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23 DE MARÇO DE 2019

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que Portugal possa garantir a continuidade e o reforço do processo de crescente qualificação da população,

crescente produtividade, crescente inovação, crescente desenvolvimento tem de apostar na qualidade do seu

corpo docente, desde a educação de infância até ao ensino secundário. A sociedade precisa de bons

professores.

Como tal, a profissão de docente deve ser claramente dignificada, processo no qual os alunos e respetivos

encarregados de educação têm obrigatoriamente uma participação importante e responsabilidades a assumir.

Além disso, as evoluções e alterações tecnológicas na sociedade e nas empresas impõem à escola novas

abordagens que requerem inovação, abertura e disponibilidade por parte do corpo docente, naturalmente

preparado para integrar e gerir a mudança de métodos e de tecnologias indispensáveis a essas novas

abordagens. É, portanto, necessário um corpo docente motivado e qualificado.

De acordo com os dados recolhidos pelo PISA apenas 1,5% dos alunos aos 15 anos ambicionam ser

professores, sendo que 80% dos atuais professores declaram que já haviam decidido ser professores aos 15

anos. Cerca de 1,5% de cerca de 100 000 alunos representa apenas 1500 alunos por ano o que significa que

não vamos produzir professores suficientes para o ritmo a que necessitaremos de contratar a partir de 2030. Os

alunos que agora têm 15 anos estarão a acabar a sua formação académica dentro de 8 anos. Temos de ser

capazes de motivar mais alunos a abraçar a profissão.

Todas as mudanças a concretizar no sistema educativo, de que o descongelamento da carreira docente é

apenas uma pequena parcela, devem ser sólidas e integradas, de forma a proporcionarem estabilidade e

consistência na melhoria dos resultados. No entanto, só podem ser concretizadas com a participação ativa de

um corpo docente valorizado e dignificado.

A carreira de docente surge ainda como um caso excecional, na medida em que foi alvo de um compromisso

por parte do Governo, em condições que, posteriormente, veio a renegar. Ademais, as negociações realizadas

já este ano não seguiram nem uma abordagem inovadora, nem métodos criativos, que permitissem encontrar

soluções, conforme solicitado e expectável. Pelo contrário, contribuíram para um clima mais crispado de conflito,

que em nada beneficia os elementos centrais deste sistema: os alunos.

Relembre-se que, depois da tentativa de discriminar os docentes da restante função pública, a Lei n.º

114/2017, de 29 de dezembro estabeleceu a eliminação progressiva das restrições e da reposição das

progressões na carreira, em que no artigo 19.º, Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas

em corpos especiais, determinou que «A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou

categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória

dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito,

é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em

conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.» Nesse quadro, e para clarificar a letra

e o espírito da Lei foi aprovada a Resolução da AR n.º 1/2018, de 15 de dezembro de 2017, Recomenda ao

Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, determina que «(…)

em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço

prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização

remuneratória.» Tanto a Lei como a Resolução cumpriam a Declaração de Compromisso entre o Governo e as

estruturas sindicais a 18 de novembro, onde foi acordado que «(…) sobre descongelamento no objetivo de

mitigar o impacto no âmbito da especificidade da carreira docente estabelece que se enceta negociações (…)

deverá resultar a distribuição no tempo dos impacto orçamentais associados num quadro de sustentabilidade e

contabilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do País, com inicio da produção dos seus

efeitos no início desta legislatura e termo no fim da próxima».

Em 2018 o Governo, no entanto, num monólogo negocial perante as estruturas sindicais, aprovou por duas

vezes em Conselho de Ministros um diploma que apenas prevê a contabilização, para efeitos de progressão, de

uma parcela do tempo de serviço congelado não cumprindo assim nem a letra nem o espírito da Lei n.º 114/2017.

A ausência de uma clarificação por parte do Governo obriga a que a Assembleia da República insista, atendendo

a que se trata de uma matéria da responsabilidade do Governo, na necessidade se ser encontrada uma solução

negocial que cumpra a Lei e a palavra dada. Assim, é aprovado pela AR o artigo 17.º do OE 2019 que estabelece:

«A expressão remuneratória do tempo de serviço (...), é objeto de negociação sindical, com vista a definir o

prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos

disponíveis.» Num primeiro momento, insistindo na farsa negocial, desrespeitando os parceiros sociais e antes

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