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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

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proprietários.

5. – As indústrias estão maioritariamente sem apoios realizados, a não ser o feito pelos próprios

empresários individualmente;

6. – As habitações de primeira habitação ainda não foram entregues para construção. Deverá ser

permitido ao proprietário adjudicar as obras pelo valor exigido, sendo pago ao proprietário ou ao construtor

o valor do executado:

6.1. – Devem ser abertas as candidaturas aos que perderam as suas habitações pelo menos até ao

mês de Junho, para que muitos possam regularizar a sua titularidade e a regularização das mesmas e

posteriormente terem acesso ao apoio para a sua construção ou reconstrução. Na sua maioria os

lesados que ficaram de fora, não tinham a sua situação totalmente regularizada até 31 de janeiro de

2018 e sem o apoio e informação necessário, não se candidataram.

6.2. – Pagamento aos desalojados do valor mensal por compensação de estarem fora da sua

habitação e estarem numa outra habitação ou pagamento da respetiva renda até que tenham a sua

habitação concluída.

6.3. – Criação de uma equipa de apoio urgente para os estrangeiros, residentes nas zonas afetadas,

pois muitos até sem documentos ficaram. Essa ajuda seria para tratar da documentação e respetiva

solicitação de documentação.

7. – Uniformização da lei de aceitação dos investimentos antes das candidaturas efetuadas, para os

lesados dos incêndios, permitindo que sejam aceites os investimentos feitos após o dia 15 de outubro, com

a apresentação do investimento executado, independentemente de ter fatura ou não, pois muitos efetuaram

obras e reparações e/ou restituições logo após os incêndios com doações e compras, sem estarem a

pensar em projetos ou qualquer tipo de candidaturas.

8. – Criação de contas caucionadas para serem usadas pelos familiares das vítimas até ao montante de

30%, até ao final do mês de fevereiro de 2018, para que não existam situações de falta de dinheiro dos

mesmos, face às diversas despesas que estão a ter, sem o rendimento que na maioria dos casos era

proveniente da vítima.

9. – A MAAVIM quer um inquérito de apuramento das responsabilidades para que os mesmos, se os

houver, sejam punidos por estas tragédias.

10. – Sugerimos que os fundos de apoio do Portugal 2020 e PDR2020, para as zonas afetadas devem

ser disponibilizados na sua totalidade, sem que os mesmos sejam mais tarde transferidos para outras

regiões. Estas candidaturas devem ser alargadas até ao final de outubro de 2018, criando uma zona lesada

de incêndio, com uma bonificação muito superior nas candidaturas.»

6 – Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, a audição dos peticionários é

obrigatória, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo-se realizado a 15

de janeiro de 2019. Estiveram presentes na audição os Deputados João Azevedo Castro (PS), João Dias

(PCP), José Rui Cruz (PS), Lúcia Araújo Silva (PS) e Maurício Marques (PSD).

7 – A informação disponibilizada pelos peticionários na audição de 15 de janeiro de 2019 é anexo do

presente relatório. As questões levantadas pelos grupos parlamentares bem como as intervenções dos vários

peticionários encontram-se disponíveis na gravação da audição em:

http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/4SL/COM/07_CAM/CAM_AP/CAM_AP_20190115.mp3

8 – Durante a audição, os peticionários afirmaram que os apoios criados pelo Governo para fazer face aos

prejuízos dos incêndios na região Centro, não atingem a totalidade das vítimas da região Centro e que partes

desses apoios não é exclusivo para os danos resultantes dos incêndios de 15 e 16 de outubro de 2017.

9 – Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Petição n.º 534/XIII

encontra-se publicada em Diário da Assembleia da República, II Série-B, n.º 66 — XIII/3.ª —, de 2018-09-14

pág.14-17.