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16 DE MARÇO DE 2019

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trabalhadores do regime geral da função pública terão a totalidade do seu tempo de serviço recuperado e sua

correspondência em termos salariais.

Foi com deceção que os docentes perceberam, por via de contas arrevesadas do Governo, que, em vez da

contagem integral do tempo de serviço, apenas lhes seriam contados 2 anos, 9 meses e 18 dias desse tempo.

Como consequência, a 13 de março de 2018 teve lugar a primeira de muitas greves e a 19 de maio uma

grande manifestação de docentes. Ao longo do ano de 2018 as tentativas de negociação falharam, tendo o

Governo vindo a demonstrar uma enorme intransigência e atitudes de recusa à negociação. Em tom de ameaça,

o Ministro da Educação chegou a afirmar que sem acordo não haveria recuperação de nenhum tempo de serviço.

No dia 7 de março de 2019 as organizações sindicais entregaram uma petição com mais de 60 000

assinaturas, defendendo a contagem integral do tempo de serviço.

O Bloco de Esquerda, desde o primeiro momento tem estado solidário com os professores e tem vindo a

defender a contagem integral do tempo de serviço, participando nas ações dos sindicatos e movimentos de

professores, reunindo várias vezes com essas estruturas. Esta solidariedade tem sido visível na sua ação

parlamentar.

Em fevereiro de 2018, na Assembleia da República, o Bloco de Esquerda exigiu explicações à Secretária de

Estado Alexandra Leitão sobre a não contagem integral desse tempo de serviço.

Em junho do mesmo ano, e no momento em que o Ministro da Educação ameaçava não contar nenhum do

tempo de serviço congelado, o Bloco de Esquerda requereu a audição do Ministro para explicações, já que:

«Não estamos a falar de uma impossibilidade orçamental. É uma teimosia do Governo, que entrou numa

negociação com uma proposta inaceitável, com base em chantagem e agora quer culpar e castigar todos os

professores pelo facto de não querer negociar com o sindicato uma recuperação faseada, mas integral do tempo

de serviço dos professores».

Numa proposta de alteração apresentada ao Orçamento do Estado para 2019 o Bloco de Esquerda propôs:

«Artigo 27.º-A

Contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão

1. O tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública, que não

foi reconhecido em termos de valorização remuneratória, será́ considerado de modo faseado, a partir de janeiro

de 2019 e, no máximo, até ao final de 2023.

2. O ritmo desta recuperação será́ objeto de negociação sindical, sendo que na ausência de acordo, terá́

uma expressão de 20% no início de cada ano.»

Esta proposta não foi aceite, mas a proposta votada maioritariamente pela Assembleia da República previa

igualmente a contagem integral do tempo de serviço como base para a negociação, ao repetir a formulação já

aprovada no Orçamento do Estado para 2018:

«1 – A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em

corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de

determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo

negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e

compatibilização com os recursos disponíveis.»

E igualmente:

«1 – A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em

corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de

determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo

negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e

compatibilização com os recursos disponíveis.»

Sem negociação, o Governo insistiu teimosamente na proposta de 2 anos 9 meses e 18 dias. O diploma

aprovado em Conselho de Ministros e enviado ao Presidente da República, já depois da aprovação do

Orçamento do Estado para 2019, não foi promulgado com a seguinte justificação:

«A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º,