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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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V. Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de

parecer:

a) Que o objeto da petição está bem especificado, bem como se encontram inteiramente preenchidos os

demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para

ponderação acerca da adequação e oportunidade de subscrição de medida legislativa no sentido apontado

pelos peticionantes;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 11 do artigo 17.º da LEDP;

d) Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório à

peticionante uAPHu – Associação de Pais Heróis, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos

do disposto da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

Anexo: Nota de admissibilidade.

Palácio de S. Bento, 11 de abril de 2019.

A Deputada relatora, Susana Lamas — Presidente da Comissão, Feliciano José Barreiras Duarte.

———

PETIÇÃO N.º 497/XIII/3.ª

(CONTRA A PRECARIEDADE, PELO EMPREGO COM DIREITOS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice:

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas pela Comissão

V. Conclusões

I. Nota Prévia

A presente petição, exercida coletivamente, sendo a CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores

Portugueses, Intersindical Nacional a sua primeira subscritora, deu entrada na Assembleia da República a 12

de abril de 2018. Tendo sido admitida, foi a mesma remetida a esta Comissão de Trabalho e Segurança Social

(CTSS), para apreciação e elaboração do respetivo relatório.

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