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5 DE ABRIL DE 2019

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PARECER

A Comissão de Agricultura e Mar conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta

matéria, pelo que é do seguinte parecer:

1 – A Petição n.º 534/XIII da iniciativa do Movimento Associativo de Apoio às Vítimas dos Incêndios de

Midões e o presente relatório devem ser remetidos para conhecimento e eventual medida legislativa ou

administrativa ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através do Primeiro-Ministro, nos

termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações introduzidas pelas

Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2 – A Petição n.º 534/XIII da iniciativa do Movimento Associativo de Apoio às Vítimas dos Incêndios de

Midões e o presente relatório devem ser remetidos a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º

51/2017, 12 de julho.

3 – Deve ser dado conhecimento do presente Relatório aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º

do diploma supramencionado.

Palácio de S. Bento, 27 de março de 2019.

O Deputado relator, Maurício Marques — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

———

PETIÇÃO N.º 545/XIII/4.ª

(SOLICITAM A ABERTURA DE UM INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS APOIOS

PRESTADOS ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS DE PEDRÓGÃO GRANDE)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

1 – A Petição n.º 545/XIII tem como primeiro peticionário Luís Miguel Machado Figueiredo, deu entrada na

Assembleia da República no dia 18 de setembro de 2018, tendo sido remetida por Sua Excelência o Vice-

presidente da Assembleia da República à Comissão de Agricultura e Mar, para apreciação a 27 de setembro

de 2018.

2 – A Petição n.º 545/XIII tem um total de 4008 assinaturas.

3 – A presente petição reúne os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º

6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.

4 – Os peticionários pretendem que a Assembleia da República proceda à «abertura de um Inquérito

Parlamentar para apurar responsáveis políticos e legais pelo uso fraudulento dos apoios à reconstrução de

casas ardidas nos incêndios de Pedrógão Grande e para exortar à aplicação de penas exemplares a todos os

que se revelem legalmente implicados e retiradas consequências políticas para os responsáveis políticos».

5 – Argumentam, no texto da petição, que entendem «repugnante o aproveitamento fraudulento, abusivo e

corrupto dos donativos e dinheiros públicos destinados a apoiar vítimas da tragédia de Pedrógão Grande em

2017». Consideram, ainda, que a abertura de inquéritos pelo Ministério Publico não é suficiente, devendo os

deputados da Assembleia da República ser envolvidos na procura de «suspeitas à violação da lei».

6 – Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, a audição dos peticionários é

obrigatória, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo-se realizado a 24

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