O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 16 de março de 2019 II Série-B — Número 37

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 761 a 771/XIII/4.ª):

N.º 761/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De louvor à delegação portuguesa ao Campeonato Europeu de Atletismo de pista coberta de atletas com deficiência intelectual.

N.º 762/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD) — De preocupação e condenação pelo agravamento da situação na Venezuela.

N.º 763/XIII/4.ª (PAN e subscrito por Deputados do PS) — De condenação pela sentença de prisão de 33 anos aplicada a Nasrin Sotoudeh pelo regime iraniano.

N.º 764/XIII/4.ª (PAN e subscrito por Deputados do PS) — De pesar e solidariedade pelas vítimas e situação do povo tibetano.

N.º 765/XIII/4.ª (PCP) — De condenação da provocação e ataques contra a República Bolivariana da Venezuela e de solidariedade com o povo venezuelano e com a comunidade portuguesa.

N.º 766/XIII/4.ª (PS e subscrito por Deputados do PSD) — De pesar pelo falecimento de Vítor José Domingos Campos.

N.º 767/XIII/4.ª (PCP) — De pesar pelo falecimento do ator e encenador Armando Caldas.

N.º 768/XIII/4.ª (PCP) — De pesar pelo falecimento de Fernando Midões.

N.º 769/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte de Augusto José Matos Sobral Cid.

N.º 770/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD) — De pesar pela morte de Augusto Cid.

N.º 771/XIII/4.ª (PAR e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De pesar e condenação pelo atentado perpetrado em Christchurch, Nova Zelândia. Apreciações Parlamentares (n.os 125 a 128/XIII/4.ª):

N.º 125/XIII/4.ª (PSD) — Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira.

N.º 126/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente.

N.º 127/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente.

N.º 128/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 27/2019, de 14 de fevereiro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que institui o programa modelo de apoio à vida independente. Petição n.º 527/XIII/3.ª (Marta Oliveira e outros):

Solicitam que a baixa médica para doentes oncológicos seja paga a 100%.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 37

2

VOTOS N.º 761/XIII/4.ª

DE LOUVOR À DELEGAÇÃO PORTUGUESA AO CAMPEONATO EUROPEU DE ATLETISMO DE

PISTA COBERTA DE ATLETAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Entre 6 e 10 de março do corrente ano, realizou-se em Istambul a 9.ª edição do Campeonato Europeu de

atletismo de pista coberta de atletas com deficiência intelectual, organizada pela INAS, a Federação

Internacional para Atletas com Deficiência Intelectual.

Na senda de diversas participações anteriores de sucesso de atletas portugueses com deficiência intelectual,

assistimos, uma vez mais, à obtenção de resultados de grande mérito por parte da delegação portuguesa a este

Campeonato, que logrou terminar este evento com um total de 19 medalhas – cinco de ouro, seis de prata e oito

de bronze – dignificando de forma significativa o desporto nacional.

A Assembleia da República saúda todos os atletas participantes, em particular os medalhados, mas,

igualmente, todos os agentes desportivos envolvidos na preparação daqueles e da própria delegação, sem

esquecer o papel decisivo desempenhado pelas respetivas famílias, muitas vezes o pilar mais decisivo para

aquelas conquistas, ainda que insuficientemente relevado.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, aprova um voto de louvor à delegação

portuguesa ao Campeonato Europeu de atletismo de pista coberta de atletas com deficiência intelectual.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — António Costa Silva — Pedro Pimpão —

António Ventura — Nilza de Sena — Rui Silva — Helga Correia — Maria Manuela Tender — Emília Cerqueira

— Inês Domingos — Margarida Balseiro Lopes — Emídio Guerreiro — Laura Monteiro Magalhães — Maria

Germana Rocha — José Carlos Barros — Susana Lamas — Maria das Mercês Borges — Joel Sá — Luís

Marques Guedes — Regina Bastos — Maurício Marques — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Páscoa

Gonçalves — Sara Madruga da Costa — Fernando Virgílio Macedo — Paulo Neves — Cristóvão Crespo —

Berta Cabral — Sandra Pereira — Carlos Silva — Liliana Silva — Amadeu Soares Albergaria — Pedro do Ó

Ramos.

Outros subscritores: João Gouveia (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Vitalino Canas (PS) — António

Cardoso (PS) — Cristina Jesus (PS) — Joana Lima (PS) — João Azevedo Castro (PS).

————

VOTO N.º 762/XIII/4.ª

DE PREOCUPAÇÃO E CONDENAÇÃO PELO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO NA VENEZUELA

É com profunda consternação que o CDS-PP acompanha o agravamento da situação política e social na

Venezuela.

O apagão que se vive no país desde há uma semana tem vindo a provocar situações de desespero na

população. Várias notícias, a nível internacional, dão conta de que dezenas de pessoas terão morrido nos

hospitais em consequência dos cortes elétricos e que a população se está a socorrer de rios – nalguns casos

com águas fétidas – e de canos de esgoto para ter acesso a água.

São cada mais recorrentes os saques a supermercados em busca de comida e outros bens essenciais e há

também ecos de uso de violência policial e detenções aleatórias, nomeadamente de militares que se recusam

a cumprir as ordens de Nicolás Maduro e de jornalistas estrangeiros e de origem venezuelana, acusados de

ações contra o regime, como foi o caso do hispano-venezuelano Luis Carlos Díaz, entretanto libertados.

