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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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autarquias nacionais e, acima de tudo, das necessidades das populações e da capacidade e da eficácia da

resposta a dar-lhes.

No entender do CDS-PP, a transferência de competências no domínio da proteção civil, a que se procede

através do diploma ora em apreciação, é mais um sinal claro da desresponsabilização do Governo quanto às

obrigações de criar e manter um sistema de proteção civil que, se bem que operacionalizado também com a

intervenção e participação ativa dos serviços municipais de proteção civil – numa perspetiva de consolidação

destes serviços municipais de proteção civil com o dispositivo nacional, melhorando os níveis de coordenação

operacional à escala nacional –, não pode deixar de estar sob a alçada exclusiva da Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil, nova designação que foi dada à Autoridade Nacional de Proteção Civil pelo

Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril.

Acresce que tal transferência não deve ser feita por diploma do Governo, antes por lei da Assembleia da

República, mediante proposta do Governo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — António Carlos

Monteiro — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Pedro Mota

Soares — Ana Rita Bessa.

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PETIÇÃO N.º 316/XIII/2.ª

(SOLICITAM A CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE COLMATE A FALTA DE APOIO FINANCEIRO E OS

DIREITOS DOS PAIS DE CRIANÇAS/JOVENS COM CANCRO)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice:

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas pela Comissão

V. Conclusões

I. Nota Prévia

A presente petição, exercida coletivamente, sendo a uAPHu – Associação de Pais Heróis, a sua primeira

subscritora, deu entrada na Assembleia da República a 9 de maio de 2017. Tendo sido admitida, foi a mesma

remetida a esta Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), para apreciação e elaboração do respetivo

relatório.