSD e CDS, foram afastados dos seus territórios de origem e que serão

penalizados e espoliados do que é seu por direito.

A falta de referência explícita de proteção aos baldios e da exclusão dos terrenos baldios à aplicação deste

regime é no entender do PCP uma lacuna grave, que o PCP não pode de forma alguma acompanhar. Os baldios

têm uma lei própria, recentemente aprovada, pelo que não se venha agora tentar alterá-la ou contorná-la.

Acresce ainda que o processo de publicitação que o Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, vem

apresentar não garante a ampla informação que procedimentos desta natureza requerem, nem salvaguarda os

direitos dos proprietários sobre os seus terrenos.

A possibilidade que agora se pretende abrir, do Estado requerer para si a posse, ainda que provisoriamente

por 15 anos, dos denominados prédios sem dono conhecido e possibilitar por intermédio da criação de uma

nova entidade gestora, do arrendamento ou cedência de gestão desses terrenos, é uma nova tentativa

despudorada de espoliação de pequenas propriedades para as entregar a interesses monopolistas do grande

capital, tentativa já por diversas vezes denunciada pelo PCP e que demonstra os reais objetivos que este

diploma encerra.

Mais admite este diploma que, no caso do legítimo dono aparecer passado um ano, no caso do prédio

usurpado estar já arrendado, o legítimo proprietário não apenas tem de assumir um contrato em que não teve

intervenção, como ainda terá que pagar benfeitorias que não pediu.

Não é, pois, aceitável que, depois das populações do interior e do mundo rural terem sido abandonadas à

sua sorte, de lhes terem sido roubados os serviços públicos, os empregos, e até as juntas de freguesia, depois

de as terem empurrado para a emigração, agora até as parcelas de terreno, que gerações tentaram amealhar,

lhes sejam agora retiradas.

Nada do que é conhecido das informações dos projetos piloto de cadastro já realizados infirma as

declarações avulsas que se vão fazendo sobre o problema das terras ditas sem dono conhecido.

Assim sobre o cadastro rustico e misto, os resultados conhecidos até ao momento, E uma vez mais se reforça

que no que ao cadastro rústico e misto os resultados conhecidos até ao momento, impõem que primeiro se

avalie e situe a realidade de que se está a falar em termos de registo dos prédios, se dimensione a questão dos

denominados prédios sem dono conhecido e então depois se faça a lei.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, bem como dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2019,

de 21 de janeiro, que procede à concretização do disposto no artigo 1345.º do Código Civil, aprovado pelo

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Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, estabelecendo o procedimento de

identificação e reconhecimento da situação de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, adiante designado

por prédio sem dono, e o respetivo registo, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 14 — 21 de janeiro

de 2019.

Assembleia da República, 11 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Bruno

Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ângela

Moreira — Duarte Alves — Rita Rato.

————

PETIÇÃO N.º 487/XIII/3.ª

(ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DEFESA DO PINHAL DO REI)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Deputado relator

VI – Parecer

I – Nota prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 6 de fevereiro de 2018 e foi recebida ao

abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho,

n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho).

A petição foi subscrita por 6506 cidadãos.

No dia 27 de setembro de 2018 realizou-se a audição dos peticionários.

II – Objeto da petição

A Petição é apresentada por um conjunto de cidadãos oriundos do Concelho da Marinha Grande cuja

identidade consideram estar «(…) umbilicalmente ligada à (sua) Mata», expressando, nessa medida, o

entendimento que «o Estado tem de assumir todas as suas responsabilidades. E tem de agir rapidamente em

defesa da Mata Nacional». Desse modo, solicitam a tomadas das seguintes medidas em relação ao Pinhal do

Rei:

– «Todo o valor obtido com as vendas da madeira ardida (e mesmo que tais vendas resultem de adjudicações

anteriores aos incêndios) seja, de imediato, alocado exclusivamente para fins de reparação, apoio aos lesados

e recuperação do Pinhal de Leiria»;

– «Que a futura gestão pública deve integrar, com efeitos imediatos, a articulação do ICNF com as Entidades

relevantes do território envolvido – sejam, por exemplo, as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia,