A tudo isto, soma-se a enorme preocupação internacional pelo facto de o regime continuar a não autorizar a

entrada de ajuda humanitária no país.

Página 3

16 DE MARÇO DE 2019

3

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário:

1 – Manifesta profunda consternação pela situação dramática que se vive na Venezuela, quer em termos

sociais quer em termos humanitários;

2 – Condena com veemência as detenções arbitrárias e o uso de violência policial sobre o povo venezuelano

que, em desespero, luta pela sua sobrevivência:

3 – Apela a que sejam imediatamente levantados os entraves à entrada na Venezuela de ajuda humanitária

internacional.

Palácio de São Bento, 13 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles —

Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco —

Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça

Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

Outros subscritores: Sandra Pereira (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Carlos

Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — António Ventura (PSD) — Maria Germana

Rocha (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Paulo Neves (PSD).

————

VOTO N.º 763/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO PELA SENTENÇA DE PRISÃO DE 33 ANOS APLICADA A NASRIN SOTOUDEH

PELO REGIME IRANIANO

A ativista dos direitos humanos iraniana Nasrin Sotoudeh, Prémio Sakharov dos Direitos Humanos pelo

Parlamento Europeu em 2012, foi condenada a 33 anos de prisão e 148 chicotadas pelo regime iraniano,

segundo declarações públicas do seu marido veiculadas pela imprensa internacional.

Esta advogada reconhecida internacionalmente representou, sem medo, mulheres processadas por remover

o véu em público e ativistas da oposição, depois de ter lutado durante anos para poder exercer a sua profissão

enquanto mulher no Irão. Foi detida em 2018 e acusada de espionagem, de difusão de propaganda e de insultos

ao líder iraniano Ali Khamenei.

O uso do poder discricionário por parte do juiz que conduziu o caso levou à aplicação de pena máxima para

cada uma das sete acusações, reforçando o seu encarceramento e opressão política. A Amnistia Internacional

já condenou esta ação reivindicando a sua ilibação e libertação imediatas. Segundo esta Organização Não

Governamental de Direitos Humanos, esta é a sentença mais dura contra uma pessoa defensora dos Direitos

Humanos no Irão nos últimos anos, o que sugere que as autoridades, encorajadas pela impunidade generalizada

por violações dos Direitos Humanos, estão a intensificar a repressão sobre os cidadãos e cidadãs deste país.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a repressão exercida continuadamente

sobre esta ativista dos Direitos Humanos, apelando à comunidade política internacional que exija a sua

libertação pelo regime iraniano.

Assembleia da República, 13 de março de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

Outros subscritores: Carla Tavares (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — António Cardoso (PS) —

Vitalino Canas (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Isabel Alves Moreira (PS).

————

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 37

4

VOTO N.º 764/XIII/4.ª

DE PESAR E SOLIDARIEDADE PELAS VÍTIMAS E SITUAÇÃO DO POVO TIBETANO

O dia 10 de março de 2019 assinalou o 60.º aniversário da Revolta Nacional Tibetana de 1959, quando

dezenas de milhares de Tibetana/os foram para as ruas de Lhasa, capital do Tibete, erguendo-se contra a

invasão e ocupação da sua terra natal pela China. Naquele dia, os Tibetanos cercaram o Palácio Potala,

residência do Dalai Lama, para proteger a sua vida e o futuro da nação Tibetana. Dezenas de milhares de

pessoas foram mortas quando soldados chineses abriram fogo, mas a população Tibetana recusou-se à

rendição, tendo muitos arriscado as suas vidas para garantir o sucesso da fuga do Dalai Lama para o exílio, na

Índia.

A situação dos direitos humanos no Tibete diminuiu drasticamente nos últimos anos, com os direitos

fundamentais à liberdade de expressão, reunião pacífica, religião e privacidade altamente restringidos. Pelo

quarto ano consecutivo, o Tibete foi classificado pela ONG independente Freedom House como o segundo pior

lugar do mundo em termos de liberdade e direitos humanos, logo a seguir à Síria.

As autoridades chinesas proibiram os viajantes estrangeiros de entrar no Tibete entre 30 de janeiro e 1 de

abril de 2019, restrições que não são novas sendo que o Tibete está quase totalmente fechado a jornalistas

estrangeiros, diplomatas e peritos da ONU, o que torna extremamente difícil obter informações sobre as

condições reais existentes.

Desde fevereiro de 2009 que mais de 150 tibetana/os se imolaram em protesto pela ausência de direitos

humanos fundamentais e de liberdade no Tibete, recorrendo a esta forma extrema de ação política como

chamada de atenção desesperada ao resto do mundo para a situação em que vivem.

A Assembleia da República expressa o seu pesar por todos os que morreram na defesa da autodeterminação

tibetana e a sua solidariedade ao povo tibetano que, apesar da dura repressão e da ameaça de prisão,

desaparecimentos, tortura e assassinatos, continua até hoje forte e a encontrar outras formas de se defender

por meio de ações de resistência cultural, afirmações de identidade nacional e defesa ambiental.

Palácio de São Bento, 13 de março de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

Outros subscritores: António Cardoso (PS) — Isabel Alves Moreira (PS).

————

VOTO N.º 765/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO DA PROVOCAÇÃO E ATAQUES CONTRA A REPÚBLICA BOLIVARIANA DA

VENEZUELA E DE SOLIDARIEDADE COM O POVO VENEZUELANO E COM A COMUNIDADE

PORTUGUESA

No passado dia 23 de fevereiro, particularmente a partir da Colômbia, foi levada a cabo uma operação de

provocação e atos de agressão contra a República Bolivariana da Venezuela, a sua soberania, independência

e integridade territorial.

