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5 DE ABRIL DE 2019

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mês de Fevereiro de 2018 das candidaturas simples.

1.4. – Criação de linhas de crédito para que os projetos consigam ter o real efeito que se pretende,

que é o de serem executados rapidamente, pois ainda nem contratualizados se encontram à data de

hoje. Em substituição das linhas de crédito, podem ser feitos acordos para o uso de garantias bancárias,

no mínimo de 25% do investimento, para assim haver a possibilidade de execução dos projetos em

100% da sua elegibilidade.

1.5. – A correção dos critérios de elegibilidade e valores – desadequados – impostos pelo MAFDR e

pelo IFAP, quer para as candidaturas «simplificadas» até 5000 euros, revendo que há agricultores com

candidaturas até 5000 euros, que como lhe exigiram serem coletados e que perderam todas as suas

alfaias agrícolas, tratores, adegas e ou bens de apoio ao trabalho próprio de dezenas de anos, veem-se

hoje sem coragem e dinheiro para fazer face aos prejuízos que tiveram, pois à que rever estas

situações, para que possam viver mais alguns anos, sem traumas psicológicos e de famílias a

desfazerem-se, não sendo esta situação para estes agricultores que provem ser preciso estarem

coletados.

1.6. – O próprio MAFDR tem de distribuir entre outros; animais, chapas de cobertura, plantas para

repor urgentemente a capacidade produtiva, dado que existem animais a morrer de frio, falta de

sementes, falta de plantas, de compostos para as terras e alimentos para a população que está em

dificuldades, pois não sobrou qualquer árvore, animal, composto e sementes. Em mais de 70% dos

prejudicados pelos incêndios, isto é uma realidade, pois todos temos que ser humanos.

2. – Medidas urgentes de apoio para florestação, limpeza, corte e replantação, incluindo áreas

comunitárias de baldios, no sentido de repor o material produtivo com prioridade para a floresta

MULTIFUNCIONAL:

2.1. – Alargamento do prazo de limpeza da floresta até ao final do mês de Abril pelos proprietários.

2.2. – Que os apoios financeiros agora definidos, quer para os produtores florestais, quer para os

parqueadores da madeira «salvada» (queimada), sejam completados pelo pagamento – por parte do

MAFDR – dos diferenciais entre os preços reais que estão a pagar aos proprietários e agora definidos

pela portaria, tendo também em conta os preços de compra a praticar no escoamento da madeira a

fazer pelas fábricas de serração ou de trituração.

2.3. – O Estado, através do MAFDR, em conjunto com os municípios têm de fazer o corte e limpeza

de matas, em todas as estradas nacionais, municipais, regionais ou caminhos públicos, para que não

haja mais acidentes mortais. Já chega o que aconteceu de mortes e feridos. Com o inverno, as chuvas e

os ventos fortes vão provocar quedas de árvores, provocando acidentes, prejuízos humanos e materiais

e como já atrás referido, os proprietários não têm capacidade financeira para pagar as limpezas.

3. – Nos projetos em que se estejam a recuperar plantações ou fazer investimentos que ainda estejam

em fase de execução, o Governo deve assegurar 100% da sua execução, para que os mesmos possam

cumprir as suas metas, alargando o prazo para o cumprimento do investimento, ou se assim não for, deixar

terminar a sua operação, sem qualquer penalização.

4. – Criação de medidas para apoios de arranjos em caminhos agrícolas e casas agrícolas, com a

reposição do telhado, placas, portas, janelas e pavimento, para não aumentar o abandono rural e o

abandono da agricultura e florestal, suspendendo os PDM para legalização de todas essas estruturas,

tendo em conta as leis em vigor e não ficarem aldeias e quintas parecendo casas fantasmas e zonas de

guerra, o que seria uma vergonha nacional para quem governa o País neste momento:

4.1. – Criar medidas de apoio às casas de segunda habitação para as aldeias e quintas que tudo

perderam neste malfadado incêndio. Perderam móveis, eletrodomésticos, bens pessoais, animais ou

seja os aforros de uma vida ali guardados, para que possam voltar as pessoas às suas terras, assim

como para os seus amigos e familiares possam visitar as mesmas e tenham vontade de novamente

voltar às aldeias e às quintas da sua origem. Isto para que não cheguem e vejam aldeias e quintas

totalmente destruídas, parecendo zonas de guerra. Os apoios que devem ser dados são: coberturas,

telhados, placas, janelas, portas e pavimentos. Tudo o restante será da responsabilidade dos

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