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Associações de Bombeiros, Forças de Segurança, Associações Empresariais, Escolas, Instituições de Ensino

Superior, entre outras e a própria população»;

– «O reforço generalizado de meios humanos quer na limpeza das matas, quer na vigilância e prevenção de

situações de emergência – nomeadamente por via da contratação de técnicos florestais e trabalhadores rurais

e reativando o corpo de Guardas Florestais»;

– «O reforço generalizado de infraestruturas de apoio – veículos, equipamentos de comunicação, postos de

vigilância operacionais, contribuindo para o efeito a recuperação das casas de guarda-florestal, conhecidas

como ‘Casas da Mata’»;

– «O reforço das condições dadas aos bombeiros, mas também das forças de segurança – quer num caso

quer no outro são manifestamente insuficientes e com escassos meios»;

– «A reflorestação do pinhal de Leiria conforme os necessários e melhores pareceres técnicos, garantindo

que não haja corte de nenhuma árvore, que não afete naturalmente as vias públicas e por isso comprometa a

segurança de pessoas e bens, no tempo necessário para que se consiga melhor aferir da sua efetiva saúde e

viabilidade»;

Concluem, referindo: «rejeitamos linhas de privatização, direta ou indireta do Pinhal de Leiria. O Estado tem

de assumir de uma vez por todas a sua responsabilidade no que respeita à tutela das Matas Nacionais (…)

dando prossecução ao fim consagrado na Constituição da República Portuguesa».

III – Análise da petição

No que diz respeito ao preenchimento dos requisitos formais a nota de admissibilidade da petição refere o

seguinte:

«(…) o pedido em causa reveste a forma de Petição, foi apresentado por escrito, utilizando os meios

eletrónicos disponíveis, tendo sido apresentado perante a entidade a quem é dirigida, os Peticionantes estão

corretamente identificados, o texto é inteligível e o objeto adequadamente especificado.

Dessa forma, estão preenchidos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e artigos 4.º, 9.º e 10.º

do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90 de 10 de agosto (na

redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003 de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto, e

da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho), e não ocorrendo nenhuma das causas de indeferimento liminar previstas no

artigo 12.º da mesma Lei, a petição pode ser admitida.

Quanto ao enquadramento, o objeto da petição pode ser reconduzido à previsão do n.º 1 do artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa, visando os peticionantes propor medidas de defesa do interesse geral,

fundamentando-as de forma adequada.»

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Atendendo ao número de subscritores desta petição a audição dos peticionários perante a Comissão foi

obrigatória (artigo 21.º, n.º 1, da Lei de Exercício do Direito de Petição).

Dando cumprimento a esse dever legal, em 27 de setembro de 2018, pelas 10 horas, realizou-se a audição

dos peticionários, tendo a delegação sido constituída pelos subscritores, Rui Graça e Carlos Romeira e da qual

se transcreve a respetiva súmula:

Estiveram presentes o relator, Sr. Deputado Francisco Rocha (PS), os Srs. Deputados João Castro (PS),

António Sales (PS), Heitor Sousa (BE) e Ernesto Ferraz (BE), assessores dos Grupos Parlamentares do PS e

do CDS-PP, secretário e assessores da Comissão e em representação dos Peticionários os Senhores Rui Graça

e Carlos Romeira.

O Sr. Deputado Francisco Rocha (PS) cumprimentou todos os presentes, informou sobre a metodologia da

Audição e respetiva grelha de tempos, dando de imediato a palavra aos representantes dos peticionários.

Os representantes dos peticionários cumprimentaram todos os presentes, reafirmaram os argumentos

aduzidos na petição e leram a seguinte comunicação:

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«Srs. Deputados,

Em primeiro lugar, em nome da Comissão Popular – O Pinhal é Nosso, quero agradecer a vossa

disponibilidade para nos receber nesta comissão, sobre a petição que promovemos em torno da necessidade

de intervenção sobre a Mata Nacional de Leiria (MNL) ou Pinhal do Rei (PR).