Esta ação provocatória, a coberto de uma falsa «ajuda humanitária» – de que se distanciaram claramente a

ONU e a Cruz Vermelha Internacional – que violava normas elementares do Direito Internacional, culminou com

o incêndio, comprovadamente provocado pelos próprios golpistas, de camiões da suposta «ajuda» em território

colombiano.

Face à derrota desta manobra, o Vice-Presidente dos EUA e o «presidente» fantoche concebido pelos EUA,

apelaram ao recrudescimento da ingerência e agressão contra a Venezuela, incluindo com a opção de uma

intervenção militar.

Página 5

16 DE MARÇO DE 2019

5

Recentemente, um atentado terrorista, levado a cabo por via de ataques informáticos, sabotagens e atos de

vandalismo, danificou gravemente os sistemas de energia elétrica da Venezuela, causando graves prejuízos à

economia do país e às populações.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário:

– Condena as ações de provocação e os atentados terroristas contra a Venezuela, a sua ordem

constitucional, a sua soberania e os direitos do povo venezuelano;

– Expressa a sua solidariedade às vítimas da violência perpetrada pela oposição golpista venezuelana;

– Condena as ameaças de intervenção militar por parte da Administração Trump, secundadas por Juan

Guaidó, contra o povo venezuelano;

– Condena a ingerência, a desestabilização, as ações de sabotagem, as sanções e o bloqueio económico, a

confiscação ilegal de bens e recursos financeiros, que visam asfixiar a economia da Venezuela e degradar as

condições de vida do seu povo, e que atingem igualmente a comunidade portuguesa neste país;

– Insta o Governo português a assumir uma posição de respeito pela soberania e independência da

Venezuela, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e a Carta das Nações Unidas.

Assembleia da República, 13 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de Sousa

— Francisco Lopes — Paulo Sá — Rita Rato — Bruno Dias — Jorge Machado — Ângela Moreira — Ana

Mesquita — João Dias — Duarte Alves — Diana Ferreira (PCP).

————

VOTO N.º 766/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VÍTOR JOSÉ DOMINGOS CAMPOS

Faleceu Vítor José Domingos Campos. Nascido em Torres Vedras, em 11 de março de 1944, Vítor Campos

licenciou-se em medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra em 1971.

Notabilizou-se como jogador da Associação Académica de Coimbra vestindo esta camisola durante 13

épocas consecutivas. Durante este período, sagrou-se vice-campeão nacional na época de 1966/1967 e jogou

duas finais da Taça de Portugal, em 1967 e em 1969. Foi internacional pela Seleção Portuguesa de Futebol.

Nessa qualidade, Vítor Campos foi um dos maiores símbolos da Académica, onde se estreou em 1963 e onde

realizou 345 jogos.

Destacou-se como jogador-estudante sendo um dos símbolos da cidade de Coimbra e da Académica no

tempo em que esta também era um símbolo importantíssimo da luta pela Liberdade e pela Democracia. Neste

contexto, ficou célebre a já referida final da Taça de Portugal contra o Sport Lisboa e Benfica em 1969, em que

participou, e em que este jogo se tornou numa das maiores e mais importantes manifestações contra a ditadura,

devido ao seu enquadramento no contexto da Crise Académica de 1969.

Depois de terminar a carreira desportiva, manteve-se sempre ligado à Académica, como sócio e dirigente e

era, atualmente, o sócio número um do Núcleo de Veteranos. A sua dimensão humana era também reconhecida

como notável médico. Com a especialidade de anestesista desenvolveu a maior parte da sua carreira ao serviço

do Hospital da Universidade de Coimbra.

Vítor Campos manteve toda a vida uma postura de grande solidariedade, de rara lealdade e de exemplar

civismo, que permitirão lembrá-lo sempre como uma referência por todos aqueles que com ele privaram.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo desaparecimento

de Vítor Campos, transmitindo à família e amigos, e à Associação Académica de Coimbra (OAF) as suas

condolências pelo seu falecimento.

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 37

6

Palácio de São Bento, 13 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Vitalino Canas — Maria Conceição Loureiro

— Maria da Luz Rosinha — Joana Lima — Francisco Rocha — João Gouveia — Cristina Jesus — Odete João

— António Sales — Fernando Anastácio — Joaquim Barreto — Rui Riso — Luís Graça — José Rui Cruz —

Eurídice Pereira — António Cardoso — José Manuel Carpinteira — Carla Tavares — Sofia Araújo — Wanda

Guimarães — Maria Augusta Santos — Hortense Martins — João Azevedo Castro — Isabel Alves Moreira —

Santinho Pacheco — Elza Pais — Ana Passos — Lara Martinho — Pedro Delgado Alves — Ricardo Bexiga —

Jamila Madeira.

Outros subscritores: Margarida Mano (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Carlos Alberto

Gonçalves (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD).

————

VOTO N.º 767/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ATOR E ENCENADOR ARMANDO CALDAS

Armando Caldas nasceu em 1935, em Elvas.

