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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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Por essa razão, impõe-se que se dê conhecimento da presente Petição a todos os Grupos Parlamentares

para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de iniciativa legislativa no sentido apontado pelos

peticionários.

III. CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 570/XIII/4.ª e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º

1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º, e artigo 19.º, ambos da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2019.

A Deputada relatora, Maria Germana Rocha — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PETIÇÃO N.º 599/XIII/4.ª

SOLICITAM A CONCESSÃO DE CONVENÇÃO PARA O CENTRO MÉDICO DE DIÁLISE DA BENEDITA,

ALCOBAÇA

1 – Após 10 anos de constrangimentos burocráticos e administrativos, a Vila da Benedita, Concelho de

Alcobaça, tem agora uma Unidade de Hemodiálise licenciada pela Entidade Reguladora da Saúde a aguardar

a convenção.

2 – Foi com perplexidade que verificámos o dualismo de critérios por parte do Ministério de Saúde quando,

por despacho do Sr. Secretário de Estado foram atribuídas recentemente convenções a várias outras Unidades

de Hemodiálise evocando: «Tendo em vista a comodidade dos doentes em termos de proximidade...»

3 – Esta Unidade encontra-se em plenas condições para tratar os doentes em diálise das freguesias

limítrofes onde atualmente existem mais de 100 utentes em diálise. Muitos desses doentes percorrem mais de

300 Km por semana em estradas de grande movimento rodoviário, sujeitos a paragens constantes, percurso

esse com uma duração não inferior a 3 horas de ida e regresso.

4 – Os doentes desgastados com as longas distâncias percorridas vão encontrar unidades limítrofes

sobrelotadas com o consequente aumento de riscos para a sua saúde, nomeadamente o risco de contágio

infecioso.

5 – A perda de qualidade de vida e os riscos aos quais os doentes são sujeitos bem como os custos elevados

em transportes suportados pelo Ministério da Saúde que a atual situação implica são efeitos de uma

incompreensível gestão clínica por parte das Administrações Regionais da Saúde envolvidas.

Por todas as razões expostas, URGE a rápida atribuição da convenção ao Centro Médico de Diálise da

Benedita. Os cidadãos abaixo-assinados pugnam pela urgente atribuição da convenção da Unidade de

Hemodiálise da Benedita, Concelho de Alcobaça.

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