Faltam 18 dias para se completar um ano após o incêndio que dizimou 86% da Mata Nacional de Leiria, um

pinhal com mais de 700 anos de história que marcou muitas gerações do concelho da Marinha Grande e do

país. Infelizmente pouco foi feito desde então. Quem visitar a mata hoje não consegue identificar trabalhos

significativos realizados após o incêndio. Na área ardida, a maioria da madeira continua por retirar e muitas das

sementes que podem ser utilizadas para a regeneração natural já germinaram, dando origem a jovens pinheiros

que vão ser destruídos durante do corte da madeira. Nos cerca de 1500 ha que escaparam às chamas, as

espécies invasoras continuam a dominar o terreno, havendo áreas extensas com acácias com vários metros de

altura. As faixas de gestão de combustível que foram abertas são insuficientes e, acima de tudo, não substituem

as necessárias intervenções de gestão regular. É lamentável que um ano depois, a MNL não tenha merecido a

devida atenção do Governo e do ICNF para sair do abandono.

No pós-fogo, o Sr. Ministro da Agricultura e das Florestas, Luís Capoulas Santos, anunciou que iria ser

produzido um Plano de Reflorestação da MNL até ao verão, mas, entretanto, essa promessa foi prorrogada para

o ano 2019. Fundou-se, com a presença do Sr. Primeiro-ministro, Antônio Costa, e o comprometimento da

Câmara Municipal da Marinha Grande, uma Comissão Científica e um Observatório, no segundo participam

vários atores locais e nacionais, inclusive alguns membros da nossa Comissão. Até hoje, este Observatório

reuniu 2 vezes e, que se saiba, a Comissão Científica só reuniu uma vez, por insistência dos membros do

Observatório. Porque participamos dele, sabemos que o Observatório não tem qualquer verba ou recurso

alocado para poder trabalhar e desconhecemos os recursos que a Comissão Científica possa ter. Em conversas

informais com alguns dos seus membros, sabe-se que até à data não há qualquer recurso atribuído à Comissão

Científica. Questionada com a situação, a Câmara Municipal da Marinha Grande, que tem responsabilidades na

coordenação do Observatório, também não disponibilizou recursos para o seu funcionamento.

Dada a situação que acabámos de descrever, consideramos que a nossa petição continua tão atual como

na data seu lançamento, poucos dias após o incêndio de 15 de outubro de 2017. Por isso, reiteramos as suas

propostas:

1. Todo o valor obtido com as vendas da madeira ardida do nosso Pinhal do Rei (e mesmo que tais vendas

resultem de adjudicações anteriores aos incêndios) seja, de imediato, alocado exclusivamente para fins de

reparação, apoio aos lesados e recuperação do Pinhal do Rei;

2. Entendemos que a futura gestão pública do nosso Pinhal do Rei deve integrar, com efeitos imediatos, a

articulação do ICNF com as Entidades relevantes do território envolvido – sejam, por exemplo, as Câmaras

Municipais e Juntas de Freguesia, Associações de Bombeiros, Forças de Segurança, Associações

Empresariais, Escolas, Instituições de Ensino Superior, entre outras e a própria população;

3. Sejam tomadas medidas concretas direcionadas ao Pinhal do Rei, onde se incluirá naturalmente:

a) O reforço generalizado de meios humanos, quer na limpeza das matas, quer na vigilância e prevenção de

situações de emergência;

b) O reforço generalizado de infraestruturas de apoio: veículos, equipamentos de comunicação, postos de

vigilância operacionais e recuperação de casas da guarda ardidas;

c) O reforço das condições dadas aos nossos bombeiros, mas também das nossas forças de segurança –

que quer num caso quer no outro são manifestamente insuficientes e com escassos meios;

d) A reflorestação do Pinhal do Rei conforme os necessários e melhores pareceres técnicos.