Toda a sua vida foi dedicada à cultura, particularmente ao teatro, como ator, encenador, divulgador. Estreou-

se, como ator, em 1958, no Teatro Avenida, em Lisboa, com «O mentiroso», de Carlo Goldoni. Fundou, em

1961, com Rogério Paulo, Armando Cortez, Carmen Dolores e Fernando Gusmão, o Teatro Moderno de Lisboa,

considerado o primeiro grupo de teatro independente que, atuando nos tempos do fascismo, teve uma enorme

importância na renovação do teatro e na intervenção cultural. Em 1969 fundou o Primeiro Ato – Clube de Teatro,

em Algés, e, mais tarde, o Intervalo – Grupo de Teatro, que funciona no Auditório Lourdes Norberto, em Linda-

a-Velha.

Participou em diversos filmes para televisão, nomeadamente na década de 1960.

Armando Caldas defendeu e levou à prática um teatro política e socialmente interventivo, tendo encenado os

maiores nomes da dramaturgia mundial.

Membro do Partido Comunista Português desde 1956, foi também membro dos órgãos sociais do Sindicato

dos Trabalhadores do Espetáculo.

A Assembleia da República, reunida em 15 de março de 2019, expressa o seu pesar pelo falecimento de

Armando Caldas e envia aos seus familiares e ao Partido Comunista Português, sentidas condolências.

Assembleia da República, 14 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Ana Mesquita — João Dias —

Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Jorge Machado — Bruno Dias — Diana Ferreira —

Duarte Alves — Paulo Sá — Carla Cruz — Ângela Moreira.

————

Página 7

16 DE MARÇO DE 2019

7

VOTO N.º 768/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDO MIDÕES

Faleceu, com 86 anos, na Casa do Artista, onde residia, Fernando Midões.

Natural de Lisboa, frequentou o Liceu Camões, diplomou-se em Ciências Pedagógicas pela Faculdade de

Letras de Lisboa e licenciou-se em Direito, na Faculdade de Direito de Coimbra.

Trabalhou na RTP durante décadas. Participou na histórica emissão televisiva do dia 25 de Abril, tendo sido

da sua autoria uma parte significativa das notícias do primeiro telejornal em liberdade.

Dirigiu dezenas de programas da RTP, nomeadamente de teatro para televisão.

Desde cedo, o teatro foi a sua paixão, tendo sido um dos fundadores do Grupo Cénico de Direito da

Faculdade de Direito de Lisboa, onde para além de ator, encenou algumas peças.

Iniciou a sua carreira como Crítico de Teatro, no jornal A Planície, colaborando mais tarde com o Diário

Popular e o Diário de Notícias. As suas palavras ficaram por jornais e revistas (Flama, R&T, Revista Mais,

Notícias da Amadora, entre outros) e em programas televisivos (Fila T) e radiofónicos sobre teatro.

Foi membro da Sociedade Portuguesa de Autores e da Associação Portuguesa de Críticos de Teatro.

Em 2017, o seu espólio de críticas teatrais foi entregue ao Museu do Teatro, que o tem aberto a consulta.

Militante do PCP de 1974 até ao seu falecimento, Fernando Midões foi representante dos trabalhadores na

Comissão de Trabalhadores da RTP e membro do Sindicato dos Jornalistas.

A Assembleia da República, reunida em 15 de março de 2019, expressa o seu pesar pelo falecimento de

Fernando Midões e envia aos seus familiares e ao Partido Comunista Português, sentidas condolências.

Assembleia da República, 14 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Ana Mesquita — João Dias —

Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Jorge Machado — Bruno Dias — Diana Ferreira —

Duarte Alves — Paulo Sá — Carla Cruz — Ângela Moreira.

————

VOTO N.º 769/XIII/4.ª

DE PESAR PELA MORTE DE AUGUSTO JOSÉ MATOS SOBRAL CID

Augusto José de Matos Sobral Cid, cartoonista, caricaturista, ilustrador, escultor e publicitário português

morreu dia 14 de março, aos 78 anos, vítima de doença prolongada.

Augusto Cid, como era mais conhecido, nasceu no Faial em 1941, mas a sua açorianidade é acidental, já

que a sua mãe acompanhava, por altura do seu nascimento, o seu marido, tenente de artilharia, destacado na

Horta.

Realizou os estudos secundários no Colégio Infante de Sagres e no Colégio Moderno, em Lisboa, mas

termina o ensino secundário nos Estados Unidos da América e, de regresso a Portugal, frequenta o curso de

Escultura da Escola Superior de Belas Artes de Lisboa. Antes disso combateu no Leste de Angola.

Tentou vários empregos antes de, na sequência do 25 de Abril, se tornar muito popular graças aos seus

cartoons. Primeiro no «Povo Livre», órgão oficial do então PPD, Partido no qual se filiara, e mais tarde em jornais

como «O Diabo», «Semanário» e «O Independente».

O seu estilo de cartoon era provocador, e motivou alguma polémica tendo alguns dos seus livros sido

apreendidos judicialmente.

Para além da sua atividade artística, a sua forte intervenção na investigação do desastre aéreo de Camarate

foi uma das causas a que dedicou muito do seu tempo e empenho.

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 37

8

A 9 de junho de 1994 foi feito Comendador da Ordem do Infante D. Henrique.

Em setembro de 2012 anuncia o fim da atividade de cartoonista, para se dedicar, em exclusivo à de escultor.

Porém retoma no final de 2015, o «cartoonismo», no semanário «Sol», com um espaço intitulado «Sombra Sol»,

com diversas analogias à arte tauromáquica.

À família enlutada a Assembleia da República apresenta as suas sentidas condolências.

