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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

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– Petição n.º 464/XIII/3.ª – «Contra o encerramento dos CTT de Paços de Brandão;

– Petição n.º 505/XIII/3.ª – «Pela manutenção da Araucária, Vila Real»;

– Petição n.º 559/XIII/4.ª – «Solicitam a adoção de medidas com vista à manutenção da Loja dos CTT, na

freguesia de Mora;

IV – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator exime-se de emitir quaisquer considerações adicionais sobre a petição em apreço.

V – Conclusõese parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o

peticionário, e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º da LPD;

2. A petição é assinada por 989 peticionários pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, e do artigo 24.º

da LDP não é obrigatória a audição dos peticionários nem a sua apreciação em Plenário;

3. Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Governo, para eventual apresentação de

iniciativa legislativa ou outras medidas, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 19.º da LDP;

4. Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, nos termos do n.º 7.º, do artigo 17.º

da LDP;

5. Nos termos do artigo 17.º, n.º 8, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2019.

O Deputado relator, Paulo Rios — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PETIÇÃO N.º 598/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À VINCULAÇÃO E INTEGRAÇÃO NA CARREIRA

DE DOCENTE DA ÁREA DE TEATRO E A CRIAÇÃO DO RESPETIVO GRUPO DE RECRUTAMENTO

A expressão dramática e o teatro estão presentes nos currículos em vários ciclos de ensino. Contudo, os

docentes que lecionam a área disciplinar não têm qualquer vínculo estável e nunca foram abrangidos por

qualquer dos processos de vinculação aplicados a outros docentes.

São recrutados pelas escolas em regime de contrato a termo, como «técnicos especializados», não sendo

reconhecidos como professores, ainda que cumpram horário e funções em tudo idênticos aos de qualquer

professor e muitos tenham formação e/ou experiência pedagógica.

Existem professores de Teatro que lecionam há mais de 20 anos com contratos precários e com um salário

inferior a um professor com grupo de recrutamento em início de carreira ou contratado, numa situação de

extrema precariedade laboral que viola o Direito Comunitário, nomeadamente a Diretiva 1999/70/CE e

desrespeita o princípio constitucional da segurança no emprego.

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