No que diz respeito ao processo de reflorestação da Mata Nacional de Leiria, não conseguimos compreender

como se pode perder tanto tempo. Estamos a comprometer a possibilidade de recorrer a meios de regeneração

natural que podem preservar o património genético da mata, essencial à sua recuperação. Mesmo atrasando o

plano de reflorestação para 2019, os trabalhos de auscultação e envolvimento da população e organizações

locais para garantir uma metodologia participativa na elaboração do plano já deviam estar a decorrer. Num país

onde o Estado é detentor de uma das menores proporções de floresta pública na Europa, menos de 3% da

floresta portuguesa, que é também um dos países com maiores áreas florestais ardidas, não é aceitável que o

Estado continue a dar tão mau exemplo. Os erros de hoje já têm inúmeras consequências nefastas nas

populações locais, e serão todos pagos pelas gerações futuras, numa realidade climática que será diferente da

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que vivemos hoje e onde a floresta desempenhará um papel fundamental.

Só podemos exigir que as matas nacionais, em especial a MNL, seja um verdadeiro exemplo de adequação

ao território e de gestão florestal sustentável, como o foi durante séculos, e se distinguiu em 2006, no Plano

Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, através da classificação de floresta modelo.

Berço das matas da coroa e palco da história florestal portuguesa, o Pinhal do Rei encontra-se atualmente

sujeito a diversas ameaças, que comprometem a sua recuperação, tais como: o projeto de agricultura intensiva

(Nação Valente), ou a revisão atual do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (Fase 11

Regulamento), que prevê objetivos estratégicos assentes na produção florestal, aumento da rentabilidade

económica e priorização do eucalipto Eucalyptusglobulus como espécie a privilegiar para a região centro.

Enquanto representantes da sociedade civil, é para nós inaceitável qualquer ação para a MNL que venha a

desvirtuar os princípios expressos na petição, sendo que, exigimos que o Pinhal do Rei seja alvo de

requalificação total, garantindo a continuidade da sua identidade histórica e dos serviços de ecossistema que

presta às populações locais, à região e ao País.

Para tal, é preciso que todas as forças políticas no interior da Assembleia da República assumam um pacto

de regime para a floresta pública, garantindo o necessário investimento ao longo das próximas décadas, e

perpetuando uma gestão pública para a MNL que assegure a sua prossecução como ícone da história florestal

nacional e como floresta modelo. Não vos pedimos menos do que isso.»

Terminada a exposição dos representantes dos peticionários usaram da palavra os seguintes Srs.

Deputados:

Heitor de Sousa (BE) – Saudou a iniciativa dos Peticionários relevou o atraso dos trabalhos. Recordou que

poucos dias depois do incêndio o BE apresentou um Projeto de Resolução no que foi acompanhado por outros

Grupos parlamentares, onde se exigiam medidas imediatas para acompanhamento da Mata nacional de Leiria.

Referiu que o Observatório seria como que uma alavanca para os trabalhos e participação dos cidadãos e

das Autarquias. Lamentou que o Observatório não tenha verbas para funcionar e que a Comissão Científica só

tenha reunido ainda uma vez.

Sublinhou que considera o Governo e o Presidente do ICNF responsáveis pelos atrasos que se verificam nos

trabalhos de recuperação e limpeza.

Ernesto Ferraz (BE) – Cumprimentou os presentes, e relevou a iniciativa dos peticionários. Referiu que esta

temática exige uma abordagem de urgência, alavancada com as respetivas verbas e recursos humanos.

Reforçou os argumentos do anterior orador e manifestou todo o apoio aos peticionários.

António Sales (PS) – Saudou a iniciativa dos peticionários que demonstra o interesse da sociedade civil pelo

seu património.

Sublinhou que estamos perante uma tarefa enorme e demorada, que é um trabalho de gerações, prevê-se

que só daqui a 130 anos voltaremos a ter uma imagem do Pinhal como a de antes do incêndio.

Concordou que apesar do muito que já foi feito é importante que algumas ações tenha uma maior celeridade.

No que concerne à limpeza considera que há muito para fazer apesar do muito que já foi feito.

Questionou os Peticionários sobre que tipo de ações tem sido concretizadas quer nas áreas ardidas, quer

nas áreas não ardidas e também que tipo de literacia nesta área tem sido feita nas escolas.