Assembleia da Republica, 14 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Berta Cabral — Maria Germana Rocha — Emília Cerqueira —

Laura Monteiro Magalhães — Maria das Mercês Borges — António Ventura — Clara Marques Mendes — Maria

Manuela Tender — Susana Lamas — Carlos Páscoa Gonçalves — António Costa Silva — Nilza de Sena —

José Carlos Barros — Margarida Mano — Maurício Marques — Carlos Alberto Gonçalves — Sara Madruga da

Costa — Fernando Virgílio Macedo — Paulo Neves — Cristóvão Crespo — Sandra Pereira — Carlos Silva —

Inês Domingos — Regina Bastos — Pedro Pimpão.

Outros subscritores: Vitalino Canas (PS) — Santinho Pacheco (PS) — João Gouveia (PS) — António Cardoso

(PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Cristina Jesus (PS).

————

VOTO N.º 770/XIII/4.ª

DE PESAR PELA MORTE DE AUGUSTO CID

Morreu hoje, dia 14 de março e aos 77 anos, o Sr. Augusto José de Matos Sobral Cid, excecional caricaturista,

cartunista, pintor e escultor.

Nascido no Faial (Horta) em 1941, frequentou o curso de Escultura da Escola Superior de Belas Artes de

Lisboa, e teve uma longa carreira como cartunista político, tendo colaborado com vários jornais nacionais tais

como O Diabo, O Independente e mais recentemente com o Sol, revistas e televisão, na TVI. Publicou, ilustrou

e colaborou em mais de quatro dezenas de livros publicados, tendo vencido o Grande Prémio do Porto Cartoon.

Um catálogo das suas obras foi editado na exposição «Cid, o Cavaleiro do Cartoon».

Augusto Cid foi agraciado como Comendador da Ordem do Infante Dom Henrique, em 1994. Como escultor,

tem várias obras de arte pública no nosso País e no estrangeiro, como no Japão ou em Macau.

Dedicado investigador sobre a tragédia de Camarate, colaborou e participou nos trabalhos das comissões

parlamentares de inquérito, como representante dos familiares das vítimas.

A Assembleia da República exprime o seu público pesar pela morte de Augusto Cid e transmite à família e

amigos as suas sinceras condolências.

Palácio de S. Bento, 14 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral —

Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta

Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — João

Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

Outros subscritores: Berta Cabral (PSD) — António Ventura (PSD) — Paulo Neves (PSD).

————

Página 9

16 DE MARÇO DE 2019

9

VOTO N.º 771/XIII/4.ª

DE PESAR E CONDENAÇÃO PELO ATENTADO PERPETRADO EM CHRISTCHURCH, NOVA

ZELÂNDIA

Hoje, dia 15 de março, foram perpetrados ataques terroristas em duas mesquitas de Christchurch, na Nova

Zelândia. Eleva-se a dezenas o número de mortos, são muitos os feridos e é profundo o choque das populações.

Aqueles atos tão bárbaros foram premeditados para terem lugar a uma sexta-feira, quando as comunidades

islâmicas enchem as mesquitas para rezarem em paz a sua oração semanal.

A repulsa que nos causa é também uma convocação à reflexão sobre as causas do terrorismo, à necessidade

de o combater e de defendermos os nossos valores de liberdade, de paz e de democracia.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua mais veemente condenação

pelos atentados perpetrados em Christchurch e manifesta os sentimentos do seu profundo pesar e a sua

solidariedade às famílias das vítimas, às autoridades e ao povo neozelandês.

Assembleia da República, 15 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Paulo Neves (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — António Costa Silva (PSD)

— Susana Lamas (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — António Ventura (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves

(PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Laura

Monteiro Magalhães (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Maria

das Mercês Borges (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Carlos

Silva (PSD) — Ana Passos (PS) — Santinho Pacheco (PS) — João Gouveia (PS) — Odete João (PS) — Maria

Augusta Santos (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Luís Graça (PS) — Hortense Martins (PS) — Carla

Tavares (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — José Rui Cruz (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Vitalino

Canas (PS) — Fernando Anastácio (PS) — António Sales (PS) — Cristina Jesus (PS) — Maria Conceição

Loureiro (PS) — António Cardoso (PS) — Eurídice Pereira (PS).

————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 125/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 25/2019, DE 11 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME REMUNERATÓRIO

APLICÁVEL À CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E

TERAPÊUTICA, BEM COMO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS TRABALHADORES PARA ESTA

CARREIRA

Os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica representam um importante grupo profissional no sistema

de saúde português – só no Serviço Nacional de Saúde (SNS) existem mais de 8 mil –, os quais aguardam, há

quase vinte anos, pela aprovação de novas regras para a respetiva carreira profissional.

Apesar das dificuldades que o País viveu na primeira metade da década, fruto da grave crise financeira que

determinou, em 2011, a necessidade de assistência externa, o anterior Governo procurou valorizar e enquadrar

adequadamente esses profissionais nos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS, tendo ultimado a revisão

da carreira dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica no final da anterior Legislatura.

Lamentavelmente, o atual Governo interrompeu o referido processo legislativo, apenas tendo aprovado, no

final de 2017, o regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e

os respetivos requisitos de habilitação profissional, mas omitindo as regras de transição para a nova carreira e

as próprias condições remuneratórias daqueles profissionais.

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 37

10

Daí que, no início deste ano, tenha sido publicado o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que

estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e

terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira.

Sucede que este último diploma de regulamentação da revisão de carreiras dos referidos profissionais de

saúde impõe soluções legislativas gravemente lesivas dos seus direitos, não só em termos de categorias e de

posições remuneratórias, como do próprio tempo de serviço por eles efetivamente prestado ao longo de quase

duas décadas.

