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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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da publicação da LOE 2019, o Governo envia para promulgação o referido diploma de contabilização que o Sr.

Presidente veta a 26 de dezembro nos seguintes termos: «para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto

no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.» O Governo é obrigado a retomar formalmente

as negociações sem, no entanto, mostrar, qualquer abertura para discussão das propostas apresentadas pelos

parceiros sociais, que estavam disponíveis para a procura de uma solução consensual.

A 11 de março o Presidente da República promulgou o diploma do Governo chamando a atenção que não

só tinham falhado as negociações como «A promulgação permite aos partidos com assento parlamentar, que já

manifestaram ao Presidente da República as suas objeções ao diploma, por o considerarem insuficiente, que,

se assim o entenderem, suscitem a sua apreciação na Assembleia da República, partindo já de uma base legal

adquirida, podendo, se for essa a sua vontade maioritária, procurar fórmulas que não questionem os limites do

Orçamento para 2019.»

Naturalmente, como sempre afirmámos, na matéria agora em apreço, como em todas as outras, devem estar

salvaguardadas as condições de sustentabilidade, situação determinante para os próprios professores, para o

Estado e para a Sociedade em geral. O PSD, desde a primeira hora, solicitou ao Governo sem sucesso a

sustentação dos valores de impacto que foram surgindo a público, e de facto, os valores apresentados até agora,

por diversas fontes, enfermam de vários erros e omissões, sendo necessário um estado mais aprofundado que

considere, por exemplo, que:

 A demografia e, em particular, a taxa de natalidade vão ter como efeito uma redução quer no número de

professores necessário nos próximos 10 anos, quer no número de escolas e sua distribuição geográfica;

 O ritmo de saídas de docentes do sistema educativo, seja por via de reformas, de reformas antecipadas,

ou por questões médicas/de saúde, vai ser acentuado;

 A entrada de novos docentes no sistema educativo, face aos dados objetivos já hoje disponíveis, vai ser

lenta e limitada, com o consequente incremento do nível etário dos docentes em funções.

Não se pretende criar uma situação de instabilidade financeira, pelo que uma análise cuidada é fundamental

para quantificar o impacto real da recuperação integral do tempo de serviço dos docentes, calibrando assim as

contrapartidas em conformidade.

O esforço orçamental para concretizar a necessária recuperação integral do tempo de serviço será apreciável

e, como tal, terá de ter fundamentos e pressupostos sólidos, além de estar enquadrado num contexto de

contrapartidas dadas por esses mesmos docentes. Para que se faça justiça, esta terá de envolver toda a

Sociedade, evitando-se soluções incompletas e insatisfatórias para todos como o Decreto-Lei n.º 36/2019. De

facto, o atual diploma contém repercussões ao nível do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, e permite eventuais situações de

ultrapassagens de professores com mais tempo de serviço.

Considera o PSD que sendo de elementar justiça o reconhecimento para efeitos de progressão do tempo de

trabalho congelado e que importa também valorizar a condição docente, é necessário a curto prazo, que a

recuperação progressiva do tempo de serviço seja acompanhada por critérios de sustentabilidade e orientadores

para a ação do Governo.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do

congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, publicado no Diário da República n.º 53/2019,

Série I, de 2019-03-15.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — Pedro Pimpão — Maria Germana Rocha —

Álvaro Batista — Pedro Alves — Nilza de Sena — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Ana

Sofia Bettencourt — Amadeu Soares Albergaria — Liliana Silva.

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