Questionou ainda os peticionários se já era conhecido o estudo encomendado pelo Governo às

Universidades sobre esta temática.

Por último os representantes dos peticionários reafirmaram mais uma vez os argumentos vertidos na petição,

tendo agradecido o acolhimento de todos.

O Sr. Deputado Relator Francisco Rocha (PS) agradeceu a presença de todos, informou os peticionários dos

passos seguintes que irão ser dados, relevando mais uma vez o exercício de cidadania levado a cabo pelos

peticionários.

V – Opinião do Deputado relator

O Deputado relator exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião, reservando-a para a discussão em Plenário.

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VI – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores (6506), a petição deve ser apreciada em Plenário, em conformidade

com o disposto pela alínea a), do n.º 1, do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da Assembleia da República,

nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 26.º da LDP;

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) O presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República,

nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, nos termos da alínea m), do n.º 1,

do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 7 de fevereiro de 2019.

O Deputado relator, Francisco Rocha — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

————

PETIÇÃO N.º 515/XIII/3.ª

(SOLICITAM A REVERSÃO DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE AMOREIRA DA GÂNDARA, PAREDES

DO BAIRRO E ANCAS E A SUA CONSEQUENTE DESAGREGAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

2 – Conteúdo e objeto da petição

3 – Análise da petição

4 – Diligências efetuadas

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões/parecer

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 1552 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 14 de junho

de 2018 e baixou à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação em 25 de junho de 2018 para apreciação e elaboração do respetivo relatório.

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Em reunião ordinária da 11.ª Comissão, no dia 26 de julho de 2018, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a Petição foi admitida e foi nomeada como relatora a Deputada Saula Santos.

2 – Conteúdo e objeto da petição

Os subscritores da presente Petição «pretendem a reposição da sua freguesia». As populações pretendem

a reposição da Freguesia de Amoreira da Gândara, da Freguesia de Paredes do Bairro e da Freguesia de Ancas,

no concelho de Anadia. Pedem «a reparação do erro que foi a Reorganização Administrativa compulsiva».

No texto da petição, referem o «tormento provocado pela Reorganização Administrativa das Freguesias

acima referidas» e que «cinco anos decorridos desde a Reorganização Administrativa, contra a vontade das

populações, verificamos não ter havido adaptação das Instituições, sobretudo dos seus eleitos e da sua

população.»

Afirmam que «a agregação ‘imposta’ falhou nos critérios e princípios da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio,

impôs, e reprovam o que se passou e passa nos órgãos da União das Freguesias.»

Acrescentam que «as populações, não têm histórico nem motivações de proximidade, antes pelo contrário.»

Por isso os signatários desta petição defendem «o trabalho sério de proximidade, a gestão célere, eficaz e

eficiente, o que acreditam só voltar a ser possível com a desagregação das Freguesias.»

Neste sentido os peticionários requerem à Assembleia da República «que se dignem analisar e aceitar a

Reposição da Freguesia de Amoreira de Gândara, a Reposição da Freguesia de Paredes do Bairro e a

Reposição da Freguesia de Ancas.»

3 – Análise da petição

O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e o 1.º peticionário está

bem identificado, para além de cumprir os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no

n.º 1 do artigo 52.º (Direito de petição e direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem

como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República, assim como nos artigos 9.º, 17.º e seguintes

da Lei n.º 43/90, de 10 agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de

4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição).

Considerando que esta petição foi assinada por mais de mil cidadãos, é obrigatório proceder à audição dos

peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

4 – Diligências efetuadas

No dia 24 de outubro de 2018 teve lugar, na Assembleia da República, a audição dos subscritores da petição

em apreciação, tal como previsto no Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, que contou com a

presença da primeira peticionária, Lídia Maria Mota dos Santos Pato.

Na audição os peticionários reafirmaram a sua posição pela reposição da freguesia de Amoreira da Gândara,

a freguesia de Paredes do Bairro e da freguesia de Ancas. Consideram que o processo de Reorganização

Administrativa Territorial foi imposto. Sinalizaram alguns aspetos que geram estranheza e discordância, como é

exemplo o local da sede da Junta de Freguesia, quando inicialmente estava previsto que fosse em Amoreira de

Gândara, mas mais tarde veio a ser em Paredes do Bairro.