Acresce, ainda, que com a aprovação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, o Governo demonstrou,

uma vez mais, a falência da sua capacidade negocial junto dos profissionais de saúde, bem como uma

inaceitável ausência de sentido de equidade social.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, bem como dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a

Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório

aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de

transição dos trabalhadores para esta carreira.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Luís Vales — Carla Barros — Miguel Santos

— Laura Monteiro Magalhães — Fátima Ramos — Maria das Mercês Borges — Pedro Roque — Clara Marques

Mendes — Ângela Guerra.

————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 126/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 36/2019, DE 15 DE MARÇO, QUE MITIGA OS EFEITOS DO CONGELAMENTO

OCORRIDO ENTRE 2011 E 2017 NA CARREIRA DOCENTE

Exposição de motivos

O primeiro congelamento de tempo de serviço de professores (e outros funcionários públicos) ocorreu entre

30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, num total de 854 dias. A Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto,

determinou a não contagem do tempo entre 30/08/2005 e 31/12/2006, tendo depois a Lei n.º 53-C/2006, de 29

de dezembro, prorrogado os efeitos da primeira por mais um ano, até 31/12/2007.

De 2008 a 2010 o tempo de serviço foi contabilizado de forma normal, tendo voltado a ser congelado a 1 de

janeiro de 2011, situação que se manteve em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016. Neste caso, foram as sucessivas

Leis do Orçamento do Estado para estes anos a estabelecer o congelamento.

No total foram 9 anos 4 meses e 2 dias de trabalho prestado em condições muito duras de ataque aos

funcionários públicos pelo Governo PSD/CDS que também aumentou horários de trabalho, cortou nos

vencimentos e, durante alguns anos, nos próprios subsídios de Natal e de Férias. Isto sem falar no brutal

aumento de impostos. No caso dos professores também se aumentou o número de alunos por turma, assim

como a carga burocrática.

Com a atual maioria parlamentar esse caminho foi interrompido. Foi assumido como objetivo a valorização

dos serviços públicos e de todos os trabalhadores da função pública, o fim dos cortes salariais e a reposição

integral dos salários da função pública durante o ano de 2016, de forma gradual (25% no primeiro trimestre; 50%

no segundo; 75% no terceiro; 100% no quarto) e o descongelamento das carreiras a partir de 2018. Foi em

concordância com estes objetivos que se promoveu a recuperação faseada do tempo de serviço das carreiras

do regime geral da função pública, num processo que terminará este ano. Em 1 de janeiro de 2020, os

Página 11

16 DE MARÇO DE 2019

11

trabalhadores do regime geral da função pública terão a totalidade do seu tempo de serviço recuperado e sua

correspondência em termos salariais.

Foi com deceção que os docentes perceberam, por via de contas arrevesadas do Governo, que, em vez da

contagem integral do tempo de serviço, apenas lhes seriam contados 2 anos, 9 meses e 18 dias desse tempo.

Como consequência, a 13 de março de 2018 teve lugar a primeira de muitas greves e a 19 de maio uma

grande manifestação de docentes. Ao longo do ano de 2018 as tentativas de negociação falharam, tendo o

Governo vindo a demonstrar uma enorme intransigência e atitudes de recusa à negociação. Em tom de ameaça,

o Ministro da Educação chegou a afirmar que sem acordo não haveria recuperação de nenhum tempo de serviço.

No dia 7 de março de 2019 as organizações sindicais entregaram uma petição com mais de 60 000

assinaturas, defendendo a contagem integral do tempo de serviço.

O Bloco de Esquerda, desde o primeiro momento tem estado solidário com os professores e tem vindo a

defender a contagem integral do tempo de serviço, participando nas ações dos sindicatos e movimentos de

professores, reunindo várias vezes com essas estruturas. Esta solidariedade tem sido visível na sua ação

parlamentar.

Em fevereiro de 2018, na Assembleia da República, o Bloco de Esquerda exigiu explicações à Secretária de

Estado Alexandra Leitão sobre a não contagem integral desse tempo de serviço.

Em junho do mesmo ano, e no momento em que o Ministro da Educação ameaçava não contar nenhum do

tempo de serviço congelado, o Bloco de Esquerda requereu a audição do Ministro para explicações, já que:

«Não estamos a falar de uma impossibilidade orçamental. É uma teimosia do Governo, que entrou numa

negociação com uma proposta inaceitável, com base em chantagem e agora quer culpar e castigar todos os

professores pelo facto de não querer negociar com o sindicato uma recuperação faseada, mas integral do tempo

de serviço dos professores».

Numa proposta de alteração apresentada ao Orçamento do Estado para 2019 o Bloco de Esquerda propôs:

«Artigo 27.º-A

Contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão

1. O tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública, que não

foi reconhecido em termos de valorização remuneratória, será́ considerado de modo faseado, a partir de janeiro

de 2019 e, no máximo, até ao final de 2023.

2. O ritmo desta recuperação será́ objeto de negociação sindical, sendo que na ausência de acordo, terá́

uma expressão de 20% no início de cada ano.»

Esta proposta não foi aceite, mas a proposta votada maioritariamente pela Assembleia da República previa

igualmente a contagem integral do tempo de serviço como base para a negociação, ao repetir a formulação já

aprovada no Orçamento do Estado para 2018:

«1 – A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em

corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de

determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo

negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e

compatibilização com os recursos disponíveis.»

