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5 DE ABRIL DE 2019

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distribuída à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação,

para apreciação.

A Petição n.º 586/XIII/4.ª foi admitida a 20 de fevereiro de 2019. Nesse mesmo dia, no âmbito da Comissão

de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, foi nomeada a relatora

da petição: Maria Manuel Rola (Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda).

2 – Objeto da Petição

Os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República que, em defesa da reserva natural, sejam

travadas as obras de dragagem para alargamento e aprofundamento do canal de navegação do porto de

Setúbal.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar não foram encontradas iniciativas

pendentes sobre a mesma matéria.

4 – Análise da Petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de

Petição), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o

indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos

n.os 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a

competente para apreciar a presente petição.

Os peticionários enumeram a proteção legal conferida à Reserva Natural do Estuário do Sado,

nomeadamente o Decreto-Lei n.º 430/80, que a criou, mas que está igualmente classificada a nível europeu

como Zona de Proteção Especial para as Aves (PTZPE0011 – Estuário do Sado) ao abrigo da Diretiva Aves e

como PTCON0011 – Sítio Estuário do Sado ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE ao abrigo da Diretiva Habitats. É

ainda um Sítio Ramsar, ao abrigo da Convenção de Ramsar, como Área Importante para as Aves Europeias e

é um Biótopo CORINE (C14100013) ao abrigo do programa CORINE 85/338/CEE.

Os peticionários elencam que a proteção legal, desde 1980 visou «assegurar a manutenção da vocação

natural do estuário, o desenvolvimento de atividades compatíveis com o equilíbrio do ecossistema estuarino, a

correta exploração dos recursos, a defesa de valores de ordem cultural ou científica, bem como a promoção

do recreio ao ar livre».

Os peticionários apontam a importância da reserva, alegando que «o estuário é local de nidificação e

invernada para numerosas aves (cerca de 220 espécies) e acolhe uma população de roazes-corvineiros,

sendo esta a única população residente de cetáceos que em Portugal utiliza um estuário como área de

alimentação e reprodução – detendo assim uma inegável importância ictiológica, servindo de maternidade

para várias espécies de peixes e outras espécies marítimas».

Este ecossistema, a sua fauna e flora estão, de acordo com os peticionários, em risco com as obras de

dragagem para alargamento e aprofundamento do canal de navegação do Porto de Setúbal. Por isso, pedem

que essa intervenção seja travada.

5 – Diligências efetuadas pela Comissão

Audição dos peticionários

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, no dia 20 de março do

corrente ano realizou-se a audição dos peticionários, tendo estado presentes a peticionária Sílvia Sequeira e o

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