Referem também que há realidades distintas em cada uma das localidades. Afirmam igualmente que as

populações não queriam a agregação destas três freguesias e que há identidades culturais, recreativas e sociais

distintas entre as populações.

Na opinião dos peticionários com a extinção das freguesias perdeu-se proximidade, os autarcas estavam

mais próximos das populações e perdeu-se eficiência na gestão.

Na audição os peticionários deixaram documentação suplementar.

Estiveram presentes na audição a Deputada Paula Santos (PCP), o Deputado José Manuel carpinteira (PS),

o Deputado Norberto Patinho (PS) e o Deputado Santinho Pacheco (PS).

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Parte II – Opinião da Deputada relatora

A petição em apreciação revela que a extinção de freguesias não está resolvida no nosso País. Muitas

populações, como as populações de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e de Ancas reivindicam a

reposição das suas freguesias.

Esta petição em concreto é exemplo a extinção de freguesias, a régua e esquadro, sem ter em consideração

as realidades concretas do território, a identidade de cada população é um grande erro. E confirma também,

que contrariamente às vantagens amplamente anunciadas por PSD e CDS não passaram de um embuste. Na

verdade, as populações sentem que a extinção de freguesias não trouxe vantagens, deixou populações ao

abandono, entregues a si próprias.

Não trouxe mais eficiência e eficácia na gestão. Trouxe perda de proximidade e menor presença dos eleitos

junto das populações, perdendo-se capacidade de intervenção. Trouxe perda de participação. Acentuou-se

assimetrias entre territórios.

PSD e CDS impuseram a extinção de freguesias contra a vontade das populações, como são exemplo estas

freguesias do concelho de Anadia.

O PCP opôs-se desde o primeiro momento à extinção das freguesias, por configurar uma estratégia mais

vasta de subversão do Poder Local de Democrático, de empobrecimento do nosso regime democrático e por se

traduzir no aniquilamento de voz incómoda, reivindicativa, que traz para a luz do dia inúmeros problemas

sentidos pelas populações, e que exigem a intervenção do Governo.

Honrando o compromisso que assumimos encetamos todos os passos com vista à reposição das freguesias

extintas. Apresentámos um projeto de lei onde propúnhamos a reposição das freguesias onde fosse essa a

vontade das populações, de forma a que as freguesias pudessem ter sido repostas nas últimas eleições

autárquicas, evitando sobressaltos sem qualquer necessidade. Promovemos esse debate na Assembleia da

República onde fosse essa a vontade das populações. Ouvimos populações e autarquias.

Contudo, PS, PSD e CDS impediram a reposição das freguesias segundo a vontade das populações,

perdendo-se a oportunidade da sua reposição no último ato eleitoral para as autarquias.

Entendemos que é preciso continuar a lutar pela reposição das freguesias e por isso a 15 de setembro de

2017, o Grupo Parlamentar do PCP entregou o Projeto de Lei n.º 611/XIII, que estabelece o regime para a

reposição de freguesias.

Parte III – Conclusões/parecer

1. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação admitiu,

a 26 de julho de 2018, a Petição n.º 515/XIII/3.ª – Solicitam a reversão da União de Freguesias de Amoreira da

Gândara, Paredes do Bairro e Ancas e a sua consequente desagregação;

2. O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e o 1.º peticionário está

bem identificado, estando preenchidos os requisitos, formais e de tramitação estabelecidos na legislação em

vigor;

3. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição foi realizada a audição dos

peticionários;

4. Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo

para os devidos efeitos;

5. O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

6. Deverá a presente petição ser arquivada, com conhecimento do peticionário, nos termos previstos na Lei

do Exercício do Direito de Petição.

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Parte IV – Anexos

É anexado ao presente relatório o documento suplementar entregue pelos peticionários.

Assembleia da República,6 de fevereiro de 2019.

A Deputada relatora, Paula Santos — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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