E igualmente:

«1 – A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em

corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de

determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo

negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e

compatibilização com os recursos disponíveis.»

Sem negociação, o Governo insistiu teimosamente na proposta de 2 anos 9 meses e 18 dias. O diploma

aprovado em Conselho de Ministros e enviado ao Presidente da República, já depois da aprovação do

Orçamento do Estado para 2019, não foi promulgado com a seguinte justificação:

«A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º,

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 37

12

que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque

anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos

termos do artigo 136.º, n.º 4, da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento

ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado

artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.»

O Governo ficou assim obrigado a voltar à mesa das negociações.

É importante referir que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a contagem integral de tempo de

serviço foi reconhecida, após negociação entre as estruturas sindicais e os respetivos governos regionais. Não

sendo aprovado o mesmo princípio no Continente, seria criada uma situação de desigualdade entre professores.

Já durante o ano de 2019 e, estando obrigado a isso, por via da lei do Orçamento do Estado o Governo veio

fazer um simulacro de negociação, mantendo a intransigência na mesma proposta.

A este respeito também deu entrada na Assembleia da República uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos,

com mais de 20 000 assinaturas, propondo a contagem integral do tempo de serviço dos professores.

No dia 15 de março o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 36/2019, que foi promulgado pelo Presidente da

República. O diploma prevê apenas a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias dos 9 anos 4 meses e 2 dias

de trabalho congelados. Além de não recuperar esse tempo na íntegra, prevê que os efeitos da recuperação

parcial se façam quando o docente passa ao escalão seguinte, o que, além de ser uma forma de atrasar ainda

mais a recuperação, cria situações de ultrapassagem de professores com mais tempo de serviço, por outros

com menos tempo de serviço. Para alguns professores não existirá recuperação alguma.

A situação existente atualmente gora as legítimas expectativas dos professores, cria uma situação de

desigualdade em relação a outros profissionais da Administração Pública e a professores das Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira e desrespeita a vontade da Assembleia da República.

O Bloco de Esquerda cumpre o seu compromisso de utilizar todos os meios parlamentares para que os

professores possam recuperar todo o tempo de serviço congelado e assim ser corrigida a situação de

desigualdade entre professores do continente e os das regiões autónomas e em relação às carreiras do regime

geral da função pública.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2019, de

15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente.

Assembleia da República, 15 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 127/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 36/2019, DE 15 DE MARÇO, QUE MITIGA OS EFEITOS DO CONGELAMENTO

OCORRIDO ENTRE 2011 E 2017 NA CARREIRA DOCENTE

Exposição de motivos

No comunicado do Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2018, o Governo informava que havia aprovado

o decreto-lei que procedia «à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira

Página 13

16 DE MARÇO DE 2019

13

dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário cuja contagem do

tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.»

Considerava então o Governo que a «solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, a

repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 – permite conciliar a contagem do

tempo para efeitos de progressão entre 2011 e 2017 com a sustentabilidade orçamental» e que «esta solução

corporiza o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018», prosseguindo com a citação do

artigo em questão.

Ora, como é possível observar, o artigo 19.º determina que «a expressão remuneratória do tempo de serviço

nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição

remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido

para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização,

tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis».

Ou seja, como o PCP tem colocado desde o primeiro momento, o que aqui se encontra em causa é

meramente o processo negocial referente ao prazo e ao modo como a expressão remuneratória se irá

concretizar e não qualquer possibilidade de amputação de tempo de serviço.

A falta de cumprimento do Governo em relação ao disposto no Orçamento do Estado para 2018 levou a que,

novamente, a mesma disposição constasse da Lei, desta vez no artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado

para 2019. Na sequência da aprovação disto mesmo, o Presidente da República acabou por devolver, em 26

de dezembro de 2018 e sem promulgação, o decreto-lei ao Governo, «para que seja dado efetivo cumprimento

ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.»

Quanto à realização das reuniões negociais de 25 de fevereiro e de 4 de março deste ano, o Governo não

revelou qualquer abertura para analisar a proposta apresentada pelas organizações sindicais. A este respeito,

é preciso frisar que, contrariamente ao tantas vezes dito pelo Governo, existiu disponibilidade por parte da

generalidade das organizações sindicais para procurar soluções tendo em vista a procura de um consenso.

Como tal, numa primeira fase (ainda em 2017), houve organizações sindicais que defenderam que os

professores deveriam ser posicionados no escalão, em janeiro de 2018, que correspondesse a todo o tempo de

serviço cumprido, bem como a recuperação total e imediata dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de serviço cumprido.

Após a assinatura da Declaração de Compromisso, em 18 de novembro de 2017, a ocorreu uma nova

alteração de posição, sendo admitido pelas organizações sindicais que a recuperação poderia iniciar-se ainda

na presente Legislatura e ser concluída na seguinte. Posteriormente, os sindicatos admitiram ainda que a

recuperação se desse até 2023, último ano da próxima Legislatura.

Tendo sido alcançado acordo para aprovação do modelo de recuperação na Madeira, as organizações

sindicais propuseram a aplicação de solução semelhante no continente, o que significaria uma recuperação a

concluir em 2025.

Por fim, na última proposta apresentada ao Governo, os sindicatos propuseram ainda a possibilidade de a

recuperação, por opção do professor, pudesse ter efeitos na aposentação ou na dispensa de vaga no acesso a

determinados escalões da carreira e não necessariamente no posicionamento na carreira.

