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II SÉRIE-B — NÚMERO 45

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A referida carreira TSDT teve por escopo a revisão da anterior carreira de Técnico Diagnóstico e

Terapêutica (TDT), criada pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, tendo sido criada no ano 2017,

com a promessa de que os referidos profissionais (licenciados, mestrados e doutorados) iriam ser libertados

de uma carreira antiga e com uma estrutura remuneratória que em nada correspondia às funções de grau

complexidade 3 (técnico superior) efetivamente desempenhadas.

Apesar da criação da referida carreira, o facto é que o diploma que iria proceder à transição dos antigos

profissionais, ao contrário do prometido, não foi aprovado no ano de 2017, tendo sido (intencionalmente,

cremos) postergado para o presente ano de 2019, após o descongelamento de todas as carreiras da função

pública determinado pela Lei do Orçamento do Estado de 2018.

Sob a capa de aparente revisão e reconhecimento de uma carreira de técnico superior, o que ocorreu, com

a aprovação, promulgação e publicação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, foi uma efetiva

regressão da carreira de cada um dos profissionais do setor, que, na sua maioria, viram a sua carreira

completamente apagada, sendo integrados na mesma posição remuneratória e na mesma categoria que

profissionais que têm 1 ou 2 anos de tempo de carreira, tudo porque o tempo de serviço não foi contado nessa

transição – e falamos de 20, 15, 10 anos de tempo de serviço.

Tudo isto ocorre porque, por um lado, o descongelamento na carreira ocorreu na carreira antiga – por

omissão do diploma que transitasse esses profissionais da carreira de TDT para TSDT antes do dia 1 de

janeiro de 2018 – e, por outro lado, porque o novo diploma de transição de carreira (Decreto-Lei n.º 25/2019,

de 11 de fevereiro, cuja apreciação se requer) não salvaguarda o tempo de serviço efetivamente prestado e

respetiva avaliação de desempenho na transição da nova carreira.

Mais ainda, no próprio momento do descongelamento – e antes da aprovação do decreto-lei de transição

de carreiras – estes profissionais foram vítimas de uma engenharia jurídica notável:

i) o reposicionamento de 2018 foi e está a ser feito pelos valores remuneratórios mais reduzidos – em rigor,

no momento do descongelamento, o diploma que permitiria a aplicação das posições e índices da carreira

revista em TSDT no ano anterior de 2017, não existia, nem sequer em projeto, pelo que o descongelamento se

fez pelas posições e índices remuneratórios constantes da pretérita carreira constantes do Decreto-Lei n.º

564/99, de 21 de dezembro, índices esses muito baixos do que os que agora se propõem, porque pensados

para uma carreira técnica e não de técnico superior;

(ii) o reposicionamento de 2018 fez-se e está a ser feito por aplicação da Lei do SIADAP – que nunca foi,

nem será aplicável à nossa carreira – em detrimento da aplicação do sistema de avaliação e progressão

constantes da Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, muito mais favorável ao trabalhador que a lei do

SIADAP – progressão de três em três com menção positiva de «Satisfaz».

Feito este enquadramento, apresenta-se a seguinte petição pública:

Os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT) lutam há mais de 20 anos pela

criação de uma carreira profissional condigna e condizente com a sua qualificação académica e diferenciação

técnica e científica.

A reivindicação dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica não passa apenas pela

questão remuneratória, até porque, uma parte significativa dos TSDT já se dedica à causa pública da saúde há

20 anos, sem ver qualquer incremento remuneratório, pelo que não é o espírito do vil metal que os move, mas

antes sim um verdadeiro espírito de missão, de velar pela saúde e por um serviço de saúde com qualidade

dos e para os cidadãos portugueses.

Na verdade, a reivindicação dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica passa,

também, pelo fim da subalternização e do absoluto desprezo, quer pela sua carreira quer pelo seu papel na

prestação dos serviços de saúde, pelas pessoas que, com empenho, esforço, dedicação e devoção

desempenham as suas profissões, ano após ano, dia após dia, sem qualquer reconhecimento.

Continuar a abraçar a profissão, continuar a apostar na formação contínua, continuar a alimentar o espírito

de missão que nos move, no País que os viu nascer e formou, torna-se, cada vez mais, difícil.

O Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, vem estabelecer um regime de transição profundamente

injusto, desde logo porque faz transitar os 8000 profissionais da pretérita carreira de Técnico Diagnóstico e

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