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16 DE MARÇO DE 2019

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VOTO N.º 771/XIII/4.ª

DE PESAR E CONDENAÇÃO PELO ATENTADO PERPETRADO EM CHRISTCHURCH, NOVA

ZELÂNDIA

Hoje, dia 15 de março, foram perpetrados ataques terroristas em duas mesquitas de Christchurch, na Nova

Zelândia. Eleva-se a dezenas o número de mortos, são muitos os feridos e é profundo o choque das populações.

Aqueles atos tão bárbaros foram premeditados para terem lugar a uma sexta-feira, quando as comunidades

islâmicas enchem as mesquitas para rezarem em paz a sua oração semanal.

A repulsa que nos causa é também uma convocação à reflexão sobre as causas do terrorismo, à necessidade

de o combater e de defendermos os nossos valores de liberdade, de paz e de democracia.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua mais veemente condenação

pelos atentados perpetrados em Christchurch e manifesta os sentimentos do seu profundo pesar e a sua

solidariedade às famílias das vítimas, às autoridades e ao povo neozelandês.

Assembleia da República, 15 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Paulo Neves (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — António Costa Silva (PSD)

— Susana Lamas (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — António Ventura (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves

(PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Laura

Monteiro Magalhães (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Maria

das Mercês Borges (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Carlos

Silva (PSD) — Ana Passos (PS) — Santinho Pacheco (PS) — João Gouveia (PS) — Odete João (PS) — Maria

Augusta Santos (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Luís Graça (PS) — Hortense Martins (PS) — Carla

Tavares (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — José Rui Cruz (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Vitalino

Canas (PS) — Fernando Anastácio (PS) — António Sales (PS) — Cristina Jesus (PS) — Maria Conceição

Loureiro (PS) — António Cardoso (PS) — Eurídice Pereira (PS).

————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 125/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 25/2019, DE 11 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME REMUNERATÓRIO

APLICÁVEL À CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E

TERAPÊUTICA, BEM COMO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS TRABALHADORES PARA ESTA

CARREIRA

Os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica representam um importante grupo profissional no sistema

de saúde português – só no Serviço Nacional de Saúde (SNS) existem mais de 8 mil –, os quais aguardam, há

quase vinte anos, pela aprovação de novas regras para a respetiva carreira profissional.

Apesar das dificuldades que o País viveu na primeira metade da década, fruto da grave crise financeira que

determinou, em 2011, a necessidade de assistência externa, o anterior Governo procurou valorizar e enquadrar

adequadamente esses profissionais nos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS, tendo ultimado a revisão

da carreira dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica no final da anterior Legislatura.

Lamentavelmente, o atual Governo interrompeu o referido processo legislativo, apenas tendo aprovado, no

final de 2017, o regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e

os respetivos requisitos de habilitação profissional, mas omitindo as regras de transição para a nova carreira e

as próprias condições remuneratórias daqueles profissionais.

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