Já do Governo não foi conhecida a entrega de qualquer proposta concreta, tendo apenas sido repetida a

mesma posição constante do Decreto-Lei que propunha o apagão de mais de 6,5 anos cumpridos pelos

professores e que acabou devolvido ao Governo por incumprimento da Lei do Orçamento do Estado.

Situação que se reflete no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que retoma uma proposta contrária ao

estipulado na Lei do Orçamento do Estado, insiste em não considerar todo o tempo de trabalho justamente

devido aos professores e tenta impor uma solução diferenciada em relação aos docentes das regiões autónomas

quanto ao tempo a contabilizar.

Diz o Governo, no preâmbulo do Decreto-Lei ora publicado, que «o artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado

para 2019 reafirma ambos os pressupostos, remetendo a consideração do tempo para negociação sindical, com

vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e a compatibilização

com os recursos disponíveis.» Deste modo, é distorcida a norma orçamental e é ignorada a história dos factos

que levou à repetição de uma norma constante do Orçamento do Estado de 2018 no de 2019 – a consideração

pela maioria dos grupos parlamentares de que o Governo não cumpriu o que se encontrava, efetivamente,

estipulado.

Página 14

II SÉRIE-B — NÚMERO 37

14

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que «mitiga os efeitos do

congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente», publicado no Diário da República n.º 53/2019,

Série I de 2019-03-15.

Assembleia da República, 15 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe

— Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — Duarte Alves — Bruno

Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado.

————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 128/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 27/2019, DE 14 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 129/2017, DE 9 DE OUTUBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA MODELO DE APOIO À

VIDA INDEPENDENTE

Exposição de motivos

No final de 2017, foi finalmente publicado o diploma que institui o Programa Modelo de Vida Independente

(Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro).

A Vida Independente é um conceito determinante na forma de encarar a vida das pessoas com diversidade

funcional, visto assumir o seu direito à autodeterminação, reconhecendo-lhes o poder de decidirem sobre as

suas próprias vidas.

Este sistema consigna uma mudança de paradigma, na medida em que a pessoa com deficiência deixa de

ser vista como um sujeito passivo que é alvo de cuidados para passar a ser encarada enquanto uma pessoa

ativa, que controla a sua vida, define os apoios que necessita e a forma como estes são prestados.

A assistência pessoal é fundamental para garantir o acesso a uma Vida Independente. Pressupõe-se que a

pessoa com diversidade funcional possa contratar um assistente pessoal da sua escolha para executar as

tarefas que não pode executar, sendo que é a própria pessoa com diversidade funcional que deve decidir todos

os termos desta relação, designadamente, as tarefas a executar ou os horários.

O primeiro Centro para Vida Independente foi criado em 1972, em Berkeley, na Califórnia, nos Estados

Unidos da América, por um grupo de estudantes universitários com deficiência que pretendia ter controlo sobre

as suas vidas, rejeitando o modelo médico e opondo-se à institucionalização.

Em Portugal, os movimentos cívicos têm vindo a lutar pelo direito à Vida Independente, mas o processo tem

sido lento. Em 2015, houve uma primeira experiência em Lisboa, através da Câmara Municipal de Lisboa que

criou um projeto piloto de vida independente. Em março de 2016, o Bloco de Esquerda fez aprovar uma medida

no Orçamento do Estado para 2016 onde se previa a criação de projetos-piloto de Vida Independente.

No entanto, só no último trimestre de 2017 foi publicada finalmente a legislação que instituiu o Modelo de

Apoio à Vida Independente (MAVI), através do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, definindo as regras e

condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização,

funcionamento e reconhecimento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de

elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência

pessoal.

O Bloco de Esquerda tem vindo a lutar insistente e consistentemente pela Vida Independente; reconhecemos

os avançamos efetuados, mas assinalamos também que o modelo de aplicação proposto pode, deve e tem que

ser melhorado.

Página 15

16 DE MARÇO DE 2019

15

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 27/2019, de

14 de fevereiro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que institui o

programa Modelo de Apoio à Vida Independente.

Assembleia da República, 15 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Jorge Falcato Simões — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PETIÇÃO N.º 527/XIII/3.ª

SOLICITAM QUE A BAIXA MÉDICA PARA DOENTES ONCOLÓGICOS SEJA PAGA A 100%

O subsídio de doença, mais conhecido por «Baixa Médica» é pago a 100% apenas em duas situações:

gravidez de risco e doente tuberculoso com mais de dois familiares a cargo.

Deveria também ser pago aos DOENTES ONCOLÓGICOS um SUBSÍDIO DE DOENÇA a 100%.

Não só por se tratar de uma doença prolongada, mas por se tratar de doenças de alto risco, em que na

grande maioria dos casos, a baixa médica prolonga-se por longos meses e até anos. Alguns casos de cancro,

obriga a gastos dispendiosos em medicação e tratamentos não comparticipados pelo estado. Trata-se de uma

doença complicada que afeta toda uma estrutura familiar, não só a nível físico e emocional, quer seja do doente

como dos seus familiares diretos, mas também financeiramente as famílias tornam-se vulneráveis a cair num

precipício financeiro.

O subsídio de doença a 100% deveria ser mais do que um direito, para uma doente oncológica.

Data da entrada na Assembleia da República: 11 de julho de 2018.

O primeiro subscritor: Marta Oliveira.

Nota: Desta petição foram subscritores 9248 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×